terça-feira, 8 de setembro de 2026

O dia da (in)dependência


O dia da (in)dependência

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Como dizem, por aí, “Algo de errado não está certo”. Ontem, foi 7 de setembro. Feriado nacional do Dia da Independência do Brasil. Mas, em plena avenida Paulista, na cidade de São Paulo/SP, o que se viu não foi civismo e nem tampouco civilidade.

Ainda que exercendo o direito legítimo de manifestação pública, garantido pelo artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que assegura a todos se reunir pacificamente e sem armas em locais abertos ao público, aproximadamente 28.000 pessoas estiveram juntas para destilar seu ódio político e institucional em relação a certas figuras nacionais.

Munidos (as) de bandeiras do Brasil, de Israel e dos EUA, vociferaram em alto e bom som a sua ira incontida, deixando-se levar pelas tendenciosidades de ocasião. O que significa que esses “patriotas de plantão” fizeram do 7 de setembro, na verdade, uma manifestação de antipatriotismo em estado puro, indicando total ausência de sentimento de dever ou lealdade à nação.

Por isso, o ponto nevrálgico dessa reflexão é o impacto do discurso e das ideias na esfera pública. Afinal, o antipatriotismo é mais do que um ato concreto, o pior dele é dar publicidade a certos tipos de crenças, valores e princípios, os quais historicamente deixaram um rastro de problemas sociais que reverberam ainda hoje.

De modo que parece haver uma normalização desses discursos, sem que na maioria das vezes exista, de fato, uma fundamentação argumentativa factual capaz de sustentar as opiniões dessas pessoas.

Veja, a repetição constante de certas ideias no espaço público tende a fazer com que discursos antes considerados marginais passem a ser aceitos como senso comum. Simplesmente, porque o questionamento mediante a ausência de dados concretos favorece aos debates ideológicos que priorizam a retórica emocional em detrimento de evidências históricas ou científicas.

Algo que, com a hábil contribuição da internet e das redes sociais, facilita a propagação de visões de mundo que se autojustificam, muitas vezes, sem passar pela crítica do contraditório ou da verificação factual.

E esse é um ponto fundamental, porque em um ambiente onde o indivíduo está exposto predominantemente a opiniões semelhantes às suas, essa dinâmica cria a ilusão de que a sua visão de mundo é um consenso geral, enfraquecendo o contato com o contraditório.

Razão pela qual, está cada vez mais comum observar que uma opinião contrária quando consegue romper a bolha, ela muitas vezes não é recebida como um convite ao debate, mas sim como uma ameaça ou um ataque pessoal, gerando cancelamentos ou hostilidades.

O que explica, por exemplo, porque a pós-verdade e a cultura do cancelamento transformaram as redes sociais em verdadeiros tribunais virtuais. Afinal, nesses ambientes, a velocidade do compartilhamento e o apelo emocional superam os fatos e a busca pela verdade.

De modo que, pensando à luz das recentes manifestações antipatrióticas, fica fácil perceber como esse comportamento se transfere para o mundo real.

Nesse sentido, a interseção entre a pós-verdade, a cultura do cancelamento e a transposição desses comportamentos para o mundo real evidencia como as plataformas digitais deixaram de ser apenas espelhos da sociedade para se tornarem resultados de ações concretas.

A tal ponto de permitir se materializar em ações físicas de hostilidade, de intolerância, em ocupações de espaços públicos, onde a validação do grupo substitui a verdade jurídica ou factual.

Não nos esqueçamos de que, historicamente, a interseção entre a pós-verdade, a cultura do cancelamento e a materialização digital em ações físicas gera prejuízos profundos e sistêmicos para a civilização.

Começando pela erosão do Estado de Direito e do devido processo legal, que abre os caminhos para a fragmentação do tecido social e a polarização extrema, possibilitando que a verdade deixe de ser um ponto de convergência comum.

O que vem a seguir é a autocensura e a asfixia do debate intelectual; pois, o medo do cancelamento transposto para o mundo real gera um efeito silenciador. Inclusive, em relação ao próprio debate técnico e científico que é sufocado pela narrativa que gera mais engajamento ou validação tribal dentro e fora das redes.

Portanto, o grande prejuízo histórico é a substituição da verdade institucional pela força do bando, em que as ações físicas e midiáticas de intolerância são celebradas como virtudes morais pelo grupo que se considera dominante.

(Im)parcialidade


(Im)parcialidade

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Afinal de contas, o Supremo Tribunal Federal (STF) é ou não é o guardião da Constituição Federal? Bem, a pergunta não é sem propósito. Diante de todos os tensionamentos graves que se estabeleceram dentro da instituição, nos últimos dias, eis que um dos Ministros da Corte resolveu afastar o chefe da Polícia Federal (PF).

Causa estranheza a situação, porque o Ministro ainda que esteja atendendo a uma representação formalizada por partido político, é parte das tensões e atritos recentes no STF motivados pelo fato de seu nome aparecer associado a um cidadão que está preso, conforme aponta investigação realizada pela própria PF.

Algo que faz transparecer um certo tipo de oportunismo decisório, o qual coaduna com a própria conduta enviesada que tem mostrado o Ministro em relação aos casos sob sua condução, na medida em que atua com celeridade em relação aos seus “desafetos” e morosidade em relação aos seus “afetos”, segundo informações trazidas pela mídia nacional.   

E isso é muito ruim, considerando que um dos pilares de sustentação da justiça é a imparcialidade. Tanto que ela encontra forte respaldo na Constituição Federal de 1988, a qual assegura essa neutralidade por meio de garantias fundamentais e vedações diretas a qualquer tipo de favorecimento.

De modo que cabe ao juiz ficar equidistante e neutro entre as partes; pois, a sociedade precisa acreditar que as decisões seguem apenas a lei, e não aos  interesses pessoais.

Qual é a razão para que esse cenário esteja se configurando em pleno STF? Nada mais nada menos do que o desvirtuamento da justiça em nome da política. Como se de repente, a relação entre os poderes na República, regida pelo princípio da separação e harmonia, fundamentada no artigo 2º da Constituição Federal, tivesse sido fraturada em nome de interesses outros que não aqueles da própria justiça.

Afinal, a Suprema Corte brasileira não pode se contaminar pela parcialidade de uns e outros. Enquanto guardiões da Constituição Federal, os Ministros do STF são responsáveis por garantir o cumprimento da Carta Magna do país, julgar a constitucionalidade das leis e funcionar como a última instância do Poder Judiciário brasileiro.

Nesse contexto, cabe a eles analisar se as leis aprovadas pelo Congresso ou decretos do Presidente respeitam a Constituição. De modo que se uma norma violar a Carta Magna, eles podem declará-la inconstitucional por meio de ações como a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Também, devem assegurar os direitos e garantias básicas dos cidadãos, tais como a liberdade de expressão, a igualdade e o devido processo legal, para que não sejam violados pelo Estado.

Julgar colegiadamente os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, os próprios Ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

Por fim, julgar recursos que questionam decisões de outros tribunais do país que possam ter violado o texto constitucional.

O papel dos Ministros do STF exige, portanto, um exercício de responsabilidade e ética contínua. De modo que não é aceitável flexibilizar suas condutas; sobretudo, aquelas que se desviam, distorcem, deturpam, desvirtuam do seu compromisso institucional estabelecido.

Daí o afastamento preventivo de um servidor público federal, por parte de um Ministro do STF, ser considerada uma medida drástica que impacta diretamente a continuidade do serviço público, a imagem da instituição e a vida funcional do indivíduo, impondo que essa decisão não deva ser tomada de forma isolada ou impulsiva; mas, preferencialmente, dentro de uma abordagem profunda e colegiada.

Começando pelo fato de que a análise por um grupo de subprocuradores, conselheiros ou comissão técnica reduz o risco de decisões baseadas em políticas de pressão, ideológicas ou em entendimentos puramente subjetivos.

Depois, porque as decisões fundamentadas coletivamente tendem a ser mais robustas, resistindo melhor a eventuais questionamentos judiciais ou recursos administrativos.

Também, é preciso garantir que o pedido de órgãos legitimados, tais como o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União ou o Poder Judiciário, seja recebido com o devido respeito, mas processado dentro dos ritos legais do próprio Executivo, preservando a independência dos poderes.

Tudo isso é muito importante porque protege às prerrogativas.  Assegura-se que o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa sejam ​​ ponderados, analisados e avaliados com cuidado contra a necessidade real de remover o servidor para não atrapalhar as investigações.

Relembrando as palavras de Rui Barbosa, político, escritor, jurista, filólogo, jornalista e diplomata brasileiro, “Não falsifica a História somente quem inverte a verdade, senão também quem a omite”. Portanto, se ocultar fatos é tão grave quanto mentir, a imparcialidade do juiz exige que ele analise todas as provas de forma integral, sem ignorar fatos que incomodam a sua decisão.

Desse modo, o que fica desse momento da historicidade brasileira é uma busca por protagonismo pessoal e uma exposição na mídia por parte de alguns juízes, transformando decisões técnicas em espetáculos públicos, muitas vezes, deploráveis.  

O grande risco desse protagonismo vaidoso é que, quando o juiz se torna mais importante que a própria lei que ele deve aplicar, a imparcialidade é colocada em xeque, e a segurança jurídica do país se fragiliza. 

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Mea-culpa


Mea-culpa

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Essa é a expressão que nos confronta diretamente com o senso de responsabilidade a ser exercitado nas decisões e nas escolhas. Afinal, tudo tem consequência e eventuais arrependimentos podem ser totalmente inócuos diante dos resultados. O tempo não retrocede para poupar quem errou.

No entanto, essa não é uma questão que afeta o ser humano apenas do ponto de vista individual. Não, o aspecto coletivo, social, talvez, mereça uma atenção ainda mais afirmativa.

É preciso olhar para a contemporaneidade como um campo fértil para a geração da insatisfação e da frustração popular que acaba levando milhares de pessoas a se render as armadilhas de um extremismo radical, que se veste com diferentes figurinos.

A grande verdade é que esse roteiro já é um velho conhecido das páginas da história. Há quem se pergunte, então, porque não aprendemos a lição?

Muito simples. Porque as gerações se sucedem, os problemas se avolumam, a insatisfação toma conta, o desapontamento fere a credulidade humana, e aí, quando menos se espera, uma avalanche de promessas vazias, mas certeiras no seu acalento, reavivam um sentimento de esperança. Afinal, o ser humano guarda em si um traço de ingenuidade que teima em o trair.

Porém, isso não exime nenhum ser humano com os pés fincados na Terra de reconhecer a existência de uma relação simbiótica entre a ética, o legal e a mea-culpa. Podemos dizer que a ética funciona como a bússola, na medida em que é a partir da moralidade interna e do entendimento do que é justo, correto e bom, que se pode ir além do que está escrito nos códigos de conduta.

A lei é a regra. Portanto, ela é a positivação da ética em normas jurídicas, servindo para garantir que desvios éticos graves tenham consequências estruturadas e punições previsíveis.

E a mea-culpa nada mais é do que a consciência. Ela é o elo subjetivo. É o ato de consideração do próprio erro, para permitir ao indivíduo assumir a responsabilidade e aceitar que houve uma violação tanto da bússola ética quanto da regra legal.

Assim, quando esses três elementos cooperam, o sistema social funciona; pois, a ética inspira a lei, a lei pune o desvio, e a mea-culpa gera o arrependimento necessário para o aprendizado e a evolução das próprias leis.

No entanto, quando um deles falha, como por exemplo, quando há leis, figuras públicas ou representantes político-partidários sem ética, ou compaixão sem o reconhecimento do erro, há um colapso.

Afinal, a ética, a lei e a mea-culpa formam o tripé que sustenta a responsabilidade humana e social. Quando um desses elementos não cumpre o seu papel, é inevitável que os outros entrem em desequilíbrio.

Daí a importância deles nos processos de decisão, de escolha, seja em que situação for. Na medida em que uma desatenção, um equívoco, uma banalização, um descompromisso, ... pode resultar em consequências e desdobramentos inimagináveis.

Relembrando as palavras de Hannah Arendt, filósofa política e teórica alemã de origem judaica, “Vivemos tempos sombrios, onde as piores pessoas perderam o medo e as melhores perderam a esperança”. Afinal, estamos diante da manipulação do espaço público, da crise da moralidade e do avanço de regimes autoritários ou totalitários.

O que significa que o ser humano ao se deixar guiar pelo descompasso entre a razão e a sensibilidade, possibilita ao mundo assistir o que de mais terrível e abominável ele pode produzir: regimes totalitários, guerras e genocídios.

Viu só?! A ética realmente não funciona como um manual guardado na estante. Ela só pode se materializar a partir das microdecisões do cotidiano. Como?

Veja, quando relativizamos um pequeno deslize hoje, seja uma mentira, um pequeno favorecimento ou o ato de ignorar as leis ou as regras, abrimos um precedente perigoso; pois, o cérebro humano se habitua rapidamente a quebrar limites, tornando o próximo descompromisso um pouco mais fácil e consideravelmente maior.

Por isso, grandes escândalos corporativos ou políticos, falhas institucionais e crises humanitárias raramente ocorrem com um plano monumentalmente maligno.

Para evitar a dissonância cognitiva que é o desconforto de se perceber como uma pessoa aparentemente boa está fazendo algo errado, o indivíduo cria justificativas plausíveis do tipo "todo mundo faz", "não vai prejudicar ninguém", "é só dessa vez".

Dentro dessa dinâmica, então, o que antes era uma exceção absurda passa a ser o novo padrão de normalidade e culturas corporativas inteiras se corrompem. Lembre-se, nada acontece por um decreto unilateral, mas pela tolerância coletiva a pequenos deslizes diários.

Essa compreensão é de suma importância, porque na relação entre o campo político-partidário ou institucional e a população, por exemplo, isso se desenvolve de uma maneira desastrosa.

É o que a ciência entende por Normalização do Desvio, ou seja, a corrupção de uma cultura, seja ela empresarial, institucional ou política, não ocorre de forma abrupta, mas sim através da transação contínua e silenciosa dos padrões éticos.

Desse modo, ao aceitar esses pequenos deslizes, o impacto social é simplesmente devastador. Primeiro, pela erosão da confiança pública. A população passa a ver as instituições ou certas pessoas não como garantidoras da ordem, mas como estruturas autointeressadas, a atuar em causa própria. O que tende a levar ao cinismo social que passa a reafirmar a crença de que "todo o mundo faz", justificando individualmente os próprios pequenos desvios cotidianos.

Segundo, pela redefinição do aceitável, ou seja, o que antes era considerado um escândalo intolerável passa a ser visto apenas como o modo como o sistema funciona, e pela imunidade política, a qual permite que as confusões, as desordens, se repitam saturando a opinião pública, até gerar uma apatia coletiva onde nada mais choca ou mobiliza.

Por fim, pela espiral do silêncio e da cumplicidade. Sim, pois aqueles que tentam manter a rigorosa ética original são isolados, sabotados ou rotulados como ingênuos, crédulos. O que faz emergir uma tolerância institucionalizada que se traduz por uma omissão que deixa de ser covardia e passa a ser uma mera estratégia de sobrevivência dentro do sistema.

Portanto, esse cenário revela uma dinâmica que derrota o tecido social porque, ao contrário de uma crise aberta gerada por um acontecimento, a normalização do desvio funciona como uma anestesia. Quando a sociedade percebe o tamanho do estrago, a exceção já virou regra e o sistema já está profundamente prejudicado.

Daí a necessidade de que cada decisão ou escolha não aconteça à revelia da ética, da cidadania, da responsabilidade. Dentro de cada um dos espaços sociais que o ser humano ocupa deve existir essa atenção; pois, é isso o que impede que as instituições, as representações sociais e as relações humanas se desumanizem. Quando um desses pilares falha, abrimos espaço para a injustiça, o egoísmo e a impunidade.

O exercício da mea-culpa na contemporaneidade está, portanto, intimamente associado à contenção da erosão democrática, que vem ocorrendo de forma gradual por meio de desgastes institucionais e de lideranças eleitas que destroem os pilares da Democracia por dentro, começando pelo esfacelamento dos valores e princípios éticos.