segunda-feira, 1 de junho de 2026

A verticalização urbana e seus reflexos sobre a dinâmica financeira de suas microssociedades


A verticalização urbana e seus reflexos sobre a dinâmica financeira de suas microssociedades

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Na medida em que a verticalização urbana consolida a formação de microssociedades, através dos condomínios, é impossível não pensar sobre os reflexos dessa organização socioespacial sobre a dinâmica financeira.  

Se por um lado há quem veja vantagem no fato de que a concentração de moradores dilui os custos de serviços essenciais tais como portaria, segurança e limpeza, compondo de forma fixa o orçamento familiar tanto quanto às despesas de consumo básicas, como a água e a energia, em contrapartida essa estrutura exige fundos de reserva robustos para manutenções prediais, os quais muitas vezes são incapazes de atender às demandas, precisando recorrer às chamadas taxas extras.

É aí que entra, então, uma responsabilidade que, em plena contemporaneidade, tem sido esquecida por muita gente. Apesar das microssociedades condominiais exalarem a impressão de que tudo se resolve pelo pagamento mensal da taxa ordinária, ou eventualmente, de taxas extraordinárias, a verdade é que se torna imprescindível acompanhar a dinâmica de gastos que serão cobertos por esses recursos.

Em condomínios, a falsa sensação de que um pagamento mensal cobre tudo ou resolve qualquer problema costuma ser o primeiro passo para surpresas oferecidas, tais como taxas extras emergenciais ou obras de manutenção acumuladas. Uma previsão orçamentária que está falha é a principal causa de taxas extraordinárias repentinas para cobrir déficits de caixa.

Não é sem razão que as administradoras de condomínio e/ou os (as) síndicos (as) devem disponibilizar mensalmente o demonstrativo de receitas e despesas, os chamados balancetes, no próprio boleto da taxa ordinária mensal. Um alto índice de inadimplência, por exemplo, impacta diretamente o fluxo de caixa e pode comprometer os serviços básicos do condomínio. Por isso, saber ler os saldos mensais ajuda a identificar se os recursos condominiais estão sendo usados ​​corretamente.

Para aqueles que desconhecem o assunto, a legislação condominial no Brasil é baseada em uma pirâmide hierárquica, que segue a seguinte ordem, ou seja, a regra principal é a Lei 10.406/2002 (Código Civil), seguido pela Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio), e complementadas pela Convenção do Condomínio e pelo Regimento Interno. Dentre seus objetivos estão a base para a administração condominial, direitos e deveres dos moradores, regras de assembleias e quóruns, e outros assuntos importantes.

Assim, o síndico tem a obrigação legal de prestar contas anualmente em uma assembleia específica, conhecida como Assembleia Geral Ordinária (AGO), ou sempre que for exigido pelos moradores, a fim de garantir a transparência e a saúde financeira do condomínio. Essa AGO também tem por obrigação aprovar o orçamento e promover a eleição de síndico (a)/conselheiros (as).

Segundo o Código Civil, os condomínios têm a possibilidade de eleger um Conselho Fiscal, composto por 3 membros com mandato de até 2 anos, com a função de analisar a documentação e emitir um parecer prévio para orientar a decisão da assembleia.

É importante salientar que, mesmo que o condomínio envie balancetes mensais, a prestação de contas oficial para votação e quitação ocorre obrigatoriamente perante a assembleia. Uma das razões disso é o fato de que os balancetes podem ser apresentados mensalmente com intervalos de tempo em relação ao mês em que ocorreu a despesa, ou seja, apresentando uma defasagem temporal e um caráter provisório.

Essa é uma questão a ser analisada com atenção, considerando que os relatórios emitidos dias ou semanas após o fechamento do mês cria uma lacuna de visibilidade, que prejudica o acompanhamento financeiro, a tomada de decisão ágil e a transparência na gestão condominial. Em tempos altamente tecnológicos, essa deveria ser uma questão já superada, tendo em vista o fato de que a digitalização e o armazenamento de notas fiscais, recibos e contratos em nuvem garantem que os documentos sejam auditados conforme as despesas, e não apenas no fechamento do mês.

Sem contar que a integração dos modernos sistemas condominiais com a conta bancária também permite que o saldo e as movimentações sejam vistos instantaneamente. Nesse sentido, essas ferramentas não só permitem verificar se os gastos estão dentro da previsão orçamentária antes que o dinheiro caiba, como qualquer divergência de valores ou notas suspeitas pode ser identificada e contestada na mesma hora.

Entretanto, é interessante olhar essas questões sob a ótica da relação entre certas despesas e sua realização embasada pela obrigatoriedade dos quóruns em assembleia. A regra geral divide os gastos em três categorias principais, cada uma exigindo uma aprovação específica. Salários de funcionários, consumo de água/energia, limpeza e pequenos reparos, por exemplo, exige maioria simples dos presentes na assembleia, o que significa metade mais um dos votantes.

Para a pintura de fachada, reformas estruturais e modernização de elevadores, já seria necessária a maioria absoluta dos condôminos, ou seja, a metade mais um de todos os proprietários do edifício, e não apenas dos presentes.

E para despesas de emergência ou urgência, tais como vazamentos graves ou risco iminente de desabamento, pelo bom senso da lei não se exige aprovação prévia em assembleia. Cabe a administradora de condomínio e/ou o (a) síndicos (a) o dever legal de agir e, se o gasto for relevante, convocar uma assembleia logo em seguida para dar ciência do ocorrido.

Essa dinâmica serve exatamente para equilibrar a gestão, para que decisões que possam alterar o patrimônio de todos ou exigir taxas extras demandem um consenso mais amplo para evitar abusos.

É imprescindível entender que as microssociedades condominiais implicam em risco solidário; sobretudo, do ponto de vista financeiro e orçamentário. Assim, a saúde financeira desses locais depende diretamente de um compromisso coletivo.

Não se esqueça, quando a gestão é falha, o descontrole nas contas pode gerar inadimplência em cascata, cortes de serviços essenciais, tais como água e energia, processos trabalhistas por encargos não recolhidos e até a judicialização do condomínio.

Daí a necessidade de uma previsão orçamentária realista, de uma transparência que favoreça ao acesso fácil à informação, de ações rápidas contra a Inadimplência, e da organização suplementar de um fundo de obras, voltado para manutenções prediais extraordinárias, evitando cobranças extras que pesem no orçamento dos condôminos.

Por essas e outras que, mesmo pequenos condomínios, devem avaliar a opção da contratação de uma administradora de condomínios ou de um sistema de gestão condominial para emissão de boletos, controle fiscal e assessoria jurídica preventiva. 

Consequências e desdobramentos da falta de fiscalização


Consequências e desdobramentos da falta de fiscalização

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Se eu tivesse que eleger uma palavra para sintetizar o imbróglio social brasileiro, configurado pelas promíscuas relações entre a corrupção, a lavagem de dinheiro e o crime organizado, seria FISCALIZAÇÃO.

Querendo ou não, o ato de fiscalizar traz para a realidade um alinhamento aos limites éticos, institucionais, sociais, preestabelecidos por normas, regras, protocolos, portarias e legislações.

Portanto, ele não se dá por pó de pirlimpimpim! Para que haja fiscalização é preciso indivíduos imbuídos dessa tarefa, preparados e competentes, o bastante, para cumpri-lo corretamente.

Acontece que a fiscalização, no Brasil, traz marcas históricas de patrimonialismo e interferência política, com raízes desde o Brasil Império.

Sim, historicamente, não há como negar que a estruturação de órgãos de controle sempre padeceu de dificuldades fundamentais e de pressão, resultando em episódios recorrentes de corrupção sistêmica, corporativismo e fragilidade institucional até a consolidação da democracia contemporânea.

De modo que diante da contemporaneidade em si, com todo o seu discurso sobre uma liberdade plena e irrestrita, eis que a fiscalização se tornou ainda mais esgarçada e desprezada no país. O que significa que essa desconexão recrudesceu a impunidade, a precarização dos direitos e a desinformação.

Infelizmente, essa falácia prejudica a regulação em múltiplos setores, onde o poder do Estado ora se torna excessivamente burocrático e oneroso para quem atua na legalidade, ora se mostra omisso diante de abusos, dificultando a coibição de crimes econômicos, ambientais e digitais.

Daí o fato de que muitos, quando ela é aplicada, acabam sendo convencidos de que a fiscalização é sinônimo de arbitrariedade, quando na verdade não é. Ela é somente um ato técnico, preventivo e corretivo, pautado na legalidade.

Diante da avalanche de escândalos que vive o Brasil, nesse momento, não deveríamos, então, nos surpreender com a dimensão dos fatos apresentados bem diante do nosso nariz.

Se por um lado a fiscalização permitiu descobrir o que estava acontecendo, por outro, o grande problema foi que essa descoberta chegou com tamanho atraso que a situação em si já estava fora de controle. Portanto, em algum ponto, em razão de alguém ou de alguéns, por esse ou aquele motivo, a fiscalização falhou.

Aí, então, bate uma sensação horrível de fracasso social. Porque a falta de fiscalização, infelizmente, reflete sim um ciclo vicioso que perpetua a impunidade e o descaso, como na velha história do cachorro correndo atrás do rabo, que não chega a lugar nenhum; mas, traz profundos prejuízos e uma reafirmação da histórica crise antiética nacional.

Começando pela exposição clara e contundente de que a ausência de controle abre portas para a corrupção, a sonegação fiscal e o desvio de verbas públicas. O dinheiro que deveria ser investido em serviços essenciais acaba perdido, gerando desigualdade e travando o desenvolvimento do país.

Como? Sem uma fiscalização rigorosa, as análises de serviços e gestores não são cobradas por padrões de excelência, resultando em infraestruturas precárias e serviços ineficientes.

Algo que torna a sociedade refém de tragédias evitáveis ​​e de riscos à vida, na medida em que a fiscalização frouxa permite, por exemplo, desastres ambientais, abusos trabalhistas e insegurança nas cidades.

É, não precisa ser nenhum gênio para entender que, quando as leis e as regulamentações são ignoradas, negligenciadas em suas consequências, cria-se o sentimento de que o crime compensa, e isso inevitavelmente enfraquece as instituições, corrompe a ética cidadã e desmotiva aqueles que agem corretamente.

Assim, lembremo-nos do que dizia Jean-Jacques Rousseau, filósofo, escritor e compositor genebrino, "Em política, tal como na moral, é um grande mal não fazer bem, e todo o cidadão inútil deve ser considerado um homem pernicioso".

Afinal, a omissão é tão prejudicial quanto à ação destrutiva. Aquele que se aliena da vida pública, que consome recursos sem gerar valor cívico, torna-se tóxico e nocivo porque a sua omissão enfraquece o respeito, a ética e a civilidade, permitindo que a corrupção e a desigualdade se fortaleçam e se perpetuem. 

domingo, 31 de maio de 2026

Ídolos de papel ...


Ídolos de papel ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

O Brasil vive uma rara oportunidade de ultrapassar a fronteira da sua histórica crise ética e moral para dar vazão à construção de uma verdadeira identidade cidadã.  

Afinal, os recentes escândalos de corrupção que se misturam com os submundos da criminalidade, em suas mais diversas expressões, permitem a cada cidadão exercitar a sua escolha em relação ao lado da história que pretendem ficar.

Tarefa difícil?! Talvez. Porque, diante de pouco mais de 500 anos de história, para sacodir a poeira e dar a volta por cima, a fim de revelar um país que, para início de conversa, tenha respeito pela coisa pública, é preciso muita disposição.

Haja vista como apesar de tudo o que tem sido noticiado pelos veículos de comunicação e de informação, tradicionais e alternativos, ainda se mostrar insuficiente para conter a ausência de pudor, vergonha ou constrangimento por parte de uns e outros que continuam a praticar atos eticamente condenáveis.

O exemplo mais recente, envolve a figura de um Senador da República, pelo estado de São Paulo, indicado a receber o título de cidadão honorário de Belo Horizonte, na próxima terça-feira, 2 de junho de 2026, sob a justificativa de se tratar de um reconhecimento pela trajetória política dele e pela base de apoio ao partido do parlamentar construída na cidade.

Acontece que a outorga de títulos, como nesse caso, em que há a confecção de diplomas, medalhas, placas comemorativas e a organização de sessões solenes, incluindo locomoção, recepção e, por vezes, material de divulgação, geram despesas ao erário. Mas, não bastasse isso, é preciso que seja analisado tanto os critérios de mérito quanto de finalidade pública.

Isso significa que, em primeiro lugar, é fundamental que qualquer homenageado possua um histórico incontestável de contribuição para o município ou o estado que promove a homenagem; visto que, a falta de critérios transparentes abre margem para o uso da máquina pública em benefício próprio.

Segundo, porque a concessão deve servir ao interesse público.  Quando o título é banalizado ou concedido por motivações políticas eleitoreiras ou de favorecimento, tem-se o flagrante desvirtuamento da sua finalidade e o erário é onerado de forma injustificável.

Diante disso, traçando um breve retrospecto da trajetória pública desse Senador, as principais controvérsias que abrem questionamentos a respeito dessa honraria giram em torno de acusações de corrupção, lavagem de dinheiro, uso de funcionários fantasmas e aquisição de bens incompatíveis com a sua renda.

E o mais estarrecedor, é que ele participou ativamente de homenagens a policiais que mais tarde foram investigados e/ou condenados por envolvimento com grupos paramilitares, ou seja, milícias no Rio de Janeiro. Sem contar o fato de ex-assessores de seu gabinete terem laços familiares com milicianos da zona oeste da cidade.

Aliás, isso faz lembrar uma outra história recente, ocorrida em uma outra cidade mineira, em que uma Miss Universo foi agraciada com o Título de Cidadã Honorária; mas, teve a revogação da honraria após ter sido presa durante a Operação Luxo, da Polícia Federal, sob a acusação de integrar o núcleo financeiro de uma grande organização criminosa externa ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.

Bem, já dizia o escritor italiano Umberto Eco, “A sabedoria não é destruir os ídolos, mas nunca criá-los”. Lamentavelmente, as desigualdades persistentes e as práticas clientelistas, enraizadas desde o Brasil Colônia, fomentam uma cultura de privilégios que muitas vezes se sobrepõe ao bem comum e à ética republicana.

E nessa confusão entre o público e o privado, a troca de favores persiste em reforçar a dependência de figuras salvadoras, quase míticas, em vez de instituições sólidas. Razão pela qual, o poder se concentra na figura do líder ou do ídolo, e não em projetos partidários ou coletivos.

O que permite que a histórica relação de favor enfraqueça a cobrança por responsabilidade cívica, transferindo para o indivíduo idolatrado a responsabilidade de resolver problemas que deveriam ser geridos por políticas públicas impessoais.

Relembrando Doc Comparato, escritor brasileiro, "Ídolos, super-heróis ou celebridades; todos os dias voltamos à mitologia grega sem pensar", como se os arquétipos que estruturaram o pensamento na Antiguidade continuassem vivos e moldando nossa sociedade, contudo, sem darem conta da responsabilidade ética e moral que exige a realidade dos fatos.

Por isso é tão urgente parar, pensar e refletir. Esse fenômeno político e social que descreve historicamente traços marcantes da cultura política brasileira e latino-americana precisa ser superado. A antiga autodesvalorização do brasileiro que produz ídolos de papel, impede que ele se aproprie da sua identidade nacional, do seu protagonismo cidadão. Refletindo, de fato, uma alienação cultural que o distancia de sua própria história e de seu potencial transformador.

Ao projetar soluções e virtudes em figuras idealizadas, o indivíduo não apenas abdica da responsabilidade de cobrar direitos e intervir diretamente na vida pública e comunitária, como permite que a idolatria cega mascare as desigualdades estruturais, reforçando narrativas de que o sucesso depende exclusivamente de esforços individuais isolados, desmobilizando o potencial da organização coletiva.