É cedo
para comemorar ...
Por Alessandra
Leles Rocha
De fato, num primeiro momento, a impressão
é de pura vitória da impunidade. Gosto amargo de frustração. Mas, quero
convidar o (a) leitor (a) a uma análise diferente dos fatos e que aponta para
um resultado bem menos festivo.
O primeiro ponto a se considerar
é que nem tudo o que acontece muda a história em si. Desse modo, mudar de
cidade ou país não exclui os registros judiciais, o que impede que a distância
seja uma solução permanente.
A especificação criminal é
definitiva e o processo penal permanece válido independentemente do domicílio
do indivíduo. Então, mesmo que haja a recusa de extradição, isso significa
apenas um impedimento da entrega física, o (a) foragido (a) continua sujeito à
prisão internacional, via Interpol, às restrições patrimoniais e à captura caso
viaje para outros países.
O segundo ponto diz respeito a
recusa em extraditar um (a) foragido (a) condenado (a). Essa atitude tensiona
as relações diplomáticas e gera graves consequências políticas internas. Especialmente,
em nações com forte sentimento xenofóbico ou ultranacionalista, essa decisão
governamental pode inflamar o populismo, estimular narrativas de proteção a
crimes estrangeiros e provocar profunda desconfiança nas instituições
democráticas.
Nesse cenário, tanto os grupos
extremistas e populistas podem capitalizar sobre o caso, utilizando a
permanência do indivíduo para promover preconceitos e argumentar que o país
anfitrião é conivente com a criminalidade externa, quanto a recusa de uma
decisão do Poder Judiciário, ainda que amparada na soberania ou nas leis
nacionais, pode gerar um choque com o Poder Executivo e fomentar campanhas de
deslegitimação das cortes internacionais.
Por fim, ainda que o (a) foragido
(a) tenha a cidadania do país para o qual fugiu, ele (a) permanece sendo
considerado um cidadão de segunda classe, um outsider, um (a) forasteiro (a). Os
(as) foragidos (as) permanecem como estranhos porque a cidadania adquirida é
muitas vezes percebida como um escudo em vez de um vínculo legítimo, pelo
simples fato de que a construção da identidade cidadã é um processo muito mais
profundo do que a posse de um documento.
É preciso olhar para além da
identidade formal, ou seja, do vínculo jurídico com o Estado, para consolidar
uma identidade material, que é a capacidade real do indivíduo atuar, pertencer
e usufruir de seus direitos na sociedade. Ocorre que, em nações com forte viés
xenofóbico ou ultranacionalista, essa integração é dificultada por critérios
extremos, tais como residência, aspectos linguísticos, ou até pela recusa do Estado
em aceitar a múltipla cidadania.
Assim, a não extradição não
significa uma vitória. Em absoluto. Países que experimentaram grandes fluxos
imigratórios recentes relatam taxas crescentes de aversão e discriminação, onde
o estrangeiro que busca se naturalizar ou que já conseguiu a cidadania, é visto
de forma permanente como outsider, o (a) forasteiro (a). A verdade é que a
hostilidade não ocorre apenas em nível governamental; mas, principalmente, na
esfera social.
Por isso, esse cenário tende a
ser marcado pela exclusão institucional, pela hostilidade cotidiana e,
frequentemente, pela violência física e psicológica, impactando severamente a
integração e os direitos humanos desses indivíduos. Há uma franca estigmatização
do estrangeiro nos meios de comunicação e na sociedade como um todo, inclusive,
trazendo à tona o rótulo de ameaça à cultura, aos valores nacionais e/ou à
segurança local.
Tanto que, em muitos casos, a
exclusão é potencializada quando a xenofobia se cruza com o racismo, de modo
que a discriminação se torna direcionada de forma mais violenta a imigrantes de
determinadas origens ou países em desenvolvimento. Nesses casos, a violência se
apoia na falsa afirmação de que o imigrante estaria roubando empregos e oportunidades
dos nativos ou sobrecarregando o sistema público do país em que está residindo.
Sendo assim, foragir de uma condenação da justiça não é um ato de vitória. Pelo contrário, soa como um ato de covardia, de malandragem e de ignorância, porque os desdobramentos podem trazer surpresas bastante desagradáveis e inimagináveis. É cedo para comemorar.


