sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Uma escolha pessoal e intransferível


Uma escolha pessoal e intransferível

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Idealizações, expectativas, intenções, ... tudo isso é muito importante para nos motivar a transformar sonhos em realidade. Acontece que se não colocar a mão na massa, não mexer o doce na panela, não colocar o bloco na rua, não agir, a vida não sai do lugar.

Quando penso em todas as manifestações reais e virtuais que vêm acontecendo nas últimas semanas, sinto uma alegria e uma energia incomensurável. Afinal, a atitude que se apresenta nesses cenários, além de dar cada vez mais forma à materialização de um propósito, ela traduz uma apropriação fundamental da consciência cidadã.

Aos que ainda não tem esse conceito muito claro, a cidadania fala bem mais do que sobre um conjunto de leis escritas, mas sobre uma identidade social e política que define o grau de pertencimento, de dignidade e de participação de um indivíduo em uma coletividade ou Estado-nação.

Dada a nossa historicidade colonial, a cidadania sempre se mostrou enviesada e descaracterizada da sua gênese. Isso significa que no Brasil ela não se consolidou de forma universal e plena como na sua origem teórica, sendo historicamente marcada pela exclusão social, pelo privilégio de elites e pela concessão de direitos de cima para baixo.

Contudo, o tempo, o Senhor das Horas, ao longo desses pouco mais de 500 anos, esteve silenciosamente trabalhando na desconstrução dessa distorção. Afinal, certas crenças foram parar no inconsciente coletivo como verdades incontestáveis e precisavam ser abolidas. Quer um exemplo?

Historicamente, o acesso a garantias civis, políticas e sociais era restrito aos detentores de poder econômico e político. Em muitos períodos da história brasileira, os direitos foram condicionados à inserção formal no mercado de trabalho ou à posição social, excluindo grandes parcelas da população marginalizada.

É bom que se diga que, enquanto o conceito ideal de cidadania nasce da luta do povo por direitos que limitam o poder do Estado, a historicidade brasileira frequentemente mostra o Estado outorgando ou limitando direitos para controlar a sociedade. De modo que primeiro vieram os direitos sociais concedidos pelo Estado, depois os políticos e, por fim, os civis.

Isso explica porque motivo muitas pessoas sentem como se os direitos existissem formalmente na lei, mas não são vivenciados na prática pela maioria da população, pois faltou a base da luta social para consolidá-los como inegociáveis. Veja, se o povo não lutou por aquilo, ele não reconhece o direito como uma propriedade sua. Para muitos, é como se os direitos fossem uma concessão do governo, e o que o governo dá, ele pode tirar sem forte resistência.

Além disso, a lei por si só é apenas tinta no papel. O que faz ela funcionar é a pressão constante das ruas, dos sindicatos, dos movimentos e da opinião pública. Sem essa base ativa, as instituições enfraquecem a fiscalização. Por isso, em sociedades sem histórico de forte mobilização, as pessoas tendem a naturalizar as injustiças, achando que as coisas sempre foram daquele jeito ao contrário de exigir o cumprimento da legalidade.

Então, diante de uma eleição que transcendeu a ideia de uma disputa político-partidária ou da simpatia por esse ou aquele candidato, para ser um momento de escolha entre a Democracia e a Antidemocracia, a Soberania e a Anti-Soberania, a Cidadania e a Anticidadania, a apropriação da consciência cidadã aconteceu. Por quê?

Porque a campanha eleitoral se tornou um embate sobre valores estruturais; sobretudo, a partir dos discursos circulantes que apontaram para o risco às próprias regras do jogo democrático e às garantias institucionais, e não apenas a alternância de poder.

Quando o 1º turno eleitoral não conseguiu apontar um vencedor ao cargo de Presidente da República e os dois candidatos alçados para o 2º turno mostraram uma diferença de apenas 1,87%, ou seja, 2.227.651 votos, veio à tona o fato de que diferentemente das pautas conjunturais, que mudam conforme o governo da época, era preciso uma reflexão em torno de valores que estruturam a própria identidade e o funcionamento do sistema político nacional.

E para iniciar essa transformação de ideias era preciso incluir o cenário de abstenção, votos brancos/nulos, que somaram 24,63% do eleitorado apto. Afinal, os valores estruturais na política afetam a coletividade e não apenas esse ou aquele grupo, porque eles servem de base para a criação de leis, políticas públicas e instituições que moldam a vida de todos os cidadãos.

Na medida em que essas pessoas começaram a se apropriar da sua consciência cidadã, a descobrir o antagonismo propositivo das campanhas, que disputam o 2º turno houve, um deslocamento da apatia, da inação, da indiferença, para um movimento de atitude democrática e civilizatória, que vem surpreendendo não só o Brasil; mas, o mundo.

Sim, está em curso um processo de despertar político e de engajamento democrático, em que a conscientização leva os indivíduos a abandonarem a passividade e a agirem na esfera pública, cujo ponto alto e fundamental será com o voto na urna, participando da chamada Festa da Democracia.

É ali, naquele espaço da cabine eleitoral, que irá se materializar a soberania popular, permitindo que a conscientização política saia do campo das ideias e se transforme em poder real de decisão sobre o destino do país. É desse movimento, dessa atitude pessoal e intransferível, que se reafirma a conscientização sobre os problemas sociais e o modo como as decisões políticas impactam diretamente a vida cotidiana de cada cidadão.

Que se abandona, de vez, a passividade, fazendo a transição do papel de mero espectador para o de agente ativo, que discute, cobra e acompanha a gestão pública. Porque o voto não é apenas uma obrigação legal, mas o instrumento mais legítimo de prestação de contas e renovação política. O que significa que essa renovação vai muito além da simples troca de nomes ou partidos no poder. Ela exige o compromisso com reformas estruturais éticas e sustentáveis.

Porque mudar por mudar pode gerar instabilidade. Geralmente motivada por pressões políticas de momento, vaidade de novos gestores ou pressões de mercado sem diagnóstico, a mudança aleatória e inadvertida gera retrabalho, insegurança jurídica, ansiedade nas equipes e desperdício de recursos.

Já a transformação responsável foca em equilibrar o crescimento econômico com a justiça social e a eficiência administrativa. Afinal, ela entende que a eficiência e o crescimento são combustíveis necessários, mas que eles perdem o sentido se não resultarem em justiça social, ou seja, na redução de desigualdades, na inclusão e no bem-estar coletivo.

Há 38 anos o voto se tornou universal no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988. O que significa o direito pleno de participação política garantido a todos os cidadãos adultos, sem restrições ou discriminações baseadas em classe social, renda, escolaridade, gênero, etnia ou profissão. O voto de cada indivíduo tem exatamente o mesmo peso e valor na apuração, independentemente de sua posição social ou econômica. Portanto, faça valer o seu direito, vote segundo a sua consciência, a sua escolha.  

Quando a parcialidade da Justiça ameaça à Democracia


Quando a parcialidade da Justiça ameaça à Democracia

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Infelizmente, o pleito eleitoral de 2026, no Brasil, ficará guardado na história com a mancha da parcialidade da justiça. Sim, há certos juízes que abdicaram do seu papel imparcial para se tornarem cabos eleitorais de primeira linha, a partir de decisões monocráticas, restrições à propaganda e punições por desinformação aplicadas de forma desproporcional, o que flagrantemente gera assimetria na corrida eleitoral.

Bem, quando se fala de parcialidade, então, estamos diante de uma ruptura ética e moral com os princípios republicanos que regem o país. Ora, a parcialidade no serviço público ou no Judiciário fere diretamente o princípio constitucional da impessoalidade, além da moralidade administrativa, comprometendo a confiança do cidadão nas instituições republicanas.

No Brasil, essa conduta é tipificada principalmente como abuso de poder político ou conduta vedada aos agentes públicos, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei Complementar nº 64/1990. Afinal, essa atuação parcial destrói a igualdade de condições entre os candidatos e gera consequências diretas ao processo eleitoral.

Primeiro, porque o uso da máquina pública, de cargos ou de recursos estatais para beneficiar uma candidatura corrompe a legitimidade da disputa. Segundo, porque o (a) eleitor (a), ao perceber que as regras estão sendo manipuladas por quem deveria fiscalizá-las ou aplicá-las, perde a fé nas instituições e no próprio sistema votante. Terceiro, porque se ficar comprovado o Abuso de Poder Político ou de Autoridade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, a Justiça Eleitoral pode cassar o registro de candidatura ou o diploma do candidato que foi beneficiado pela conduta do agente.

Portanto, é importante reconhecer como esse movimento escancarado de parcialidade judicial no processo eleitoral revela uma tentativa de corrosão democrática, afetando não apenas a soberania do voto popular; mas, representando uma ameaça à estabilidade das instituições democráticas.

Veja, o papel do Judiciário Eleitoral é atuar como um árbitro neutro. Desse modo as decisões percebidas como assimétricas, ou seja, favorecendo ou prejudicando deliberadamente certas forças políticas, podem distorcer a igualdade de condições entre os concorrentes, impactando a soberania do voto.

Acontece que a legitimidade da democracia representativa se baseia na crença de que as regras do jogo são justas e aplicadas de forma equânime. Quando parcelas da população desconfiam da neutralidade dos magistrados, a aceitação dos resultados das urnas pode ser abalada, gerando crises de legitimidade para os candidatos eleitos.

O que tende a uma franca polarização e um desgaste institucional, no qual a judicialização excessiva da política ou a politização do Judiciário acabam por arrastar os tribunais para o centro do embate partidário. Isso pode transformar decisões técnicas em combustíveis para a radicalização e o extremismo, fragilizando o sistema de freios e contrapesos entre os poderes.

Afinal, a principal força do Judiciário reside na sua autoridade moral e na percepção social de sua imparcialidade. Nesse sentido, quando as decisões técnicas são interpretadas pela opinião pública como atos políticos, essa legitimidade é severamente abalada. Favorecendo amplamente aos discursos populistas e extremistas, os quais se engajam para criar movimentos que alimentam a deslegitimação institucional. Isso significa que a politização dos tribunais serve de argumento para narrativas que atacam a própria existência ou a composição das cortes superiores.

Tudo isso colabora para o esgarçamento da consciência democrática, na medida em que a população passa a enxergar as regras do jogo democrático e o preceito do império da lei não mais como garantias de direitos, mas como meros instrumentos de disputa pelo poder. Essa quebra, então, do pacto social permite gerar um cenário de profundo cinismo institucional, onde a defesa da legalidade é esvaziada de seu sentido moral e democrático.

Essa desestabilização da confiança pública é uma estratégia potente para a implosão da democracia por dentro, considerando que se as regras não protegem ninguém e servem apenas a quem está no poder, a população passa a tolerar abusos autoritários e exceções jurídicas.

Se estabelece, portanto, o ambiente perfeito para líderes que se posicionam acima do sistema e que prometem romper com a "farsa das leis" para impor uma nova ordem social, muitas vezes de caráter autocrático e excludente. A política deixa de ser um espaço de negociação sob regras compartilhadas e se transforma em um jogo de soma zero, onde o objetivo passa a ser a aniquilação total do adversário político.

Enfim, não é somente a eleição que está ameaçada, mas o exercício cidadão que se fundamente a partir de um Estado Democrático de Direito. Assim, os cidadãos e as empresas perdem a capacidade de prever as consequências jurídicas de seus atos; pois, se as decisões mudam de acordo com as preferências ideológicas ou interesses de quem julga, as regras do jogo deixam de ser confiáveis.

De modo que os direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão, de associação e de manifestação, ficam severamente fragilizados quando o cidadão teme sofrer represálias ou julgamentos arbitrários por parte do próprio Estado.

Trata-se, portanto, da ameaça do silenciamento democrático, o qual reside na possibilidade de a sociedade, ou partes dela, ser sistematicamente impedida ou desencorajada de participar do debate público e das decisões políticas, mesmo dentro de um regime formalmente democrático.

quinta-feira, 22 de outubro de 2026

A República sob nuvens de conspiração


A República sob nuvens de conspiração

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Particularmente, considero a conspiração um modo de apequenar a significância humana. Afinal, conspirar significa tramar ações secretas e planejadas em conjunto com outras pessoas, geralmente contra alguém que se considera oponente ou rival, com o objetivo de causar seu fracasso, derrubada ou morte. De modo que não há nada de positivo, de edificante ou de altruísta em ser um conspirador.

Conspirar representa, então, a falha absoluta da civilidade, da disposição ao diálogo, à busca de consenso, de equilíbrio. É o chamado tudo ou nada, que no fim das contas não costuma chegar a bom termo. Simplesmente, porque a conspiração corrói os pilares fundamentais da convivência humana, substituindo a transparência e a cooperação pelo segredo e pelo conflito.

Olhando atentamente a realidade brasileira não temos mais quaisquer duvidas de que o país se tornou alvo de uma rede conspiratória, a qual se estabelece tanto dentro do território quanto fora. Acontece que as teorias da conspiração e os planos conspiratórios reais funcionam como ferramentas estratégicas para centralizar o poder de quem o busca e/ou justificar a influência de quem teme perdê-lo.

Desse modo passam a desenvolver narrativas sobre inimigos comuns, justificativas para colocar em prática medidas extremas, ideias para preencher supostas lacunas de controle, reduzir a complexidade de situações críticas. Até que consigam promover a erosão da confiança institucional. Veja, conspirações minam a credibilidade da imprensa, da ciência e do sistema eleitoral, até que essas estruturas entrem em colapso, abrindo um vácuo de poder que pode ser ocupado por novos atores que prometem destruir o sistema corrompido.

É preciso resgatar na memoria histórica nacional o quanto as conspirações estiveram presentes. No período colonial e imperial, entre os séculos XVIII e XIX, houve a Inconfidência Mineira (1789), a Conjuração Baiana (1798), a Conspiração dos Suassunas (1801) e as articulações da Independência (1822) e da República (1889). No período republicano, Século XX, ocorreram as conspirações Tenentistas, na década de 1920, o Plano Cohen (1937), e a articulação do Golpe de 1964.

Sem contar, o fato de que durante os 21 anos da ditadura militar, entre 1964 e1985, existiram micro golpes caracterizados por divisões internas e tentativas de facções mais radicais de impor força contra as alas moderadas dos militares.

Até que, em pleno século XXI, a República Federativa do Brasil assistiu a mais infame de todas as conspirações, que culminou no episódio mais triste e vergonhoso da história brasileira, o 08 de janeiro de 2023, marcado pelas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, por manifestantes que contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022.

O episódio gerou forte reação das instituições brasileiras e da comunidade internacional, sendo amplamente repudiado por autoridades de diversos espectros políticos, que o classificaram como um ataque à democracia e ao patrimônio público. No entanto, a partir das investigações conduzidas pelos órgãos de segurança e pelo Judiciário, as quais resultaram na identificação, prisão e condenação de centenas de envolvidos nos atos de vandalismo, descobriu-se uma trama conspiratória que vinha sendo fiada bem antes desse ocorrido.

Sim, o 08 de janeiro de 2023, foi o ápice de uma articulação anterior, envolvendo financiadores, núcleos de planejamento e minutas golpistas com o objetivo de reverter o resultado das eleições de 2022. Contudo, apesar das punições, não se conseguiu impedir que houvesse uma continuidade conspiratória fundamentada em aliança internacional com a ultradireita estadunidense.

Existe uma estratégia de guerra híbrida e de pressões internacionais coordenadas por aliados da ala conservadora e da ultradireita nos Estados Unidos, pautadas por relatórios e pressões externas que visam deslegitimar as decisões do Judiciário brasileiro, reabilitar figuras inelegíveis e anistiar os condenados pelos atos de 2023. Inclusive, investigações específicas, como as que miram a atuação de parlamentares brasileiros no exterior, buscam apurar se há financiamento ou suporte logístico estrangeiro nessas movimentações.

Então, faltando três dias para o segundo turno do pleito eleitoral para Presidente da República, vem à tona a informação de que alguns militares, incluindo aqueles estão presos pelo 08 de janeiro de 2023, estão se organizando de maneira conspiratória para conseguir uma anistia geral a todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe de Estado 1. Mas, não somente eles estão conspirando. Outro preso pela tentativa de golpe conspira para instrumentalizar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em caso de vitória do candidato da ultradireita 2.   

Bem, o grande ponto de análise nas conspirações nacionais é que elas, no frigir dos ovos, tendem a não alcançar o sucesso da sua idealização. Conspirações sempre são obrigadas a enfrentar a força imperiosa das conjunturas, que desalinham a perfeição das idealizações.  De modo que elas falham em sua execução perfeita porque dependem do controle absoluto de variáveis que são, por natureza, incontroláveis.

Esse hiato entre o plano idealizado e a realidade prática pode se dar por uma contingência histórica. Ora, fatos imprevistos mudam o cenário de um dia para o outro, invalidando o planejamento estratégico. Também, as conspirações exigem sigilo absoluto. E quanto mais pessoas se envolvem, maior é a probabilidade de delações premiadas, arrependimentos de última hora ou vazamentos “acidentais”. Por fim, o status quo ou as forças vigentes não são estáticos. O que significa que diante de uma ameaça iminente, as estruturas de poder reagem, adaptam-se e frequentemente neutralizam o movimento antes que ele atinja seu objetivo final.

Por isso, o plano que parece perfeito no papel quase nunca sobrevive ao primeiro contato com a realidade das ruas e das forças institucionais. Basta visitar as páginas da história brasileira para ver os grandes fracassos conspiratórios que colapsaram na desonra quando a verdade veio à tona. Foram eles a Inconfidência Mineira (1789), as cartas falsas de Artur Bernardes (1921), o Plano Cohen (1937) e a renúncia de Jânio Quadros (1961).

Não é sem razão que, todas as vezes em que me deparo com episódios conspiratórios, não posso deixar de pensar na figura emblemática e controversa de Carlos Lacerda, jornalista, escritor, empresário e político brasileiro. Afinal, ele atuou como um dos principais desestabilizadores da República de 1946. Suas campanhas midiáticas e discursos inflamados pela União Democrática Nacional (UDN) contra Getúlio Vargas, que culminaram no suicídio do presidente em 1954, depois contra Juscelino Kubitschek e Jânio Quadros, são vistos como conspirações golpistas que pavimentaram o caminho para o Golpe Militar de 1964.

Segundo alguns historiadores e biógrafos, Lacerda agia movido por um profundo sentimento anticomunista e de combate à corrupção da época. Eles destacam que, ao perceber o caráter ditatorial e permanente do regime militar, Lacerda mudou de postura e tentou restaurar a democracia ao criar a Frente Ampla em 1966, aliando-se aos seus antigos adversários Juscelino Kubitschek e João Goulart.

No entanto, como consequência de sua oposição ao regime que ajudara a instituir, Carlos Lacerda teve seus direitos políticos cassados em 1968 pelo Ato Institucional Nº 5 (AI-5), foi brevemente preso e permaneceu afastado da vida pública até sua morte em 1977. A intensa veia conspiratória e o estilo agressivo de fazer política de Carlos Lacerda foram decisivos para o seu isolamento político e o seu fim melancólico. A mesma engrenagem golpista que ele ajudou a criar acabou por devorá-lo.

Feitas essas breves considerações, me parece claro e necessário que medidas sejam tomadas diante das revelações gravíssimas sobre a existência de uma nuvem conspiratória nos céus do Brasil.

Se ronda uma permissividade institucional que oferece a certos indivíduos, já julgados e condenados por tentativa de Golpe de Estado, facilidades para conspirar novamente contra o país, é sinal de que condutas urgentes precisam ser efetivadas em nome da preservação da Democracia, do Estado de Direito e da Soberania nacional.