sexta-feira, 29 de maio de 2026

Afinal, quem usa quem?


Afinal, quem usa quem?

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Desde ontem, não se fala em outra coisa a não ser que os EUA, na figura do seu Secretário de Estado, declarou o PCC e CV como facções narcoterroristas 1. Acontece que esse discurso não reflete a realidade dos fatos. Não se trata de segurança. Não se trata de reduzir o tráfico de drogas nas Américas. Não se trata da segurança nacional estadunidense.

Nem tampouco, foi fruto da subserviência sabuja de certos brasileiros, que se prestam ao papel de render respeito à bandeira de outro país que não seja o seu próprio. A eles coube somente os chamados 15 minutos de fama. Daí a necessidade de perguntar: quem usa quem?

A verdade nua e crua, caro (a) leitor, é que eles foram somente o pretexto de algo que já estava no plano neoimperialista contemporâneo dos EUA; mas, principalmente, do seu Secretário de Estado, que tem pretensões eleitorais à Casa Branca a partir de um projeto de retomada dos países latino-americanos, como o velho quintal estadunidense. Só isso.

Os grandes analistas da geopolítica contemporânea mostram em suas análises cirúrgicas que esses são tempos de uma guerra híbrida. Isso significa uma estratégia de conflito que combina táticas militares tradicionais com métodos não convencionais, tais como a desinformação, os ataques cibernéticos, as avaliações econômicas e a interferência política, com o intuito de causar algum tipo de desestabilização ao adversário e atingir objetivos estratégicos sem a necessidade de um confronto bélico direto e aberto.

Mas, pensando à luz da realidade atual, o que está em jogo sobre o tabuleiro é a disputa de poder entre os EUA e a China. O que significa que o Brasil é um player de extremo interesse para ambos. Afinal, o Brasil desempenha um papel de protagonismo e equilíbrio nos BRICS, atuando como uma ponte geopolítica entre o Ocidente e o Sul Global, a fim de promover a defesa do multilateralismo, a busca por reformas nos organismos internacionais e a ampliação de oportunidades estratégicas para a economia e o comércio exterior.

Nesse sentido, a ideia que atravessa a recente declaração do Secretário de Estado estadunidense pode ser traduzida em dois aspectos importantes. Primeiro, os ataques cibernéticos. A partir de invasões a sistemas governamentais, infraestruturas críticas e, principalmente, bancos de dados civis e militares/institucionais, tornam o ciberespaço um campo de batalha invisível. Isso significa que agentes espiões utilizam tecnologias para sequestro de dados, com capacidade de comprometer, por exemplo, redes de energia, sistemas financeiros e operações governamentais.

Segundo, a apropriação ilegal de dados. Há, portanto, um roubo de informações pessoais, industriais, institucionais e militares, que passa a ser usada como instrumento de espionagem e disputa geopolítica. De modo que ao contrário de focar no código do sistema, as técnicas utilizadas manipulam o fator humano através de emoções como medo, coerção, urgência, curiosidade ou corrupção.

É dessa maneira que esses agentes de espionagem e grupos de ameaça persistentes avançados (APTs) utilizam malwares sofisticados, como ransomware e limpadores, para sequestrar ou destruir dados em infraestruturas críticas. No sistema financeiro, por exemplo, o foco costuma ser a interrupção de transações e o roubo de dados sensíveis para desestabilizar a confiança econômica ou financiar operações estatais.

Além disso, é preciso compreender que em uma guerra híbrida as condições táticas favorecem a apropriação de recursos econômicos pelas potências imperialistas ao desestabilizar a soberania financeira de um país através de meios não convencionais que instrumentalizam o sistema baseado no dólar.

Isso quer dizer que o uso do dólar como arma permite que potências apliquem avaliações econômicas e políticas financeiras que levam ao colapso de moedas locais, com inevitável fuga de capitais para moedas fortes, como é o caso do dólar, drenando as reservas do país alvo. Tudo isso, então, facilita a entrega de ativos nacionais a conglomerados estrangeiros.

Já no caso das operações governamentais, o sequestro de dados é usado tanto para chantagem política quanto para paralisar serviços públicos essenciais, impedindo a resposta a crises e a comunicação oficial. Esse tipo de ação gera paralisia de serviços essenciais, coloca os sistemas de emergência e comunicação fora do ar, impõe a desinformação em massa, e, por fim, atua na chantagem política e na extorsão. Sim, o roubo de dados governamentais sensíveis é usado para chantagear líderes ou expor informações sigilosas, gerando caos interno.

Portanto, o que se pode extrair do quadro atual é que para confrontar a China, os EUA resolveram abrir uma guerra híbrida contra o Brasil. Tendo em vista que a América Latina se tornou uma região estratégica para os chineses garantirem commodities adequadas, expandirem infraestrutura e buscarem novos mercados.

Por essa razão, os EUA entendem que essa aproximação prejudica diretamente os seus interesses hegemônicos e imperialistas, gerando uma pressão diplomática e comercial para que os países do Sul Global se alinhem aos seus interesses.

O que está em jogo para o Brasil, nesse momento, em relação à declaração dos EUA de que o PCC e o CV são facções narcoterroristas, é a soberania brasileira em seus mais importantes aspectos.

Primeiro, em relação ao seu poder de criar leis, manter a ordem, cobrar impostos e fazer cumprir as decisões judiciais dentro de suas próprias fronteiras; bem como, o monopólio do uso legítimo da força para garantir o equilíbrio da convivência e da coexistência social. Segundo, o direito de autodeterminação para discutir tratados, definir alianças e não sofrer intervenções de potências estrangeiras.

Mas, não para por aí. No cenário globalizado, o conceito se expande e engloba também a soberania econômica, que é a capacidade de ditar a própria política fiscal, monetária e comercial, emitir moeda própria e proteger a economia nacional contra choques externos e domínio estrangeiro.

A soberania alimentar, que trata da autonomia para produzir e decidir sobre os alimentos que abastecem a população. A soberania energética, ou seja, a capacidade de gerar, controlar e gerenciar a própria matriz e infraestrutura de energia.

E a soberania tecnológica e cibernética, que envolve o poder de controlar dados nacionais, infraestruturas críticas de comunicação, tais como redes de dados e inteligência artificial, e diminuir a dependência de tecnologias estrangeiras.

Daí a necessidade de reflexão sobre as intenções de quem usa quem, nessa história. Afinal, a fragilidade da democracia e a erosão da soberania têm se mostrado características contemporâneas interligadas; pois, enquanto a democracia sofre com a desinformação e o descrédito institucional, a soberania dos Estados-Nação tem sido desafiada pelo neoimperialismo estadunidense, pela interdependência econômica e pelo poder das redes digitais.



1 Enquanto os grupos terroristas são organizações que utilizam violência, medo e atos para alcançar objetivos políticos, religiosos extremos ou ideológicos, as facções criminosas comuns têm como motivação a busca pelo lucro financeiro. Assim, para os terroristas a violência não é um meio para um fim comercial, mas sim uma ferramenta para promover dogmas religiosos, causas separatistas, extremismo político ou ódio a determinados grupos. Como exemplos internacionais de facções terroristas tem-se o Hamas, a Al-Qaeda e o Estado Islâmico (ISIS). 

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Verticalização urbana, envelhecimento e judicialização


Verticalização urbana, envelhecimento e judicialização

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Não há como não pensar que a inversão da pirâmide etária, devido à queda nas taxas de fecundidade e ao aumento da expectativa de vida, vem mostrando um Brasil que envelhece em ritmo acelerado, impondo desafios urgentes para a previdência, a urbanização, a saúde pública e o acesso aos direitos.

Aliás, se engana quem pensa que o ser humano quando envelhece perde o direito a ter direitos, como explicava Hannah Arendt, historiadora e filósofa alemã e americana. Sua ideia significa que, antes de qualquer lei específica, o ser humano possui o direito fundamental de pertencer a uma comunidade que o reconheça e garanta sua dignidade e cidadania.

No Brasil, são considerados idosos todas as pessoas com 60 anos ou mais, de acordo com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a qual estabelece o direito à vida e à saúde, a liberdade, respeito e dignidade, a educação, cultura, esporte e lazer, a moradia e transporte, ao trabalho e profissionalização, e a pensão alimentícia.

Entretanto, a existência dessa lei não significa necessariamente o acesso automático do idoso aos seus direitos, levando-o muitas vezes para a judicialização.  Esse cenário, então, costuma decorrer de certas situações, tais como a negativa do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde em fornecimento de tratamentos, cirurgias e medicamentos de alto custo, os casos de apropriação indébita de aposentadorias, fraudes em empréstimos consignados e coação para transferência de bens, a omissão de cuidados básicos e abandono, o direito a alimentos, a interdição e curatela, e o transporte gratuito, que muitas vezes demandam a intervenção jurídica para serem acessados efetivamente pelo idoso.

Por essa razão é que a fim de amenizar esse desgaste, a legislação prevê mecanismos para acelerar a tramitação de conflitos que envolvem a pessoa idosa. A partir de 60 anos ou mais, a pessoa idosa que figura como parte em processos judiciais ganha andamento preferencial sobre os demais. E aquelas com 80 anos ou mais têm preferência absoluta até mesmo sobre os demais idosos nos trâmites processuais. Além disso, as ações podem ser propostas no foro do domicílio do próprio idoso, facilitando o acesso à Justiça.

A prioridade de tramitação para a pessoa idosa foi criada pelo Judiciário a fim de garantir a dignidade e o acesso eficaz à justiça, com o propósito central de compensar a vulnerabilidade etária, garantindo que o indivíduo não perca seus direitos devido à morosidade crônica do sistema judiciário brasileiro.

Haja vista que o tempo de vida da pessoa idosa exige uma resposta rápida do Estado, evitando que o indivíduo faleça antes de ver o processo julgado. Inclusive, porque em certos casos a agilidade é vital para a subsistência do idoso. De modo que essa medida reflete o princípio da dignidade da pessoa humana e a determinação da duração razoável do processo.

Uma vez comprovados os requisitos para a tramitação prioritária e feito o pedido pela própria parte, o benefício deve ser concedido imediatamente, sem margem para arbitragem do juiz.

Contudo, ainda assim, certos vieses dessa questão merecem uma atenção especial. O enfrentamento do tripé verticalização urbana, envelhecimento e judicialização, é um exemplo. Ele vem exigindo uma profundidade jurídica, cultural e administrativa a partir da consciência de que diante do envelhecimento populacional acelerado, os condomínios verticais deixam de ser apenas espaços residenciais e tornam-se microssociedades.

Então, para evitar a judicialização decorrente das tensões e desequilíbrios na convivência e coexistência nesses locais, o foco tem sido orientar para uma gestão preventiva, uma flexibilização de regras e uma adaptação física e social.

Quando um imóvel é afetado na sua integridade física por outro, por exemplo, uma infiltração ou uma rachadura, e seu proprietário é uma pessoa idosa, o tratamento dispensado a ele, por parte da gestão condominial, deve ser pautado pela empatia, celeridade e respeito à dignidade humana, priorizando o diálogo, a transparência e a assistência ativa, a fim de evitar a judicialização. Pois todo processo levado à justiça tende a exigir uma atenção redobrada para evitar danos à saúde física e emocional do idoso.

Assim, a prioridade dada a essas situações é de que o (a) síndico (a) ou a administradora, ao ser cientificado do problema pelo proprietário, compareça ao local para emitir um parecer “técnico” de identificação do dano e, dessa forma, comunicar o ocorrido ao proprietário do outro imóvel, caso ele não resida no local.

Em caso de o problema ser na rede vertical ou fachada, o condomínio deve assumir o conserto. Mas, se a origem for a unidade de outro vizinho, o síndico ou a administradora deve intermediar a resolução. Caso o vizinho se recuse a reparar o dano, ele deve ser notificado pelo condomínio e sofrer as sanções previstas no Regimento Interno e/ou na Convenção.

Porém, se por alguma razão esse procedimento não acontece, a judicialização se torna inevitável. Sobretudo, quando o problema afeta a habitabilidade do imóvel, ou seja, gera risco de desabamento ou apresenta algum vazamento que causa insalubridade, a via judicial permite focar em uma tutela de urgência para que o reparo seja feito imediatamente, antes da discussão de quem pagará a conta final.

É imprescindível destacar o fato de que o (a) síndico (a) ou a administradora; bem como, o condomínio de forma subsidiária/solidária, são obrigados a arcar com os custos de reparo do imóvel e ressarcir eventuais prejuízos financeiros decorrentes da sua inércia. Tratando-se de proprietário idoso, a aplicação dos princípios de proteção do Estatuto da Pessoa Idosa, pode agravar o caso.

Em relação ao síndico (a), ele pode responder com seu patrimônio pessoal se comprovada a negligência, a imperícia, o dolo ou se agir fora dos limites de suas funções. Na esfera interna, por sua omissão ele pode sofrer destituição em assembleia e o condomínio, multas por descumprimento de convenção. Já a administradora, responde solidariamente, caso comprovada a falha na prestação dos serviços contratados.

Em casos de urgência, a judicialização é amparada não apenas pela regra geral do Código Civil, mas também pelo art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa, que pune qualquer atentado aos direitos do idoso por ação ou omissão.

Por isso, para evitar a judicialização, o foco tem sido uma gestão que disponha de síndico (a) ou administradora verdadeiramente capacitados para resolver disputas através do diálogo, prevenindo desgastes e a geração de processos judiciais, que afetam diretamente o bem-estar e a saúde do idoso.

quarta-feira, 27 de maio de 2026

A imposição de padrões estéticos inatingíveis e a visão do envelhecimento


A imposição de padrões estéticos inatingíveis e a visão do envelhecimento

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Correndo os olhos pelos veículos de comunicação, tradicionais ou alternativos, não há um dia sequer em que a vida ceifada por procedimentos estéticos não apareça em destaque. De repente, comecei a entender que o tênue limite entre a vida e a morte não está se estreitando somente em razão das violências já conhecidas; mas, por um outro viés, não menos perverso e cruel.

Desde que a contemporaneidade transformou pessoas em coisas, em objetos, reduzindo a essência humana a uma mercadoria com valor de troca, submetendo a existência à lógica financeira, a corrida pela eterna juventude expressa através da imagem disparou. O ciclo natural da vida, no seu nascer, crescer, envelhecer e morrer, agora, não pode mais seguir seu fluxo natural; porque, envelhecer se tornou fora de questão.

Frequentemente estigmatizado, o envelhecimento vem se consolidando como um contraponto à produtividade e à juventude. Ainda que reflita uma tentativa ilógica de negar o processo biológico em prol de padrões estéticos e mercadológicos inalcançáveis, resultando na exclusão social e no etarismo. Afinal, o envelhecimento natural passou a ser visto como uma falha a ser corrigida.

Caso contrário, uma legião decide bradar, em altos decibéis, que a dignidade e a relevância social de quem se permite envelhecer numa boa, pode e deve ser questionada. Desse modo todo o debate sobre os direitos e a valorização da memória e da experiência humana é sumariamente descartado, para que sejam criadas outras oportunidades de consumo, as quais exijam que as pessoas se mantenham exaustivamente ativas e financeiramente capitalizadas nessa fase da vida.

Acontece que, enquanto o mercado e o imaginário social promovem uma verdadeira cruzada para esconder a maturidade, a biologia segue seu curso natural, impondo transformações físicas e cognitivas inevitáveis ao longo do ciclo da vida. A imposição de padrões estéticos irreais para evitar que o envelhecimento demonstre à sua inevitável decadência, não consegue impedir aquilo que acontece por dentro, no mais profundo do DNA humano.

Quando o corpo, a partir de certo ponto, inicia os processos naturais de senescência, ou seja, da perda gradual de massa muscular, da diminuição da elasticidade da pele e das alterações bioquímicas e metabólicas, ainda que se possa desacelerar os impactos dessas mudanças através de hábitos saudáveis, o relógio biológico continua cumprindo sua trajetória natural.

Por isso, a busca incessante por uma juventude eterna e de corpos padronizados tem gerado não só uma pressão social imensa, como se transformado em uma violência psicológica e física contra a própria essência humana. Tal obsessão pela juventude e por padrões corporais inalcançáveis, ​​na contemporaneidade, se transformou em um gatilho severo para o adoecimento psíquico, o qual além de promover a exaustão mental, a ansiedade e a insatisfação crônica, alimenta o ciclo de comparação social que recusa do processo natural de envelhecimento.

Mas não é só isso.   Desse movimento em curso deriva uma tríade terrível que é a invisibilização do intelecto, da experiência e da singularidade humana. Haja vista que ao reduzir o valor do indivíduo à sua aparência física, a sociedade ofusca trajetórias profissionais, talentos artísticos e competências técnicas extraordinárias, marginalizando inúmeros profissionais experientes no mercado devido ao envelhecimento natural.

Portanto, é necessário reconhecer que esse cenário restritivo vem oferecendo a sua parcela de contribuição para o adoecimento populacional contemporâneo ao desencadear doenças mentais crônicas, transtornos alimentares e isolamento social. Além do dano emocional, essa cobrança impulsiona riscos físicos severos decorrentes de procedimentos estéticos invasivos e dietas extremas, caracterizando uma violência que muitas vezes é velada ou normalizada.

A grande verdade é que tudo isso só tende a levar ao recrudescimento de uma cultura de etarismo e alienação, a qual reduz a dignidade humana a uma mercadoria, onde o valor de uma pessoa passa a ser medido pela sua juventude e aparência, em vez de sua essência, história e capacidade intelectual. Tornando fundamental promover uma mudança sociocultural que valorize a autoaceitação, a diversidade de corpos e o respeito à maturidade. Reconhecer o envelhecimento como um processo natural e digno é um ato de resistência contra a superficialidade.