segunda-feira, 1 de junho de 2026

Consequências e desdobramentos da falta de fiscalização


Consequências e desdobramentos da falta de fiscalização

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Se eu tivesse que eleger uma palavra para sintetizar o imbróglio social brasileiro, configurado pelas promíscuas relações entre a corrupção, a lavagem de dinheiro e o crime organizado, seria FISCALIZAÇÃO.

Querendo ou não, o ato de fiscalizar traz para a realidade um alinhamento aos limites éticos, institucionais, sociais, preestabelecidos por normas, regras, protocolos, portarias e legislações.

Portanto, ele não se dá por pó de pirlimpimpim! Para que haja fiscalização é preciso indivíduos imbuídos dessa tarefa, preparados e competentes, o bastante, para cumpri-lo corretamente.

Acontece que a fiscalização, no Brasil, traz marcas históricas de patrimonialismo e interferência política, com raízes desde o Brasil Império.

Sim, historicamente, não há como negar que a estruturação de órgãos de controle sempre padeceu de dificuldades fundamentais e de pressão, resultando em episódios recorrentes de corrupção sistêmica, corporativismo e fragilidade institucional até a consolidação da democracia contemporânea.

De modo que diante da contemporaneidade em si, com todo o seu discurso sobre uma liberdade plena e irrestrita, eis que a fiscalização se tornou ainda mais esgarçada e desprezada no país. O que significa que essa desconexão recrudesceu a impunidade, a precarização dos direitos e a desinformação.

Infelizmente, essa falácia prejudica a regulação em múltiplos setores, onde o poder do Estado ora se torna excessivamente burocrático e oneroso para quem atua na legalidade, ora se mostra omisso diante de abusos, dificultando a coibição de crimes econômicos, ambientais e digitais.

Daí o fato de que muitos, quando ela é aplicada, acabam sendo convencidos de que a fiscalização é sinônimo de arbitrariedade, quando na verdade não é. Ela é somente um ato técnico, preventivo e corretivo, pautado na legalidade.

Diante da avalanche de escândalos que vive o Brasil, nesse momento, não deveríamos, então, nos surpreender com a dimensão dos fatos apresentados bem diante do nosso nariz.

Se por um lado a fiscalização permitiu descobrir o que estava acontecendo, por outro, o grande problema foi que essa descoberta chegou com tamanho atraso que a situação em si já estava fora de controle. Portanto, em algum ponto, em razão de alguém ou de alguéns, por esse ou aquele motivo, a fiscalização falhou.

Aí, então, bate uma sensação horrível de fracasso social. Porque a falta de fiscalização, infelizmente, reflete sim um ciclo vicioso que perpetua a impunidade e o descaso, como na velha história do cachorro correndo atrás do rabo, que não chega a lugar nenhum; mas, traz profundos prejuízos e uma reafirmação da histórica crise antiética nacional.

Começando pela exposição clara e contundente de que a ausência de controle abre portas para a corrupção, a sonegação fiscal e o desvio de verbas públicas. O dinheiro que deveria ser investido em serviços essenciais acaba perdido, gerando desigualdade e travando o desenvolvimento do país.

Como? Sem uma fiscalização rigorosa, as análises de serviços e gestores não são cobradas por padrões de excelência, resultando em infraestruturas precárias e serviços ineficientes.

Algo que torna a sociedade refém de tragédias evitáveis ​​e de riscos à vida, na medida em que a fiscalização frouxa permite, por exemplo, desastres ambientais, abusos trabalhistas e insegurança nas cidades.

É, não precisa ser nenhum gênio para entender que, quando as leis e as regulamentações são ignoradas, negligenciadas em suas consequências, cria-se o sentimento de que o crime compensa, e isso inevitavelmente enfraquece as instituições, corrompe a ética cidadã e desmotiva aqueles que agem corretamente.

Assim, lembremo-nos do que dizia Jean-Jacques Rousseau, filósofo, escritor e compositor genebrino, "Em política, tal como na moral, é um grande mal não fazer bem, e todo o cidadão inútil deve ser considerado um homem pernicioso".

Afinal, a omissão é tão prejudicial quanto à ação destrutiva. Aquele que se aliena da vida pública, que consome recursos sem gerar valor cívico, torna-se tóxico e nocivo porque a sua omissão enfraquece o respeito, a ética e a civilidade, permitindo que a corrupção e a desigualdade se fortaleçam e se perpetuem. 

domingo, 31 de maio de 2026

Ídolos de papel ...


Ídolos de papel ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

O Brasil vive uma rara oportunidade de ultrapassar a fronteira da sua histórica crise ética e moral para dar vazão à construção de uma verdadeira identidade cidadã.  

Afinal, os recentes escândalos de corrupção que se misturam com os submundos da criminalidade, em suas mais diversas expressões, permitem a cada cidadão exercitar a sua escolha em relação ao lado da história que pretendem ficar.

Tarefa difícil?! Talvez. Porque, diante de pouco mais de 500 anos de história, para sacodir a poeira e dar a volta por cima, a fim de revelar um país que, para início de conversa, tenha respeito pela coisa pública, é preciso muita disposição.

Haja vista como apesar de tudo o que tem sido noticiado pelos veículos de comunicação e de informação, tradicionais e alternativos, ainda se mostrar insuficiente para conter a ausência de pudor, vergonha ou constrangimento por parte de uns e outros que continuam a praticar atos eticamente condenáveis.

O exemplo mais recente, envolve a figura de um Senador da República, pelo estado de São Paulo, indicado a receber o título de cidadão honorário de Belo Horizonte, na próxima terça-feira, 2 de junho de 2026, sob a justificativa de se tratar de um reconhecimento pela trajetória política dele e pela base de apoio ao partido do parlamentar construída na cidade.

Acontece que a outorga de títulos, como nesse caso, em que há a confecção de diplomas, medalhas, placas comemorativas e a organização de sessões solenes, incluindo locomoção, recepção e, por vezes, material de divulgação, geram despesas ao erário. Mas, não bastasse isso, é preciso que seja analisado tanto os critérios de mérito quanto de finalidade pública.

Isso significa que, em primeiro lugar, é fundamental que qualquer homenageado possua um histórico incontestável de contribuição para o município ou o estado que promove a homenagem; visto que, a falta de critérios transparentes abre margem para o uso da máquina pública em benefício próprio.

Segundo, porque a concessão deve servir ao interesse público.  Quando o título é banalizado ou concedido por motivações políticas eleitoreiras ou de favorecimento, tem-se o flagrante desvirtuamento da sua finalidade e o erário é onerado de forma injustificável.

Diante disso, traçando um breve retrospecto da trajetória pública desse Senador, as principais controvérsias que abrem questionamentos a respeito dessa honraria giram em torno de acusações de corrupção, lavagem de dinheiro, uso de funcionários fantasmas e aquisição de bens incompatíveis com a sua renda.

E o mais estarrecedor, é que ele participou ativamente de homenagens a policiais que mais tarde foram investigados e/ou condenados por envolvimento com grupos paramilitares, ou seja, milícias no Rio de Janeiro. Sem contar o fato de ex-assessores de seu gabinete terem laços familiares com milicianos da zona oeste da cidade.

Aliás, isso faz lembrar uma outra história recente, ocorrida em uma outra cidade mineira, em que uma Miss Universo foi agraciada com o Título de Cidadã Honorária; mas, teve a revogação da honraria após ter sido presa durante a Operação Luxo, da Polícia Federal, sob a acusação de integrar o núcleo financeiro de uma grande organização criminosa externa ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.

Bem, já dizia o escritor italiano Umberto Eco, “A sabedoria não é destruir os ídolos, mas nunca criá-los”. Lamentavelmente, as desigualdades persistentes e as práticas clientelistas, enraizadas desde o Brasil Colônia, fomentam uma cultura de privilégios que muitas vezes se sobrepõe ao bem comum e à ética republicana.

E nessa confusão entre o público e o privado, a troca de favores persiste em reforçar a dependência de figuras salvadoras, quase míticas, em vez de instituições sólidas. Razão pela qual, o poder se concentra na figura do líder ou do ídolo, e não em projetos partidários ou coletivos.

O que permite que a histórica relação de favor enfraqueça a cobrança por responsabilidade cívica, transferindo para o indivíduo idolatrado a responsabilidade de resolver problemas que deveriam ser geridos por políticas públicas impessoais.

Relembrando Doc Comparato, escritor brasileiro, "Ídolos, super-heróis ou celebridades; todos os dias voltamos à mitologia grega sem pensar", como se os arquétipos que estruturaram o pensamento na Antiguidade continuassem vivos e moldando nossa sociedade, contudo, sem darem conta da responsabilidade ética e moral que exige a realidade dos fatos.

Por isso é tão urgente parar, pensar e refletir. Esse fenômeno político e social que descreve historicamente traços marcantes da cultura política brasileira e latino-americana precisa ser superado. A antiga autodesvalorização do brasileiro que produz ídolos de papel, impede que ele se aproprie da sua identidade nacional, do seu protagonismo cidadão. Refletindo, de fato, uma alienação cultural que o distancia de sua própria história e de seu potencial transformador.

Ao projetar soluções e virtudes em figuras idealizadas, o indivíduo não apenas abdica da responsabilidade de cobrar direitos e intervir diretamente na vida pública e comunitária, como permite que a idolatria cega mascare as desigualdades estruturais, reforçando narrativas de que o sucesso depende exclusivamente de esforços individuais isolados, desmobilizando o potencial da organização coletiva. 

sábado, 30 de maio de 2026

A verticalização urbana e a importância da segurança no contexto dessa configuração socioespacial


A verticalização urbana e a importância da segurança no contexto dessa configuração socioespacial

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

A verticalização urbana, caracterizada pela construção de edifícios de alta densidade, exigiu da sociedade uma implementação de sistemas rígidos de proteção e segurança.

Assim, na perspectiva de que os condomínios são microssociedades, a sua relação com a segurança se dá por diferentes formas, as quais vão desde a adoção de tecnologias de vigilância até o impacto na socialização e no sentimento de comunidade.

Afinal, a insegurança social afeta significativamente a dinâmica dos condomínios residenciais, os quais ao contrário de serem apresentados como refúgios, a verdade é que se tornaram extensões dos desafios urbanos, exigindo altos investimentos em blindagem patrimonial e controle de acesso.

Inclusive, em muitos casos elevando os custos operacionais e, desencadeando um isolamento social entre os vizinhos, que tendem a priorizar a sua individualidade em detrimento da convivência coletiva.

Feita essa introdução, tem-se que os mecanismos de segurança foram divididos em patrimonial e estrutural, com o objetivo de mitigar os riscos inerentes à grande concentração de pessoas em um mesmo local.

No que diz respeito à segurança patrimonial, em geral, o que se vê amiúde é a portaria presencial 24h, a blindagem de guarita, as eclusas com portão duplo e os sistemas de monitoramento por câmeras (CFTV).

Embora, em muitos lugares já exista a substituição da portaria física por sistemas centralizados, buscando reduzir custos mensais sem abrir mão do rigor na identificação.

No caso dos serviços de interfone, eles são uma das linhas de frente desse tipo de segurança. O que significa que apresentam caráter essencial pelo fato de evitarem o acesso de pessoas não autorizadas, permitirem a triagem rigorosa na portaria e garantirem uma comunicação ágil e segura entre os moradores e a portaria.

Desse modo, a importância desses sistemas na proteção condominial se dá a partir de três pilares principais. Primeiro, como filtro de acesso, impedindo que entregadores, prestadores de serviço ou visitantes, circulem livremente pelas áreas comuns antes da devida autorização do morador.

Segundo, como sistema de comunicação direta e sigilosa, facilitando os avisos de emergência, correspondências e liberações rápidas, sem expor os moradores ou funcionários a riscos desnecessários.

Por fim, como registro de fluxo, um histórico digital de quem entra e sai, o que é importante para auditorias e investigações de segurança.

Considerando que o condomínio é o responsável pelas ligações elétricas, centrais e aparelhos, se houver falha sistêmica ou desgaste natural, o custo é dele. Mas, se uma empresa técnica atestar defeito por mau uso dentro da unidade, então, a despesa é repassada ao morador.

Toda e qualquer manutenção preventiva e/ou corretiva não pode ser negligenciada. Daí o (a) síndico (a) e/ou a administradora condominial ser o (a) responsável legal por garantir a manutenção, conservação e pleno funcionamento dos interfones e demais equipamentos de segurança.

Em caso de negligência comprovada, o gestor poderá responder civil e criminalmente por invasões ou furtos facilitados por falhas nesses sistemas.

Em relação à segurança estrutural, ela se dá por meio de documentações técnicas, rotinas de manutenção preventiva e fiscalizações que garantem a integridade das edificações.

Inclusive, os (as) síndicos (as) e/ou as administradoras condominiais devem ter em mãos o Manual de Operação, Uso e Manutenção, que é um documento entregue pela construtora, o qual orienta sobre as capacidades de carga da estrutura e os prazos corretos para revisão de cada sistema.

No que diz respeito à segurança estrutural, ela é composta por inspeção predial, que se baseia em relatório técnico elaborado por engenheiro ou arquiteto que avalia o estado de conservação de toda a edificação, ou seja, as fundações, os pilares, as vigas, as lajes, as fachadas e o telhado, apontando necessidades de reparo ou não.

Vale ressaltar que é obrigatório, em várias cidades brasileiras, o Laudo de Inspeção Técnica (LIT). Ele atesta a estabilidade da edificação e deve ser renovado periodicamente, geralmente a cada 3 a 5 anos, dependendo da legislação local.

Também é de suma importância, a manutenção preventiva, que implica na elaboração de um cronograma, em que o condomínio deve seguir para evitar o desgaste acelerado. Dentre os exemplos mais comuns estão a limpeza de caixas d'água, a impermeabilização de lajes e tratamento de trincas e fissuras.

Em casos de eventual reforma, há a necessidade de um laudo, que é regulamentado pela norma ABNT NBR 16280; pois, há uma exigência de que qualquer alteração estrutural no interior de um apartamento seja aprovada previamente pelo engenheiro do condomínio.

Não é sem razão que o (a) síndico (a) e/ou a administradora condominial é o (a) principal responsável por manter essas documentações atualizadas e zelar pela manutenção, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de falhas estruturais.

Por todos esses aspectos é que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) desenvolveu um guia oficial para orientar gestores condominiais e condôminos sobre a realização de reformas e manutenções preventivas, garantindo a segurança das edificações e a obrigatoriedade de contratação de profissionais habilitados 1.

Pois, como escreveu Cesare Beccaria, jurista e economista italiano, “É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação”.