segunda-feira, 18 de maio de 2026

Alguém poderia responder?!


Alguém poderia responder?!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

OK. A biografia cinematográfica de um ex-Presidente da República brasileiro deflagrou uma crise política sem precedentes; sobretudo, ao filho dele que tem pretensões eleitorais esse ano. Enquanto, paira um falatório travestido de resposta; mas, sem qualquer fundamento sólido e consistente para explicar a situação, que tal buscar informações sobre a realização da obra junto à Agência Nacional de Cinema (ANCINE), hein?!

Para início de conversa, qualquer produção cinematográfica, mesmo com elenco e direção estrangeiros, que seja rodada em território brasileiro precisa de comunicação prévia e vinculação a uma produtora nacional com registro ativo na ANCINE.

Portanto, ainda que haja uma produtora estrangeira participando, ela é obrigada a firmar um contrato com uma produtora brasileira registrada na agência. Afinal, essa parceira brasileira deve comunicar oficialmente a realização das filmagens à ANCINE antes do início das gravações.

Então, a primeira pergunta a se fazer é: houve esse comunicado oficial junto à ANCINE? Ora, essa exigência existe para garantir a legalidade da produção, o registro da propriedade intelectual, e o cumprimento das cotas e tributações do setor, especialmente a arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).

Esse é um tributo federal brasileiro, da categoria CIDE, arrecadado e fiscalizado pela ANCINE, cuja finalidade exclusiva é o financiamento, a regulação e o fomento do mercado audiovisual e da produção cinematográfica nacional.

Somente obras de natureza puramente jornalística, tais como coberturas, reportagens e trabalhos de correspondentes, não estão submetidas a essa regra de comunicação e registro.

Além disso, os principais motivos para essa exigência incluem o controle de produções estrangeiras, pois o comunicado via empresa produtora brasileira é essencial para solicitar vistos de trabalho adequados; a garantia da origem nacional, a fim de que o registro prévio fundamente a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), que atesta a nacionalidade da obra; a segurança jurídica, que significa a formalização da cadeia de direitos autorais e contratuais antes do início dos gastos e da coleta de recursos, prevenindo fraudes e garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas e de direitos de imagem; e, por fim, o acompanhamento de mercado, considerando que enquanto agência reguladora, a ANCINE utiliza os dados das gravações para mapear a atividade econômica e direcionar políticas públicas.

Depois, qualquer obra destinada à exibição pública, por exemplo, nos cinemas, precisa ser registrada e autorizada. Desse modo, a segunda pergunta é: foi emitido o Certificado de Registro de Título (CRT) e o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme regulamentado pela ANCINE?

Afinal, filmes, longas e curtas-metragens precisam de registro para ter comunicação pública autorizada, ou seja, o processo exige o cadastro na ANCINE e o pagamento da taxa CONDECINE.

Isso acontece porque sem registro na ANCINE a obra é considerada irregular, ou seja, a comercialização ou veiculação sem o registro acarreta prejuízos legais e impede o acesso a benefícios fundamentais.

O que significa que as produtoras, distribuidoras e empresas responsáveis ​​pela exibição ficam sujeitas às deliberações previstas na legislação; de modo que a obra não pode ser legalmente comercializada ou veiculada em cinemas, canais de TV, plataformas de streaming ou locadoras em território nacional.

Portanto, duas perguntinhas básicas que possibilitariam esclarecer, pelo menos em parte, o imbróglio que emergiu e ocupou a mídia, nacional e internacional, nos últimos dias. Sem contar que tal elucidação dissolveria por completo quaisquer discursos políticos-ideológicos de natureza persecutória quanto ao conteúdo do filme, não é mesmo?! 

A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil


A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil

 

Por Alessandra Leles Rocha


Ao ler a matéria “Milhares de poços artesianos em São Paulo operam sob risco de contaminação tóxica, alerta estudo”, publicada no site do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (USP) 1, vi a necessidade de traçar uma série de reflexões a respeito do assunto.

Bem, o ser humano tende a se incomodar muito mais com a poluição visível, aquilo que ele vê disseminado no ambiente, do que em relação a poluição invisível, que é muitas vezes mais grave e potencialmente letal. Isso acontece porque nosso cérebro evoluiu para reagir a ameaças imediatas e perceptíveis aos sentidos.

Daí a poluição invisível, presente no solo, na água, no ar, embora represente riscos severos à saúde em médio e em longo prazo, frequentemente escapa da nossa percepção diária, gerando uma falsa sensação de segurança.

Acontece que o impacto silencioso desse processo de contaminação acumula-se no organismo e no ecossistema de forma gradual, muitas vezes sendo mais letal por não ser bloqueado a tempo.

Além dos materiais particulados, que são partículas finas no ar, provenientes dos processos de combustão, os quais afetam os pulmões e a corrente sanguínea, causando doenças respiratórias e cardiovasculares, há os metais pesados, tais como o chumbo, o cádmio, o níquel, o cromo, o arsênio e o mercúrio; bem como, os microplásticos que não alteram o cor ou o gosto da água, e os agrotóxicos e gases tóxicos inodoros presentes em ambientes internos.

Contudo, a história não para por aí. Em pleno século XXI, as doenças veiculadas pelo ar e pela água continuam a ser graves desafios à saúde pública, em razão de estarem fortemente associadas à gestão ambiental, à urbanização desordenada e à falta de saneamento básico, potencializando a perda de milhões de vidas anualmente e sobrecarregando os sistemas de saúde.

Mas, pensando exclusivamente a respeito das doenças veiculadas pela água, isso significa que microrganismos, os quais podem ser vírus, bactérias e protozoários, acessam o corpo humano sem que consigamos perceber.

E nesse rol de patologias estão as gastroenterites, causadas   por bactérias como Escherichia coli ou vírus, cujo sintoma principal é a desidratação grave, que pode ser fatal; a Leptospirose, transmitida pela urina de roedores presente na água ou lama contaminada; a Hepatite A, uma infecção viral que afeta o fígado, transmitida pela via fecal-oral por água imprópria para consumo ou alimentos mal lavados; a Febre Tifoide e o Cólera, transmitidas pelas bactérias Salmonella typhi e Vibrio cholerae, respectivamente, associadas diretamente à falta de saneamento básico; as Arboviroses, as quais incluem  a Dengue, a Zika e a Chikungunya, cuja disseminação está intrinsecamente ligada ao acúmulo de água parada; e a Esquistossomose, uma doença parasitária na qual o verme se desenvolve em caramujos de água doce.

Diante desse panorama é possível, então, compreender que a busca por alternativas de abastecimento de água, muitas vezes motivada por falhas na rede pública de fornecimento, tende a gerar uma crise de saúde agravada pela alta clandestinidade dos poços, pela fiscalização deficiente e pela vulnerabilidade a múltiplas fontes de contaminação.

Apesar de a legislação brasileira, na sua Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) exigir a outorga e o respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a burocracia, o custo e a lentidão no processo de licenciamento fazem com que condomínios, propriedades e até residências optem por perfurações irregulares.

Nesse cenário, os poços mal construídos ou sem supervisão periódica dos órgãos de fiscalização, deixam de ser apenas fontes de água para uso e consumo cotidiano, para se tornarem canais diretos de poluição para as reservas subterrâneas.

Em cidades de médio e grande porte, as principais ameaças aos aquíferos incluem o esgotamento sanitário inadequado, que eleva os níveis de nitrato e amônia na água, os passivos industriais e comerciais, que se constituem por vazamentos de solventes clorados, hidrocarbonetos derivados de postos de combustível e metais pesados ​​de antigas áreas industriais capazes de penetrar nos lençóis freáticos, e a intrusão salina, que ocorre em áreas costeiras, fazendo com que a água do mar penetre e salinize o aquífero.

Mas, para além desses aspectos, é fundamental compreender que o processo de verticalização intensifica a concentração populacional e impermeabiliza o solo em áreas urbanas brasileiras. Desse modo há uma sobrecarga no sistema público de água e esgoto, levando os condomínios a perfurarem poços para evitar racionamentos, o que pode causar o rebaixamento dos aquíferos e aumentar os riscos de contaminação.

Veja, a extração simultânea e descontrolada por vários poços em um raio pequeno supera a capacidade de recarga natural do lençol freático, causando a pressão hidrostática. Em subsolos densamente povoados, redes de esgoto com vazamentos e/ou fossas sépticas antigas podem estar geograficamente próximas aos poços, elevando o risco de infiltração de bactérias diretamente nas reservas subterrâneas.

Sem contar que as áreas de antigos lixões e vazadouros são fontes diretas de contaminação para aquíferos e poços artesianos no Brasil. A eliminação do chorume, um líquido altamente tóxico e rico em metais pesados, bactérias e compostos químicos, derivado da decomposição dos resíduos, diante do não isolamento adequado do solo se infiltra e atinge os reservatórios de água, representando um grave problema de saúde pública.

Assim, a realidade contemporânea brasileira mostra a ausência de controle sobre a água utilizada a partir de poços artesianos. Uma situação que se agrava pelo déficit específico de pessoal dos departamentos municipais de água, dos órgãos estaduais de meio ambiente e da Agência Nacional de Água (ANA), aliado à grande capilaridade de poços urbanos particulares, tornando o monitoramento ineficiente e insatisfatório para evitar a contaminação, os riscos de exaustão hídrica e os graves impactos para a saúde pública.

Como medida de mitigação desse panorama, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é ilegal utilizar poços artesianos exclusivamente para economia financeira quando há rede de distribuição pública disponível.

Desse modo, segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, em seu art. 45, os proprietários de imóveis que têm acesso à rede pública de água são obrigados a conectar-se a ela e sujeitar-se ao pagamento das tarifas.

O STJ estabeleceu que a concessionária pode cobrar a tarifa de esgoto calculada com base no volume de água consumida. Nesses casos, exige-se o hidrômetro do poço para a correta aferição e tributação.

Valendo ressaltar o fato de que para a perfuração de poços artesianos há exigência de estudos geológicos rigorosos, além de Outorga de Direito de Uso emitida pelos órgãos ambientais estaduais. Por isso, os poços construídos sem autorização são considerados clandestinos e passíveis de multa.

Afinal de contas, a água subterrânea não pertence ao proprietário do terreno, mas sim ao Estado, sendo obrigatória a licença para qualquer coleta, de modo que a operação de poços sem planejamento e os devidos estudos hidrogeológicos violam as normas ambientais e as diretrizes do Ministério da Saúde, tornando-se crimes ambientais passíveis de multa e outras sanções.

sábado, 16 de maio de 2026

A verticalização e seus desdobramentos na urbanização contemporânea


A verticalização e seus desdobramentos na urbanização contemporânea

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Daqui e dali, basta uma passada de olhos pelas cidades brasileiras para se compreender como a verticalização tem moldado o campo visual. Para os que ainda desconhecem o termo, a verticalização diz respeito ao processo de urbanização, no qual há uma transformação da paisagem e da estrutura das cidades pelo crescimento em altura, marcado pela construção intensiva de edifícios de múltiplos andares residenciais, comerciais e mistos.

Voltando algumas páginas na história brasileira, por exemplo, o processo de verticalização por aqui começou entre as décadas de 1920 e 1930, concentrando-se em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro.

Mas, a sua verdadeira expansão ocorreu a partir de meados do século XX, dada a industrialização e o êxodo rural acelerado. De modo que as cidades se expandiram verticalmente para abrigar uma população urbana crescente, otimizando o uso do solo central e atendendo à especulação imobiliária.

A partir de 1990, ela deixou de ser um privilégio apenas dos grandes centros e passou a atingir fortemente as cidades médias, além de transformar bairros periféricos.

Entretanto, se os gestores e certos urbanistas apontaram benefícios à verticalização, tais como a otimização do espaço, a melhoria na mobilidade e infraestrutura, a redução do impacto ambiental, a valorização e dinamismo econômico e a segurança e comodidade, a experiência prática vem mostrando uma realidade um tanto quanto diferente.

Começando pelo fato de que o aumento repentino do número de moradores em uma única rua ou bairro sobrecarrega a infraestrutura que não foi dimensionada para aquela densidade, gerando problemas no trânsito, na rede elétrica e no sistema de saneamento, por exemplo.

Também, não há como negar que a verticalização desencadeou sim a segregação socioespacial, na medida em que se tornou um objeto para atender majoritariamente às parcelas da população com maior renda, o que eleva o custo de vida do bairro e expulsa os moradores mais pobres para as periferias.

Por fim, essa ferramenta de urbanização, sem o devido planejamento ou controle do poder público, através de um Plano Diretor, além de gerar grandes desigualdades e problemas de qualidade de vida, traz impactos ambientais muito significativos. Porque a substituição de áreas permeáveis ​​por concreto altera o microclima, gerando ilhas de calor. Prédios muito altos também podem criar barreiras para a ventilação e bloquear a luz solar nas vias públicas.

Acontece que esses são apontamentos externos. Mas o que acontece dentro da própria verticalização? Afinal de contas, não há como negar ou invisibilizar o fato de que ela intensifica os conflitos condominiais devido a uma transferência abrupta do modelo de vida privada para o espaço coletivo, o que expõe a dificuldade histórica da sociedade em exercer a sua cidadania.

É só parar e pensar que a vida em condomínio também exige regras de convivência, e considerando que a sociedade brasileira ainda caminha a passos lentos na consolidação de sua identidade cidadã plural e democrática, gerenciar esses espaços torna-se um desafio complexo.

Traçando um panorama a esse respeito têm-se, para início de conversa, a falta de senso de coletividade. De fato há uma concepção equivocada de que a liberdade individual é absoluta, impedindo uma compreensão mais realista e fundamentada de que os direitos de um morador terminam onde começam os do seu vizinho. O que acaba levando os conflitos para uma resolução através de uma gestão baseada na judicialização, que interrompe na maioria das vezes o papel fundamental do bom senso e do diálogo.

É preciso compreender que a convivência em condomínio é regida por um conjunto de documentos, os quais incluem o Código Civil, seguido pela Convenção Condominial, que define a estrutura e tem força de lei interna, e pelo Regimento Interno, que disciplina as regras práticas nesse cenário. Daí a necessidade da Convenção e o Regimento Interno estarem atualizados e alinhados com o Código Civil.

No entanto, não é incomum que se perceba a delegação de responsabilidades, a partir da dependência excessiva dos funcionários, tais como porteiros e zeladores, para resolver desentendimentos corriqueiros refletindo uma cultura de terceirização da mediação.

Outro ponto que merece destaque; visto que, o condomínio atua como um microcosmo da sociedade, é a presença marcante da desigualdade e do elitismo. Principalmente, quando esses empreendimentos imobiliários pertencem à classe média e alta, eles costumam reproduzir as barreiras sociais e os preconceitos, historicamente arraigados no país, dificultando o respeito e a empatia entre os diferentes moradores e funcionários.

Por essas e outras é que se torna, cada vez mais comum, a ascensão do síndico profissional ao invés do antigo gestor orgânico, um morador eleito em Assembleia. Essa nova práxis busca não só elevar a eficiência da gestão, mas alterar a dinâmica de humanização.

Como não residem no local, síndicos profissionais precisam de esforço extra para compreender a dinâmica cotidiana do condomínio, algo que exige canais de comunicação abertos e reuniões presenciais periódicas para não parecer apenas um administrador de números.

Inclusive, por não estarem inseridos em panelinhas ou picuinhas de vizinhança, esses gestores aplicam o regimento interno com neutralidade, humanizando o ambiente coletivo a partir da garantia de que as regras valham para todos de forma justa, sem perseguições ou favorecimentos.

O que tende a resultar em uma prestação de contas mais transparente, graças ao uso de aplicativos de gestão capazes de oferecer respostas claras às solicitações do condômino ou inquilino, e um diálogo mais resolutivo e menos passional.

No fim das contas, essa figura fundamental em qualquer condomínio utiliza sua dedicação integral para promover melhorias estruturais, de segurança e de convivência, resultando em mais qualidade de vida para a comunidade de moradores.

Ressaltando, principalmente, o fato de contribuir na modificação da percepção de condôminos e inquilinos, os quais passam a enxergar as regras condominiais não como preferências pessoais, mas como obrigações legais.

Diante da realidade do síndico profissional não residir no local, há um distanciamento emocional que elimina o jeitinho ou a flexibilização de limites, resultando em uma aplicação mais justa e impessoal das normas condominiais.

Assim, a inadimplência, por exemplo, é tratada como um desequilíbrio financeiro corporativo, conduzindo a uma orientação do morador sobre a importância vital de quitar a cota condominial em dia.

Aliás, essa conscientização preventiva inclui, também, explicar porque as regras de segurança, de reformas, de barulho e/ou de descarte de lixo existentes, precisam ser respeitadas por todos.

Portanto, quando se pensa a respeito da verticalização e seus impactos na urbanização e na construção das teias sociais, não se pode jamais esquecer de que há uma relação direta entre a ocupação de um imóvel e a responsabilidade cívico-financeira baseada no princípio do uso e função social.

Isso significa que qualquer cidadão ao ocupar um imóvel, seja como proprietário, locatário ou posseiro, ele assume obrigações/deveres legais e custos diretos que impactam tanto a sua qualidade de vida quanto a manutenção da comunidade no entorno.

Vale destacar, também, que apesar de a legislação fornecer uma base robusta para o planejamento urbano e a produção das cidades, a partir do Estatuto da Cidade e das leis de uso e ocupação do solo, tudo irá depender de como o poder público, o Judiciário e a participação popular irão atuar para efetivar a sustentabilidade econômica, social, ambiental e estrutural do município, onde determinado movimento de verticalização acontece.