SEGURANÇA.
CRIMINALIDADE. VIOLÊNCIA. CIDADANIA. JUSTIÇA. ...
Por Alessandra
Leles Rocha
Não surpreende que um dos
assuntos mais presentes nas rodas de conversa contemporâneas seja a segurança pública.
Afinal de contas, a raça humana vive sob a ameaça de inúmeras manifestações de violência
e de criminalidade, as quais perturbam e desestabilizam a convivência e a coexistência
social. Mas, qual é a sua percepção e entendimento sobre segurança, hein?!
Na antiguidade, a primeira ideia
de segurança coletiva foi física e territorial. As cidades construíram muralhas
para se protegerem de ameaças externas, e não de ameaças internas.
Depois, surgiu a Justiça
Retributiva, um modelo de resposta a crimes que foca na indenização
proporcional ao infrator como forma de retribuir o mal causado e restaurar a
ordem social. Assim, durante milênios, as leis focavam em punições físicas,
financeiras ou no banimento. A expressão "olho por olho, dente por
dente", que resume a Lei do Talião, registrada no Código de Hamurabi
(Babilônia, c. 1750 aC), permitia as execuções públicas ou trabalhos forçados.
Até que na Antiguidade e na Idade
Média, os calabouços e masmorras passaram a existir, mas não eram a pena em si.
Eles serviram apenas para guardar o acusado até o momento de seu julgamento ou
de sua execução.
De modo que a prisão como
instituição de correção e cumprimento de pena só se consolidou entre os séculos
XVIII e XIX. Com o Iluminismo, os pensadores começaram a criticar a crueldade
dos castigos, propondo a privação da liberdade e a reeducação como
alternativas. Essa transição deu origem, então, aos primeiros grandes modelos
de penitenciárias no século XIX, focadas na vigilância e na rotina severa,
transformando a prisão na base do sistema de justiça contemporâneo.
Acontece que essa ideia de vigiar
e punir não trouxe segurança. Algo fácil de constatar, por aí! Um mundo cheio
de prisões, de penitenciárias, e de violência disseminada por todo canto. Por
isso, o ponto de partida dessa reflexão é determinar exatamente qual (is) o (s)
parâmetro (s) de segurança se pretende discutir, tendo em vista de que ela não
é uma questão homogênea. Não há uma única forma de resolver esse desafio
social.
Durante muito tempo, pensou-se
que a violência estrutural e econômica, apesar de profundamente destrutivas, em
razão da organização desigual da sociedade e da negação sistemática de direitos
básicos, poderia ser resolvida pelo encarceramento dos infratores. Não demorou muito
para se descobrir o equivoco dessa ideia. Por quê?
A ilusão de que o encarceramento
em massa resolveria a violência estrutural ruiu diante da superlotação
carcerária, da reprodução das facções criminosas dentro das prisões e da
reincidência, provando que o sistema penal pune os efeitos sem eliminar as causas
da desigualdade e da negação de direitos.
Além disso, uma grande variedade
de delitos em um ambiente carcerário impede uma real recuperação de quem
cometeu uma infração. Colocar indivíduos que cometeram crimes de baixo
potencial ofensivo, como pequenos furtos, no mesmo ambiente em que criminosos
altamente violentos ou organizados, inviabiliza a ressocialização. O sistema
prisional acaba funcionando, muitas vezes, como uma escola do crime.
Relacionada diretamente a violência
estrutural está a violência institucional e estatal. Ela ocorre quando os
órgãos do Estado ou grandes organizações falham na proteção do cidadão ou
exercem poder de forma abusiva e discriminatória. Haja vista a negligência de serviços
públicos, com a falta de acesso adequado à saúde, à justiça e à segurança
básica para as parcelas mais pobres da população. O uso desproporcional da
força por agentes de segurança pública também acaba gerando desconfiança nas
instituições democráticas.
De modo que ela transforma o que
deveria ser direitos garantidos em privilégios acessíveis a um mínimo da
população. O ciclo de criminalização da pobreza surge exatamente quando a
ausência de políticas públicas sufoca o desenvolvimento socioeconômico, desencadeando
um sistema de justiça e de segurança pública que tende a vigiar, punir e
encarcerar majoritariamente indivíduos de baixa renda e minorias raciais.
Fazendo com que essa população passe a enxergar as forças de segurança como uma
ameaça, e não como proteção.
E esse processo de fragilização do
pacto social se revela quando as instituições falham continuamente e a coesão
social se desfaz, abrindo espaço para realidades de poder paralelo, tais como as
milícias e as facções. Até que, de repente, comece a existir uma simbiose
institucional, em que grupos criminosos se infiltram na política local para
garantir impunidade e lavar dinheiro. Dentro cenário, acontece a divisão das
cidades em fronteiras invisíveis controladas pelo crime, estabelecendo uma cidadania
restrita, na qual os direitos fundamentais de ir e vir, votar e manifestar-se
ficam condicionados ao aval dos criminosos.
Surge, então, a violência
coletiva e urbana manifestada pelos grandes grupos organizados e pela
desagregação do espaço público nas cidades. Ela estabelece a criminalidade
organizada transnacional a partir das facções e redes de tráfico que controlam
territórios urbanos e desafiam a soberania do Estado. É ela promove a divisão das
cidades em muros e condomínios fechados que aumentam o medo social e a
estigmatização de periferias. O medo social gerado pela violência aprofunda,
portanto, o preconceito e a exclusão contra as populações que vivem nas bordas periféricas
das cidades.
Nesse sentido é que a violência
urbana e coletiva, juntamente com a crise na segurança pública, representam um
dos maiores desafios estruturais das cidades contemporâneas, alimentados por
uma complexa rede de fatores socioeconômicos, institucionais e espaciais. A
resolução desse cenário exige uma transição de políticas puramente repressivas
para estratégias de prevenção e inteligência integrada.
Daí a necessidade de que essas
impliquem na integração de dados entre os sistemas de polícias civis, militares
e órgãos federais para mapear o crime organizado, a investigação financeira
para asfixiar as fontes de renda das facções criminosas com foco no rastreio de
lavagem de dinheiro, e o uso de tecnologia para empregar análise de dados,
monitoramento estratégico e geoprocessamento em áreas de risco.
Afinal de contas, a criminalidade
organizada transnacional a partir das facções e redes de tráfico controlam os territórios
urbanos e desafiam a soberania do Estado de dentro de presídios e penitenciárias.
Sim, facções nascidas em unidades prisionais estruturaram redes de
solidariedade e disciplina interna que transformaram presídios em centros de
decisões logísticas.
De modo que, mesmo detidas, as
lideranças mantêm conexões externas por meio de aparelhos tecnológicos ilícitos
e corrupção sistêmica, ditando rebeliões, ataques e regras de conduta para o mundo
exterior. Sem contar que o controle do espaço carcerário gera um monopólio de
proteção e regulação de conflitos que legitima a autoridade do grupo perante
novos detentos.
E todas essas violências ganharam
uma parceria de peso: a violência digital e cibernética. As redes sociais e os
ambientes virtuais exercem novos espaços para a violação de direitos e o
controle social, afetando diretamente a integridade da população e a segurança
pública. Seja pela perseguição e ataques coordenados na internet que destroem a
reputação e o bem-estar psicológico das vítimas, pela exposição pública de
informações íntimas ou pessoais para intimidar e ameaçar o indivíduo, ou pela disseminação
em massa de conteúdos discriminatórios ou extremistas que estimulam a
intolerância e a divisão social.
Esse cenário mostra que a
segurança pública exige estratégias múltiplas e regionais, e não apenas uma
única solução. De modo que o combate começa por exigir leis rigorosas, apoio
psicológico às vítimas e educação digital. Aliás, um aspecto importante e que
não pode ser esquecido é de que a violência digital e cibernética funciona como
um acelerador e amplificador de preconceitos históricos.
O anonimato relativo, a
velocidade de alcance das redes sociais e os algoritmos focados em engajamento
criam um ambiente fértil para que os discursos de ódio deixem de ser marginais
e passem a estruturar campanhas concentradas na hostilização contra minorias e
grupos vulneráveis.
Isso inclui crimes de gênero,
tais como a misoginia online, o assédio, a divulgação não consentida de imagens
íntimas conhecida como pornografia de vingança, as deepfakes pornográficas e a violência
política e de gênero; o racismo e xenofobia por meio de ataques direcionados a pessoas negras,
indígenas ou migrantes/nordestinos, utilizando memes, ofensas generalizadas e
desumanização de grupos inteiros; e, a intolerância religiosa, a partir
da disseminação de calúnias, profanação de símbolos e incitação à violência
contra religiões de matriz africana ou minoritárias.
Além disso, é fundamental
acrescentar que os feminicídios têm mostrado uma expansão do controle do
agressor para além do espaço físico, escalando a gravidade das ameaças e
aprofundando o isolamento social da vítima. Isso acontece porque o feminicídio
não é um ato isolado; mas, o ápice de um ciclo contínuo.
As agressões verbais e o controle
comportamental migraram para aplicativos de mensagens e redes sociais. Quando a
vítima tenta romper o vínculo, o agressor utiliza os meios digitais para
intensificar o terror psicológico. A impossibilidade de desconexão mantém a
mulher em estado constante de alerta e vulnerabilidade extrema, como o
prenúncio da violência física letal.
Assim, pensando nas seguintes
palavras do filósofo, sociólogo e escritor francês do século XX, Michel
Foucault, “Onde há poder, há resistência”, de fato, sempre que existe
uma tentativa de controle ou dominação, surgem forças significativas que
contestam, negociam ou subvertem essa autoridade.
Por isso, na segurança pública
contemporânea, essa dinâmica deixa de ser apenas teoria e se manifesta como um
dilema prático central entre o controle estatal e as respostas da sociedade.
Daí o fato de que essa segurança contemporânea
falha quando vê a resistência apenas como um obstáculo criminoso a ser exterminado.
A verdadeira estabilidade social não surge do aumento da força, mas sim do
equilíbrio democrático entre a autoridade do Estado e os direitos da população.
Hoje, a resolução de conflitos baseada em estratégia e inteligência reflete o conceito de policiamento orientado pelo problema e de segurança pública preventiva. Essa abordagem representa uma evolução crucial na segurança pública, deixando de lado o modelo puramente reativo, que apenas responde ao crime após ele acontecer, para focar nas causas estruturais dos delitos.


