domingo, 23 de agosto de 2026

SEGURANÇA. CRIMINALIDADE. VIOLÊNCIA. CIDADANIA. JUSTIÇA. ...


SEGURANÇA. CRIMINALIDADE. VIOLÊNCIA. CIDADANIA. JUSTIÇA. ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Não surpreende que um dos assuntos mais presentes nas rodas de conversa contemporâneas seja a segurança pública. Afinal de contas, a raça humana vive sob a ameaça de inúmeras manifestações de violência e de criminalidade, as quais perturbam e desestabilizam a convivência e a coexistência social. Mas, qual é a sua percepção e entendimento sobre segurança, hein?!

Na antiguidade, a primeira ideia de segurança coletiva foi física e territorial. As cidades construíram muralhas para se protegerem de ameaças externas, e não de ameaças internas.

Depois, surgiu a Justiça Retributiva, um modelo de resposta a crimes que foca na indenização proporcional ao infrator como forma de retribuir o mal causado e restaurar a ordem social. Assim, durante milênios, as leis focavam em punições físicas, financeiras ou no banimento. A expressão "olho por olho, dente por dente", que resume a Lei do Talião, registrada no Código de Hamurabi (Babilônia, c. 1750 aC), permitia as execuções públicas ou trabalhos forçados.

Até que na Antiguidade e na Idade Média, os calabouços e masmorras passaram a existir, mas não eram a pena em si. Eles serviram apenas para guardar o acusado até o momento de seu julgamento ou de sua execução.

De modo que a prisão como instituição de correção e cumprimento de pena só se consolidou entre os séculos XVIII e XIX. Com o Iluminismo, os pensadores começaram a criticar a crueldade dos castigos, propondo a privação da liberdade e a reeducação como alternativas. Essa transição deu origem, então, aos primeiros grandes modelos de penitenciárias no século XIX, focadas na vigilância e na rotina severa, transformando a prisão na base do sistema de justiça contemporâneo.

Acontece que essa ideia de vigiar e punir não trouxe segurança. Algo fácil de constatar, por aí! Um mundo cheio de prisões, de penitenciárias, e de violência disseminada por todo canto. Por isso, o ponto de partida dessa reflexão é determinar exatamente qual (is) o (s) parâmetro (s) de segurança se pretende discutir, tendo em vista de que ela não é uma questão homogênea. Não há uma única forma de resolver esse desafio social.

Durante muito tempo, pensou-se que a violência estrutural e econômica, apesar de profundamente destrutivas, em razão da organização desigual da sociedade e da negação sistemática de direitos básicos, poderia ser resolvida pelo encarceramento dos infratores. Não demorou muito para se descobrir o equivoco dessa ideia. Por quê?

A ilusão de que o encarceramento em massa resolveria a violência estrutural ruiu diante da superlotação carcerária, da reprodução das facções criminosas dentro das prisões e da reincidência, provando que o sistema penal pune os efeitos sem eliminar as causas da desigualdade e da negação de direitos.

Além disso, uma grande variedade de delitos em um ambiente carcerário impede uma real recuperação de quem cometeu uma infração. Colocar indivíduos que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, como pequenos furtos, no mesmo ambiente em que criminosos altamente violentos ou organizados, inviabiliza a ressocialização. O sistema prisional acaba funcionando, muitas vezes, como uma escola do crime.

Relacionada diretamente a violência estrutural está a violência institucional e estatal. Ela ocorre quando os órgãos do Estado ou grandes organizações falham na proteção do cidadão ou exercem poder de forma abusiva e discriminatória. Haja vista a negligência de serviços públicos, com a falta de acesso adequado à saúde, à justiça e à segurança básica para as parcelas mais pobres da população. O uso desproporcional da força por agentes de segurança pública também acaba gerando desconfiança nas instituições democráticas.

De modo que ela transforma o que deveria ser direitos garantidos em privilégios acessíveis a um mínimo da população. O ciclo de criminalização da pobreza surge exatamente quando a ausência de políticas públicas sufoca o desenvolvimento socioeconômico, desencadeando um sistema de justiça e de segurança pública que tende a vigiar, punir e encarcerar majoritariamente indivíduos de baixa renda e minorias raciais. Fazendo com que essa população passe a enxergar as forças de segurança como uma ameaça, e não como proteção.

E esse processo de fragilização do pacto social se revela quando as instituições falham continuamente e a coesão social se desfaz, abrindo espaço para realidades de poder paralelo, tais como as milícias e as facções. Até que, de repente, comece a existir uma simbiose institucional, em que grupos criminosos se infiltram na política local para garantir impunidade e lavar dinheiro. Dentro cenário, acontece a divisão das cidades em fronteiras invisíveis controladas pelo crime, estabelecendo uma cidadania restrita, na qual os direitos fundamentais de ir e vir, votar e manifestar-se ficam condicionados ao aval dos criminosos.

Surge, então, a violência coletiva e urbana manifestada pelos grandes grupos organizados e pela desagregação do espaço público nas cidades. Ela estabelece a criminalidade organizada transnacional a partir das facções e redes de tráfico que controlam territórios urbanos e desafiam a soberania do Estado. É ela promove a divisão das cidades em muros e condomínios fechados que aumentam o medo social e a estigmatização de periferias. O medo social gerado pela violência aprofunda, portanto, o preconceito e a exclusão contra as populações que vivem nas bordas periféricas das cidades.

Nesse sentido é que a violência urbana e coletiva, juntamente com a crise na segurança pública, representam um dos maiores desafios estruturais das cidades contemporâneas, alimentados por uma complexa rede de fatores socioeconômicos, institucionais e espaciais. A resolução desse cenário exige uma transição de políticas puramente repressivas para estratégias de prevenção e inteligência integrada.

Daí a necessidade de que essas impliquem na integração de dados entre os sistemas de polícias civis, militares e órgãos federais para mapear o crime organizado, a investigação financeira para asfixiar as fontes de renda das facções criminosas com foco no rastreio de lavagem de dinheiro, e o uso de tecnologia para empregar análise de dados, monitoramento estratégico e geoprocessamento em áreas de risco.

Afinal de contas, a criminalidade organizada transnacional a partir das facções e redes de tráfico controlam os territórios urbanos e desafiam a soberania do Estado de dentro de presídios e penitenciárias. Sim, facções nascidas em unidades prisionais estruturaram redes de solidariedade e disciplina interna que transformaram presídios em centros de decisões logísticas.

De modo que, mesmo detidas, as lideranças mantêm conexões externas por meio de aparelhos tecnológicos ilícitos e corrupção sistêmica, ditando rebeliões, ataques e regras de conduta para o mundo exterior. Sem contar que o controle do espaço carcerário gera um monopólio de proteção e regulação de conflitos que legitima a autoridade do grupo perante novos detentos.

E todas essas violências ganharam uma parceria de peso: a violência digital e cibernética. As redes sociais e os ambientes virtuais exercem novos espaços para a violação de direitos e o controle social, afetando diretamente a integridade da população e a segurança pública. Seja pela perseguição e ataques coordenados na internet que destroem a reputação e o bem-estar psicológico das vítimas, pela exposição pública de informações íntimas ou pessoais para intimidar e ameaçar o indivíduo, ou pela disseminação em massa de conteúdos discriminatórios ou extremistas que estimulam a intolerância e a divisão social.

Esse cenário mostra que a segurança pública exige estratégias múltiplas e regionais, e não apenas uma única solução. De modo que o combate começa por exigir leis rigorosas, apoio psicológico às vítimas e educação digital. Aliás, um aspecto importante e que não pode ser esquecido é de que a violência digital e cibernética funciona como um acelerador e amplificador de preconceitos históricos.

O anonimato relativo, a velocidade de alcance das redes sociais e os algoritmos focados em engajamento criam um ambiente fértil para que os discursos de ódio deixem de ser marginais e passem a estruturar campanhas concentradas na hostilização contra minorias e grupos vulneráveis.

Isso inclui crimes de gênero, tais como a misoginia online, o assédio, a divulgação não consentida de imagens íntimas conhecida como pornografia de vingança, as deepfakes pornográficas e a violência política e de gênero; o racismo e xenofobia por meio de  ataques direcionados a pessoas negras, indígenas ou migrantes/nordestinos, utilizando memes, ofensas generalizadas e desumanização de grupos inteiros; e, a intolerância religiosa, a partir da disseminação de calúnias, profanação de símbolos e incitação à violência contra religiões de matriz africana ou minoritárias.

Além disso, é fundamental acrescentar que os feminicídios têm mostrado uma expansão do controle do agressor para além do espaço físico, escalando a gravidade das ameaças e aprofundando o isolamento social da vítima. Isso acontece porque o feminicídio não é um ato isolado; mas, o ápice de um ciclo contínuo.

As agressões verbais e o controle comportamental migraram para aplicativos de mensagens e redes sociais. Quando a vítima tenta romper o vínculo, o agressor utiliza os meios digitais para intensificar o terror psicológico. A impossibilidade de desconexão mantém a mulher em estado constante de alerta e vulnerabilidade extrema, como o prenúncio da violência física letal.

Assim, pensando nas seguintes palavras do filósofo, sociólogo e escritor francês do século XX, Michel Foucault, “Onde há poder, há resistência”, de fato, sempre que existe uma tentativa de controle ou dominação, surgem forças significativas que contestam, negociam ou subvertem essa autoridade.

Por isso, na segurança pública contemporânea, essa dinâmica deixa de ser apenas teoria e se manifesta como um dilema prático central entre o controle estatal e as respostas da sociedade.

Daí o fato de que essa segurança contemporânea falha quando vê a resistência apenas como um obstáculo criminoso a ser exterminado. A verdadeira estabilidade social não surge do aumento da força, mas sim do equilíbrio democrático entre a autoridade do Estado e os direitos da população.

Hoje, a resolução de conflitos baseada em estratégia e inteligência reflete o conceito de policiamento orientado pelo problema e de segurança pública preventiva. Essa abordagem representa uma evolução crucial na segurança pública, deixando de lado o modelo puramente reativo, que apenas responde ao crime após ele acontecer, para focar nas causas estruturais dos delitos.