sexta-feira, 22 de maio de 2026

Em tempos de delivery, a impessoalidade é entregue na hora!


Em tempos de delivery, a impessoalidade é entregue na hora!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Apesar de a contemporaneidade ter impulsionado os serviços de delivery ou entrega em domicílio, em razão da conveniência, da transformação sociodigital e da mudança nos hábitos de consumo, cada vez mais me convenço de que ela expôs a impessoalidade nas relações humanas.

É, de repente, esse modelo vem substituindo o contato direto, por fluxos padronizados e automatizados, transmitindo e aprofundando o isolamento, o individualismo, a frieza no cotidiano. De modo que a relação comercial se tornou uma condição utilitarista, muitas vezes resumida à entrega rápida de um pacote na portaria.

O que pouca gente se dá conta é de que essa frieza nas interações diárias pode gerar alienação, diminuindo a empatia e a construção de laços de confiança essenciais para uma sociedade verdadeiramente coesa e humanizada.

Talvez, das memórias mais ternas da minha infância estejam aquelas em que, na companhia dos meus avós maternos, íamos ao mercado municipal próximo à residência deles, ou à feira livre, ou ao supermercado, ou à quitandaria. Mas, por quê essas lembranças me marcaram?

Bem, em cada um desses lugares as pessoas que vinham atender aos meus avós, fossem os proprietários ou seus funcionários, estavam sempre com um largo sorriso no rosto, uma disposição genuína em resolver as demandas, em tecer um agradável dedo de prosa, enfim...

E como foram anos e anos dessa convivência contínua, laços de amizade, de respeito, de cordialidade, foram sendo tecidos de uma maneira muito especial. A sensação era de que ao entrar nesses lugares não estávamos só na posição de clientes, de consumidores; mas, de pessoas caras, de verdadeiros amigos.

Nesse sentido, nunca foram momentos rápidos, fugazes. Demorávamos, porque a conversa sempre ia longe. Mas, tudo era tão prazeroso, tão significativo, que isso nem importava. O retorno para casa era envolvido por uma sensação de bem-estar e plenitude, coisas que só a pessoalidade nas relações humanas consegue alcançar.

Então, comecei a traçar essa reflexão, porque justamente nessa semana senti na pele o dissabor da impessoalidade, durante uma audiência no Procon, em razão de uma compra que havia sido entregue de maneira incompleta e, tanto a plataforma de entrega quanto a empresa fornecedora dos produtos, não quiseram fazer o reembolso do valor do produto faltante.

Aliás, a plataforma de entrega sequer encaminhou um representante para a audiência. E a empresa fornecedora dos produtos manteve-se irredutível na sua posição de não responsabilidade pelo ocorrido.

Bem, aos que desconhecem o Direito do Consumidor, a legislação brasileira estabelece que a relação comercial entre os aplicativos de delivery (ou plataformas digitais) e as empresas parceiras representa uma cadeia de fornecimento, ou seja, gera responsabilidade solidária.

O que significa que tais aplicativos de delivery não são apenas intermediários; eles respondem conjuntamente com a empresa parceira por falhas na entrega, na qualidade do produto e nos pagamentos.

Entretanto, antes mesmo da realização da audiência de conciliação, as respostas encaminhadas por eles já se mostravam dificultando o processo de resolução da demanda, ao questionarem a sua parcela de responsabilidade no caso, empurrando a culpa para terceiros.

Por isso, durante a audiência foram estabelecidos 10 dias para que ambos revejam a sua posição intransigente e cumpram o que estabelece a lei, sob pena de multa e outras sanções.

Não há como negar que tudo isso me entristece, na medida em que demonstra uma flagrante perda da pessoalidade, da empatia, do enfraquecimento dos laços comunitários.

A falta de contato humano direto ou o anonimato digital é o que favorece a intransigência, a irresponsabilidade, a hostilidade, que desumaniza gratuitamente o outro, dificultando a solidariedade e a ação coletiva para melhorias sociais no campo da convivência e da coexistência.

Daí a necessidade do resgate da pessoalidade, da valorização da singularidade, da empatia e da presença apreciada nas relações sociais.  Na era da hiperconexão e da tecnologia, a pessoalidade através da sua capacidade de estabelecer vínculos genuínos e atuar como um indivíduo único e autêntico é um contrapeso fundamental.

Haja vista que ela afeta a dinâmica contemporânea ao promover a humanização das relações e melhorar a colaboração social. Em um cenário onde muitas interações são mediadas por telas e tendem a ser utilitárias ou efêmeras, a pessoalidade resgata a profundidade.

Afinal, os vínculos baseados no conhecimento mútuo geram capital social e confiança, os quais são essenciais tanto na vida pessoal quanto na profissional.

Assim, lembre-se de que reconhecer a pessoalidade do outro implica em aceitar a sua subjetividade e a sua bagagem cultural. Isso fomenta a escuta ativa e o respeito, facilitando a resolução de conflitos e a convivência em uma sociedade plural. Relações interpessoais nutridas de afeto e presença são um dos maiores preditores de felicidade, saúde e longevidade. 

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Alguém poderia responder?!


Alguém poderia responder?!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

OK. A biografia cinematográfica de um ex-Presidente da República brasileiro deflagrou uma crise política sem precedentes; sobretudo, ao filho dele que tem pretensões eleitorais esse ano. Enquanto, paira um falatório travestido de resposta; mas, sem qualquer fundamento sólido e consistente para explicar a situação, que tal buscar informações sobre a realização da obra junto à Agência Nacional de Cinema (ANCINE), hein?!

Para início de conversa, qualquer produção cinematográfica, mesmo com elenco e direção estrangeiros, que seja rodada em território brasileiro precisa de comunicação prévia e vinculação a uma produtora nacional com registro ativo na ANCINE.

Portanto, ainda que haja uma produtora estrangeira participando, ela é obrigada a firmar um contrato com uma produtora brasileira registrada na agência. Afinal, essa parceira brasileira deve comunicar oficialmente a realização das filmagens à ANCINE antes do início das gravações.

Então, a primeira pergunta a se fazer é: houve esse comunicado oficial junto à ANCINE? Ora, essa exigência existe para garantir a legalidade da produção, o registro da propriedade intelectual, e o cumprimento das cotas e tributações do setor, especialmente a arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).

Esse é um tributo federal brasileiro, da categoria CIDE, arrecadado e fiscalizado pela ANCINE, cuja finalidade exclusiva é o financiamento, a regulação e o fomento do mercado audiovisual e da produção cinematográfica nacional.

Somente obras de natureza puramente jornalística, tais como coberturas, reportagens e trabalhos de correspondentes, não estão submetidas a essa regra de comunicação e registro.

Além disso, os principais motivos para essa exigência incluem o controle de produções estrangeiras, pois o comunicado via empresa produtora brasileira é essencial para solicitar vistos de trabalho adequados; a garantia da origem nacional, a fim de que o registro prévio fundamente a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), que atesta a nacionalidade da obra; a segurança jurídica, que significa a formalização da cadeia de direitos autorais e contratuais antes do início dos gastos e da coleta de recursos, prevenindo fraudes e garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas e de direitos de imagem; e, por fim, o acompanhamento de mercado, considerando que enquanto agência reguladora, a ANCINE utiliza os dados das gravações para mapear a atividade econômica e direcionar políticas públicas.

Depois, qualquer obra destinada à exibição pública, por exemplo, nos cinemas, precisa ser registrada e autorizada. Desse modo, a segunda pergunta é: foi emitido o Certificado de Registro de Título (CRT) e o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme regulamentado pela ANCINE?

Afinal, filmes, longas e curtas-metragens precisam de registro para ter comunicação pública autorizada, ou seja, o processo exige o cadastro na ANCINE e o pagamento da taxa CONDECINE.

Isso acontece porque sem registro na ANCINE a obra é considerada irregular, ou seja, a comercialização ou veiculação sem o registro acarreta prejuízos legais e impede o acesso a benefícios fundamentais.

O que significa que as produtoras, distribuidoras e empresas responsáveis ​​pela exibição ficam sujeitas às deliberações previstas na legislação; de modo que a obra não pode ser legalmente comercializada ou veiculada em cinemas, canais de TV, plataformas de streaming ou locadoras em território nacional.

Portanto, duas perguntinhas básicas que possibilitariam esclarecer, pelo menos em parte, o imbróglio que emergiu e ocupou a mídia, nacional e internacional, nos últimos dias. Sem contar que tal elucidação dissolveria por completo quaisquer discursos políticos-ideológicos de natureza persecutória quanto ao conteúdo do filme, não é mesmo?! 

A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil


A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil

 

Por Alessandra Leles Rocha


Ao ler a matéria “Milhares de poços artesianos em São Paulo operam sob risco de contaminação tóxica, alerta estudo”, publicada no site do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (USP) 1, vi a necessidade de traçar uma série de reflexões a respeito do assunto.

Bem, o ser humano tende a se incomodar muito mais com a poluição visível, aquilo que ele vê disseminado no ambiente, do que em relação a poluição invisível, que é muitas vezes mais grave e potencialmente letal. Isso acontece porque nosso cérebro evoluiu para reagir a ameaças imediatas e perceptíveis aos sentidos.

Daí a poluição invisível, presente no solo, na água, no ar, embora represente riscos severos à saúde em médio e em longo prazo, frequentemente escapa da nossa percepção diária, gerando uma falsa sensação de segurança.

Acontece que o impacto silencioso desse processo de contaminação acumula-se no organismo e no ecossistema de forma gradual, muitas vezes sendo mais letal por não ser bloqueado a tempo.

Além dos materiais particulados, que são partículas finas no ar, provenientes dos processos de combustão, os quais afetam os pulmões e a corrente sanguínea, causando doenças respiratórias e cardiovasculares, há os metais pesados, tais como o chumbo, o cádmio, o níquel, o cromo, o arsênio e o mercúrio; bem como, os microplásticos que não alteram o cor ou o gosto da água, e os agrotóxicos e gases tóxicos inodoros presentes em ambientes internos.

Contudo, a história não para por aí. Em pleno século XXI, as doenças veiculadas pelo ar e pela água continuam a ser graves desafios à saúde pública, em razão de estarem fortemente associadas à gestão ambiental, à urbanização desordenada e à falta de saneamento básico, potencializando a perda de milhões de vidas anualmente e sobrecarregando os sistemas de saúde.

Mas, pensando exclusivamente a respeito das doenças veiculadas pela água, isso significa que microrganismos, os quais podem ser vírus, bactérias e protozoários, acessam o corpo humano sem que consigamos perceber.

E nesse rol de patologias estão as gastroenterites, causadas   por bactérias como Escherichia coli ou vírus, cujo sintoma principal é a desidratação grave, que pode ser fatal; a Leptospirose, transmitida pela urina de roedores presente na água ou lama contaminada; a Hepatite A, uma infecção viral que afeta o fígado, transmitida pela via fecal-oral por água imprópria para consumo ou alimentos mal lavados; a Febre Tifoide e o Cólera, transmitidas pelas bactérias Salmonella typhi e Vibrio cholerae, respectivamente, associadas diretamente à falta de saneamento básico; as Arboviroses, as quais incluem  a Dengue, a Zika e a Chikungunya, cuja disseminação está intrinsecamente ligada ao acúmulo de água parada; e a Esquistossomose, uma doença parasitária na qual o verme se desenvolve em caramujos de água doce.

Diante desse panorama é possível, então, compreender que a busca por alternativas de abastecimento de água, muitas vezes motivada por falhas na rede pública de fornecimento, tende a gerar uma crise de saúde agravada pela alta clandestinidade dos poços, pela fiscalização deficiente e pela vulnerabilidade a múltiplas fontes de contaminação.

Apesar de a legislação brasileira, na sua Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) exigir a outorga e o respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a burocracia, o custo e a lentidão no processo de licenciamento fazem com que condomínios, propriedades e até residências optem por perfurações irregulares.

Nesse cenário, os poços mal construídos ou sem supervisão periódica dos órgãos de fiscalização, deixam de ser apenas fontes de água para uso e consumo cotidiano, para se tornarem canais diretos de poluição para as reservas subterrâneas.

Em cidades de médio e grande porte, as principais ameaças aos aquíferos incluem o esgotamento sanitário inadequado, que eleva os níveis de nitrato e amônia na água, os passivos industriais e comerciais, que se constituem por vazamentos de solventes clorados, hidrocarbonetos derivados de postos de combustível e metais pesados ​​de antigas áreas industriais capazes de penetrar nos lençóis freáticos, e a intrusão salina, que ocorre em áreas costeiras, fazendo com que a água do mar penetre e salinize o aquífero.

Mas, para além desses aspectos, é fundamental compreender que o processo de verticalização intensifica a concentração populacional e impermeabiliza o solo em áreas urbanas brasileiras. Desse modo há uma sobrecarga no sistema público de água e esgoto, levando os condomínios a perfurarem poços para evitar racionamentos, o que pode causar o rebaixamento dos aquíferos e aumentar os riscos de contaminação.

Veja, a extração simultânea e descontrolada por vários poços em um raio pequeno supera a capacidade de recarga natural do lençol freático, causando a pressão hidrostática. Em subsolos densamente povoados, redes de esgoto com vazamentos e/ou fossas sépticas antigas podem estar geograficamente próximas aos poços, elevando o risco de infiltração de bactérias diretamente nas reservas subterrâneas.

Sem contar que as áreas de antigos lixões e vazadouros são fontes diretas de contaminação para aquíferos e poços artesianos no Brasil. A eliminação do chorume, um líquido altamente tóxico e rico em metais pesados, bactérias e compostos químicos, derivado da decomposição dos resíduos, diante do não isolamento adequado do solo se infiltra e atinge os reservatórios de água, representando um grave problema de saúde pública.

Assim, a realidade contemporânea brasileira mostra a ausência de controle sobre a água utilizada a partir de poços artesianos. Uma situação que se agrava pelo déficit específico de pessoal dos departamentos municipais de água, dos órgãos estaduais de meio ambiente e da Agência Nacional de Água (ANA), aliado à grande capilaridade de poços urbanos particulares, tornando o monitoramento ineficiente e insatisfatório para evitar a contaminação, os riscos de exaustão hídrica e os graves impactos para a saúde pública.

Como medida de mitigação desse panorama, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é ilegal utilizar poços artesianos exclusivamente para economia financeira quando há rede de distribuição pública disponível.

Desse modo, segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, em seu art. 45, os proprietários de imóveis que têm acesso à rede pública de água são obrigados a conectar-se a ela e sujeitar-se ao pagamento das tarifas.

O STJ estabeleceu que a concessionária pode cobrar a tarifa de esgoto calculada com base no volume de água consumida. Nesses casos, exige-se o hidrômetro do poço para a correta aferição e tributação.

Valendo ressaltar o fato de que para a perfuração de poços artesianos há exigência de estudos geológicos rigorosos, além de Outorga de Direito de Uso emitida pelos órgãos ambientais estaduais. Por isso, os poços construídos sem autorização são considerados clandestinos e passíveis de multa.

Afinal de contas, a água subterrânea não pertence ao proprietário do terreno, mas sim ao Estado, sendo obrigatória a licença para qualquer coleta, de modo que a operação de poços sem planejamento e os devidos estudos hidrogeológicos violam as normas ambientais e as diretrizes do Ministério da Saúde, tornando-se crimes ambientais passíveis de multa e outras sanções.