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sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Sobre o EU e o NÓS, quando o assunto é felicidade, ética e justiça


Sobre o EU e o NÓS, quando o assunto é felicidade, ética e justiça

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Segundo a canção de Tom Jobim, “É impossível ser feliz sozinho...” 1. Bem, o Maestro Brasileiro falava de emoções e sentimentos; mas, eu tomo a liberdade de realizar um outro tipo de análise, restrita ao sentido das palavras em si.

Assim, minha proposta de reflexão parte do ponto de que o individualismo narcísico contemporâneo vem estabelecendo não só uma relativização da ética, como da justiça.

Parece cada vez mais comum que os seres humanos estejam acreditando que é sim possível ser feliz sozinho, inclusive, apegados em suas próprias deformidades morais e frágeis casulos ideológicos.  

Veja, quando o EU se torna a única medida de valor, os conceitos coletivos desmoronam. A máxima do "o que é bom para mim é o certo" substitui os imperativos morais universais, de modo que a ética deixa de ser um pacto coletivo e vira uma justificativa de interesses pessoais.

Por isso, decidi lhe trazer alguns exemplos cotidianos sobre essa questão, para fazer você pensar um bocadinho.

Aguardar na fila é um pacto de respeito mútuo ao tempo e à dignidade dos outros. No entanto, pela lógica do EU, o pensamento se baseia pela ideia de que "se eu passar na frente, eu ganho tempo. O atraso dos outros não é problema meu." Assim, a regra social só vale se for vantajosa para o indivíduo; caso contrário, é vista como um obstáculo a ser burlado.

Pagar impostos financia serviços compartilhados essenciais como saúde, educação, infraestrutura, necessários para a existência da própria sociedade. Aí, pela lógica do EU, cruza o pensamento certas ideias como: "Por que vou pagar se não uso o hospital público?" ou "Se eu sonegar um pouco, não faz diferença". O que leva o dever cívico a ser rebaixado a um cálculo de custo-benefício estritamente pessoal e indiferente a qualquer responsabilidade coletiva.

Há décadas o mundo vem discutindo as questões de sustentabilidade socioambiental. Inclusive, defendendo que preservar a água, o meio ambiente ou o espaço urbano é o que permite garantir que todos continuem tendo acesso a eles no futuro.

Mas, pela lógica do EU, há sempre alguém que diga: "Se eu poluir, gastar excessivamente ou descartar lixo aqui, o prejuízo é diluído no meio de todo mundo, mas o meu conforto é imediato". Isso significa que a lógica do benefício se torna individualizado e o custo passa a ser empurrado para o coletivo. Fazendo parecer que a ilusão de que o “estrago” pode ser dividido por todos, tornando o impacto individual invisível. Só que não.

Quando um ecossistema é afetado, as consequências geram um efeito cascata que atinge a economia, a saúde pública e a qualidade de vida de toda a população. Inclusive, é fundamental lembrar de que a degradação ambiental severa gera os chamados Refugiados Climáticos, pessoas que precisam deixar suas terras porque elas se tornaram inabitáveis ou improdutivas.

Reconhecer direitos trabalhistas e proteções sociais como conquistas que garantem dignidade mínima a quem produz, repercute diretamente no bem-estar e desenvolvimento coletivo. Porém, pela lógica do EU, a ideia é "Cada um por si. Se eu consigo aceitar receber menos ou trabalhar sem rede de proteção para pegar a vaga do outro, o problema é de quem não se adaptou". Acontece que é em razão desse tipo de ideia que a exploração foi renomeada como mérito individual, ou seja, as condições precárias de trabalho e a perda de direitos trabalhistas foram maquiadas com um discurso motivacional de sucesso pessoal.

Por essas e outras, a justiça passa a ser confundida com a satisfação dos próprios desejos. Assim, o indivíduo deforma o conceito de direito, exigindo tudo para si e desobrigando-se de qualquer dever para com a comunidade.

Nesse cenário, então, a perda da consciência sobre o valor ético da justiça, quando ela é confundida com o capricho individual e a busca pelo interesse próprio, promove a desintegração do tecido social. Tendo como principais consequências desse fenômeno o egoísmo institucionalizado, a corrosão da empatia e o colapso do pacto coletivo.

Num piscar de olhos, a cooperação mútua desaparece, pois as ações deixam de visar o bem-estar coletivo e passam a focar apenas no ganho pessoal.

Como os desejos individuais são frequentemente conflitantes, a ausência de uma régua ética comum faz com que as disputas sejam resolvidas pela força, pelo poder econômico ou pela influência, e não pelo que é justo.

Portanto, há uma perda da capacidade de enxergar o outro como um sujeito de direitos equivalente, gerando indiferença perante as desigualdades e o sofrimento alheio.

No campo das instituições políticas e jurídicas, as leis e os tribunais passam a ser vistos não como instrumentos de equidade, mas como ferramentas de privilégio para quem pode manipulá-los.

Desse modo, o conceito de direito é corrompido, deixando de ser uma garantia universal e universalizável para se transformar em uma vantagem pessoal ou corporativista.

Sem um norte ético compartilhado, a aplicação das regras torna-se casuística, variando de acordo com as conveniências do momento.

Tudo isso torna inevitável que os cidadãos comportem-se como consumidores mimados do Estado e da comunidade, exigindo satisfação imediata de suas demandas sem qualquer senso de responsabilidade ou sacrifício pelo grupo.

Ocasionando, inclusive, a uma normalização da corrupção do cotidiano, na medida em que atitudes individualistas, como furar filas, sonegar ou burlar regras pequenas, passam a ser justificadas socialmente como mecanismos de defesa ou de esperteza.

Bem, como se vê a partir dessa breve exposição, a justiça desprovida de ética deixa de ser o cimento que une a sociedade e passa a ser a picareta que a demole, transformando a vida comunitária em uma arena de egoísmos concorrentes.

Nesse sentido, a sociedade contemporânea parece ter esquecido de que ela não sobrevive se cada um olhar apenas para o próprio umbigo, considerando que a justiça precisa de um ecossistema ético para garantir que todos vivam bem juntos.

Quando a ética é retirada da justiça, as leis passam a ser usadas como armas para defender privilégios individuais ou de grupos específicos. E aí, o que deveria ser união se transforma em destruição.

Acontece que em uma arena de puro egoísmo, a máxima da primeira frase se concretiza de forma trágica, ou seja, torna-se literalmente impossível ser feliz, pois o medo, a desconfiança e a injustiça passam a governar as relações humanas.

Portanto, o individualismo radical é uma ilusão autodestrutiva, porque tenta anular a própria matéria-prima da existência humana que é a alteridade, a relação com o outro.

Ao tentar se isolar ou se sobrepor à coletividade, o indivíduo destrói a estrutura social que garante seus próprios direitos, sua segurança e sua sanidade mental.

A liberdade e a felicidade, então, não são conquistas que ocorrem apesar da sociedade, mas sim através dela. De modo que a sociedade depende inevitavelmente da qualidade das suas relações humanas.

Sem o tecido social preservado, a busca individualista pela felicidade frequentemente se converte em isolamento e sofrimento psíquico.

Algo que afeta diretamente a segurança jurídica, porque sem um tecido social forte, as pessoas deixam de acreditar nos pactos coletivos, gerando instabilidade.

Afinal de contas, o isolamento e o enfraquecimento das relações humanas reduzem a capacidade de mediação pacífica de conflitos, o que sobrecarrega o sistema de justiça com disputas constantes, afetando a previsibilidade do direito.

Por essa razão é que as normas jurídicas precisam ser socialmente reconhecidas como justas. Quando a busca individualista corrói a empatia e a coesão, as leis passam a ser vistas como meras imposições e não como um reflexo do bem comum.   



1 Wave (1967) / Compositor: Antônio Carlos Jobim (Tom Jobim).

https://www.youtube.com/watch?v=RwxEEgp4BG4&list=RDRwxEEgp4BG4&start_radio=1

quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Segundo Michel Foucault, “Precisamos resolver nossos monstros secretos, nossas feridas clandestinas, nossa insanidade oculta”.


Segundo Michel Foucault, “Precisamos resolver nossos monstros secretos, nossas feridas clandestinas, nossa insanidade oculta”.

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Apesar de a Direita em todos os seus matizes mais ou menos extremistas terem alcançado uma maioria expressiva para o Congresso Nacional na próxima legislatura, o resultado das urnas para a Presidência da República trouxe não só um desconforto; mas, uma instabilidade organizacional para os membros desse espectro político-partidário. Sobretudo, após a fuga inesperada do seu candidato recém-derrotado para os EUA.

Não vamos nos esquecer de que o poder costuma exercer sobre os indivíduos uma rivalidade pela disputa de posições e influências. Trata-se da autofagia política em que um grupo, partido, corrente ou liderança política promove sua própria destruição ou enfraquecimento por meio de conflitos internos, disputas, escândalos ou divisão de bases.

Nesse sentido, até que haja uma pacificação político-ideológica no campo da direita brasileira, é precipitado tecer conjecturas sobre o seu próprio posicionamento no cenário político dos próximos pleitos. Inclusive, porque certas ideias que circularam a partir desses mesmos indivíduos ainda ecoam de maneira indigesta entre o eleitorado nacional.

Em razão do fato de que elas reacendem certos ranços coloniais históricos sobre determinados segmentos sociais; mas, que se encontram totalmente desalinhados da realidade contemporânea do século XXI. Nesse contexto incluem-se o racismo, a xenofobia, a misoginia, a intolerância religiosa, a sanha depredatória dos recursos naturais, a eliminação dos povos originários e remanescentes quilombolas.

Tanto que, ainda sob o calor das tensões ideológicas discursivas que vieram à tona no pleito eleitoral de 2026, trazidas por elementos do espectro político da Direita, em todos os seus matizes mais ou menos extremistas, povos indígenas de Mato Grosso do Sul, como os Guarani Kaiowá e Terena, denunciaram uma escalada de violência, ameaças de morte e manifestações racistas logo após o segundo turno das eleições. As denúncias foram formalizadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por parlamentares. Elas apontam para ataques coordenados com motivação política após a divulgação do resultado eleitoral.

O cenário de hostilidade inclui relatos graves de agressões físicas, tentativas de homicídio contra lideranças de comunidades tradicionais e ameaças de envenenamento da água em retaliação ao resultado das urnas. De modo que as denúncias foram encaminhadas a órgãos federais e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por configurarem crime de violência política.

Diante das ocorrências, o Ministério Público Federal (MPF) passou a apurar o caso criminalmente, e os ministérios dos Povos Indígenas (MPI), dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e da Igualdade Racial (MIR) formaram uma força-tarefa conjunta para monitorar a segurança das aldeias e também apurar episódios semelhantes dirigidos a comunidades quilombolas e povos de terreiro.

Também, proliferaram as denúncias de empregadores e políticos que têm promovido campanhas contra funcionários que tenham votado no candidato à Presidência da República que se sagrou vencedor. Veja, o assédio eleitoral e a perseguição política no ambiente de trabalho são ilegais e constituem crime no Brasil, mesmo após o encerramento das eleições.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou uma explosão de denúncias após o segundo turno das Eleições 2026, motivada por publicações de políticos, empresários e influenciadores digitais incentivando a demissão ou o boicote de trabalhadores que declararam voto ou manifestaram apoio ao presidente reeleito.

Além disso, o cenário pós-segundo turno das Eleições 2026 também gerou uma onda inédita de movimentos coordenados de boicote comercial nas redes sociais, a partir da disseminação de listas de estabelecimentos, incluindo restaurantes, comércios e prestadores de serviços, associados a apoiadores ao presidente reeleito, de forma viral no ambiente digital.

Vale ressaltar que essa práxis pautada pelo método da exclusão, utilizando o mapeamento, a exposição pública e a conclamação da sociedade para sufocar economicamente um grupo específico de cidadãos unicamente em virtude de sua identidade, pensamento ou posicionamento político, é preocupante e inconstitucional.

Preocupante porque ela fere princípios fundamentais da democracia, dos direitos humanos e da livre iniciativa. A democracia pressupõe a coexistência de pensamentos divergentes. Mecanismos de sufocamento buscam impor uma homogeneidade ideológica pelo medo, eliminando a diversidade de opiniões. Tratar o oponente político não como alguém que pensa diferente, mas como um inimigo que deve ser destruído financeiramente, destrói a empatia e a coesão social.

Mas, talvez, a pior consequência seja o surgimento da Espiral da Vingança. Sim, quando o grupo hoje minoritário ou boicotado alcançar o poder ou a maioria econômica, a tendência natural é que ele utilize as mesmas armas de exclusão contra os seus antigos algozes, gerando um ciclo interminável de perseguição mútua.

Assim, a preocupação passa a residir no fato de que esse método substitui as ferramentas democráticas de persuasão, voto e debate pela coerção econômica e pela segregação social, aproximando a sociedade de lógicas autoritárias de perseguição, como já se viu outras vezes no curso da historicidade humana.

Sobre ser inconstitucional, aos que desconhecem o texto da Carta Magna de 1988, a manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato, segundo o art. 5º, inciso IV.  A perseguição baseada em convicções políticas fere o pluralismo político, que é um dos fundamentos da República, art. 1º, inciso V. O art. 5º, inciso X, garante a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. O sufocamento econômico intencional pode violar o princípio da livre iniciativa e do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, conforme estabelece o art. 5º, XIII e o art. 170. Por fim, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo proibidas discriminações atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º).

Dessa forma, sob a ótica do ordenamento jurídico, métodos de exclusão que visam punir civil ou economicamente cidadãos pelo simples exercício de sua identidade ou posicionamento político violam o pacto democrático e os direitos fundamentais. Afinal, a punição civil ou econômica baseada na identidade ou convicção política transforma a divergência democrática em um mecanismo de segregação social e morte civil.

Isso significa que, na medida em que o pertencimento a um grupo identitário ou político se torna critério para sanções econômicas ou civis, tais como demissões, boicotes sistemáticos ou perda de direitos, o Estado ou a própria sociedade civil opera uma subcidadania. O que representa uma violência simbólica; pois, é uma forma de dominação que não utiliza a força física, mas sim mecanismos culturais, econômicos e institucionais para impor a censura e a marginalização de determinados grupos.

E essa imposição gera um fenômeno conhecido como Espiral do Silêncio.  Os indivíduos que percebem que suas identidades ou opiniões atraem sanções financeiras ou exclusão civil tendem a se calar por medo do isolamento ou da ruína econômica. Fato que estabelece uma falsa unanimidade; pois, empobrece o debate público, criando uma homogeneidade artificial e sufocando o pluralismo, que é a base vital de qualquer democracia.

Portanto, quando a punição econômica entra em jogo, o debate deixa de ser agonístico, uma disputa entre adversários políticos legítimos, e passa a ser antagônico, uma luta existencial para aniquilar o outro economicamente ou socialmente. Sendo esse o caminho para estabelecer a polarização estrutural, na qual o indivíduo perde a capacidade de transitar por diferentes esferas sociais. A economia, o trabalho e as relações civis passam a ser filtrados por barreiras ideológicas, fragmentando a sociedade em bolhas intransponíveis.

Por essas e outras, o que tem se apresentado nos últimos dias no Brasil é o surgimento de um tribunal moral, que não apenas viola a separação entre a esfera pública, onde se debate a política, e a esfera privada e/ou de subsistência; mas,  reafirma o anseio de retrocesso histórico manifesto a partir do elitismo que almeja o estrangulamento social com fins de neutralizar uma eventual ascensão de certos grupos sociais.

quarta-feira, 28 de outubro de 2026

O Brasil ainda flerta com ranço colonial


O Brasil ainda flerta com ranço colonial

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Já era de se esperar que o resultado das eleições de 2026, dentro do próprio Brasil, traria desdobramentos desagradáveis em relação a ala derrotada nas urnas. Mas, a rapidez surpreende.

Logo na segunda-feira, o mercado financeiro expressou o seu descontentamento diante do fato de ter apostado todas as fichas no candidato que satisfizesse os interesses rançosos das elites, que não se importasse de permanecer a saga histórica de espoliação das camadas mais frágeis e vulneráveis da população.

Assim, agiram com um tipo de terrorismo capital. Investidores e operadores haviam comprado ativos a preços elevados nas semanas anteriores, convictos de uma vitória da oposição, que acenava com uma agenda de privatizações e maior aperto fiscal.

Nesse sentido, ocorreram movimentos puramente especulativos e de realização de prejuízos, amplificados por algoritmos de negociação automatizada. Como uma tentativa de impor uma narrativa de crise e emparedar o governo eleito, buscando forçar a adoção de políticas econômicas de interesse exclusivo das elites financeiras em detrimento das demandas sociais.

Depois, surgiram inúmeras notícias destacando falas de membros da classe política e empresários sugerindo a demissão de funcionários que haviam votado no candidato que foi eleito Presidente da República. Para início de conversa, condicionar a contratação ou a demissão de um (a) funcionário (a) por causa de sua escolha político-partidária é ilegal e pode configurar crime e infração trabalhista.

Veja, a lei nº 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias para fins de admissão ou de permanência na relação jurídica de trabalho, incluindo motivações políticas. A Constituição Federal de 1988, garante a liberdade de convicção filosófica e política. E o Código Eleitoral, em seus arts. 300 e 301, caracteriza o assédio eleitoral como crime quando há uso de coação, ameaça ou abuso de poder para influenciar o voto ou punir o trabalhador por sua posição política.

Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a demissão ou dispensa foi discriminatória, o funcionário pode optar entre a reintegração, ou seja, voltar ao emprego com o pagamento de todos os salários e remunerações do período de afastamento; a indenização em dobro referente ao período de afastamento, com correção monetária e juros; ou, solicitando reparação por danos morais, cujo valor depende da gravidade da conduta.

E para isso, basta que as denúncias sejam feitas de forma sigilosa pelo site oficial do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou pela unidade regional do MPT. Recomendando-se a apresentação de provas. Por isso, o (a) trabalhador (a) deve guardar mensagens de texto, áudios, vídeos, publicações, capturas de tela e registrar o contato de testemunhas.

O importante é que a sociedade compreenda que essas condutas refletem a persistência de traços históricos como o coronelismo, o clientelismo e o voto de cabresto, originados no período colonial e monárquico do país. Que a exigência de alinhamento político por parte dos empregadores evoca práticas da República Velha, quando elites agrárias controlavam os votos dos trabalhadores em seus currais eleitorais.

Essa mentalidade de que o pagamento de um salário confere ao empregador o direito de controlar a consciência e a cidadania do empregado é uma extensão direta da estrutura social escravista e colonial, na qual o trabalhador não era visto como um cidadão pleno, mas como propriedade ou extensão do patrão. Acontece que esse comportamento tende a se intensificar em cenários de alta vulnerabilidade econômica, onde o medo do desemprego é utilizado como mecanismo de coerção e intimidação.

Mas, não bastasse isso, já circulam informações de que o atual Presidente do Senado, a fim de garantir a sua reeleição, pretende fazer um “agrado” à direita, em todos os seus matizes e vieses, trazendo de volta a pauta da Anistia aos condenados pela tentativa de Golpe de Estado no 08 de janeiro de 2023.

Recapitulando o conceito do termo, a anistia é concedida pelo Poder Legislativo por meio de lei federal. Ela costuma ser coletiva e apaga o próprio crime, ou seja, retroage para apagar os efeitos penais, sendo muito comum em contextos de crimes políticos ou paralisações de categorias.

Somente o indulto e a graça são concedidos pelo Presidente da República. O primeiro é um perdão coletivo concedido anualmente por meio de um decreto, no qual o Presidente da República estabelece critérios gerais, como tempo de pena cumprido, ausência de faltas graves e tipo de crime. O segundo é o perdão individual, estritamente humanitário e/ou pessoal, solicitado pela defesa de um condenado.

Vale ressaltar que o Congresso Nacional já aprovou medidas como o projeto da dosimetria, que visava recalcular e reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro. Mas, em razão do veto pelo Executivo, que foi derrubado pelo Congresso, sua aplicação foi suspensa pelo STF. Daí o motivo de certos parlamentares da oposição reapresentarem propostas de anistia ampla e até Propostas de Emenda à Constituição (PECs).

Bem, a ideia de anistiar os envolvidos na tentativa de Golpe de Estado no 08 de janeiro de 2023, na verdade, representa outro ranço colonial, que trata da impunidade as elites que detém o poder. Trata-se de uma tentativa clara de reafirmar que eles estão acima das leis, em razão do seu poder e influência, ou seja, que as leis só alcançam aqueles que estão abaixo do topo da pirâmide social. O que estabelece a impressão de que o Brasil, em pleno século XXI, ainda é um lugar dividido entre dominados e dominadores, desimportantes e importantes.  

Inclusive, a própria Constituição Federal de 1988 veda expressamente o perdão institucional para crimes graves. Portanto, perdoar tentativas de subversão do Estado Democrático de Direito representa uma tentativa de enfraquecer as defesas institucionais contra futuras ameaças golpistas. Sem contar que tal atitude pode abrir precedentes para a concessão de perdão institucional, seja por meio de anistia, indulto ou graça, a outros criminosos.  

Lembrando que no Direito, o princípio da isonomia dita que situações iguais devem ser tratadas de forma igual, se o poder público concede um benefício a um indivíduo ou a um grupo sob certas justificativas, as defesas jurídicas de outros condenados em situações análogas passarão a usar essa decisão como argumento para exigir o mesmo tratamento.

Ora, mas o Brasil acaba de ser surpreendido com a fuga do candidato recém-derrotado nas eleições presidenciais e sua família, para os EUA. Temendo o enfrentamento de inquéritos gravíssimos em que é alvo no Supremo Tribunal Federal (STF), ele se refugiu sob as asas do governo estadunidense de ultradireita.

O que significa a eterna busca das elites brasileiras em se abster das suas responsabilidades constitucionais e jurídicas, de maneira constrangedora e abjeta. Sinalizando uma desconexão crônica entre o poder que exercem e o pacto social que deveriam sustentar.

Assim, essas pessoas buscam continuamente por brechas e blindagens jurídicas que servem para perpetuar essa imunidade prática. Pelo uso de manobras jurídicas protelatórias, foro privilegiado excessivo ou lobby para esvaziar a fiscalização, cria-se a percepção, e muitas vezes a realidade, de que a responsabilidade legal é maleável dependendo do poder aquisitivo ou de influência de quem a descumpre.

Portanto, em menos de 72 horas após o fim do pleito eleitoral de 2026, o Brasil retorna à realidade marcada por sua própria historicidade, no que diz respeito à dominação implacável que as elites tentam impor sobre o restante da sociedade. Evidenciando, inclusive, suas intenções golpistas e retrógradas, em desfavor de qualquer consciência contemporânea de progresso e desenvolvimento social no cenário geopolítico mundial.

Sim, porque o Brasil acaba de fazer história, de se tornar exemplo para diversos outros países, de gerar editoriais esfuziantes nos principais jornais do planeta, superando as fronteiras e os limites político-ideológicos que vêm marcando uma polarização nas últimas décadas. Simplesmente, a sua virada eleitoral mostrou que é possível vencer o ódio, o medo, o controle e a manipulação dos cidadãos, para descontruir uma longa estrada de arbitrariedades e desigualdades que só fazem fraturar e paralisar o desenvolvimento e o progresso de muitas sociedades.

Não nos esqueçamos, como estabelece o próprio art. 3º da Constituição Federal de 1988, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Contra tudo e contra todos


Contra tudo e contra todos

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

É, foi assim que prevaleceu a Democracia brasileira. Superando todo tipo de estratégia suja e antidemocrática, a consciência cidadã defendeu, com unhas e dentes, os valores que sustentam a sua democracia.

Começando pela supremacia da vontade popular, provando que o poder político emana do povo, que o exerce por meio de eleições livres, periódicas e justas, e pela participação cidadã, a se traduzir pelo envolvimento ativo das pessoas nas decisões políticas, comunitárias e institucionais para a construção do bem comum.

Depois, pela reafirmação da igualdade perante a lei. Pois é, todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e deveres, sem distinção de origem, raça, sexo ou condição social, sob a imparcialidade do poder judiciário. Aliás, pela Constituição Federal de 1988, o voto universal consolidou a soberania popular e a igualdade do valor de cada voto.

O que permite também o exercício da liberdade, a qual deve sempre abranger a liberdade de expressão, de pensamento, de imprensa, de reunião e de associação, permitindo que os indivíduos ajudem a moldar a sociedade sem censura.

Inclusive, é nessa liberdade que reside o pluralismo e a tolerância. Sim, porque o reconhecimento e o respeito à coexistência de diversas ideias, culturas, religiões e posições políticas, transformam o debate em um caminho para o consenso.

O que fortalece os direitos humanos, que garantem a proteção inegociável da dignidade humana; bem como, asseguram as garantias básicas individuais e sociais a todas as pessoas.

E por fim, pela consciência em torno do Estado de Direito, no qual o governo e as autoridades precisam seguir estritamente o que está estabelecido nas leis constitucionais, garantindo a segurança jurídica e evitando abusos de poder.

Por isso, apesar da alegria e da euforia de muitos, não há como esquecer tudo o que recortou e atravessou o processo eleitoral de 2026. A Democracia foi ameaçada de diversas maneiras e isso não pode ser anistiado pelo fato de ela ter resistido. Não. Atitudes delituosas, ilícitas, não podem ser negligenciadas pelo fato do perigo que elas representam.

As crises éticas decorrentes do descumprimento de leis fragilizam as instituições e normalizam comportamentos terríveis e nocivos, destruindo a confiança social. Quando as normas legais e éticas são violadas sem a devida responsabilização, cria-se o chamado efeito dominó, onde o erro do passado passa a servir de justificativa para abusos futuros.

Nesse sentido, a garantia da integridade democrática exige a rigorosa apuração e responsabilização de todas as irregularidades cometidas no processo eleitoral de 2026 no Brasil. Considerando informações divulgadas pelos veículos de mídia, foi desrespeitado o direito do transporte gratuito a eleitores de diversas cidades, obstaculizando o exercício do votos desses cidadãos.

Houve flagrante falha de comunicação na Justiça Eleitoral, para que os eleitores afetados pelos abusos no sistema de transporte pudessem ainda exercer o seu direito.

Houve disseminação de discursos proibitivos a votação de certos eleitores, por parte de certas autoridades do funcionalismo público.

Houve apologia ao racismo e ao nazismo por parte de eleitores. Houve estímulo de parlamentares para a construção de estereótipos xenofóbicos, gerando preconceito a certos estados da Federação. Enfim...

De modo que tudo isso precisa gerar apuração e responsabilização nos termos da legislação brasileira, para que não volte a se repetir. A consagração democrática através do voto universal não é tudo. Todas as tentativas de desestabilização e ruína do sistema democrático nacional não podem ser esquecidas, simplesmente, porque já existem precedentes de ataques antidemocráticos. Inclusive, recentes e de graves proporções.  

É preciso ter em mente que a Democracia requer cuidados e vigilância permanente para garantir a sua manutenção. A realidade contemporânea já conhece os mecanismos utilizados para destruí-la, inclusive, usando da própria estrutura eleita democraticamente.

Sim, a democracia contemporânea é raramente destruída por golpes militares clássicos. Hoje, ela costuma ser erodida por dentro, por líderes eleitos que utilizam as próprias regras do jogo democrático para enfraquecer suas instituições.

Daí a necessidade de não permitir que os ilícitos passem despercebidos. Como? Desenvolvendo a capacidade crítica da população para identificar discursos populistas ou autoritários que tentam normalizar a quebra de regras democráticas.

Mantendo canais abertos e ativos para que cidadãos, Organizações Não Governamentais (ONGs) e movimentos sociais possam questionar, fiscalizar e cobrar transparência dos governantes. Protegendo o jornalismo livre e investigativo, que atua como os olhos do público para expor abusos de poder e irregularidades.

E, garantindo a independência e a autonomia dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e de órgãos de controle para que funcionem como freios e contrapesos eficazes.

Portanto, resta dessa experiência a reafirmação das palavras da filósofa e escritora brasileira, Marilena Chauí, que “A democracia é atividade criadora dos cidadãos e aparece em sua essência quando existe igualdade, liberdade e participação”.

Sim, porque a virada eleitoral que aconteceu só foi possível pelo impulsionamento das ruas e das mídias sociais, transformando o eleitor de mero espectador em agente ativo do processo político.

De repente, foi devolvido aos cidadãos a capacidade de pautar o debate; mas, ao mesmo tempo, lhes foi imposto o desafio constante de garantir que essa participação permaneça livre, igualitária e baseada em fatos reais, de agora em diante.

sábado, 24 de outubro de 2026

Segundo Immanuel Kant, “A inumanidade que se causa a um outro destrói a humanidade em mim”.


Segundo Immanuel Kant, “A inumanidade que se causa a um outro destrói a humanidade em mim”.

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

De fato, ao longo da historicidade humana há diversas figuras que se tornaram símbolo de acontecimentos, de lutas, de eventos. Mas, você já parou para pensar que não é por conta delas que as histórias são lembradas, discutidas ou enaltecidas, e sim em razão da causa que moveram o seu desenrolar?!

Pois é. Causas são razões, motivos, ideias, que despertam as pessoas a uma determinada ação. De modo que basta olhar para os principais eventos da história humana para compreender que eles foram motivados por uma combinação de disputas territoriais, crises econômicas, choques ideológicos, divergências culturais e busca por recursos básicos.

Vou refrescar a memória com alguns exemplos importantes. A Queda do Império Romano 476 d.C., foi motivada pela crise econômica interna, a corrupção política, a divisão do império, a ascensão do cristianismo e as invasões de povos germânicos, os bárbaros.

A Expansão Marítima a partir das Grandes Navegações, ocorrida entre os séculos XV e XVI, teve seu pontapé inicial pela necessidade de encontrar novas rotas comerciais para o Oriente, evitando o monopólio otomano no Mediterrâneo, e a busca por ouro, prata e novas terras.

Já a Revolução Francesa, em 1789, foi motivada pela crise financeira do Estado, privilégios excessivos do clero e da nobreza, miséria do povo e a difusão dos ideais iluministas.

Algo de proporções tão avassaladoras que influenciou a Revolução Industrial, na segunda metade do século XVIII, graças a acumulação de capital na Inglaterra, abundância de carvão e ferro, o cercamento dos campos que gerou mão de obra barata nas cidades e o surgimento da máquina a vapor.

Depois, a Primeira Guerra Mundial, entre 1914 e 1918, teve como estopim o imperialismo europeu, o nacionalismo extremo na região dos Bálcãs e a complexa rede de alianças militares secretas.

Fato que acabou repercutindo na Revolução Russa, em 1917, motivada pelo colapso econômico e a fome causados pela participação na Primeira Guerra, pela opressão do regime czarista e pela organização dos trabalhadores sob a ideologia socialista.

A Segunda Guerra Mundial, entre 1939 e 1945, se deu por conta do expansionismo fascista/nazista, o descontentamento da Alemanha com as punições do Tratado de Versalhes e o fracasso da Liga das Nações em conter agressões.

E a Guerra Fria, entre 1947 e 1991, ocorreu por uma disputa ideológica, econômica e militar pela hegemonia global entre o bloco capitalista, liderado pelos EUA, e o bloco socialista, comandado pela União das Repúblicas Socialistas soviéticas (URSS).

Portanto, o ser humano não age se não for provocado, se não tiver razões, motivos, ideias, que o despertem a uma determinada ação. Pode ser uma necessidade biológica, um evento externo ou uma provocação social. Até mesmo a apatia ou a decisão de não fazer nada diante de uma situação dependem de uma escolha cognitiva baseada em motivos.

É aí, então, que se torna possível enxergar com clareza como uns e outros, por aí, se escondem atrás de algumas emoções e sentimentos a respeito de certos expoentes públicos, para esconder o seu próprio desconforto em relação às pautas as quais essas figuras são associadas. De modo que o foco é desviado do debate racional de ideias para o campo da personalização e do julgamento emocional.

Afinal, focar no ranço, na antipatia ou no estilo de uma figura pública é muito mais fácil do que admitir e articular a oposição à pauta real que ela participa e defende.

É como se ao sentir raiva ou desprezo por alguém isso validasse o seu desconforto sem exigir um exame crítico, analítico, dos próprios preconceitos ou da falta de argumentos contra a ideia em si.

Inclusive, essa tem sido a lógica que move boa parte das redes sociais, onde o cancelamento ou a idolatria de indivíduos soterra qualquer discussão profunda sobre políticas, direitos ou reformas.

Acontece que esse tipo de atitude, de comportamento, só faz reafirmar a fuga do debate intelectual. É, focar no estilo ou no carisma de uma figura pública poupa o esforço de analisar dados, leis ou impactos socioeconômicos de uma pauta, na medida em que gera uma realidade idealizada, que não tem um compromisso verdadeiro com os fatos em si.

Veja, enquanto sentir antipatia é uma reação emocional instantânea, articular uma contraproposta a uma reforma de natureza social ou política, por exemplo, exige estudo, dados e repertório argumentativo.

Daí a personificação do debate empobrecer a sociedade, transformando cidadãos em torcedores, onde o objetivo não é encontrar a melhor solução para o coletivo, mas sim ver o adversário ser derrotado ou ridicularizado.

Lembre-se sempre que o movimento que tenta transformar a civilização em um grande espetáculo, que vive à margem da consciência e da luta de causas importantes, afeta diretamente os pilares democráticos.

Quando a política e as questões sociais complexas são transformadas em performances midiáticas, onde a imagem, o meme e o impacto emocional importam mais do que as propostas e os dados reais, os cidadãos passam de agentes políticos ativos a meros espectadores passivos, consumindo a realidade em vez de modificá-la.

É nesse cenário que os problemas estruturais, como a desigualdade, a fome, as epidemias, as crises climáticas e os direitos humanos, são banalizados ou reduzidos a slogans de engajamento rápido nas redes sociais, sem debates profundos ou ações efetivas.

Como o espetáculo precisa de drama, heróis e vilões, esse movimento favorece aos discursos populistas e extremistas que simplificam a realidade para gerar audiência e cliques, fragmentando o tecido democrático.

Segundo o provérbio moderno, “Os lugares mais quentes do inferno estão reservados para aqueles que escolheram a neutralidade em tempo de crise”. Essas palavras que não foram escritas literalmente por Dante Alighieri, como alguns costumam afirmar, fazem um alerta de suma importância à humanidade; sobretudo, aos viventes contemporâneos. Por quê?

Porque olhando para a cultura, a política e a própria realidade vê-se que elas foram transformadas em entretenimento raso, onde a gravidade dos fatos foi diluída em espetáculo, de modo que recusar-se a tomar partido diante do sofrimento e das urgências do mundo não é isenção, mas uma forma de conivência silenciosa, cujo fluxo do tempo acaba por fazê-la encontrar a sua própria punição. 

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Uma escolha pessoal e intransferível


Uma escolha pessoal e intransferível

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Idealizações, expectativas, intenções, ... tudo isso é muito importante para nos motivar a transformar sonhos em realidade. Acontece que se não colocar a mão na massa, não mexer o doce na panela, não colocar o bloco na rua, não agir, a vida não sai do lugar.

Quando penso em todas as manifestações reais e virtuais que vêm acontecendo nas últimas semanas, sinto uma alegria e uma energia incomensurável. Afinal, a atitude que se apresenta nesses cenários, além de dar cada vez mais forma à materialização de um propósito, ela traduz uma apropriação fundamental da consciência cidadã.

Aos que ainda não tem esse conceito muito claro, a cidadania fala bem mais do que sobre um conjunto de leis escritas, mas sobre uma identidade social e política que define o grau de pertencimento, de dignidade e de participação de um indivíduo em uma coletividade ou Estado-nação.

Dada a nossa historicidade colonial, a cidadania sempre se mostrou enviesada e descaracterizada da sua gênese. Isso significa que no Brasil ela não se consolidou de forma universal e plena como na sua origem teórica, sendo historicamente marcada pela exclusão social, pelo privilégio de elites e pela concessão de direitos de cima para baixo.

Contudo, o tempo, o Senhor das Horas, ao longo desses pouco mais de 500 anos, esteve silenciosamente trabalhando na desconstrução dessa distorção. Afinal, certas crenças foram parar no inconsciente coletivo como verdades incontestáveis e precisavam ser abolidas. Quer um exemplo?

Historicamente, o acesso a garantias civis, políticas e sociais era restrito aos detentores de poder econômico e político. Em muitos períodos da história brasileira, os direitos foram condicionados à inserção formal no mercado de trabalho ou à posição social, excluindo grandes parcelas da população marginalizada.

É bom que se diga que, enquanto o conceito ideal de cidadania nasce da luta do povo por direitos que limitam o poder do Estado, a historicidade brasileira frequentemente mostra o Estado outorgando ou limitando direitos para controlar a sociedade. De modo que primeiro vieram os direitos sociais concedidos pelo Estado, depois os políticos e, por fim, os civis.

Isso explica porque motivo muitas pessoas sentem como se os direitos existissem formalmente na lei, mas não são vivenciados na prática pela maioria da população, pois faltou a base da luta social para consolidá-los como inegociáveis. Veja, se o povo não lutou por aquilo, ele não reconhece o direito como uma propriedade sua. Para muitos, é como se os direitos fossem uma concessão do governo, e o que o governo dá, ele pode tirar sem forte resistência.

Além disso, a lei por si só é apenas tinta no papel. O que faz ela funcionar é a pressão constante das ruas, dos sindicatos, dos movimentos e da opinião pública. Sem essa base ativa, as instituições enfraquecem a fiscalização. Por isso, em sociedades sem histórico de forte mobilização, as pessoas tendem a naturalizar as injustiças, achando que as coisas sempre foram daquele jeito ao contrário de exigir o cumprimento da legalidade.

Então, diante de uma eleição que transcendeu a ideia de uma disputa político-partidária ou da simpatia por esse ou aquele candidato, para ser um momento de escolha entre a Democracia e a Antidemocracia, a Soberania e a Anti-Soberania, a Cidadania e a Anticidadania, a apropriação da consciência cidadã aconteceu. Por quê?

Porque a campanha eleitoral se tornou um embate sobre valores estruturais; sobretudo, a partir dos discursos circulantes que apontaram para o risco às próprias regras do jogo democrático e às garantias institucionais, e não apenas a alternância de poder.

Quando o 1º turno eleitoral não conseguiu apontar um vencedor ao cargo de Presidente da República e os dois candidatos alçados para o 2º turno mostraram uma diferença de apenas 1,87%, ou seja, 2.227.651 votos, veio à tona o fato de que diferentemente das pautas conjunturais, que mudam conforme o governo da época, era preciso uma reflexão em torno de valores que estruturam a própria identidade e o funcionamento do sistema político nacional.

E para iniciar essa transformação de ideias era preciso incluir o cenário de abstenção, votos brancos/nulos, que somaram 24,63% do eleitorado apto. Afinal, os valores estruturais na política afetam a coletividade e não apenas esse ou aquele grupo, porque eles servem de base para a criação de leis, políticas públicas e instituições que moldam a vida de todos os cidadãos.

Na medida em que essas pessoas começaram a se apropriar da sua consciência cidadã, a descobrir o antagonismo propositivo das campanhas, que disputam o 2º turno houve, um deslocamento da apatia, da inação, da indiferença, para um movimento de atitude democrática e civilizatória, que vem surpreendendo não só o Brasil; mas, o mundo.

Sim, está em curso um processo de despertar político e de engajamento democrático, em que a conscientização leva os indivíduos a abandonarem a passividade e a agirem na esfera pública, cujo ponto alto e fundamental será com o voto na urna, participando da chamada Festa da Democracia.

É ali, naquele espaço da cabine eleitoral, que irá se materializar a soberania popular, permitindo que a conscientização política saia do campo das ideias e se transforme em poder real de decisão sobre o destino do país. É desse movimento, dessa atitude pessoal e intransferível, que se reafirma a conscientização sobre os problemas sociais e o modo como as decisões políticas impactam diretamente a vida cotidiana de cada cidadão.

Que se abandona, de vez, a passividade, fazendo a transição do papel de mero espectador para o de agente ativo, que discute, cobra e acompanha a gestão pública. Porque o voto não é apenas uma obrigação legal, mas o instrumento mais legítimo de prestação de contas e renovação política. O que significa que essa renovação vai muito além da simples troca de nomes ou partidos no poder. Ela exige o compromisso com reformas estruturais éticas e sustentáveis.

Porque mudar por mudar pode gerar instabilidade. Geralmente motivada por pressões políticas de momento, vaidade de novos gestores ou pressões de mercado sem diagnóstico, a mudança aleatória e inadvertida gera retrabalho, insegurança jurídica, ansiedade nas equipes e desperdício de recursos.

Já a transformação responsável foca em equilibrar o crescimento econômico com a justiça social e a eficiência administrativa. Afinal, ela entende que a eficiência e o crescimento são combustíveis necessários, mas que eles perdem o sentido se não resultarem em justiça social, ou seja, na redução de desigualdades, na inclusão e no bem-estar coletivo.

Há 38 anos o voto se tornou universal no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988. O que significa o direito pleno de participação política garantido a todos os cidadãos adultos, sem restrições ou discriminações baseadas em classe social, renda, escolaridade, gênero, etnia ou profissão. O voto de cada indivíduo tem exatamente o mesmo peso e valor na apuração, independentemente de sua posição social ou econômica. Portanto, faça valer o seu direito, vote segundo a sua consciência, a sua escolha.  

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Por todos os lugares ...


Por todos os lugares ...

 

 Por Alessandra Leles Rocha

 

Daqui e dali se ouvem relatos de pessoas sendo hostilizadas, agredidas, desrespeitadas no seu direito de ir e vir em paz, simplesmente por estarem vestindo roupas na cor vermelha. Vejam só a que ponto chegou a estupidez e o radicalismo humano?! Estão fomentando beligerância a partir de uma cor. Então, convido você, caro (a) leitor (a), a respirar fundo, guardar a artilharia pesada, e seguir por uma breve reflexão.

Para início de conversa, na psicologia comportamental e das cores, o vermelho é uma cor de alta intensidade que simboliza paixão, energia, poder e excitação, além de estar associada a alertas de perigo. Biologicamente, ela acelera a frequência cardíaca e a pressão arterial, estimulando a ação imediata.

Talvez, por isso, ela esteja tão disseminada entre os seres humanos. O vermelho é uma das cores mais antigas e poderosas da história. Associado primariamente ao sangue e ao fogo, ele carrega uma dualidade marcante, não só simbolizando simultaneamente à vida, a paixão, o poder e a sorte, bem como o perigo, a guerra, a violência e a morte.

Utilizado desde a Pré-História com o ocre vermelho na arte rupestre, o vermelho era extraído de elementos naturais como o urucum nas culturas indígenas brasileiras e do inseto cochonilha no México antigo, um pigmento que revolucionou a pintura ocidental.

Inclusive, em diversas etnias indígenas brasileiras, quando extraída de sementes como o urucum essa coloração era fundamental para a pintura corporal e vestimentas; pois, expressa identidade, status social, proteção contra elementos naturais e conexão com rituais de guerra ou celebração.

No cristianismo, o vermelho representa o sangue de Cristo e o sacrifício dos mártires. Na Igreja Católica, tornou-se a cor dos cardeais. No xintoísmo e no budismo, é usado para afastar maus espíritos e atrair proteção. Por isso, na China, é a cor da boa sorte, da prosperidade e das celebrações, sendo tradicionalmente usada em casamentos. Enquanto no Japão, protege contra infortúnios.

Desde a Roma Antiga, com os mantos dos generais e imperadores, até as vestes reais e a política moderna, o vermelho sinaliza status, soberania, revolução e rebelião. Devido à sua intensidade e ligação ao sangue vertido em batalha, o vermelho transformou-se na cor oficial da revolução, da rebeldia e dos movimentos progressistas em todo o mundo moderno, como na Revolução Francesa e nos movimentos operários.

No viés biológico, a cor vermelha está intrinsecamente ligada à sobrevivência, reprodução e sinalização de estados internos. Ela é a cor mais significativa do ponto de vista evolutivo e fisiológico para a nossa espécie. No sangue humano ela ocorre em razão da hemoglobina, uma proteína rica em ferro presente nos glóbulos vermelhos que transporta o oxigênio. Aliás, a tonalidade do vermelho indica o nível de oxigenação, ou seja, o sangue arterial rico em oxigênio é vermelho-vivo, enquanto o venoso é mais escuro.

Os primatas ancestrais evoluíram a visão tricromática, que é a capacidade de ver o vermelho, o verde e o azul, principalmente, para detectar frutos vermelhos maduros contra o fundo verde das florestas. Essa mutação visual também ajudou a identificar folhas jovens e brotos que costumam ter tons avermelhados, que são mais nutritivos e fáceis de digerir do que as folhas velhas.

No reino animal e nos humanos, o rubor facial gerado pela raiva serve como um aviso visual de dominância e prontidão para o combate. Sem contar que a visualização da cor vermelha estimula a amígdala e o sistema nervoso, aumentando a frequência cardíaca e as reações de reflexo. Por isso, biologicamente, ela funciona como o sinal universal de perigo e alerta.

No aspecto da biodiversidade natural e ecológica, a cor vermelha funciona como um dos canais de comunicação visual mais poderosos e multifuncionais dos ecossistemas. Ela atua principalmente como um sinalizador biológico crucial para a sobrevivência, reprodução e interações entre espécies.

Anfíbios como as rãs-flecha (Dendrobatidae), certas cobras como a coral-verdadeira e insetos como joaninhas e percevejos usam o vermelho para evitar o ataque de predadores, que associam a cor ao perigo ou mal-estar.

Muitas flores vermelhas evoluíram especificamente para atrair beija-flores e outras aves, que possuem uma excelente visão para o espectro do vermelho. Sim, certas aves são atraídas por essas flores, que geralmente não têm forte odor, mas produzem muito néctar.

Frutos vermelhos maduros como pitangas, morangos silvestres e frutos de palmeiras) contrastam fortemente com as folhas verdes, de modo que servem como um farol para aves e mamíferos consumirem o fruto e dispersarem as sementes pelas fezes, garantindo a reprodução da planta.

Em muitas espécies de aves como o cardeal ou o flamingo e alguns peixes, a intensidade do vermelho nas penas ou escamas é determinada pela quantidade de carotenoides ingeridos na dieta. Um vermelho vivo indica que o animal é forte, saudável, livre de parasitas e um bom parceiro para o acasalamento.

Embora pareça contraditório, o vermelho também serve como camuflagem em ecossistemas específicos, como o mar profundo. Por isso, animais marinhos de águas profundas que são totalmente vermelhos parecem efetivamente pretos ou invisíveis na penumbra oceânica, protegendo-se de predadores.

Fora do aspecto puramente biológico e entrando na ecologia aplicada à conservação, o termo vermelho batiza a Lista Vermelha da IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza), que é o inventário mais detalhado do mundo sobre o estado de conservação global de espécies vegetais e animais, utilizando a cor como o alerta máximo para o risco de extinção da biodiversidade.

Feito esse breve apanhado de informações, parece clara a impossibilidade de se abolir a presença do vermelho na existência humana, porque ele não se resume as discussões ou as simpatias político-partidárias. A tentativa de reduzir o vermelho a uma única bandeira, nesses casos, é apenas um fenômeno recente na linha do tempo humana. De modo que a apropriação do vermelho por movimentos políticos modernos é apenas um fragmento milenar perto do impacto que essa cor tem no dia a dia, na nossa biologia ou no nosso imaginário cultural desde o início dos tempos.

Por isso, qualquer violência, ameaça ou intimidação em que a cor de uma roupa, de uma bandeira ou de um símbolo é usada como justificativa não encontra respaldo ou legitimidade jurídico-institucional. Os principais fundamentos legais que condenam e punem esse tipo de conduta estão na Constituição Federal de 1988, art. 1º, III e V, art. 5º, IV; no Código Penal, art. 129, art. 147, art 163; e, na Lei das Contravenções Penais, art. 21. Vale ressaltar que, o Código Penal prevê que crimes cometidos por motivo torpe ou fútil têm suas penas agravadas, segundo o art. 61, II, "a".

Relembrando, então, as palavras do poeta brasileiro Manuel de Barros, “Sou livre para o silêncio das formas e das cores”. Afinal, elas se conectam diretamente à liberdade existencial e ao exercício da cidadania através da autonomia do pensamento, da emancipação criativa e da recusa às amarras sociais impostas. Para exercer uma cidadania genuína, o indivíduo precisa primeiro ser dono de sua própria subjetividade.

Nesse sentido, o "silêncio das formas e das cores" representa o recolhimento, a contemplação e a capacidade de dar sentido ao mundo por si mesmo, sem repetir fórmulas prontas. Sem essa liberdade existencial para digerir a realidade em silêncio, a cidadania se reduz a um ato mecânico de seguir regras, em vez de uma participação consciente e crítica.

A liberdade existencial defende o direito de o ser humano ser, e não apenas produzir. Uma cidadania plena só existe quando o Estado e a sociedade garantem os direitos fundamentais que protegem esse espaço de subjetividade, permitindo que as pessoas escolham suas identidades, suas crenças e suas formas de expressão sem o medo da opressão ou da padronização.

Portanto, estar livre para o silêncio é um ato de resistência política. O que significa que a cidadania não começa no voto ou no cumprimento das leis. Ela começa na garantia de que o indivíduo é existencialmente livre para contemplar, criar e existir em sua total singularidade.

Dizia Abraham Lincoln, “Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito.”


Dizia Abraham Lincoln, “Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito.”

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Infelizmente, a mentira já é um componente da contemporaneidade. Porém, contudo, todavia, entretanto, ... faltar com a verdade em si não é crime; mas, passa a ser quando atinge bens jurídicos específicos, tais como a administração da justiça, a honra de alguém, a segurança pública ou o patrimônio, por meio de falsos testemunhos, calúnia, falsa comunicação de crime ou estelionato.

E refletindo sobre isso à luz das eleições, é preciso questionar a relação das instituições e de todos os envolvidos sobre essa questão. Haja vista, por exemplo, que os veículos de comunicação, os quais têm aberto seus espaços para entrevistas, sabatinas e debates, vêm desconsiderando essa linha tênue que separa a liberdade de expressão do cometimento de crime. Inclusive, essa discussão tem envolvido um flagrante desequilíbrio durante transmissões ao vivo.

Ora, as emissoras e portais de notícias não devem servir de palanque para a disseminação deliberada de desinformação, discursos de ódio ou ataques antidemocráticos. De modo que tem havido um forte clamor público para que esses veículos de mídia apliquem checagem em tempo real ou cortem a palavra de quem comete crimes flagrantes.

Veja, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese importante sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação por declarações de terceiros sejam entrevistados ou candidatos. O que significa que a empresa de jornalismo pode ser responsabilizada civilmente por injúria, difamação ou calúnia dita por um entrevistado apenas se houver indícios concretos de má-fé ou se o veículo negligenciou o dever de cuidado.

Em caso de transmissões ao vivo, a responsabilização é mais restrita, uma vez que o controle prévio sobre o que o candidato vai dizer é impossível sem que se configure censura. Assim, a responsabilidade só é afastada se a empresa não endossar a mentira e adotar uma postura jornalística correta posteriormente.

Bem, segundo o ordenamento jurídico nacional, os fatos comprovadamente falsos são passíveis de punição, remoção de conteúdo e aplicação de multas. Já as narrativas políticas e opiniões, trazidas a partir de críticas contundentes, sátiras, interpretações subjetivas e posicionamentos ideológicos, que são resguardados pela liberdade de expressão, ao configurarem calúnia, difamação ou ataques diretos à integridade do sistema de votação, tornam-se práticas criminosas.

No entanto, a sobreposição entre fato falso e narrativa opinativa permanece no centro do debate público porque gera uma assimetria tendenciosa flagrante. Porque valida mentiras sob o pretexto de liberdade de opinião, impedindo o debate racional com base em evidências. Quando uma inverdade factual é tratada como mera visão alternativa, ela se torna imune à contestação lógica.

Ao disfarçar um fato falso de opinião, o autor blinda a mentira contra checagens e correções. O que tende a gerar uma falsa equivalência jornalística, na medida em que os veículos de comunicação, na busca por neutralidade, muitas vezes colocam em pé de igualdade um dado científico comprovado e uma narrativa mentirosa, confundindo o público sobre o que é consenso.

De modo que há uma exploração de vieses cognitivos, considerando que as narrativas opinativas apelam para a emoção e a identidade do público. Então, uma vez que o fato falso é integrado à visão de mundo de um grupo, o indivíduo passa a rejeitar a verdade factual para não contradizer seus aliados políticos ou sociais.

Assim, o resultado é que a verdade perde o peso institucional, e o debate público passa a favorecer, de certo modo, aquele que tem uma narrativa mais barulhenta, exagerada, dramática, teatral ou emocionalmente apelativa, e não por quem tem os melhores dados. O que significa que todo o caráter criminoso da mentira se torna ofuscado e negligenciado, favorecendo o discurso da legitimação do delito no país.  

Sim, quando a encenação e o barulho superam os dados inicia-se uma erosão institucional; posto que, as instituições que deveriam zelar pelos fatos, tais como a Justiça, a Ciência e a Imprensa, perdem sua autoridade arbitral.

O que leva à normalização do desvio; pois, o foco do debate muda da legalidade ou veracidade do ato para a narrativa construída em torno dele. Isso faz com que mentiras e crimes sejam relativizados ou justificados ideologicamente.

E essa inversão de valores faz com que o criminoso ou o mentiroso tenda a se posicionar como vítima ou herói de uma perseguição, transformando o ato ilícito em uma espécie de legítima defesa narrativa.

Nesse cenário, quando a verdade perde seu valor prático e jurídico, a própria democracia e o império da lei enfraquecem, pois o crime passa a ser julgado pela sua embalagem retórica, e não pela sua gravidade real.

Simplesmente, porque todo esse processo transforma a justiça em um espetáculo estético, fazendo emergir como consequência, o fato de que a democracia é esvaziada, deixando de ser o governo das leis para se tornar o governo de quem detém as ferramentas mais eficientes de manipulação discursiva.

Acontece que esse fenômeno pode acabar culminando no chamado estelionato eleitoral institucionalizado, no qual as campanhas baseadas em promessas deliberadamente falsas ou em falsas simetrias descoladas da realidade concreta distorcem a escolha do eleitor, que vota com base em uma ilusão retórica e não em projetos reais.

Bem, mentiras sinceras NÃO interessam! O eleitor precisa de informações verdadeiras e baseadas na realidade concreta para exercer o voto consciente. Por essas e outras é que as instituições, como a Justiça Eleitoral, por exemplo, devem atuar para coibir abusos, punir a propaganda enganosa e garantir o equilíbrio do pleito, impedindo que a mentira se institucionalize como ferramenta de poder.