segunda-feira, 5 de outubro de 2026

A cidadania brasileira e a Constituição de 1988


A cidadania brasileira e a Constituição de 1988

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Em tempos de uma ampla disseminação da Teologia da Prosperidade e da Teologia do Domínio, milhões de pessoas são levadas a acreditar e viver sob promessas que não se sustentam por si mesmas.

Surgida nos EUA, em meados do século XX, e ganhado força global nas décadas de 1970 e 1980, a Teologia da Prosperidade defende que Deus deseja ver seus fiéis ricos, saudáveis e felizes nesta vida, ou seja, ensina que doações financeiras, como dízimos e ofertas, funcionam como uma semente que garante o retorno material em dobro; sobretudo, quando se manifestados conjuntamente com palavras de decreto, visualização e exigência de bênçãos a Deus.

Também surgida nos EUA em meio a vertentes ultraconservadoras do protestantismo, entre as décadas de 1970 e 1980, a Teologia do Domínio defende que os cristãos devem ocupar e controlar as esferas de poder da sociedade, tais como a política, a economia, a cultura e a educação, para subordinar o Estado civil às leis e aos preceitos bíblicos. De modo que a sua presença vem se consolidando a partir de discursos de lideranças e agentes públicos que encaram mandatos políticos como missões espirituais para libertar a nação.

Então, decidi escrever a respeito, porque 05 de outubro marca a promulgação da Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, a qual contou com a participação de 559 parlamentares titulares na Assembleia Nacional Constituinte, responsáveis por elaborar e aprovar o texto constitucional ao longo de 20 meses de trabalho, além de juristas e forte participação popular.

Foi a partir, então, dessa Carta Magna, que a população brasileira; sobretudo, as camadas mais frágeis e vulneráveis, teve garantidos seus direitos civis e sociais. Isso significa, por exemplo, o surgimento do Sistema Único de Saúde (SUS) que garantiu o acesso universal e gratuito à saúde como um direito de todos e dever do Estado.

Para quem não sabe, antes de 1988, apenas trabalhadores com carteira assinada tinham direito ao atendimento público de saúde através do antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Quem trabalhava na informalidade, desempregados ou sem carteira assinada não tinha direito ao atendimento pelo Inamps.

A Previdência Social Rural que permitiu a aposentadoria de trabalhadores rurais e agricultores familiares sem a necessidade de contribuição formal prévia, beneficiando diretamente milhões de idosos no interior do país e reduzindo a pobreza no campo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

O amparo legal para a construção de políticas públicas de combate à pobreza e transferência de renda, quando em seu artigo 3º, inciso III, ela coloca expressamente que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Isso deu legitimidade jurídica irrefutável para que governos subsequentes criassem programas focados na redistribuição de renda.

O destaque para a educação e as ações afirmativas, na medida em que ela rompeu com o modelo anterior ao tratar a educação não apenas como um serviço, mas como um direito social fundamental de todos e um dever do Estado.

Assim, o artigo 205 definiu a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, de modo que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público importa responsabilidade da autoridade competente.

Fato que garantiu o ensino fundamental gratuito e, com reformas posteriores baseadas em seus princípios, estendeu a obrigatoriedade da faixa dos 4 aos 17 anos.

Sem contar que o artigo 212 blindou os recursos da educação, obrigando a União a aplicar nunca menos de 18%, e Estados e Municípios no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Permitindo, então, organizar os sistemas de ensino de forma que os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e infantil, os Estados no ensino fundamental e médio, e a União coordena o sistema nacional e redistribui recursos para diminuir desigualdades regionais.

O que significou a base para a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e, posteriormente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A promoção dos Direitos Civis e proteção de grupos vulneráveis. Haja vista o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 1990), que passou a enxergar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta do Estado, proibindo o trabalho infantil e criando os Conselhos Tutelares.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que foi tornado crime autônomo pela Lei nº 14.994/2024. Criando-se, então, mecanismos rigorosos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando o assassinato de mulheres por razões de gênero; bem como, tipificando as diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que são legislações que asseguram direitos específicos de atendimento prioritário, acessibilidade, habitação e proteção contra o abandono e a violência.

A PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72, de 2013), que garantiu aos trabalhadores (as) domésticos (as), uma categoria historicamente vulnerável e majoritariamente feminina e negra, os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores urbanos e rurais, como FGTS, hora extra e seguro-desemprego.

Os Direitos LGBTQIA+ materializadas por conquistas obtidas principalmente via Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal (STF), como o reconhecimento da união estável homoafetiva (2011), o direito à alteração de nome e gênero no registro civil para pessoas trans (2018) e a criminalização da homofobia e da transfobia (2019).

A Constituição de 1988 tornou o racismo um crime inafiançável e imprescritível. Então, a fim de formular políticas públicas para corrigir as desigualdades históricas que afetam a população negra, a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288, de 2010) e a Lei da Injúria Racial (Lei nº 14.532/2023) vem auxiliar nesse processo e contribuir para a criminalização do racismo, no Brasil.

No entanto, de repente, a partir da disseminação da Teologia da Prosperidade e do Domínio, dentro do país, vem se estabelecendo um debate contestatório aos avanços sociais promovidos pela Constituição Federal de 1988. A introdução de uma nova gramática moral e econômica no debate público tem desencadeado, portanto, um choque direto com o pacto social de 1988.

Sob essa ótica, políticas de redistribuição de renda ou assistência estatal têm sido vistas como incentivos à acomodação ou interferências indevidas na liberdade individual, esvaziando o conceito de solidariedade social garantido pela Constituição. Inclusive, havendo uma contestação aos avanços de direitos voltados a minorias políticas, igualdade de gênero e diversidade sexual.

Trata-se de uma concepção baseada, muitas vezes, no argumento de que os direitos sociais da Constituição de 1988 geraram um Estado inchado e ineficiente, unindo o conservadorismo moral ao ultraliberalismo econômico, necessitando desidratar certas garantias constitucionais por meio de reformas estruturais, sob a justificativa de que a austeridade e a moralização do Estado são o único caminho para a prosperidade da nação.

Em linhas gerais, a disseminação dessas ideologias propõe passar de um modelo de responsabilidade coletiva e direitos sociais garantidos pelo Estado para um modelo de mérito individual, moralismo religioso e mercado livre, colocando a Constituição de 1988 no centro de uma disputa civilizatória.

Porém, essa percepção se abstém, por completo, de considerar os pouco mais de 500 anos de história nacional, que estão sedimentados por todo tipo de desigualdades socioeconômicas. Nesse sentido, vale perguntar se a mudança de paradigma social poderia, de fato, ser resolvida pela lógica do mérito individual, do moralismo religioso e do livre mercado?  

Considerando que esses pouco mais de 500 anos de história brasileira, marcados por séculos de escravidão, colonialismo e exclusão marginal, geraram desigualdades estruturais tão profundas que impedem um ponto de partida igualitário, tal mudança não encontra respaldo.  

Ora, sem condições iniciais minimamente equilibradas, a meritocracia é vista como um conceito ilusório que apenas perpetua privilégios herdados. Daí a necessidade do Estado como um regulador indispensável para mitigar as falhas de mercado e proteger os mais vulneráveis.

Sem essa intervenção estatal, bens essenciais e serviços públicos básicos poderiam se tornar inacessíveis para grandes parcelas da população de baixa renda. Por isso não há como desconsiderar o passivo histórico de desigualdade, no Brasil.

Por essas e outras, quando a linha de chegada é a mesma, mas os pontos de partida são abissalmente diferentes, o sucesso dos que largaram no topo é legitimado como mérito próprio, enquanto o fracasso dos que largaram na base é tratado como falha pessoal. Fato que produz a chamada soberba meritocrática entre os vencedores e a humilhação social entre os que foram deixados para trás, perpetuando privilégios dinásticos disfarçados de competência.

É nesse contexto, então, que ignorar o peso da história ao avaliar o sucesso individual de um cidadão no Brasil é ignorar as barreiras invisíveis, apesar de perfeitamente mensuráveis, que moldam a trajetória de cada indivíduo.

Entende agora a importância da Constituição Federal de 1988? Políticas públicas compensatórias, tais como cotas, programas de transferência de renda e investimentos estruturais em periferias, não são distorções do mercado, mas sim tentativas de calibrar a balança para que a competição possa, algum dia, ser minimamente justa.

Assim, sempre que tiver dúvidas sobre o papel da Constituição de 1988, na sua vida e de todos os mais de 214 milhões de cidadãos brasileiros, sugiro ler e reler o poema OS ESTATUTOS DO HOMEM 1, de Thiago de Mello, escrito em 1964 em Santiago, no Chile, logo após o golpe militar no Brasil.

05 DE OUTUBRO - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Segundo Bertolt Brecht, “Apenas quando somos instruídos pela realidade é que podemos mudá-la”. Acabo de descobrir que há controvérsias.


Segundo Bertolt Brecht, “Apenas quando somos instruídos pela realidade é que podemos mudá-la”. Acabo de descobrir que há controvérsias.

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Mais do que os enviesamentos e distorções que compuseram as análises das pesquisas eleitorais de 1º turno, no Brasil, esteve na incapacidade social em dissecar as camadas da realidade, o grande motivo da perplexidade diante dos resultados.

Ainda que 25,85% dos cidadãos brasileiros configurem o quadro de abstenções, votos nulos e brancos, isso é parte integrante daquilo que deve ser analisado por todo o coletivo social, em razão de que as ações individuais repercutem em desdobramentos amplos e plurais sobre todos.

De modo que foi impossível não pensar, logo de saída, na imagem do Domingo de Ramos na medida da ambivalência da condição humana e a subversão das estruturas de poder mundanas. Ao menos alguns daqueles que compuseram a multidão que aclamava o atual líder com palmas, dias depois, clamou por seu insucesso.

Expondo a fragilidade das convicções sociais e a facilidade com que o ser humano se rende à pressão do coletivo e ao medo. Demonstrando que a trajetória da verdade exige a travessia pelo sofrimento e pela rejeição.

E aí está o primeiro ponto importante, a alienação tecnológica. A despreocupação com os valores e princípios humanos, gerada pelo avanço tecnocientífico, se traduz pela deterioração e o esgarçamento da construção do pensamento ético humano. As telas têm tornado os indivíduos cada vez mais rasos e superficiais na medida em que a avalanche de informações por segundo impede qualquer reflexão e análise mais aprofundada.

É nesse movimento, então, que a política do medo surfa sem resistência. Em uma sociedade com o pensamento crítico enfraquecido e incapaz de aprofundar debates, o ambiente se torna o terreno ideal para a instalação do medo; pois, sem a resistência intelectual, discursos alarmistas, polarizadores e manipuladores proliferam facilmente, apelando diretamente ao emocional e ao instintivo, e não à razão.

Instalada a alienação, a farra das emendas parlamentares, conhecidas como Orçamento Secreto ou Emendas PIX, foi uma hábil construção para surfar, também, nessa onda. Inteligentemente, muitos dos representes no legislativo aproveitaram da dimensão continental do país para valerem-se das carências e necessidades do “Brasil profundo” e fortalecerem seus interesses pouco ou nada republicanos.

Considerando que inúmeros municípios pequenos e distantes dos grandes centros econômicos possuem baixa arrecadação própria e dependem quase inteiramente de repasses federais e estaduais para investimentos básicos, tais como ambulâncias, pavimentação ou reformas, ao direcionar esses recursos diretamente para prefeitos aliados nessas regiões, certos parlamentares consolidam seu capital político e garantem bases eleitorais fortes para as próximas eleições.

De modo que a distribuição nem sempre segue critérios técnicos de necessidade socioeconômica, mas sim critérios de conveniência política. O envio de emendas parlamentares de forma obscura tende a se tornar, então, uma nova versão do voto de cabresto no século XXI; posto que, prefeitos e lideranças regionais tornam-se excessivamente dependentes da liberação dessas emendas para realizar obras básicas, condicionando o apoio político e o direcionamento de votos daquela população nas eleições seguintes ao parlamentar padrinho da obra.

Acontece que essa práxis encontrou a resistência do Supremo Tribunal Federal (STF) que interveio em diferentes momentos, como no julgamento do fim do Orçamento Secreto, no final de 2022, e em decisões subsequentes exigindo maior transparência e rastreabilidade para as Emendas PIX, forçando o Congresso e o Executivo a renegociarem as regras de controle desses valores. Contudo, como se pode ver, o impacto foi consolidado. Haja vista, a composição do Legislativo que iniciará o mandato em 2027.  

Fato que abriu um conflito direto entre esses Poderes que foi amplificado e potencializado pelas narrativas da extrema-direita, que em todo o mundo, incluindo o Brasil, tem como propósito a desconstrução da Suprema Corte para implementar suas próprias leis.

Sob essa perspectiva, o questionamento sistemático das decisões judiciais e a tentativa de deslegitimar os tribunais buscam enfraquecer os mecanismos de freios e contrapesos, permitindo que maiorias políticas ou lideranças de vertente populista governem sem as amarras constitucionais.

Nesse sentido, a instrumentalização da alienação popular contribuiu significativamente para uma polarização profunda sobre os limites da autoridade de cada Poder da República na democracia moderna, onde a interpretação da Constituição e o escopo de atuação dos juízes se tornaram o centro de intensas disputas narrativas. Inclusive, descortinando os desvirtuamentos éticos da própria Suprema Corte.

Quando a população é alienada ou instrumentalizada por discursos simplistas, debates complexos sobre freios e contrapesos são reduzidos a uma lógica de nós contra eles, deixando de ser vista como uma atividade eminentemente jurídica e passando a ser tratada como um ato político.

Então, ao entrar no olho do furacão político, o comportamento dos magistrados passa por um escrutínio inédito, com críticas legítimas sobre a conduta ética de juízes, decisões monocráticas excessivas ou alinhamentos partidários, que se misturam aos ataques orquestrados que visam deslegitimar a própria instituição. Resultando no desgaste da autoridade moral que a Suprema Corte precisa para pacificar conflitos sociais.

E não bastasse todas essas questões, a geopolítica global contemporânea resgatou velhas ideologias para rivalizar e consolidar um novo padrão imperialista. O que fez do pleito eleitoral brasileiro um alvo de disputa importante.

A tal ponto que foi amplamente noticiada a intenção intervencionista estadunidense no processo, tanto pela mídia internacional e autoridades do cenário político dos EUA, quanto pesquisadores da área de relações internacionais.

Sim, todos eles relataram um posicionamento ativo de autoridades dos Estados Unidos em relação ao pleito brasileiro, focado principalmente em desestimular tentativas de ruptura institucional e garantir um resultado legitimo das urnas.

Também, duas cartas foram enviadas recentemente ao Secretário de Estado dos EUA, por parlamentares estadunidenses do Partido Democrata e independentes, alertando sobre o risco de interferência do governo dos EUA nas eleições presidenciais do Brasil. Fato que reflete como a estabilidade democrática do Brasil e o seu alinhamento externo são estratégicos para o cenário internacional.

Mas, apesar de todos esses apontamentos, o que resta claro e límpido com o resultado do 1º turno eleitoral é o que rege a essência da identidade cidadã brasileira. A subserviência colonial é muito mais profunda do que se acreditava.

Estender bandeiras estrangeiras em atos cívicos nacionais, compactuar publicamente com o entreguismo nacional, defender a opressão e a tirania de entes internacionais, reafirma que os 526 anos de história construíram esse tipo de identidade entre muitos dos que se dizem brasileiros (as).

Não restam dúvidas de que, sob essa ótica, parte da população e das elites priorizaria agendas externas em detrimento do desenvolvimento autônomo e da valorização da própria cultura e soberania.

Infelizmente, o passado colonial ainda molda as escolhas e decisões políticas do presente. Como se essas pessoas abdicassem voluntariamente da própria responsabilidade e julgamento moral para seguir regras institucionais e ordens de uma autoridade estrangeira.

Assim, o que parece uma submissão voluntária é, na verdade, a fusão de uma estrutura psicológica de obediência à autoridade com as sequelas culturais de um passado colonial, que condiciona o indivíduo a achar mais seguro seguir regras prontas do que assumir o risco da soberania e da autonomia.

Acontece que esse movimento implica em custos e riscos inimagináveis, inclusive, capazes de levar a um retrocesso secular. A busca por essa pseudossegurança de um tutor ou de um sistema autoritário cobra um preço altíssimo.

Quando uma sociedade renuncia coletivamente à sua autonomia, à sua soberania, em troca de uma pseudoestabilidade ou ordens rígidas, ela pavimenta o caminho para o autoritarismo. De modo que as instituições democráticas e o pensamento crítico levam gerações a serem construídos a partir de uma percepção na qual se prefere a servidão confortável ao risco da liberdade.

Bem, já dizia Demócrito, filósofo grego, “Na realidade, não conhecemos nada, pois a verdade está no íntimo”. Por isso, os 125.275.835 eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, a partir das suas escolhas representativas, descontruíram por completo seus discursos inflamados contra à corrupção, o tráfico de influências, o suborno, o peculato, o nepotismo, a fraude em licitações, às vantagens ilícitas ou favores pessoais, à violência, às facções criminosas.

É, questões tão amplamente publicizadas nos últimos tempos no país, de repente, se mostraram invisíveis e inertes a qualquer desconforto ou incômodo social, por parte de uma parcela significativa de eleitores (as) que foram às urnas.

O fato de escolherem candidatos sob escrutínio público refletiu um cenário onde a avaliação de fatos estarrecedores e eticamente deploráveis, pesou menos do que os parâmetros morais que devem guiar uma sociedade que almeja progresso e desenvolvimento.

Foi sim um voto cada vez mais baseado na rejeição a um determinado grupo político, a partir de voto útil ou defensivo; bem como, da abstenção eleitoral, fazendo com que o cidadão minimizasse questões éticas de seu candidato escolhido para evitar a vitória de um adversário que, na verdade, foi construído a partir de preconceitos que servem para manter ativa uma polarização política no país.