segunda-feira, 18 de maio de 2026

Alguém poderia responder?!


Alguém poderia responder?!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

OK. A biografia cinematográfica de um ex-Presidente da República brasileiro deflagrou uma crise política sem precedentes; sobretudo, ao filho dele que tem pretensões eleitorais esse ano. Enquanto, paira um falatório travestido de resposta; mas, sem qualquer fundamento sólido e consistente para explicar a situação, que tal buscar informações sobre a realização da obra junto à Agência Nacional de Cinema (ANCINE), hein?!

Para início de conversa, qualquer produção cinematográfica, mesmo com elenco e direção estrangeiros, que seja rodada em território brasileiro precisa de comunicação prévia e vinculação a uma produtora nacional com registro ativo na ANCINE.

Portanto, ainda que haja uma produtora estrangeira participando, ela é obrigada a firmar um contrato com uma produtora brasileira registrada na agência. Afinal, essa parceira brasileira deve comunicar oficialmente a realização das filmagens à ANCINE antes do início das gravações.

Então, a primeira pergunta a se fazer é: houve esse comunicado oficial junto à ANCINE? Ora, essa exigência existe para garantir a legalidade da produção, o registro da propriedade intelectual, e o cumprimento das cotas e tributações do setor, especialmente a arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).

Esse é um tributo federal brasileiro, da categoria CIDE, arrecadado e fiscalizado pela ANCINE, cuja finalidade exclusiva é o financiamento, a regulação e o fomento do mercado audiovisual e da produção cinematográfica nacional.

Somente obras de natureza puramente jornalística, tais como coberturas, reportagens e trabalhos de correspondentes, não estão submetidas a essa regra de comunicação e registro.

Além disso, os principais motivos para essa exigência incluem o controle de produções estrangeiras, pois o comunicado via empresa produtora brasileira é essencial para solicitar vistos de trabalho adequados; a garantia da origem nacional, a fim de que o registro prévio fundamente a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), que atesta a nacionalidade da obra; a segurança jurídica, que significa a formalização da cadeia de direitos autorais e contratuais antes do início dos gastos e da coleta de recursos, prevenindo fraudes e garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas e de direitos de imagem; e, por fim, o acompanhamento de mercado, considerando que enquanto agência reguladora, a ANCINE utiliza os dados das gravações para mapear a atividade econômica e direcionar políticas públicas.

Depois, qualquer obra destinada à exibição pública, por exemplo, nos cinemas, precisa ser registrada e autorizada. Desse modo, a segunda pergunta é: foi emitido o Certificado de Registro de Título (CRT) e o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme regulamentado pela ANCINE?

Afinal, filmes, longas e curtas-metragens precisam de registro para ter comunicação pública autorizada, ou seja, o processo exige o cadastro na ANCINE e o pagamento da taxa CONDECINE.

Isso acontece porque sem registro na ANCINE a obra é considerada irregular, ou seja, a comercialização ou veiculação sem o registro acarreta prejuízos legais e impede o acesso a benefícios fundamentais.

O que significa que as produtoras, distribuidoras e empresas responsáveis ​​pela exibição ficam sujeitas às deliberações previstas na legislação; de modo que a obra não pode ser legalmente comercializada ou veiculada em cinemas, canais de TV, plataformas de streaming ou locadoras em território nacional.

Portanto, duas perguntinhas básicas que possibilitariam esclarecer, pelo menos em parte, o imbróglio que emergiu e ocupou a mídia, nacional e internacional, nos últimos dias. Sem contar que tal elucidação dissolveria por completo quaisquer discursos políticos-ideológicos de natureza persecutória quanto ao conteúdo do filme, não é mesmo?! 

A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil


A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil

 

Por Alessandra Leles Rocha


Ao ler a matéria “Milhares de poços artesianos em São Paulo operam sob risco de contaminação tóxica, alerta estudo”, publicada no site do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (USP) 1, vi a necessidade de traçar uma série de reflexões a respeito do assunto.

Bem, o ser humano tende a se incomodar muito mais com a poluição visível, aquilo que ele vê disseminado no ambiente, do que em relação a poluição invisível, que é muitas vezes mais grave e potencialmente letal. Isso acontece porque nosso cérebro evoluiu para reagir a ameaças imediatas e perceptíveis aos sentidos.

Daí a poluição invisível, presente no solo, na água, no ar, embora represente riscos severos à saúde em médio e em longo prazo, frequentemente escapa da nossa percepção diária, gerando uma falsa sensação de segurança.

Acontece que o impacto silencioso desse processo de contaminação acumula-se no organismo e no ecossistema de forma gradual, muitas vezes sendo mais letal por não ser bloqueado a tempo.

Além dos materiais particulados, que são partículas finas no ar, provenientes dos processos de combustão, os quais afetam os pulmões e a corrente sanguínea, causando doenças respiratórias e cardiovasculares, há os metais pesados, tais como o chumbo, o cádmio, o níquel, o cromo, o arsênio e o mercúrio; bem como, os microplásticos que não alteram o cor ou o gosto da água, e os agrotóxicos e gases tóxicos inodoros presentes em ambientes internos.

Contudo, a história não para por aí. Em pleno século XXI, as doenças veiculadas pelo ar e pela água continuam a ser graves desafios à saúde pública, em razão de estarem fortemente associadas à gestão ambiental, à urbanização desordenada e à falta de saneamento básico, potencializando a perda de milhões de vidas anualmente e sobrecarregando os sistemas de saúde.

Mas, pensando exclusivamente a respeito das doenças veiculadas pela água, isso significa que microrganismos, os quais podem ser vírus, bactérias e protozoários, acessam o corpo humano sem que consigamos perceber.

E nesse rol de patologias estão as gastroenterites, causadas   por bactérias como Escherichia coli ou vírus, cujo sintoma principal é a desidratação grave, que pode ser fatal; a Leptospirose, transmitida pela urina de roedores presente na água ou lama contaminada; a Hepatite A, uma infecção viral que afeta o fígado, transmitida pela via fecal-oral por água imprópria para consumo ou alimentos mal lavados; a Febre Tifoide e o Cólera, transmitidas pelas bactérias Salmonella typhi e Vibrio cholerae, respectivamente, associadas diretamente à falta de saneamento básico; as Arboviroses, as quais incluem  a Dengue, a Zika e a Chikungunya, cuja disseminação está intrinsecamente ligada ao acúmulo de água parada; e a Esquistossomose, uma doença parasitária na qual o verme se desenvolve em caramujos de água doce.

Diante desse panorama é possível, então, compreender que a busca por alternativas de abastecimento de água, muitas vezes motivada por falhas na rede pública de fornecimento, tende a gerar uma crise de saúde agravada pela alta clandestinidade dos poços, pela fiscalização deficiente e pela vulnerabilidade a múltiplas fontes de contaminação.

Apesar de a legislação brasileira, na sua Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) exigir a outorga e o respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a burocracia, o custo e a lentidão no processo de licenciamento fazem com que condomínios, propriedades e até residências optem por perfurações irregulares.

Nesse cenário, os poços mal construídos ou sem supervisão periódica dos órgãos de fiscalização, deixam de ser apenas fontes de água para uso e consumo cotidiano, para se tornarem canais diretos de poluição para as reservas subterrâneas.

Em cidades de médio e grande porte, as principais ameaças aos aquíferos incluem o esgotamento sanitário inadequado, que eleva os níveis de nitrato e amônia na água, os passivos industriais e comerciais, que se constituem por vazamentos de solventes clorados, hidrocarbonetos derivados de postos de combustível e metais pesados ​​de antigas áreas industriais capazes de penetrar nos lençóis freáticos, e a intrusão salina, que ocorre em áreas costeiras, fazendo com que a água do mar penetre e salinize o aquífero.

Mas, para além desses aspectos, é fundamental compreender que o processo de verticalização intensifica a concentração populacional e impermeabiliza o solo em áreas urbanas brasileiras. Desse modo há uma sobrecarga no sistema público de água e esgoto, levando os condomínios a perfurarem poços para evitar racionamentos, o que pode causar o rebaixamento dos aquíferos e aumentar os riscos de contaminação.

Veja, a extração simultânea e descontrolada por vários poços em um raio pequeno supera a capacidade de recarga natural do lençol freático, causando a pressão hidrostática. Em subsolos densamente povoados, redes de esgoto com vazamentos e/ou fossas sépticas antigas podem estar geograficamente próximas aos poços, elevando o risco de infiltração de bactérias diretamente nas reservas subterrâneas.

Sem contar que as áreas de antigos lixões e vazadouros são fontes diretas de contaminação para aquíferos e poços artesianos no Brasil. A eliminação do chorume, um líquido altamente tóxico e rico em metais pesados, bactérias e compostos químicos, derivado da decomposição dos resíduos, diante do não isolamento adequado do solo se infiltra e atinge os reservatórios de água, representando um grave problema de saúde pública.

Assim, a realidade contemporânea brasileira mostra a ausência de controle sobre a água utilizada a partir de poços artesianos. Uma situação que se agrava pelo déficit específico de pessoal dos departamentos municipais de água, dos órgãos estaduais de meio ambiente e da Agência Nacional de Água (ANA), aliado à grande capilaridade de poços urbanos particulares, tornando o monitoramento ineficiente e insatisfatório para evitar a contaminação, os riscos de exaustão hídrica e os graves impactos para a saúde pública.

Como medida de mitigação desse panorama, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é ilegal utilizar poços artesianos exclusivamente para economia financeira quando há rede de distribuição pública disponível.

Desse modo, segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, em seu art. 45, os proprietários de imóveis que têm acesso à rede pública de água são obrigados a conectar-se a ela e sujeitar-se ao pagamento das tarifas.

O STJ estabeleceu que a concessionária pode cobrar a tarifa de esgoto calculada com base no volume de água consumida. Nesses casos, exige-se o hidrômetro do poço para a correta aferição e tributação.

Valendo ressaltar o fato de que para a perfuração de poços artesianos há exigência de estudos geológicos rigorosos, além de Outorga de Direito de Uso emitida pelos órgãos ambientais estaduais. Por isso, os poços construídos sem autorização são considerados clandestinos e passíveis de multa.

Afinal de contas, a água subterrânea não pertence ao proprietário do terreno, mas sim ao Estado, sendo obrigatória a licença para qualquer coleta, de modo que a operação de poços sem planejamento e os devidos estudos hidrogeológicos violam as normas ambientais e as diretrizes do Ministério da Saúde, tornando-se crimes ambientais passíveis de multa e outras sanções.

sábado, 16 de maio de 2026

A verticalização e seus desdobramentos na urbanização contemporânea


A verticalização e seus desdobramentos na urbanização contemporânea

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Daqui e dali, basta uma passada de olhos pelas cidades brasileiras para se compreender como a verticalização tem moldado o campo visual. Para os que ainda desconhecem o termo, a verticalização diz respeito ao processo de urbanização, no qual há uma transformação da paisagem e da estrutura das cidades pelo crescimento em altura, marcado pela construção intensiva de edifícios de múltiplos andares residenciais, comerciais e mistos.

Voltando algumas páginas na história brasileira, por exemplo, o processo de verticalização por aqui começou entre as décadas de 1920 e 1930, concentrando-se em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro.

Mas, a sua verdadeira expansão ocorreu a partir de meados do século XX, dada a industrialização e o êxodo rural acelerado. De modo que as cidades se expandiram verticalmente para abrigar uma população urbana crescente, otimizando o uso do solo central e atendendo à especulação imobiliária.

A partir de 1990, ela deixou de ser um privilégio apenas dos grandes centros e passou a atingir fortemente as cidades médias, além de transformar bairros periféricos.

Entretanto, se os gestores e certos urbanistas apontaram benefícios à verticalização, tais como a otimização do espaço, a melhoria na mobilidade e infraestrutura, a redução do impacto ambiental, a valorização e dinamismo econômico e a segurança e comodidade, a experiência prática vem mostrando uma realidade um tanto quanto diferente.

Começando pelo fato de que o aumento repentino do número de moradores em uma única rua ou bairro sobrecarrega a infraestrutura que não foi dimensionada para aquela densidade, gerando problemas no trânsito, na rede elétrica e no sistema de saneamento, por exemplo.

Também, não há como negar que a verticalização desencadeou sim a segregação socioespacial, na medida em que se tornou um objeto para atender majoritariamente às parcelas da população com maior renda, o que eleva o custo de vida do bairro e expulsa os moradores mais pobres para as periferias.

Por fim, essa ferramenta de urbanização, sem o devido planejamento ou controle do poder público, através de um Plano Diretor, além de gerar grandes desigualdades e problemas de qualidade de vida, traz impactos ambientais muito significativos. Porque a substituição de áreas permeáveis ​​por concreto altera o microclima, gerando ilhas de calor. Prédios muito altos também podem criar barreiras para a ventilação e bloquear a luz solar nas vias públicas.

Acontece que esses são apontamentos externos. Mas o que acontece dentro da própria verticalização? Afinal de contas, não há como negar ou invisibilizar o fato de que ela intensifica os conflitos condominiais devido a uma transferência abrupta do modelo de vida privada para o espaço coletivo, o que expõe a dificuldade histórica da sociedade em exercer a sua cidadania.

É só parar e pensar que a vida em condomínio também exige regras de convivência, e considerando que a sociedade brasileira ainda caminha a passos lentos na consolidação de sua identidade cidadã plural e democrática, gerenciar esses espaços torna-se um desafio complexo.

Traçando um panorama a esse respeito têm-se, para início de conversa, a falta de senso de coletividade. De fato há uma concepção equivocada de que a liberdade individual é absoluta, impedindo uma compreensão mais realista e fundamentada de que os direitos de um morador terminam onde começam os do seu vizinho. O que acaba levando os conflitos para uma resolução através de uma gestão baseada na judicialização, que interrompe na maioria das vezes o papel fundamental do bom senso e do diálogo.

É preciso compreender que a convivência em condomínio é regida por um conjunto de documentos, os quais incluem o Código Civil, seguido pela Convenção Condominial, que define a estrutura e tem força de lei interna, e pelo Regimento Interno, que disciplina as regras práticas nesse cenário. Daí a necessidade da Convenção e o Regimento Interno estarem atualizados e alinhados com o Código Civil.

No entanto, não é incomum que se perceba a delegação de responsabilidades, a partir da dependência excessiva dos funcionários, tais como porteiros e zeladores, para resolver desentendimentos corriqueiros refletindo uma cultura de terceirização da mediação.

Outro ponto que merece destaque; visto que, o condomínio atua como um microcosmo da sociedade, é a presença marcante da desigualdade e do elitismo. Principalmente, quando esses empreendimentos imobiliários pertencem à classe média e alta, eles costumam reproduzir as barreiras sociais e os preconceitos, historicamente arraigados no país, dificultando o respeito e a empatia entre os diferentes moradores e funcionários.

Por essas e outras é que se torna, cada vez mais comum, a ascensão do síndico profissional ao invés do antigo gestor orgânico, um morador eleito em Assembleia. Essa nova práxis busca não só elevar a eficiência da gestão, mas alterar a dinâmica de humanização.

Como não residem no local, síndicos profissionais precisam de esforço extra para compreender a dinâmica cotidiana do condomínio, algo que exige canais de comunicação abertos e reuniões presenciais periódicas para não parecer apenas um administrador de números.

Inclusive, por não estarem inseridos em panelinhas ou picuinhas de vizinhança, esses gestores aplicam o regimento interno com neutralidade, humanizando o ambiente coletivo a partir da garantia de que as regras valham para todos de forma justa, sem perseguições ou favorecimentos.

O que tende a resultar em uma prestação de contas mais transparente, graças ao uso de aplicativos de gestão capazes de oferecer respostas claras às solicitações do condômino ou inquilino, e um diálogo mais resolutivo e menos passional.

No fim das contas, essa figura fundamental em qualquer condomínio utiliza sua dedicação integral para promover melhorias estruturais, de segurança e de convivência, resultando em mais qualidade de vida para a comunidade de moradores.

Ressaltando, principalmente, o fato de contribuir na modificação da percepção de condôminos e inquilinos, os quais passam a enxergar as regras condominiais não como preferências pessoais, mas como obrigações legais.

Diante da realidade do síndico profissional não residir no local, há um distanciamento emocional que elimina o jeitinho ou a flexibilização de limites, resultando em uma aplicação mais justa e impessoal das normas condominiais.

Assim, a inadimplência, por exemplo, é tratada como um desequilíbrio financeiro corporativo, conduzindo a uma orientação do morador sobre a importância vital de quitar a cota condominial em dia.

Aliás, essa conscientização preventiva inclui, também, explicar porque as regras de segurança, de reformas, de barulho e/ou de descarte de lixo existentes, precisam ser respeitadas por todos.

Portanto, quando se pensa a respeito da verticalização e seus impactos na urbanização e na construção das teias sociais, não se pode jamais esquecer de que há uma relação direta entre a ocupação de um imóvel e a responsabilidade cívico-financeira baseada no princípio do uso e função social.

Isso significa que qualquer cidadão ao ocupar um imóvel, seja como proprietário, locatário ou posseiro, ele assume obrigações/deveres legais e custos diretos que impactam tanto a sua qualidade de vida quanto a manutenção da comunidade no entorno.

Vale destacar, também, que apesar de a legislação fornecer uma base robusta para o planejamento urbano e a produção das cidades, a partir do Estatuto da Cidade e das leis de uso e ocupação do solo, tudo irá depender de como o poder público, o Judiciário e a participação popular irão atuar para efetivar a sustentabilidade econômica, social, ambiental e estrutural do município, onde determinado movimento de verticalização acontece. 

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Defender os direitos é exercer a cidadania... (Parte II)


Defender os direitos é exercer a cidadania... (Parte II)

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

É, a temática dos condomínios residenciais no Brasil é longa e complexa. Mas, depois de trazer à tona algumas considerações no texto anterior 1, vi que era preciso aprofundar um pouco mais sobre a ilusão da adimplência.

Além do fato de a ilusão da adimplência, por parte de proprietários ou, em certos casos, inquilinos, gerar graves riscos financeiros e jurídicos aos condomínios residenciais, afetando principalmente a saúde do caixa do condomínio e gerando injustiça entre os moradores, há um ponto fundamental que passa despercebido até mesmo pelo Judiciário. Trata-se do uso de procuração para manifestação em assembleias condominiais.  

De fato, é extremamente comum no Brasil que os proprietários utilizem procurações para se fazerem representar em assembleias condominiais, tendo em vista ser essa uma prática amparada pelo Código Civil brasileiro, no intuito de permitir que ausentes por diferentes motivos possam delegar o seu direito de voto a síndicos (as), conselheiros, outros moradores ou terceiros de sua confiança.

Ocorre que a partir da ilusão da adimplência em condomínios residenciais; sobretudo, por parte dos proprietários, tende a ocorrer o abuso na utilização dessas procurações, constituindo um cenário de risco jurídico e financeiro, o qual pode resultar na perpetuação de gestões ineficientes e na manipulação de decisões coletivas.

Em um cenário que pode, inclusive, permitir que proprietários inadimplentes, juridicamente impossibilitados de votar, outorguem procurações para terceiros, em geral, ao próprio síndico, a fim de influenciar a eleição ou a aprovação de contas, de despesas vultosas, mascarando a falta de quórum de aprovação.  

Sim, porque segundo a legislação brasileira, principalmente por meio do Código Civil de 2002 (artigos 1.341 a 1.343), as benfeitorias em condomínios residenciais são classificadas em três tipos, cada uma com o seu quórum específico para aprovação em assembleia.

Assim, as benfeitorias necessárias, aquelas que visam manter o condomínio, evitando a sua deterioração ou torná-lo seguro, dependem de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos presentes na assembleia.

Já as benfeitorias úteis, aquelas que facilitam ou aumentam a utilização do patrimônio, por exemplo, instalação de sistema de segurança, cobertura da garagem, dependem de maioria absoluta de todos os condôminos, ou seja, 50% + 1 do total de unidades, não apenas dos presentes.

Aliás, em caso de benfeitorias úteis que envolvam a construção de novas edificações ou a ampliação de áreas comuns já existentes que facilitem o uso, o quórum qualificado passa a ser de 2/3 da totalidade dos condôminos, não apenas os presentes.

Por fim, as benfeitorias voluptuárias que fazem referência apenas às obras de mero deleite, recreio ou estética, que não aumentam o uso habitual do patrimônio condominial, dependem da aprovação de 2/3 do total de condôminos, não apenas os presentes.

Contudo, valendo-se da estratégia do uso abusivo de procurações, especialmente quando acumuladas por um único indivíduo, graves riscos são trazidos para a realidade dos condomínios residenciais, no Brasil.

Começando pela possibilidade de perpetuação de poder, considerando que muitos (as) síndicos (as) usam dessas procurações para se reelegerem sucessivamente, mesmo sem o apoio da maioria presente.

Além do fato de que nesse contexto pode coexistir uma coleta de procurações que venha favorecer ao síndico a aprovação de suas próprias contas. E isso é considerado abuso de Direito.

Depois, tem-se o desvio de finalidade, no qual a partir de procurações genéricas abrem-se precedentes para que o procurador vote contra o interesse do outorgante ou à revelia da participação direta desse.

Sem contar que, em muitos casos, a presença de procurações falsas ou irregulares, em razão da falta de conferência específica pode permitir a ocorrência de fraudes, considerando que nem todos os condomínios residenciais dispõem de um limite preestabelecido para o número de procurações por pessoa na Convenção Condominial, ou de um critério para incentivar o uso de procurações específicas para cada assembleia, constando os dados e a pauta definidos, ou da devida atenção do próprio presidente da mesa para conferir a assinatura, a validade e os  poderes da procuração.

E nesse imbróglio gerado pela ilusão da adimplência em condomínios residenciais e o abuso na utilização de procurações em assembleias, qualquer proprietário que manifeste a sua consciência cidadã e participativa naquele ambiente, é lançado à condição de uma minoria silenciada pela gestão e seus asseclas; bem como, pela própria justiça brasileira, dada a dificuldade de efetivar um coletivo de reclamantes para uma ação judicial.

Lamentavelmente, proprietários que buscam transparência são frequentemente vistos como oposição ou perturbadores da paz, e não como cidadãos exercendo direito de fiscalização.

Em condomínios residenciais com gestões obscuras ou autoritárias, a minoria silenciada é tratada de forma a ter sua atuação anulada, o que envolve uma combinação de intimidação e assédio moral, de ocultação de informações, de exclusão deliberada, de manipulação de assembleias e de regras, de tratamento desigual.

Daí a necessidade urgente de repensar o fato da dificuldade em atingir o quórum de 1/4 dos condôminos, conforme o artigo 1.355 do Código Civil, para convocar assembleias, considerando que ele é um reflexo direto da atual conjuntura social contemporânea, marcada pelo desinteresse, rotinas intensas e, por vezes, medo de retaliações.

Espera-se que o judiciário brasileiro, no sentido de evitar a judicialização excessiva e tragédias decorrentes de gestões autoritárias ou atritos entre vizinhos, a exemplo do síndico que confessou ter matado uma moradora, no estado de Goiás, após disputas sobre uso de áreas comuns, venha a se colocar mais atuante na transformação dessa realidade.

A ideia de "pagar pela tranquilidade", como dizem muitos proprietários em condomínios residenciais é uma armadilha para situações extremamente graves, que passam despercebidas até que o caos se instale.

A falta de fiscalização ativa por parte dos condôminos, motivada pela acomodação ou negligência voluntária em relação aos problemas, cria sim um ambiente propício para fraudes, desvios e má gestão.

Por isso, a verdadeira tranquilidade em um condomínio residencial só é proporcionada pela transparência da administração e pela participação ativa, não pela omissão e pela confiança cega naqueles responsáveis pela gestão.

domingo, 10 de maio de 2026

Dívidas. Juros. Promessas. ...


Dívidas. Juros. Promessas. ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Basta! Não há como negar o fato de que a pós-verdade, descrita pela manipulação da opinião pública através de Fake News e mentiras deslavadas, tem promovido um efeito extremamente nocivo e avassalador na sociedade contemporânea. Afinal de contas, esse ecossistema de desinformação; sobretudo, nos meios virtuais, não apenas distorce a realidade, mas exerce efeitos profundos e negativos na saúde mental e no bem-estar emocional das pessoas.

O pior nesse cenário é perceber que meios de comunicação e as plataformas de informação têm se permitido operar fora dos parâmetros éticos, tais como a apuração, a imparcialidade e a verificação de fatos, para sustentar a pós-verdade, onde as opiniões pessoais e os apelos emocionais superam fatos objetivos na formação da opinião pública.

Pensando, então, na realidade brasileira de 2026, um ano eleitoral, diante das inúmeras tentativas de acirramento da polarização político-partidária a fim de conquistar corações e mentes dos eleitores, um dos assuntos mais falados é o endividamento da população. Acontece que as abordagens, de um modo geral, não tratam a questão à luz do que realmente é necessário.

Primeiro, porque historicamente o endividamento das famílias é decorrente das próprias imposições do sistema capitalista, dentre elas o fato de que a incapacidade orçamentária favorece diretamente ao acúmulo de mais riqueza por parte de bancos e demais agentes dos sistema financeiro.

Trata-se da financeirização ou o lucro sem produzir. Desse modo, a incapacidade orçamentária das famílias leva ao uso de crédito, resultando em uma transferência de riqueza da população trabalhadora para bancos e instituições financeiras, através do pagamento de juros. O endividamento transforma a dívida em um ativo gerador de receita para o sistema financeiro.

Como as famílias de baixa renda são as mais afetadas, em razão de um orçamento bastante limitado, essa dinâmica tende a perpetuar o ciclo de pobreza e endividamento, bem como, obstaculizando a mobilidade e ascensão social. Visto que o acesso relativamente fácil ao crédito, aliado à má supervisão que muitas vezes não acompanha o custo de vida, cria uma armadilha onde o endividamento se torna a única forma de manter o consumo e o padrão de vida do cidadão. Algo que torna o endividamento, então, estrutural e funcional ao sistema, permitindo que o sistema financeiro acumule capital sem necessariamente investir em produção real.

Segundo, porque olhando com atenção para a realidade brasileira, o endividamento das famílias é sim uma mazela histórica, enraizada na estrutura socioeconômica desde a colonização, sustentada por uma continuidade de mecanismos de exclusão financeira e concentração de renda.

Nessa perspectiva, a economia colonial baseada no binômio latifúndio-escravidão concentrou terra e capital, gerando uma sociedade onde a maioria da população esteve sempre à margem do poder e da propriedade e, posteriormente, tornou-se engrenagem principal do mercado consumidor assalariado.

Haja vista, como a dependência histórica do trabalho escravo e, pós-abolição, contribuiu significativamente para a precarização do trabalho assalariado para essa parcela da população, impedindo a formação de uma base sólida de poupança familiar.

Além disso, mergulhando nas páginas da historicidade nacional tem-se os registros de que a dívida pública e privada no Brasil sempre foi estruturalmente alta, iniciando entre os séculos XVI e XVII, com governadores coloniais frequentemente recorrendo a empréstimos para sustentar a administração. Depois, para se tornar independente de Portugal, o Brasil teve que indenizar a metrópole portuguesa com 2 milhões de libras esterlinas, valor que pegou emprestado com a Inglaterra.

De modo que desde o século XIX, o país recorreu a novos empréstimos ingleses para pagar juros e amortizações de dívidas anteriores, criando um ciclo de dívida sobre dívida. Isso, sem contar a Guerra do Paraguai entre 1864 e 1870, a qual foi financiada majoritariamente por dívida externa, elevando drasticamente o endividamento brasileiro.

Acontece que ultrapassado esses tempos, a situação não mudou. No início da República, o Brasil frequentemente precisou renegociar suas dívidas de empréstimos de financiamento com credores estrangeiros para evitar uma moratória. Assim, historicamente, a economia brasileira sempre dependeu de recursos externos para cobrir déficits orçamentários ou financiar grandes obras, resultando em crises periódicas de balanço de pagamentos.

O que significa que a dívida brasileira não é fruto apenas de uma dada má gestão governamental, mas de um modelo econômico dependente de capitais externos e de um aparelho estatal que historicamente sempre gastou mais do que arrecadou, perpetuando o endividamento como uma característica permanente da economia nacional.

Além disso, é preciso considerar que a percepção de alguns quanto à dívida pública brasileira, centrada no mau uso do orçamento público, é bastante questionável, considerando que em geral o que se chama de gasto ou mau uso, na verdade, são investimentos em políticas que beneficiam milhares de cidadãos, tais como Previdência Social, Benefício de Prestação Continuada (BPC), investimentos em saúde, moradia e educação.

Ao contrário daquilo que se expressa nos recorrentes episódios de corrupção e de má gestão do orçamento público, os quais realmente oneram a dívida pública brasileira ao aumentar desproporcionalmente as despesas da União, diminuindo a eficiência dos gastos e forçando o governo a emitir mais títulos e pagar juros mais altos para cobrir déficits.

Haja vista as fraudes em contratos que impedem a concorrência, elevando os custos de projetos de infraestrutura e serviços, ou a apropriação de recursos do Estado por agentes públicos, afetando diretamente a eficiência da despesa.

Por isso, a repercussão e os desdobramentos do endividamento brasileiro, na esfera pública prejudicam de forma direta e profunda a realidade financeira individual de cada cidadão, criando um ciclo onde a dívida macroeconômica se transforma em juros altos e menor poder de compra no cotidiano.

Ora, os empréstimos, os financiamentos de imóveis e/ou carros e o uso do cartão de crédito, por exemplo, por serem extremamente caros tendem a consumir boa parte da renda familiar apenas para pagar juros, comprometendo inúmeras vezes o próprio pagamento das contas básicas, tais como água, luz, gás, telefone e impostos.

E sob essa ótica não se pode esquecer que a precarização do trabalho no Brasil é um fator estrutural que contribui diretamente para o achatamento da renda média e aprisiona uma grande parcela da população em um ciclo de endividamento. Daí a enorme surpresa quando é noticiado que o desemprego caiu, mas a qualidade do trabalho diminuiu, aumentando a vulnerabilidade econômica.

Infelizmente, o brasileiro e a brasileira, em geral, tem convivido com a falha social em lhes proporcionar segurança financeira; posto que, a precarização atual funciona como um motor para a alta inadimplência e o endividamento. O crescimento de vínculos informais e a uberização do trabalho não só resultou em jornadas mais longas, como os ganhos por hora são menores do que o emprego formal.

Aí, diante da vulnerabilidade socioeconômica, intensificada pela precarização do trabalho e pelo alto endividamento, emergiu-se um cenário fértil onde as casas de apostas online (BETs) e os cassinos digitais são vendidos como uma solução mágica para superar o endividamento e a pobreza. Essa característica é alimentada por promessas de ganhos rápidos e elevados, atuando como um mecanismo ilusório de mobilidade social.

Entretanto, essa estratégia é, na verdade, uma armadilha letal. Na tentativa de recuperação de perdas financeiras abre-se a possibilidade de impulsionar o vício comportamental, a ludopatia, no qual o jogador aposta valores cada vez maiores, resultando em um superendividamento que agrava a vulnerabilidade inicial e tem levado milhares de pessoas a ceifar a própria vida. Por isso, a população de baixa renda, ou seja, até dois salários-mínimos, é a mais afetada, tendo em vista de que há um comprometimento significativo do seu sustento familiar.

Assim, as casas de apostas online (BETs) e os cassinos virtuais funcionam como uma armadilha da pobreza, prometendo ascensão financeira, mas frequentemente resultando na desestruturação familiar e no aumento da desigualdade. Sem contar que o dinheiro perdido pelo apostador, que movimentaria o comércio local, acaba sendo transferido para plataformas de apostas, muitas vezes com sede no exterior.

Diante de tudo isso, chega de olhar para o endividamento no Brasil como quem olha uma fotografia e não um filme. É preciso correr a linha do tempo para entender como a situação chegou a esse ponto. Não há acaso na história! Apenas o fato de que o endividamento social no Brasil reflete uma deficiência estrutural e histórica, que está enraizada em descasos, negligências e uma profunda desigualdade na distribuição de renda e oportunidades.

Segundo C. H. Spurgeon, pregador da igreja Batista inglesa no século XIX, “Promessas fazem dívidas, e dívidas fazem promessas, mas as promessas nunca pagam dívidas. Prometer é uma coisa, conseguir realizar é outra bem diferente”. Lembre-se que só a responsabilidade garante a credibilidade. Falar não substitui a ação. 

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Defender os direitos é exercer a cidadania...

Defender os direitos é exercer a cidadania...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

As Promotorias de Justiça no Brasil, órgãos do Ministério Público (MP), tendem a não intervir em assuntos administrativos internos de condomínios; sobretudo, residenciais, principalmente devido à natureza privada dessas relações e às suas atribuições constitucionais, que focam na defesa de interesses sociais, coletivos e indisponíveis.

O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que as questões condominiais específicas não possuem interesse social relevante, necessário para a atuação do MP em ação civil pública. E mesmo em casos de risco à coletividade, como a falta de seguro obrigatório, risco estrutural grave ou violação de direitos indisponíveis, a dificuldade de interesse das Promotorias de Justiça é flagrante.

Digo isso, porque há dois anos, em razão da ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no condomínio onde resido, eu entrei em contato com a Promotoria de Justiça, e a resposta foi que apesar de ser um fato grave, o mesmo só poderia ser resolvido por ação judicial, com advogado particular.

Preciso dizer que, naquele momento, me senti sim, profundamente frustrada e desapontada com a Justiça brasileira. Afinal, quer algo de maior interesse social e coletivo do que o AVCB para um condomínio residencial?

Trata-se, sem dúvida, de um dos documentos mais importantes para a segurança coletiva, pois atesta que a edificação cumpre as normas de proteção contra incêndio e pânico. Além disso, a validade e a eficácia do seguro condominial depende, na prática, do AVCB, inclusive, porque a falta dele pode acarretar sérios problemas na hora de receber a indenização.

Daí a necessidade de reflexão sobre a situação dos condomínios residenciais, no Brasil. Eles representam empreendimentos imobiliários destinados exclusivamente à moradia, onde há uma copropriedade sobre um bem, ou seja, os moradores possuem unidades autônomas privadas, que podem ser apartamentos ou casas, e áreas comuns, como portaria, lazer e infraestrutura.

Embora sejam tratados como uma coletividade com interesses comuns, os condomínios residenciais são, na verdade, coletivos heterogêneos; sobretudo, porque os moradores têm diferentes idades, profissões, preferências, hábitos de vida e estruturas familiares.

De modo que essa falta de um espírito homogêneo impede a formação de uma base sólida de moradores com pautas alinhadas por um denominador comum, o que dificulta a resolução de problemas e a determinação de responsabilidades.

Afinal, a própria configuração social contemporânea, caracterizada por intensa heterogeneidade, individualismo, rotina acelerada e privatização da vida, transforma os condomínios residenciais em ambientes complexos que frequentemente blindam os administradores contra quaisquer questionamentos.

O que favorece ao agravamento de situações que poderiam ser evitadas, inclusive em termos de danos materiais e/ou humanos, porque tal blindagem tende a permitir que a complexidade social muitas vezes entre em rota de colisão com a necessidade de uma administração transparente e segura.

Mas, sob a ótica da Justiça brasileira essa constatação parece não existir. Embora o morador tenha o direito individual de buscar a justiça, quando se procura um (a) advogado (a) ou o próprio Juizado Especial Cível (JEC), para tratar de questões graves em condomínios residenciais há sempre uma tentativa de fazer com que aquele morador procure reunir mais pessoas na causa, sob a alegação de que o juiz pode indeferi-la por considerá-la uma questão pessoal, o que na verdade não é.

Acontece que a ideia de que a união de moradores demonstraria a gravidade e a necessidade de intervenção rápida ou de que várias pessoas relatando o mesmo problema possuem maior peso probatório do que apenas um, torna-se a brecha ideal para que muitas gestões condominiais se valham disso para negligenciar ou se abster tanto do cumprimento das regras internas do condomínio quanto das demais legislações que amparam o assunto no país, dada a sua dificuldade de efetivar.  

E aí, quando menos se espera, casos em que condomínios residenciais se desestruturam por colapso financeiro, ou pela realização de reformas sem autorização em Assembleia ou sem ART/RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) que infringem as regras técnicas e o Código Civil, ou pelo descumprimento da Convenção e/ou do Regimento Interno ao não prestar contas ou agir sem aprovação em Assembleia, tornam-se verdadeiros “casos de polícia” vindo a figurar nos veículos de comunicação e de informação em todo o país.  

A verdade é que o entendimento do judiciário brasileiro sobre esse assunto acaba por legitimar também a ilusão da adimplência. É, muitos condôminos e proprietários vivem na ilusão de que ao se manterem adimplentes da sua cota de despesas ordinárias mensal, isso já é garantia suficiente para não precisarem acompanhar de perto o que acontece no seu condomínio, tão pouco se posicionar ou divergir da gestão sobre questões importantes.

Acontece que essa postura é muito perigosa. Primeiro, porque a aparência de saúde financeira não é realidade. Uma gestão ineficiente pode gastar mal, contratar mal ou desperdiçar recursos, necessitando amiúde de fazer chamadas de capital extras mesmo com o condomínio pago pelos moradores.

Segundo, porque existe um aspecto chamado de risco da solidariedade, ou seja, a dívida é de todos. Em linhas gerais, isso significa que uma gestão negligente, que gera dívidas trabalhistas, fiscais ou processuais, possibilita que todos respondam solidariamente pelas adversidades, independentemente de quem pagou ou não a taxa em dia.

Por isso, acompanhar a gestão é proteger o valor do seu imóvel. O silêncio é sempre interpretado como concordância. Adimplência é obrigação básica, não é participação. A gestão participativa é o único mecanismo capaz de garantir transparência, valorização do patrimônio e um ambiente harmônico. Os proprietários que se omitem acabam pagando a conta financeira e social de uma má gestão.

Até que um dia, a ilusão da adimplência e a falta da gestão participativa em condomínios residenciais acaba batendo às portas do judiciário brasileiro e se arrastando por décadas até que resulte em um desfecho favorável. Um dos exemplos mais emblemáticos na história brasileira é o caso do edifício Palace II, em 1998. A falta de fiscalização, a técnica de gestão deficiente, e por vezes desonesta, e a postergação de responsabilidades resultaram em perdas humanas e financeiras irreparáveis.

Assim, o que se espera é que a Justiça brasileira se mantenha em constante movimento de evolução a fim de rever as suas práxis e barreiras no sentido de alterar a percepção de direitos e deveres em condomínios residenciais.

As mudanças precisam envolver a prevenção jurídica, onde a convenção e o regimento interno se coloquem alinhados com as decisões judiciais recentes, para que o proprietário ou inquilino entendam a importância da sua participação na administração condominial, evitando-se a judicialização de conflitos e a consolidação da eficiência e da transparência nas decisões.


terça-feira, 5 de maio de 2026

Desenvolvimento ou retrocesso?


Desenvolvimento ou retrocesso?

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Para início de conversa, é preciso ter em mente que um país desenvolvido e bem sucedido é aquele que combina alto crescimento econômico com alto padrão de vida para sua população, o que se reflete por indicadores sociais de excelência, infraestrutura avançada e estabilidade política.

Só para citar alguns exemplos com esse perfil, no rol das nações estão a Noruega, a Suíça, a Suécia, a Dinamarca, a Islândia, o Japão, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia.

Feita essa breve introdução, a ideia desse texto é refletir sobre a questão do trabalho infantil e sua relação com o desenvolvimento na realidade contemporânea; pois, há quem venha defendendo essa ideia, por aí.

Assim, antes de construir um entendimento equivocado ou errático a respeito, que tal seguir a linha de raciocínio que me proponho a fazer aqui?

De fato, a Revolução Industrial no século XIX, na Inglaterra e nos EUA, foi alavancada pela exploração intensa de mão de obra infantil. Crianças a partir de 6 anos trabalharam de 14 a 16 horas diárias em indústrias têxteis e minas de carvão, enfrentando condições insalubres, desafios físicos e suporte econômico miserável ​​para sustentar suas famílias.

Inclusive, estudos bioarqueológicos realizados pela Universidade de Durham, na Inglaterra, e divulgados em reportagem pela BBC News Brasil 1, em 2023, mostraram que crianças trabalhadoras, algumas com apenas sete anos, sofriam de desnutrição, doenças e crescimento atrofiado devido ao trabalho exaustivo em fábricas de tecidos.

Assim, apesar do fato de que as crianças tenham trabalhado durante toda a história, foi o abuso extremo nas fábricas inglesas que gerou as primeiras legislações no início do século XIX.

A primeira legislação expressiva, a Factory Act (Lei das Fábricas) na Inglaterra em 1833, restringiu o trabalho de menores, limitando a jornada e estabelecendo idade mínima de 9 anos, embora fosse ainda ineficiente.

Somente, no século XX, é que proibições mais abrangentes surgiram. A verdadeira regulamentação e regulação robusta ocorreu com o surgimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919. Tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, reforçaram o direito à educação e proteção.

De modo que, no Brasil, apesar de a primeira legislação ter sido o Decreto nº 1.313 de 1891, que proibia o trabalho de menores de 12 anos, a proibição constitucional contemporânea só veio a partir da Constituição de 1988, que definiu a idade mínima de 14 anos, posteriormente alterada para 16, na condição de aprendizagem; bem como, vedando qualquer trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.

Mas, por quê houve essa mudança global em relação ao trabalho infantil? Por uma combinação de fatores técnicos, sociais e de direitos humanos. A começar pela exploração infantil extrema exposta na 1ª e 2ª Revolução Industrial.

A partir dessa consciência e com base em diversos estudos, a humanidade se deu conta de que o trabalho precoce impede o desenvolvimento físico, cognitivo, social e psicológico adequado, gerando má formação física e alto índice de mortalidade infantil.

Além disso, o entendimento de que as crianças precisam de escolarização para se tornarem adultos produtivos, e não apenas de trabalho manual, ganhou força, especialmente com o avanço da industrialização que demanda mão de obra mais qualificada.

Aliás, os próprios Sindicatos de trabalhadores adultos sempre se opuseram ao trabalho infantil porque ele reduzia o poder de negociação salarial, já que as crianças recebiam muito menos do que um adulto.

Contudo, apesar de a escravidão formal ter sido abolida, novas formas de exploração que privam crianças e adolescentes de sua liberdade, educação e dignidade persistem, muitas vezes com crianças trabalhando em condições de perigo, jornadas exaustivas e sujeitas a violência.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2026, cerca de 138 milhões de crianças ainda estão em situação de trabalho infantil no mundo, sendo que aproximadamente 54 milhões realizam trabalhos perigosos.

Portanto, essa forma de exploração é explicada pela negação da infância, privação de educação e violação da dignidade, frequentemente envolvendo jornadas exaustivas, serviço por dívida e ambientes degradantes.

Mas, não para por aí. A pobreza extrema, os deslocamentos forçados e a xenofobia funcionam como um ciclo vicioso que empurra milhões de crianças para o trabalho infantil, muitas vezes em condições perigosas e insalubres, para garantir a sua própria subsistência e a de suas famílias.

Aliás, deve-se aqui ressaltar que as crianças migrantes e refugiadas, desraigadas por conflitos, desastres naturais ou crises humanitárias, além de estarem em condições extremamente vulneráveis ​​à exploração, elas também se tornam alvo do tráfico humano.

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que as crianças representam cerca de 38% das vítimas detectadas de tráfico de pessoas no mundo, um número que tem aumentado à medida em que os conflitos e os desastres climáticos forçam o deslocamento geográfico.

Razão pela qual essas crianças traficadas passam a ser exploradas para trabalho forçado, o que inclui mendicância, agricultura, exploração sexual comercial que afeta principalmente meninas, remoção de órgãos, adoção ilegal e, às vezes, recrutamento por grupos armados.

E isso acontece porque elas estão despojadas de documentos, de apoio humanitário, sem dominar a língua local e sem recursos; portanto, se tornam presas fáceis para traficantes.

Por tudo isso fica claro que o trabalho infantil na contemporaneidade não significa, de modo algum, qualquer traço de fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico de qualquer país.

Pelo contrário, ele representa sim, um retrocesso brutal que se desdobra em consequências nefastas para a própria humanidade. Fato amplamente sustentado por evidências sociais, econômicas e de direitos humanos.

Primeiro, porque o trabalho precoce não quebra o ciclo da miséria; ele o perpetua. Ora, as crianças que trabalham abandonam a escola, qualificam-se menos, ganham menos na vida adulta, transferindo essa condição de pobreza para a próxima geração e, inevitavelmente, transformando-se em um ônus para o próprio Estado.

Segundo, porque as crianças acidentam-se seis vezes mais que os adultos no trabalho, sendo muitas delas vítimas de mutilações, lesões na coluna, infecções por agrotóxicos, além de esgotamento mental e assédio sexual.

Infelizmente, temos que admitir que, até o presente momento, o mundo falhou em atingir a meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que visava eliminar o trabalho infantil até 2025.

E a razão dessa falha se deve ao fato de que a construção ideológica, a qual sustenta as desigualdades econômicas, a pobreza, a ineficiência da educação e a cultura da exploração humana, permitiu a constante reafirmação do trabalho infantil no mundo.

Por isso, quem defende ou tolera o trabalho infantil é quem ignora o fato dele retirar a criança da escola, garantindo que ela continue na base da pirâmide social quando adulta, perpetuando a desigualdade.

É quem aceita que o sistema de ensino seja falho ou inacessível, para que o trabalho seja apontado como uma alternativa ilusória de sobrevivência, o que convém a setores que dependem de mão de obra barata e pouco qualificada.

É quem, historicamente, defende a ideia de que trabalhar cedo forma o caráter, porque essa fala instrumentaliza a normalização da exploração econômica de populações vulneráveis, tratando a infância de crianças pobres como um recurso produtivo em vez de um período de desenvolvimento.

Por essas e outras é que se torna imprescindível sair em defesa do trabalho decente e da erradicação da exploração infantil, porque o desenvolvimento real de uma nação só acontece quando a educação é priorizada sobre o lucro imediato gerado pelo esforço das crianças.

Afinal, segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1989, é direito da criança ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. E para isso o Estado deve adotar medidas legislativas, sociais e educacionais para assegurar a aplicação deste direito (Artigo 32, incisos 1 e 2).   


1 Os ossos que revelam a brutalidade do trabalho infantil na Revolução Industrial britânica - https://www.bbc.com/portuguese/articles/c72xw90n9lwo 

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Entre golpes e traições... Assim caminha a história do Brasil


Entre golpes e traições... Assim caminha a história do Brasil

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Não há traição no Congresso Nacional brasileiro. Finalmente, os legisladores federais, capitaneados pelo espectro político-partidário de Direita, que forma a maioria nas casas Legislativas; sobretudo, na Câmara dos Deputados, rasgaram a fantasia. Despiram-se da mais abjeta hipocrisia para revelar que são pagos com recurso público para trabalhar em desfavor do país, do Estado de Direito e da Democracia. Patriotismo zero!

29 e 30 de abril de 2026 tornam-se, a partir de agora, símbolos dessa capacidade démodé de reafirmação do ranço histórico nacional. Afinal, de onde derivam as raízes dessa gente?  Ora, o espectro político-partidário de Direita, no Brasil, representa a herança das oligarquias e elites que estiveram presentes no país desde o Colonialismo, e mantêm, em pleno século XXI, o mesmo arcabouço ideológico, com pequenos traços de modernização.

Portanto, essa tradição é marcada por inúmeras tensões que envolvem o liberalismo econômico, o autoritarismo, o conservadorismo moral e religioso, a propriedade privada, a banalização das desigualdades socioeconômicas, as hierarquias tradicionais e a resistência a mudanças sociais profundas.

O que significa que a votação para o novo membro do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida no dia 29, e a votação para a derrubada dos vetos presidenciais ao Projeto de Lei nº 2.162/2023 (PL da Dosimetria), hoje, 30 de abril, foram tecituras organizadas a partir dessa matriz histórico-ideológica que sustenta o espectro político-partidário de Direita, nesse país.

Acontece que esse PL, ao contrário do que muita gente diz, além de focar em crimes contra o Estado Democrático de Direito, ele permite alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal, que irão favorecer outros condenados por crimes tão inconcebíveis quanto. Um verdadeiro libera geral! Porque essa decisão irá, principalmente, facilitar as regras para que o condenado passe do regime fechado para o semiaberto ou aberto mais rapidamente.

E aí está a bizarrice! Veja, o espetro político-partidário de direita ao derrubar os vetos presidenciais ao PL da Dosimetria, contrariou a sua própria defesa de um modelo de segurança pública inspirado no discurso linha-dura salvadorenho, baseado na suspensão dos direitos de detentos. Eles destoaram totalmente da sua própria retórica de tolerância zero!

Pois é, com a campanha eleitoral oficial de 2026, começando no dia 16 de agosto, parece que o espetro político-partidário de Direita terá um trabalho danado para consertar esse desarranjo ideológico.

Haja vista que a estratégia demonstrou, até aqui, um pragmatismo político radical em relação ao rigor penal para crimes comuns, praticados por gente do povo, e organizações criminosas, mas se rendeu a quaisquer flexibilizações quando o assunto é aplicar a punição ao campo político próprio, gerando uma indigesta contradição. Não é?!

Assim, que não restem mais dúvidas a ninguém, o espetro político-partidário de direita no Brasil vive em busca do poder, não importa como, quando, onde. De modo que suas decisões não refletem um pensamento em prol do desenvolvimento e do progresso do país e da grande massa de população.

É nesse tipo de atuação, pautada pelo fisiologismo ou por alianças de ocasião, que a dificuldade de estabelecer políticas públicas de longo prazo focadas na redução da desigualdade e na melhoria significativa do desenvolvimento cidadão, acontece. Portanto, o que está sempre em jogo, a cada eleição, é o impacto real dessas ações para a grande massa da população. Esse é o ponto central da disputa política brasileira.

Mas, como se julgam donos do país, das leis, de tudo, eles acabam equivocados, contraditórios, dizendo e desdizendo coisas por aí. Fazendo trapalhadas a rodo! Passando vergonha de todo jeito! Desgastando o verniz do seu capital político. Então, o jeito é aguardar para ver quantos eleitores ainda estarão dispostos a bater palmas para essa gente dançar.