quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Não é uma questão de ponto de vista. É uma questão de dignidade.


Não é uma questão de ponto de vista. É uma questão de dignidade.

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Qualquer política pública voltada para a mitigação das disparidades decorrentes das desigualdades socioeconômicas no Brasil sempre encontrará resistência e rejeição por parte das elites herdeiras do pensamento colonial, as quais vêm dominando o país por pouco mais de 500 anos de história.

Mas, o que não pode é fechar os olhos para a desinformação e toda uma avalanche de estereotipização social. Assim, vamos aos fatos sobre os Programas de Transferência de   Renda, os quais se referem às políticas públicas que distribuem recursos financeiros diretamente a pessoas ou famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade social, com o propósito de garantir segurança alimentar, aliviar a miséria imediata e reduzir as desigualdades socioeconômicas.

A história desses programas começou na década de 1990, quando o senador Eduardo Suplicy apresentou o primeiro projeto de lei sobre renda básica de cidadania no Congresso nacional. Em 1993, foi criada e promulgada a Lei nº 8.742 ou Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

De modo que, em 1996, Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantidor de um salário-mínimo mensal pago pelo Governo Federal a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de serem sustentados por suas famílias, foi efetivamente implantado e começou a ser pago.

Também, em 1996, foi criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), como uma ação do Governo Federal com o suporte da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para combater o trabalho infantil em carvoarias do Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma iniciativa intersetorial do Governo Federal, integrante da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que visa proteger e retirar crianças e adolescentes com menos de 16 anos do trabalho precoce, sendo que a única exceção permitida pela legislação brasileira é o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O PETI atua em três pilares principais para apoiar as famílias e garantir os direitos dos jovens, ou seja, integração prioritária das famílias em programas como o Bolsa Família, acompanhamento familiar por equipes de assistência social como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para reestruturação socioeconômica, e oferta de atividades culturais, esportivas e pedagógicas no contraturno escolar, chamado de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, garantindo o direito ao lazer e à educação às crianças e adolescentes socialmente mais vulneráveis.

Então, entre 1995 e 2002, ocorre a nacionalização e organização federal dos programas de transferência de renda a partir da aprovação da Lei 9.533/1997, criando incentivos federais para programas de garantia de renda mínima em municípios. Em 2001, o governo federal expande e federaliza as ações com a criação do Bolsa Escola (Lei 10.219/2001), do Bolsa-Alimentação, do Auxílio-Gás e do Cadastro Único (CadÚnico), centralizando os pagamentos via cartões magnéticos pela Caixa Econômica Federal.

A unificação e a consolidação se dá em 2004, quando é instituído o Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004), unificando Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio-Gás sob a égide de ser o garantidor da segurança alimentar, do acesso à saúde e à educação, quebrando o ciclo geracional da pobreza.

Atualmente, o Bolsa Família atende cerca de 19 milhões de famílias ou aproximadamente 43 a 49 milhões de pessoas, com valor mínimo reajustado para R$ 691 em outubro de 2026. A permanência exige frequência escolar mínima de 75% para crianças e jovens, carteira de vacinação atualizada e acompanhamento pré-natal para gestantes. O programa funciona, portanto, como uma rede de proteção social que combina transferência de renda com contrapartidas em saúde e educação, além de integrar beneficiários ao mercado de trabalho formal.

Houve uma redução no número total de dependentes em relação a anos anteriores devido à melhoria na renda. Pesquisas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que beneficiários do Bolsa Família ocupam grande parte das novas vagas de emprego formal geradas no país, cerca de 85% dos postos criados entre 2023 e 2026, desmentindo a ideia de acomodação. Estudos mostram que a maioria dos antigos beneficiários consegue deixar o programa ao longo dos anos graças à inserção laboral e à elevação da escolaridade, quebrando ciclos de pobreza intergeracional.

Não é sem razão, portanto, que os programas brasileiros de transferência de renda, especialmente o Bolsa Família, tornaram-se uma referência global e serviram de modelo para a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial exportarem essa tecnologia social para dezenas de outros países. Por conta disso, diversas agências da ONU e governos estrangeiros da América Latina, África e Ásia vieram ao Brasil, ao longo dos anos, para aprender a desenhar e implementar programas semelhantes em suas próprias realidades.

Segundo estudos nacionais e internacionais, esses programas servem como estabilizadores que ajudam a impulsionar a inserção no mercado de trabalho e a mobilidade social. O economista Abhijit Banerjee, laureado com o prêmio Nobel de Economia em 2019, avaliou diversos programas de transferência de renda pelo mundo e concluiu que não há nenhuma evidência sistemática de que esses auxílios desencorajem a busca por emprego.

No caso do Bolsa Família no Brasil, dados mostram que cerca de 70% dos beneficiários adultos estão ativos no mercado de trabalho. A realidade dessas famílias é de subemprego, informalidade e salários excessivamente baixos, e não de ócio voluntário. Uma pesquisa robusta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que 60,68% das famílias que recebiam o benefício em 2014 conseguiram deixar o programa até a década seguinte em decorrência da melhoria de renda. Inclusive, esse mesmo estudo da FGV apontou que o índice de saída é ainda maior entre os jovens que eram dependentes em 2014, o que prova que as condicionalidades do programa, como a frequência escolar obrigatória, funcionam para quebrar a transmissão intergeracional da pobreza.

A grande verdade é que a transferência de renda ajuda a trabalhar. É. Ao contrário de construir acomodação, o dinheiro recebido atua como um mecanismo de ativação econômica. Primeiro, porque o valor recebido permite cobrir custos básicos de transporte, confecção de currículos e/ou vestimenta para entrevistas. Segundo, porque indivíduos melhor alimentados têm mais capacidade física e cognitiva para exercer funções laborais. Por fim, a estabilidade financeira mínima dá margem para que o trabalhador procure vagas com remunerações ligeiramente melhores ou invista em pequenos empreendimentos próprios, em vez de aceitar bicos degradantes apenas para não passar fome.

Trazidas essas informações se torna possível compreender que os programas de transferência de renda são apenas estradas para a consolidação da dignidade humana. Ser contrário a eles significa não ter entendimento suficiente sobre as consequências de modelos desumanizantes que ainda imperam no mundo. Eles dão sentido as aspirações para se viver em um planeta livre, justo e solidário; pois, ao garantir o mínimo para a sobrevivência de populações vulneráveis, essas políticas combatem a pobreza extrema e a desigualdade, servindo como base estrutural para a dignidade humana.

Desse modo, a segurança financeira básica liberta os indivíduos da armadilha da sobrevivência imediata. Isso permite que escolham empregos melhores, mantenham os filhos na escola e tenham autonomia sobre suas próprias vidas. O que impulsiona a redistribuição de recursos em sistemas historicamente desiguais. Eles corrigem distorções de mercado e garantem que a riqueza de uma nação ajude a proteger os seus cidadãos mais vulneráveis. Além disso, a transferência de renda institucionaliza o apoio coletivo. Ela transforma o dever moral de ajudar o próximo em uma política de Estado contínua e organizada, fortalecendo a coesão social.

Portanto, é só olhando para a própria dignidade que o ser humano consegue perceber que o outro também merece o mesmo. O respeito ao outro nasce do momento em que o sujeito reconhece em si mesmo uma dignidade inviolável e compreende, por pura lógica ou empatia, que o outro é um espelho de sua própria condição humana.

Se eu identifico que possuo dignidade pelo simples fato de ser humano, sou logicamente obrigado a estender esse mesmo valor a qualquer outro ser que compartilhe da mesma natureza humana. O outro é o meu espelho moral. Portanto, trata-se da descoberta ou da reafirmação do princípio da reciprocidade moral, no qual ao exercer o reconhecimento do outro como um ser humano igual, dotado da mesma dignidade, direitos e sensibilidade, se torna possível construir um mecanismo de convivência e coesão social, gerando um senso de dever mútuo e cooperação entre as pessoas.

No Brasil, os presos podem votar?


Dizia Abraham Lincoln, “Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito.”


Dizia Abraham Lincoln, “Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito.”

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Infelizmente, a mentira já é um componente da contemporaneidade. Porém, contudo, todavia, entretanto, ... faltar com a verdade em si não é crime; mas, passa a ser quando atinge bens jurídicos específicos, tais como a administração da justiça, a honra de alguém, a segurança pública ou o patrimônio, por meio de falsos testemunhos, calúnia, falsa comunicação de crime ou estelionato.

E refletindo sobre isso à luz das eleições, é preciso questionar a relação das instituições e de todos os envolvidos sobre essa questão. Haja vista, por exemplo, que os veículos de comunicação, os quais têm aberto seus espaços para entrevistas, sabatinas e debates, vêm desconsiderando essa linha tênue que separa a liberdade de expressão do cometimento de crime. Inclusive, essa discussão tem envolvido um flagrante desequilíbrio durante transmissões ao vivo.

Ora, as emissoras e portais de notícias não devem servir de palanque para a disseminação deliberada de desinformação, discursos de ódio ou ataques antidemocráticos. De modo que tem havido um forte clamor público para que esses veículos de mídia apliquem checagem em tempo real ou cortem a palavra de quem comete crimes flagrantes.

Veja, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese importante sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação por declarações de terceiros sejam entrevistados ou candidatos. O que significa que a empresa de jornalismo pode ser responsabilizada civilmente por injúria, difamação ou calúnia dita por um entrevistado apenas se houver indícios concretos de má-fé ou se o veículo negligenciou o dever de cuidado.

Em caso de transmissões ao vivo, a responsabilização é mais restrita, uma vez que o controle prévio sobre o que o candidato vai dizer é impossível sem que se configure censura. Assim, a responsabilidade só é afastada se a empresa não endossar a mentira e adotar uma postura jornalística correta posteriormente.

Bem, segundo o ordenamento jurídico nacional, os fatos comprovadamente falsos são passíveis de punição, remoção de conteúdo e aplicação de multas. Já as narrativas políticas e opiniões, trazidas a partir de críticas contundentes, sátiras, interpretações subjetivas e posicionamentos ideológicos, que são resguardados pela liberdade de expressão, ao configurarem calúnia, difamação ou ataques diretos à integridade do sistema de votação, tornam-se práticas criminosas.

No entanto, a sobreposição entre fato falso e narrativa opinativa permanece no centro do debate público porque gera uma assimetria tendenciosa flagrante. Porque valida mentiras sob o pretexto de liberdade de opinião, impedindo o debate racional com base em evidências. Quando uma inverdade factual é tratada como mera visão alternativa, ela se torna imune à contestação lógica.

Ao disfarçar um fato falso de opinião, o autor blinda a mentira contra checagens e correções. O que tende a gerar uma falsa equivalência jornalística, na medida em que os veículos de comunicação, na busca por neutralidade, muitas vezes colocam em pé de igualdade um dado científico comprovado e uma narrativa mentirosa, confundindo o público sobre o que é consenso.

De modo que há uma exploração de vieses cognitivos, considerando que as narrativas opinativas apelam para a emoção e a identidade do público. Então, uma vez que o fato falso é integrado à visão de mundo de um grupo, o indivíduo passa a rejeitar a verdade factual para não contradizer seus aliados políticos ou sociais.

Assim, o resultado é que a verdade perde o peso institucional, e o debate público passa a favorecer, de certo modo, aquele que tem uma narrativa mais barulhenta, exagerada, dramática, teatral ou emocionalmente apelativa, e não por quem tem os melhores dados. O que significa que todo o caráter criminoso da mentira se torna ofuscado e negligenciado, favorecendo o discurso da legitimação do delito no país.  

Sim, quando a encenação e o barulho superam os dados inicia-se uma erosão institucional; posto que, as instituições que deveriam zelar pelos fatos, tais como a Justiça, a Ciência e a Imprensa, perdem sua autoridade arbitral.

O que leva à normalização do desvio; pois, o foco do debate muda da legalidade ou veracidade do ato para a narrativa construída em torno dele. Isso faz com que mentiras e crimes sejam relativizados ou justificados ideologicamente.

E essa inversão de valores faz com que o criminoso ou o mentiroso tenda a se posicionar como vítima ou herói de uma perseguição, transformando o ato ilícito em uma espécie de legítima defesa narrativa.

Nesse cenário, quando a verdade perde seu valor prático e jurídico, a própria democracia e o império da lei enfraquecem, pois o crime passa a ser julgado pela sua embalagem retórica, e não pela sua gravidade real.

Simplesmente, porque todo esse processo transforma a justiça em um espetáculo estético, fazendo emergir como consequência, o fato de que a democracia é esvaziada, deixando de ser o governo das leis para se tornar o governo de quem detém as ferramentas mais eficientes de manipulação discursiva.

Acontece que esse fenômeno pode acabar culminando no chamado estelionato eleitoral institucionalizado, no qual as campanhas baseadas em promessas deliberadamente falsas ou em falsas simetrias descoladas da realidade concreta distorcem a escolha do eleitor, que vota com base em uma ilusão retórica e não em projetos reais.

Bem, mentiras sinceras NÃO interessam! O eleitor precisa de informações verdadeiras e baseadas na realidade concreta para exercer o voto consciente. Por essas e outras é que as instituições, como a Justiça Eleitoral, por exemplo, devem atuar para coibir abusos, punir a propaganda enganosa e garantir o equilíbrio do pleito, impedindo que a mentira se institucionalize como ferramenta de poder.