Desenvolvimento
ou retrocesso?
Por Alessandra
Leles Rocha
Para início de conversa, é
preciso ter em mente que um país desenvolvido e bem sucedido é aquele que
combina alto crescimento econômico com alto padrão de vida para sua população, o
que se reflete por indicadores sociais de excelência, infraestrutura avançada e
estabilidade política.
Só para citar alguns exemplos com
esse perfil, no rol das nações estão a Noruega, a Suíça, a Suécia, a Dinamarca,
a Islândia, o Japão, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia.
Feita essa breve introdução, a
ideia desse texto é refletir sobre a questão do trabalho infantil e sua relação
com o desenvolvimento na realidade contemporânea; pois, há quem venha defendendo
essa ideia, por aí.
Assim, antes de construir um entendimento
equivocado ou errático a respeito, que tal seguir a linha de raciocínio que me
proponho a fazer aqui?
De fato, a Revolução Industrial
no século XIX, na Inglaterra e nos EUA, foi alavancada pela exploração intensa
de mão de obra infantil. Crianças a partir de 6 anos trabalharam de 14 a 16
horas diárias em indústrias têxteis e minas de carvão, enfrentando condições
insalubres, desafios físicos e suporte econômico miserável para
sustentar suas famílias.
Inclusive, estudos
bioarqueológicos realizados pela Universidade de Durham, na Inglaterra, e
divulgados em reportagem pela BBC News Brasil 1, em 2023, mostraram que crianças
trabalhadoras, algumas com apenas sete anos, sofriam de desnutrição, doenças e
crescimento atrofiado devido ao trabalho exaustivo em fábricas de tecidos.
Assim, apesar do fato de que as
crianças tenham trabalhado durante toda a história, foi o abuso extremo nas
fábricas inglesas que gerou as primeiras legislações no início do século XIX.
A primeira legislação expressiva,
a Factory Act (Lei das Fábricas) na Inglaterra em 1833, restringiu o
trabalho de menores, limitando a jornada e estabelecendo idade mínima de 9 anos,
embora fosse ainda ineficiente.
Somente, no século XX, é que proibições
mais abrangentes surgiram. A verdadeira regulamentação e regulação robusta
ocorreu com o surgimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em
1919. Tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança de
1989, reforçaram o direito à educação e proteção.
De modo que, no Brasil, apesar de
a primeira legislação ter sido o Decreto nº 1.313 de 1891, que proibia o
trabalho de menores de 12 anos, a proibição constitucional contemporânea só
veio a partir da Constituição de 1988, que definiu a idade mínima de 14 anos, posteriormente
alterada para 16, na condição de aprendizagem; bem como, vedando qualquer
trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.
Mas, por quê houve essa mudança global
em relação ao trabalho infantil? Por uma combinação de fatores técnicos,
sociais e de direitos humanos. A começar pela exploração infantil extrema exposta
na 1ª e 2ª Revolução Industrial.
A partir dessa consciência e com
base em diversos estudos, a humanidade se deu conta de que o trabalho precoce
impede o desenvolvimento físico, cognitivo, social e psicológico adequado,
gerando má formação física e alto índice de mortalidade infantil.
Além disso, o entendimento de que
as crianças precisam de escolarização para se tornarem adultos produtivos, e
não apenas de trabalho manual, ganhou força, especialmente com o avanço da
industrialização que demanda mão de obra mais qualificada.
Aliás, os próprios Sindicatos de
trabalhadores adultos sempre se opuseram ao trabalho infantil porque ele
reduzia o poder de negociação salarial, já que as crianças recebiam muito menos
do que um adulto.
Contudo, apesar de a escravidão
formal ter sido abolida, novas formas de exploração que privam crianças e
adolescentes de sua liberdade, educação e dignidade persistem, muitas vezes com
crianças trabalhando em condições de perigo, jornadas exaustivas e sujeitas a
violência.
Segundo dados da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) de 2026, cerca de 138 milhões de crianças ainda
estão em situação de trabalho infantil no mundo, sendo que aproximadamente 54
milhões realizam trabalhos perigosos.
Portanto, essa forma de
exploração é explicada pela negação da infância, privação de educação e
violação da dignidade, frequentemente envolvendo jornadas exaustivas, serviço
por dívida e ambientes degradantes.
Mas, não para por aí. A pobreza
extrema, os deslocamentos forçados e a xenofobia funcionam como um ciclo
vicioso que empurra milhões de crianças para o trabalho infantil, muitas vezes
em condições perigosas e insalubres, para garantir a sua própria subsistência e
a de suas famílias.
Aliás, deve-se aqui ressaltar que
as crianças migrantes e refugiadas, desraigadas por conflitos, desastres
naturais ou crises humanitárias, além de estarem em condições extremamente
vulneráveis à exploração, elas também se tornam alvo do tráfico
humano.
Dados da Organização das Nações
Unidas (ONU) indicam que as crianças representam cerca de 38% das vítimas
detectadas de tráfico de pessoas no mundo, um número que tem aumentado à medida
em que os conflitos e os desastres climáticos forçam o deslocamento geográfico.
Razão pela qual essas crianças
traficadas passam a ser exploradas para trabalho forçado, o que inclui mendicância,
agricultura, exploração sexual comercial que afeta principalmente meninas,
remoção de órgãos, adoção ilegal e, às vezes, recrutamento por grupos armados.
E isso acontece porque elas estão
despojadas de documentos, de apoio humanitário, sem dominar a língua local e
sem recursos; portanto, se tornam presas fáceis para traficantes.
Por tudo isso fica claro que o
trabalho infantil na contemporaneidade não significa, de modo algum, qualquer traço
de fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico de qualquer país.
Pelo contrário, ele representa
sim, um retrocesso brutal que se desdobra em consequências nefastas para a própria
humanidade. Fato amplamente sustentado por evidências sociais, econômicas e de
direitos humanos.
Primeiro, porque o trabalho
precoce não quebra o ciclo da miséria; ele o perpetua. Ora, as crianças que
trabalham abandonam a escola, qualificam-se menos, ganham menos na vida adulta,
transferindo essa condição de pobreza para a próxima geração e, inevitavelmente,
transformando-se em um ônus para o próprio Estado.
Segundo, porque as crianças
acidentam-se seis vezes mais que os adultos no trabalho, sendo muitas delas vítimas
de mutilações, lesões na coluna, infecções por agrotóxicos, além de esgotamento
mental e assédio sexual.
Infelizmente, temos que admitir
que, até o presente momento, o mundo falhou em atingir a meta 8.7 dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que visava eliminar o trabalho
infantil até 2025.
E a razão dessa falha se deve ao
fato de que a construção ideológica, a qual sustenta as desigualdades econômicas,
a pobreza, a ineficiência da educação e a cultura da exploração humana, permitiu
a constante reafirmação do trabalho infantil no mundo.
Por isso, quem defende ou tolera
o trabalho infantil é quem ignora o fato dele retirar a criança da escola,
garantindo que ela continue na base da pirâmide social quando adulta,
perpetuando a desigualdade.
É quem aceita que o sistema de
ensino seja falho ou inacessível, para que o trabalho seja apontado como uma alternativa
ilusória de sobrevivência, o que convém a setores que dependem de mão de obra
barata e pouco qualificada.
É quem, historicamente, defende a
ideia de que trabalhar cedo forma o caráter, porque essa fala instrumentaliza a
normalização da exploração econômica de populações vulneráveis, tratando a
infância de crianças pobres como um recurso produtivo em vez de um período de
desenvolvimento.
Por essas e outras é que se torna
imprescindível sair em defesa do trabalho decente e da erradicação da
exploração infantil, porque o desenvolvimento real de uma nação só acontece
quando a educação é priorizada sobre o lucro imediato gerado pelo esforço das
crianças.
Afinal, segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1989, é direito da criança ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. E para isso o Estado deve adotar medidas legislativas, sociais e educacionais para assegurar a aplicação deste direito (Artigo 32, incisos 1 e 2).
1 Os ossos que revelam a brutalidade do trabalho infantil na Revolução Industrial britânica - https://www.bbc.com/portuguese/articles/c72xw90n9lwo
