Simbolismos,
realidades, ilusões e contradições no mundo de Thémis
Por Alessandra
Leles Rocha
Desde ontem, estou pensando sobre
a depredação ocorrida no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília,
durante o 8 de janeiro de 2023. Afinal, a selvageria, a barbárie, a destruição brutal,
são apenas a parte visível de algo que se esconde e se enraíza nas profundezas do
inconsciente coletivo nacional.
O ódio à Justiça é sim, um
sintoma muito concreto da ideia de liberdade propagada, aos quatro cantos, pela
sociedade contemporânea. Diante de quaisquer sinais que possam estabelecer
limites, regras e leis, a raça humana se deixa tomar de assalto por uma fúria raivosa
sem maiores explicações.
Nesse sentido, estamos sim,
frente a frente, com uma tensão entre a liberdade individual absoluta, que na verdade
não existe, e a necessidade institucional de regulação. De modo que houve uma
ruptura com a consciência da importância das leis, dos códigos, das doutrinas,
para manter a sociedade minimamente equilibrada e capaz de uma convivência que
lhe permita desfrutar de todas as potencialidades do mundo.
Como se as palavras de John
Locke, filósofo inglês do final do século XVII e início do século XVIII, “A
finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade.
Em todas as situações de seres criados aptos à lei, onde não há lei, não há
liberdade”, tivessem evaporado no tempo. Ainda que exista alguém que
discorde disso, a verdade é que a lei funciona como um escudo protetor, o que
significa que ao delimitar o espaço de ação de cada um, ela garante ao cidadão o
exercício da sua autonomia sem o temor constante da opressão.
Portanto, quando os indivíduos
deixam de reconhecer a legitimidade das normas, o tecido social se esgarça,
substituindo o diálogo pelo conflito. Então, sem o respeito aos parâmetros jurídicos,
o futuro se torna imprevisível, o que afasta investimentos e paralisa o
desenvolvimento econômico e científico.
Processos que irão, muito
rapidamente, culminar no fato em que as instituições que dependem desse pacto
coletivo de concordância com às regras do jogo, passam a ceder espaço ao
autoritarismo ou a anarquia, como respostas à sua dificuldade de compreender
que sem o freio das leis e das instituições, a busca por uma liberdade
irrestrita costuma colapsar no arbítrio e na lei do mais forte.
E esse é o ponto de reflexão. Relembrando
as palavras de Platão, filósofo grego da Antiguidade, “O juiz não é nomeado
para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis”. Entretanto,
historicamente, a construção de uma crise de legitimidade institucional do
sistema judiciário tem atendido aos interesses de muitos governos com francas
pretensões de construir um campo de fundamentação para suas ideias, no qual não
existam forças de oposição ou contraponto.
Sinto muito em dizer; mas, o enfraquecimento
deliberado da legitimidade do Poder Judiciário é uma estratégia clássica de
regimes ou governantes com tendências autocráticas. Assim, essa crise é
construída por meio de etapas estratégicas.
Primeiro, a retórica populista,
na qual os líderes políticos enquadram os juízes como membros de uma elite
corrompida ou como inimigos do povo que barram a vontade popular. Segundo, promovendo
a politização do discurso, de modo que as decisões técnicas e jurídicas são
puramente traduzidas para a opinião pública como atos essencialmente políticos
ou partidários. Terceiro, permitindo ataques à imparcialidade da Justiça,
capazes de promover, então, uma narrativa de que o tribunal atua com visão
ideológica para proteger oponentes ou sabotar o governo.
E por fim, se tem a asfixia institucional.
Após erodir o apoio público ao Judiciário, o governo ganha espaço para propor
reformas estruturais, como alteração na idade de aposentadoria de magistrados
ou aumento do número de cadeiras, prática conhecida como Court-Packing.
Ocorre que, no caso brasileiro,
por exemplo, essa crise de legitimidade institucional do Poder Judiciário
possui uma correlação direta com o histórico colonialista nacional e seu jogo
de forças, poderes e influências, os quais sempre dominaram o país. Portanto, à
luz da historicidade nacional, o sistema de Justiça foi moldado por e para as
elites. Nesse cenário, os concursos públicos e a exigência de anos de estudo
limitaram ao longo do tempo o topo da carreira jurídica aos membros das classes
média alta e alta. Tanto que a cultura colonial sedimentou o patrimonialismo,
onde os cargos e as decisões judiciais muitas vezes serviram para proteger
interesses privados de classes dominantes, e não o interesse público.
O que explica a presença de uma seletividade
penal histórica, ou seja, o sistema de justiça criminal, embora formalmente
neutro e igualitário, sempre operou como um instrumento de controle social
direcionado a grupos específicos. Haja vista que, desde o período colonial, o
poder punitivo do Estado tem se concentrado na criminalização da pobreza, da
população negra e de corpos periféricos, perpetuando desigualdades estruturais.
Daí os crimes de colarinho branco, corrupção e sonegação fiscal, por exemplo,
sempre terem encontrado maior lentidão e leniência no seu trato.
Razão pela qual essa assimetria
histórica se reflete, até os dias atuais, em uma percepção pública de que a lei
não se aplica de forma igualitária, minando a confiança da sociedade nas
instituições. Algo que se acentua e recrudesce, quando essa dinâmica transforma
o tribunal em uma arena onde o jogo de forças e influências prevalece sobre a
igualdade democrática. Ao contrário de pacificar os conflitos, muitos deles de
natureza histórica, o sistema é visto por grande parte da sociedade como um
instrumento de manutenção do status quo, o que esvazia sua legitimidade
institucional.
E é justamente nesse ponto que o
mundo real e o virtual se convergem para permitir uma insurgência social diante
daquilo que parece incomodar. Ao falhar na pacificação de conflitos e agir como
defensor do status quo na manutenção dos privilégios das elites, o Poder
Judiciário perde sua credibilidade perante a sociedade. Insuflados por
interesses diversos e, tantas vezes, alheios aos próprios cidadãos, cria-se uma
pseudopermissão para que as notícias, os boatos, as distorções, as
tendenciosidades, se tornem fagulhas explosivas e beligerantes para que as
pessoas realizem uma catarse desprovida de consciência plena.
Chega-se, então, à dinâmica da justiça
pelas próprias mãos na era digital contemporânea. A velocidade da internet substituiu o devido
processo legal por um julgamento sumário e emocional, onde o linchamento
público, a destruição de reputações, Fake News, servem como um processo
catártico, quase sempre baseado em desinformação alimentada pela pós-verdade.
Assim, a proteção digital foca na
vingança imediata, ignorando o direito de defesa. O que desejam as plataformas
digitais é lucrar com a indignação popular, impulsionando conteúdos violentos e
polarizados. De modo que pelo efeito manada, o linchamento virtual gera um
sentimento de pertencimento a um grupo que se considera moralmente superior. O
que pode gerar danos irreversíveis às pessoas, às instituições e à própria Democracia.
Daí a necessidade de reflexão. A depredação
ao Supremo Tribunal Federal (STF), no 08 de janeiro de 2023, foi só a ponta do
iceberg. Um prédio destruído, violado, desrespeitado, é só um prédio. Pode ser reconstruído,
restaurado, recuperado. Contudo, olhar para suas estruturas em ruínas deve nos
levar a pensar sobre aquilo que não se vê, ou seja, a institucionalidade que
reside naquele espaço, como uma alma que habita um corpo.
Mas, o que seria a alma do
Judiciário? Bem, pode-se dizer que ela é feita dos princípios democráticos, das
garantias fundamentais e dos valores invisíveis que sustentam o Estado de
Direito. Portanto, é ela quem garante que a Constituição e as leis guiem o
país, acima de qualquer vontade individual ou de qualquer governante. É ela quem
oferece canais civilizados e técnicos para resolver conflitos, substituindo a
força física e a vingança privada pelo debate jurídico. Enfim, é nessa alma que
se credita a garantia da estabilidade democrática e dos direitos.
Acontece que, quando um palácio
de Justiça é depredado, o verdadeiro ataque não visa o mármore ou as vidraças,
mas sim o simbolismo dessas barreiras invisíveis que impedem a barbárie e o
autoritarismo.
Infelizmente, a alma do
Judiciário, dado o seu próprio curso histórico, acabou vítima dos retrocessos
democráticos. A erosão da Democracia contemporânea, portanto, só fez aflorar as
fraturas e as trincas que já existiam no judiciário brasileiro e na sua relação
com os demais poderes e com a sociedade.
Desse modo, ela agiu como uma lente de aumento. O que antes era visto como disfunções burocráticas ou tensões naturais da República revelou-se, sob pressão, como rachaduras profundas que ameaçam a estabilidade institucional do Brasil. Assim, a perda da ilusão de neutralidade, o déficit de representatividade e a polarização do sentimento público, estão levando o Judiciário a uma destruição da legitimidade social que esse poder precisa para pacificar conflitos e preservar o espírito da Democracia.


