sexta-feira, 22 de maio de 2026

É cedo para comemorar ...


É cedo para comemorar ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

De fato, num primeiro momento, a impressão é de pura vitória da impunidade. Gosto amargo de frustração. Mas, quero convidar o (a) leitor (a) a uma análise diferente dos fatos e que aponta para um resultado bem menos festivo.

O primeiro ponto a se considerar é que nem tudo o que acontece muda a história em si. Desse modo, mudar de cidade ou país não exclui os registros judiciais, o que impede que a distância seja uma solução permanente.

A especificação criminal é definitiva e o processo penal permanece válido independentemente do domicílio do indivíduo. Então, mesmo que haja a recusa de extradição, isso significa apenas um impedimento da entrega física, o (a) foragido (a) continua sujeito à prisão internacional, via Interpol, às restrições patrimoniais e à captura caso viaje para outros países.

O segundo ponto diz respeito a recusa em extraditar um (a) foragido (a) condenado (a). Essa atitude tensiona as relações diplomáticas e gera graves consequências políticas internas. Especialmente, em nações com forte sentimento xenofóbico ou ultranacionalista, essa decisão governamental pode inflamar o populismo, estimular narrativas de proteção a crimes estrangeiros e provocar profunda desconfiança nas instituições democráticas.

Nesse cenário, tanto os grupos extremistas e populistas podem capitalizar sobre o caso, utilizando a permanência do indivíduo para promover preconceitos e argumentar que o país anfitrião é conivente com a criminalidade externa, quanto a recusa de uma decisão do Poder Judiciário, ainda que amparada na soberania ou nas leis nacionais, pode gerar um choque com o Poder Executivo e fomentar campanhas de deslegitimação das cortes internacionais.

Por fim, ainda que o (a) foragido (a) tenha a cidadania do país para o qual fugiu, ele (a) permanece sendo considerado um cidadão de segunda classe, um outsider, um (a) forasteiro (a). Os (as) foragidos (as) permanecem como estranhos porque a cidadania adquirida é muitas vezes percebida como um escudo em vez de um vínculo legítimo, pelo simples fato de que a construção da identidade cidadã é um processo muito mais profundo do que a posse de um documento.

É preciso olhar para além da identidade formal, ou seja, do vínculo jurídico com o Estado, para consolidar uma identidade material, que é a capacidade real do indivíduo atuar, pertencer e usufruir de seus direitos na sociedade. Ocorre que, em nações com forte viés xenofóbico ou ultranacionalista, essa integração é dificultada por critérios extremos, tais como residência, aspectos linguísticos, ou até pela recusa do Estado em aceitar a múltipla cidadania.

Assim, a não extradição não significa uma vitória. Em absoluto. Países que experimentaram grandes fluxos imigratórios recentes relatam taxas crescentes de aversão e discriminação, onde o estrangeiro que busca se naturalizar ou que já conseguiu a cidadania, é visto de forma permanente como outsider, o (a) forasteiro (a). A verdade é que a hostilidade não ocorre apenas em nível governamental; mas, principalmente, na esfera social.

Por isso, esse cenário tende a ser marcado pela exclusão institucional, pela hostilidade cotidiana e, frequentemente, pela violência física e psicológica, impactando severamente a integração e os direitos humanos desses indivíduos. Há uma franca estigmatização do estrangeiro nos meios de comunicação e na sociedade como um todo, inclusive, trazendo à tona o rótulo de ameaça à cultura, aos valores nacionais e/ou à segurança local.

Tanto que, em muitos casos, a exclusão é potencializada quando a xenofobia se cruza com o racismo, de modo que a discriminação se torna direcionada de forma mais violenta a imigrantes de determinadas origens ou países em desenvolvimento. Nesses casos, a violência se apoia na falsa afirmação de que o imigrante estaria roubando empregos e oportunidades dos nativos ou sobrecarregando o sistema público do país em que está residindo.

Sendo assim, foragir de uma condenação da justiça não é um ato de vitória. Pelo contrário, soa como um ato de covardia, de malandragem e de ignorância, porque os desdobramentos podem trazer surpresas bastante desagradáveis e inimagináveis. É cedo para comemorar. 

Em tempos de delivery, a impessoalidade é entregue na hora!


Em tempos de delivery, a impessoalidade é entregue na hora!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Apesar de a contemporaneidade ter impulsionado os serviços de delivery ou entrega em domicílio, em razão da conveniência, da transformação sociodigital e da mudança nos hábitos de consumo, cada vez mais me convenço de que ela expôs a impessoalidade nas relações humanas.

É, de repente, esse modelo vem substituindo o contato direto, por fluxos padronizados e automatizados, transmitindo e aprofundando o isolamento, o individualismo, a frieza no cotidiano. De modo que a relação comercial se tornou uma condição utilitarista, muitas vezes resumida à entrega rápida de um pacote na portaria.

O que pouca gente se dá conta é de que essa frieza nas interações diárias pode gerar alienação, diminuindo a empatia e a construção de laços de confiança essenciais para uma sociedade verdadeiramente coesa e humanizada.

Talvez, das memórias mais ternas da minha infância estejam aquelas em que, na companhia dos meus avós maternos, íamos ao mercado municipal próximo à residência deles, ou à feira livre, ou ao supermercado, ou à quitandaria. Mas, por quê essas lembranças me marcaram?

Bem, em cada um desses lugares as pessoas que vinham atender aos meus avós, fossem os proprietários ou seus funcionários, estavam sempre com um largo sorriso no rosto, uma disposição genuína em resolver as demandas, em tecer um agradável dedo de prosa, enfim...

E como foram anos e anos dessa convivência contínua, laços de amizade, de respeito, de cordialidade, foram sendo tecidos de uma maneira muito especial. A sensação era de que ao entrar nesses lugares não estávamos só na posição de clientes, de consumidores; mas, de pessoas caras, de verdadeiros amigos.

Nesse sentido, nunca foram momentos rápidos, fugazes. Demorávamos, porque a conversa sempre ia longe. Mas, tudo era tão prazeroso, tão significativo, que isso nem importava. O retorno para casa era envolvido por uma sensação de bem-estar e plenitude, coisas que só a pessoalidade nas relações humanas consegue alcançar.

Então, comecei a traçar essa reflexão, porque justamente nessa semana senti na pele o dissabor da impessoalidade, durante uma audiência no Procon, em razão de uma compra que havia sido entregue de maneira incompleta e, tanto a plataforma de entrega quanto a empresa fornecedora dos produtos, não quiseram fazer o reembolso do valor do produto faltante.

Aliás, a plataforma de entrega sequer encaminhou um representante para a audiência. E a empresa fornecedora dos produtos manteve-se irredutível na sua posição de não responsabilidade pelo ocorrido.

Bem, aos que desconhecem o Direito do Consumidor, a legislação brasileira estabelece que a relação comercial entre os aplicativos de delivery (ou plataformas digitais) e as empresas parceiras representa uma cadeia de fornecimento, ou seja, gera responsabilidade solidária.

O que significa que tais aplicativos de delivery não são apenas intermediários; eles respondem conjuntamente com a empresa parceira por falhas na entrega, na qualidade do produto e nos pagamentos.

Entretanto, antes mesmo da realização da audiência de conciliação, as respostas encaminhadas por eles já se mostravam dificultando o processo de resolução da demanda, ao questionarem a sua parcela de responsabilidade no caso, empurrando a culpa para terceiros.

Por isso, durante a audiência foram estabelecidos 10 dias para que ambos revejam a sua posição intransigente e cumpram o que estabelece a lei, sob pena de multa e outras sanções.

Não há como negar que tudo isso me entristece, na medida em que demonstra uma flagrante perda da pessoalidade, da empatia, do enfraquecimento dos laços comunitários.

A falta de contato humano direto ou o anonimato digital é o que favorece a intransigência, a irresponsabilidade, a hostilidade, que desumaniza gratuitamente o outro, dificultando a solidariedade e a ação coletiva para melhorias sociais no campo da convivência e da coexistência.

Daí a necessidade do resgate da pessoalidade, da valorização da singularidade, da empatia e da presença apreciada nas relações sociais.  Na era da hiperconexão e da tecnologia, a pessoalidade através da sua capacidade de estabelecer vínculos genuínos e atuar como um indivíduo único e autêntico é um contrapeso fundamental.

Haja vista que ela afeta a dinâmica contemporânea ao promover a humanização das relações e melhorar a colaboração social. Em um cenário onde muitas interações são mediadas por telas e tendem a ser utilitárias ou efêmeras, a pessoalidade resgata a profundidade.

Afinal, os vínculos baseados no conhecimento mútuo geram capital social e confiança, os quais são essenciais tanto na vida pessoal quanto na profissional.

Assim, lembre-se de que reconhecer a pessoalidade do outro implica em aceitar a sua subjetividade e a sua bagagem cultural. Isso fomenta a escuta ativa e o respeito, facilitando a resolução de conflitos e a convivência em uma sociedade plural. Relações interpessoais nutridas de afeto e presença são um dos maiores preditores de felicidade, saúde e longevidade. 

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Alguém poderia responder?!


Alguém poderia responder?!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

OK. A biografia cinematográfica de um ex-Presidente da República brasileiro deflagrou uma crise política sem precedentes; sobretudo, ao filho dele que tem pretensões eleitorais esse ano. Enquanto, paira um falatório travestido de resposta; mas, sem qualquer fundamento sólido e consistente para explicar a situação, que tal buscar informações sobre a realização da obra junto à Agência Nacional de Cinema (ANCINE), hein?!

Para início de conversa, qualquer produção cinematográfica, mesmo com elenco e direção estrangeiros, que seja rodada em território brasileiro precisa de comunicação prévia e vinculação a uma produtora nacional com registro ativo na ANCINE.

Portanto, ainda que haja uma produtora estrangeira participando, ela é obrigada a firmar um contrato com uma produtora brasileira registrada na agência. Afinal, essa parceira brasileira deve comunicar oficialmente a realização das filmagens à ANCINE antes do início das gravações.

Então, a primeira pergunta a se fazer é: houve esse comunicado oficial junto à ANCINE? Ora, essa exigência existe para garantir a legalidade da produção, o registro da propriedade intelectual, e o cumprimento das cotas e tributações do setor, especialmente a arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).

Esse é um tributo federal brasileiro, da categoria CIDE, arrecadado e fiscalizado pela ANCINE, cuja finalidade exclusiva é o financiamento, a regulação e o fomento do mercado audiovisual e da produção cinematográfica nacional.

Somente obras de natureza puramente jornalística, tais como coberturas, reportagens e trabalhos de correspondentes, não estão submetidas a essa regra de comunicação e registro.

Além disso, os principais motivos para essa exigência incluem o controle de produções estrangeiras, pois o comunicado via empresa produtora brasileira é essencial para solicitar vistos de trabalho adequados; a garantia da origem nacional, a fim de que o registro prévio fundamente a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), que atesta a nacionalidade da obra; a segurança jurídica, que significa a formalização da cadeia de direitos autorais e contratuais antes do início dos gastos e da coleta de recursos, prevenindo fraudes e garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas e de direitos de imagem; e, por fim, o acompanhamento de mercado, considerando que enquanto agência reguladora, a ANCINE utiliza os dados das gravações para mapear a atividade econômica e direcionar políticas públicas.

Depois, qualquer obra destinada à exibição pública, por exemplo, nos cinemas, precisa ser registrada e autorizada. Desse modo, a segunda pergunta é: foi emitido o Certificado de Registro de Título (CRT) e o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme regulamentado pela ANCINE?

Afinal, filmes, longas e curtas-metragens precisam de registro para ter comunicação pública autorizada, ou seja, o processo exige o cadastro na ANCINE e o pagamento da taxa CONDECINE.

Isso acontece porque sem registro na ANCINE a obra é considerada irregular, ou seja, a comercialização ou veiculação sem o registro acarreta prejuízos legais e impede o acesso a benefícios fundamentais.

O que significa que as produtoras, distribuidoras e empresas responsáveis ​​pela exibição ficam sujeitas às deliberações previstas na legislação; de modo que a obra não pode ser legalmente comercializada ou veiculada em cinemas, canais de TV, plataformas de streaming ou locadoras em território nacional.

Portanto, duas perguntinhas básicas que possibilitariam esclarecer, pelo menos em parte, o imbróglio que emergiu e ocupou a mídia, nacional e internacional, nos últimos dias. Sem contar que tal elucidação dissolveria por completo quaisquer discursos políticos-ideológicos de natureza persecutória quanto ao conteúdo do filme, não é mesmo?!