sábado, 30 de maio de 2026

A verticalização e o exercício cidadão na perspectiva das microssociedades


A verticalização e o exercício cidadão na perspectiva das microssociedades

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Não há como negar o fato de que a verticalização urbana, impulsionada pela especulação imobiliária e pela escassez de espaço, vem transformando os condomínios residenciais em microssociedades.

O que significa dizer que esses espaços intramuros criam microculturas próprias baseadas no controle de acesso, regulamentação interna, divisão de custos e privatização do lazer, resultando na fragmentação do tecido urbano e, em muitos casos, no isolamento social.

Porém, o que muita gente não se dá conta é de que esse modelo exige um exercício de cidadania muito mais proativo, tendo em vista de que a concentração de pessoas em espaços compartilhados gera dependência mútua e impacto direto na gestão coletiva.

Em linhas gerais, isso pode ser traduzido, por exemplo, pela necessidade de uma gestão compartilhada, que implica na administração de áreas comuns, no estabelecimento das taxas condominiais e das regras de convivência, exigindo uma participação ativa nas assembleias e tomadas de decisão.

Mas, não é só isso. A proximidade física exige diálogo, tolerância e respeito às normas internas, substituindo a apatia por uma cultura de mediação. Inclusive, considerando que o engajamento em pautas de interesse coletivo, tais como segurança, sustentabilidade e bem-estar, fortalece o tecido social local.

Sim, porque não são raras as situações em que os problemas internos são, de certa forma, reflexos dos desafios urbanos mais amplos, demando estimular a mobilização dos moradores junto ao poder público.

Em síntese, isso quer dizer que a corresponsabilidade é essencial para a qualidade de vida. No entanto, estamos em plena contemporaneidade e a verticalização espelha um modelo de convivência e de coexistência social que tende a abdicar das suas responsabilidades e deveres para desfrutar a liberdade em favor do seu individualismo.

Ao isolar moradores em unidades autônomas, a impressão para muitos é de que os condomínios podem terceirizar as responsabilidades sociais e a gestão do ambiente, em nome da privacidade e da comodidade pessoal de cada habitante do local.

Só que não. A verticalização urbana enfrenta, por exemplo, um desafio crítico com a ilusão da adimplência, onde a saúde financeira dos condomínios parece sólida; mas, em muitos casos, mascara situações ocultas que podem levar a crises de caixa seríssimas.

Primeiro, porque a aparência de saúde financeira não é realidade. Uma gestão ineficiente pode gastar mal, contratar mal e/ou desperdiçar recursos, necessitando amiúde de fazer chamadas de capital extras mesmo com o condomínio pago pelos moradores.

Segundo, porque existe um aspecto chamado de risco da solidariedade, ou seja, a dívida é de todos. Em linhas gerais, isso significa que uma gestão negligente, que gera dívidas trabalhistas, fiscais ou processuais, possibilita que todos respondam solidariamente pelas adversidades, independentemente de quem pagou ou não a taxa em dia.

Mas, talvez, o pior dessa ilusão esteja no uso de procuração para manifestação em assembleias condominiais. É extremamente comum, no Brasil, que os proprietários utilizem procurações para se fazerem representar em assembleias condominiais, tendo em vista ser essa uma prática amparada pelo Código Civil brasileiro, no intuito de permitir que ausentes, por diferentes motivos, possam delegar o seu direito de voto a síndicos (as), conselheiros, outros moradores ou terceiros de sua confiança.

Desse modo, a partir da ilusão da adimplência em condomínios residenciais; sobretudo, por parte dos proprietários, tende a ocorrer o abuso na utilização dessas procurações, constituindo um cenário de risco jurídico e financeiro, o qual pode resultar na perpetuação de gestões ineficientes e na manipulação de decisões coletivas.

Esse tipo de situação pode, inclusive, permitir que proprietários inadimplentes, juridicamente impossibilitados de votar, outorguem procurações para terceiros, em geral, ao próprio síndico, a fim de influenciar a eleição ou a aprovação de contas, de despesas vultosas, mascarando a falta de quórum de aprovação. 

Segundo a legislação brasileira, principalmente por meio do Código Civil de 2002 (artigos 1.341 a 1.343), as benfeitorias em condomínios residenciais são classificadas em três tipos e cada uma demanda um quórum específico para aprovação em assembleia.

Depois, tem-se o desvio de finalidade, no qual a partir de procurações genéricas abrem-se precedentes para que o procurador vote contra o interesse do outorgante ou à revelia da participação direta desse.

Sem contar que, em muitos casos, a presença de procurações falsas ou irregulares, em razão da falta de conferência específica pode permitir a ocorrência de fraudes, considerando que nem todos os condomínios residenciais dispõem de um limite preestabelecido para o número de procurações por pessoa na Convenção Condominial, ou de um critério para incentivar o uso de procurações específicas para cada assembleia, constando os dados e a pauta definidos, ou da devida atenção do próprio presidente da mesa para conferir a assinatura, a validade e os poderes do documento.

Por isso é tão importante entender como a negligência, em relação ao que está embutido ao processo de verticalização urbana e ao exercício cidadão, pode alimentar a ilusão da adimplência em condomínios residenciais com consequências nefastas de certas práxis, como no caso do abuso na utilização de procurações em assembleias.

Nesses casos, a possibilidade da aprovação de contas e de orçamentos irreais, muitas vezes impostas por votos de procurações genéricas, pode sim mascarar a inadimplência real e a falta de fundos de reserva, levando a surpresas financeiras futuras.

Também, é preciso destacar que a manipulação de votos por meio de procurações em massa permite a perpetuação de grupos no poder, aprovação de obras desnecessárias e a eleição de síndicos sem a devida qualificação ou responsabilidade com a coletividade.

Isso fere, portanto, a boa-fé objetiva e a representação democrática, podendo ser causa para anulação judicial das decisões tomadas como, por exemplo, as eleições de síndico ou as aprovações de contas; bem como, outras sanções nas esferas civil e criminal.  

Persona non grata

Persona non grata

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Há uma citação de José Saramago, em seu livro Ensaio sobre a Cegueira, de 1995, que deveria servir de mantra para a sociedade contemporânea: "...se antes de cada ato nosso, nos puséssemos a prever todas as consequências dele, a pensar nelas a sério, primeiro as imediatas, depois as prováveis, depois as possíveis, depois as imagináveis, não chegaríamos sequer a mover-nos de onde o primeiro pensamento nos teria feito parar".

O que diante do recente episódio em que o governo dos Estados Unidos classificou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras (FTOs) e Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs), como medida de suporte para avaliação e rastreamento financeiro contra o narcotráfico internacional, se mostra ainda mais genial.

Por quê? Bem, para início de conversa, há tempos que o trança-trança internacional das elites brasileiras, causa mal-estar; sobretudo, em razão de que as principais representações desse segmento social diz respeito aos membros dos Poderes da República.

Nesse sentido, então, não é surpresa para ninguém que apesar do uso de recursos públicos para custear viagens internacionais e eventos corporativos de fachada, frequentemente associado ao trança-trança dessas elites, tem havido um impulso nas investigações e nas mudanças legislativas a esse respeito.

Acontece que muitos congressistas brasileiros continuam a seguir essa práxis sem quaisquer constrangimentos, como foi o caso recente de um Deputado Federal que, no intuito de não receber uma intimação do Supremo Tribunal Federal para prestar depoimento sobre um repasse de emendas parlamentares, viajou ao Bahrein e aos EUA sem autorização formal da Câmara dos Deputados.

Ou do Senador da República que viajou aos EUA para se juntar a outros representantes da ultradireita brasileira a fim de se reunir com membros do governo estadunidense para pressionar a classificação de facções criminosas brasileiras como grupos terroristas.

Aliás, é justamente por esse fato que essa reflexão se torna tão fundamental. Afinal, é possível que políticos, empresários e membros da elite brasileira sofram sanções econômicas severas e percam o trânsito internacional livre, por eventual conexão com o crime organizado no Brasil, a partir dessa decisão dos EUA.

De repente, uns e outros, por aí, se tornarão Persona non grata, ou seja, pessoa não mais aceita ou tolerada dentro daquele país. Em linhas gerais, a inclusão nas listas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) gera bloqueio automático de ativos sob jurisdição americana e restrições migratórias.

Assim, qualquer pessoa, seja ela um laranja do crime, empresário ou político, que seja identificada como facilitadora, financiadora ou colaboradora dessas facções, fica impedida de entrar nos EUA.

O que significa que a “casa caiu” para quaisquer cidadãos associados aos fluxos de lavagem de dinheiro dessas organizações, na medida em que eles (as) podem ter seus vistos cancelados e sua inclusão em alertas internacionais de imigração.

Pois é, o impacto devastador dessa lei estadunidense permitirá que haja o bloqueio de investimentos financeiros ligados a essas facções, atingindo redes de empresas de fachada e operadores. Um movimento que, sem sombra de dúvidas, irá forçar as instituições a aumentarem o rigor, o que pode respingar em fluxos ilícitos ainda mais amplos e personagens, até então, acima de qualquer suspeita.

Assim, apesar dos riscos e desafios que podem sim impactar à soberania brasileira, por linhas tortas, a recente classificação de facções criminosas brasileiras como grupos terroristas pelos EUA, traz um movimento interessante, no sentido de revelar espaços obscuros dos ilícitos ocupados pelo colarinho-branco nacional. Na medida em que ela aumenta a pressão e a transparência sobre os esquemas de corrupção sistêmica que sustentam essas redes de interesse. 

sexta-feira, 29 de maio de 2026

Afinal, quem usa quem?


Afinal, quem usa quem?

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Desde ontem, não se fala em outra coisa a não ser que os EUA, na figura do seu Secretário de Estado, declarou o PCC e CV como facções narcoterroristas 1. Acontece que esse discurso não reflete a realidade dos fatos. Não se trata de segurança. Não se trata de reduzir o tráfico de drogas nas Américas. Não se trata da segurança nacional estadunidense.

Nem tampouco, foi fruto da subserviência sabuja de certos brasileiros, que se prestam ao papel de render respeito à bandeira de outro país que não seja o seu próprio. A eles coube somente os chamados 15 minutos de fama. Daí a necessidade de perguntar: quem usa quem?

A verdade nua e crua, caro (a) leitor, é que eles foram somente o pretexto de algo que já estava no plano neoimperialista contemporâneo dos EUA; mas, principalmente, do seu Secretário de Estado, que tem pretensões eleitorais à Casa Branca a partir de um projeto de retomada dos países latino-americanos, como o velho quintal estadunidense. Só isso.

Os grandes analistas da geopolítica contemporânea mostram em suas análises cirúrgicas que esses são tempos de uma guerra híbrida. Isso significa uma estratégia de conflito que combina táticas militares tradicionais com métodos não convencionais, tais como a desinformação, os ataques cibernéticos, as avaliações econômicas e a interferência política, com o intuito de causar algum tipo de desestabilização ao adversário e atingir objetivos estratégicos sem a necessidade de um confronto bélico direto e aberto.

Mas, pensando à luz da realidade atual, o que está em jogo sobre o tabuleiro é a disputa de poder entre os EUA e a China. O que significa que o Brasil é um player de extremo interesse para ambos. Afinal, o Brasil desempenha um papel de protagonismo e equilíbrio nos BRICS, atuando como uma ponte geopolítica entre o Ocidente e o Sul Global, a fim de promover a defesa do multilateralismo, a busca por reformas nos organismos internacionais e a ampliação de oportunidades estratégicas para a economia e o comércio exterior.

Nesse sentido, a ideia que atravessa a recente declaração do Secretário de Estado estadunidense pode ser traduzida em dois aspectos importantes. Primeiro, os ataques cibernéticos. A partir de invasões a sistemas governamentais, infraestruturas críticas e, principalmente, bancos de dados civis e militares/institucionais, tornam o ciberespaço um campo de batalha invisível. Isso significa que agentes espiões utilizam tecnologias para sequestro de dados, com capacidade de comprometer, por exemplo, redes de energia, sistemas financeiros e operações governamentais.

Segundo, a apropriação ilegal de dados. Há, portanto, um roubo de informações pessoais, industriais, institucionais e militares, que passa a ser usada como instrumento de espionagem e disputa geopolítica. De modo que ao contrário de focar no código do sistema, as técnicas utilizadas manipulam o fator humano através de emoções como medo, coerção, urgência, curiosidade ou corrupção.

É dessa maneira que esses agentes de espionagem e grupos de ameaça persistentes avançados (APTs) utilizam malwares sofisticados, como ransomware e limpadores, para sequestrar ou destruir dados em infraestruturas críticas. No sistema financeiro, por exemplo, o foco costuma ser a interrupção de transações e o roubo de dados sensíveis para desestabilizar a confiança econômica ou financiar operações estatais.

Além disso, é preciso compreender que em uma guerra híbrida as condições táticas favorecem a apropriação de recursos econômicos pelas potências imperialistas ao desestabilizar a soberania financeira de um país através de meios não convencionais que instrumentalizam o sistema baseado no dólar.

Isso quer dizer que o uso do dólar como arma permite que potências apliquem avaliações econômicas e políticas financeiras que levam ao colapso de moedas locais, com inevitável fuga de capitais para moedas fortes, como é o caso do dólar, drenando as reservas do país alvo. Tudo isso, então, facilita a entrega de ativos nacionais a conglomerados estrangeiros.

Já no caso das operações governamentais, o sequestro de dados é usado tanto para chantagem política quanto para paralisar serviços públicos essenciais, impedindo a resposta a crises e a comunicação oficial. Esse tipo de ação gera paralisia de serviços essenciais, coloca os sistemas de emergência e comunicação fora do ar, impõe a desinformação em massa, e, por fim, atua na chantagem política e na extorsão. Sim, o roubo de dados governamentais sensíveis é usado para chantagear líderes ou expor informações sigilosas, gerando caos interno.

Portanto, o que se pode extrair do quadro atual é que para confrontar a China, os EUA resolveram abrir uma guerra híbrida contra o Brasil. Tendo em vista que a América Latina se tornou uma região estratégica para os chineses garantirem commodities adequadas, expandirem infraestrutura e buscarem novos mercados.

Por essa razão, os EUA entendem que essa aproximação prejudica diretamente os seus interesses hegemônicos e imperialistas, gerando uma pressão diplomática e comercial para que os países do Sul Global se alinhem aos seus interesses.

O que está em jogo para o Brasil, nesse momento, em relação à declaração dos EUA de que o PCC e o CV são facções narcoterroristas, é a soberania brasileira em seus mais importantes aspectos.

Primeiro, em relação ao seu poder de criar leis, manter a ordem, cobrar impostos e fazer cumprir as decisões judiciais dentro de suas próprias fronteiras; bem como, o monopólio do uso legítimo da força para garantir o equilíbrio da convivência e da coexistência social. Segundo, o direito de autodeterminação para discutir tratados, definir alianças e não sofrer intervenções de potências estrangeiras.

Mas, não para por aí. No cenário globalizado, o conceito se expande e engloba também a soberania econômica, que é a capacidade de ditar a própria política fiscal, monetária e comercial, emitir moeda própria e proteger a economia nacional contra choques externos e domínio estrangeiro.

A soberania alimentar, que trata da autonomia para produzir e decidir sobre os alimentos que abastecem a população. A soberania energética, ou seja, a capacidade de gerar, controlar e gerenciar a própria matriz e infraestrutura de energia.

E a soberania tecnológica e cibernética, que envolve o poder de controlar dados nacionais, infraestruturas críticas de comunicação, tais como redes de dados e inteligência artificial, e diminuir a dependência de tecnologias estrangeiras.

Daí a necessidade de reflexão sobre as intenções de quem usa quem, nessa história. Afinal, a fragilidade da democracia e a erosão da soberania têm se mostrado características contemporâneas interligadas; pois, enquanto a democracia sofre com a desinformação e o descrédito institucional, a soberania dos Estados-Nação tem sido desafiada pelo neoimperialismo estadunidense, pela interdependência econômica e pelo poder das redes digitais.



1 Enquanto os grupos terroristas são organizações que utilizam violência, medo e atos para alcançar objetivos políticos, religiosos extremos ou ideológicos, as facções criminosas comuns têm como motivação a busca pelo lucro financeiro. Assim, para os terroristas a violência não é um meio para um fim comercial, mas sim uma ferramenta para promover dogmas religiosos, causas separatistas, extremismo político ou ódio a determinados grupos. Como exemplos internacionais de facções terroristas tem-se o Hamas, a Al-Qaeda e o Estado Islâmico (ISIS).