terça-feira, 5 de maio de 2026

Desenvolvimento ou retrocesso?


Desenvolvimento ou retrocesso?

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Para início de conversa, é preciso ter em mente que um país desenvolvido e bem sucedido é aquele que combina alto crescimento econômico com alto padrão de vida para sua população, o que se reflete por indicadores sociais de excelência, infraestrutura avançada e estabilidade política.

Só para citar alguns exemplos com esse perfil, no rol das nações estão a Noruega, a Suíça, a Suécia, a Dinamarca, a Islândia, o Japão, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia.

Feita essa breve introdução, a ideia desse texto é refletir sobre a questão do trabalho infantil e sua relação com o desenvolvimento na realidade contemporânea; pois, há quem venha defendendo essa ideia, por aí.

Assim, antes de construir um entendimento equivocado ou errático a respeito, que tal seguir a linha de raciocínio que me proponho a fazer aqui?

De fato, a Revolução Industrial no século XIX, na Inglaterra e nos EUA, foi alavancada pela exploração intensa de mão de obra infantil. Crianças a partir de 6 anos trabalharam de 14 a 16 horas diárias em indústrias têxteis e minas de carvão, enfrentando condições insalubres, desafios físicos e suporte econômico miserável ​​para sustentar suas famílias.

Inclusive, estudos bioarqueológicos realizados pela Universidade de Durham, na Inglaterra, e divulgados em reportagem pela BBC News Brasil 1, em 2023, mostraram que crianças trabalhadoras, algumas com apenas sete anos, sofriam de desnutrição, doenças e crescimento atrofiado devido ao trabalho exaustivo em fábricas de tecidos.

Assim, apesar do fato de que as crianças tenham trabalhado durante toda a história, foi o abuso extremo nas fábricas inglesas que gerou as primeiras legislações no início do século XIX.

A primeira legislação expressiva, a Factory Act (Lei das Fábricas) na Inglaterra em 1833, restringiu o trabalho de menores, limitando a jornada e estabelecendo idade mínima de 9 anos, embora fosse ainda ineficiente.

Somente, no século XX, é que proibições mais abrangentes surgiram. A verdadeira regulamentação e regulação robusta ocorreu com o surgimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919. Tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, reforçaram o direito à educação e proteção.

De modo que, no Brasil, apesar de a primeira legislação ter sido o Decreto nº 1.313 de 1891, que proibia o trabalho de menores de 12 anos, a proibição constitucional contemporânea só veio a partir da Constituição de 1988, que definiu a idade mínima de 14 anos, posteriormente alterada para 16, na condição de aprendizagem; bem como, vedando qualquer trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.

Mas, por quê houve essa mudança global em relação ao trabalho infantil? Por uma combinação de fatores técnicos, sociais e de direitos humanos. A começar pela exploração infantil extrema exposta na 1ª e 2ª Revolução Industrial.

A partir dessa consciência e com base em diversos estudos, a humanidade se deu conta de que o trabalho precoce impede o desenvolvimento físico, cognitivo, social e psicológico adequado, gerando má formação física e alto índice de mortalidade infantil.

Além disso, o entendimento de que as crianças precisam de escolarização para se tornarem adultos produtivos, e não apenas de trabalho manual, ganhou força, especialmente com o avanço da industrialização que demanda mão de obra mais qualificada.

Aliás, os próprios Sindicatos de trabalhadores adultos sempre se opuseram ao trabalho infantil porque ele reduzia o poder de negociação salarial, já que as crianças recebiam muito menos do que um adulto.

Contudo, apesar de a escravidão formal ter sido abolida, novas formas de exploração que privam crianças e adolescentes de sua liberdade, educação e dignidade persistem, muitas vezes com crianças trabalhando em condições de perigo, jornadas exaustivas e sujeitas a violência.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2026, cerca de 138 milhões de crianças ainda estão em situação de trabalho infantil no mundo, sendo que aproximadamente 54 milhões realizam trabalhos perigosos.

Portanto, essa forma de exploração é explicada pela negação da infância, privação de educação e violação da dignidade, frequentemente envolvendo jornadas exaustivas, serviço por dívida e ambientes degradantes.

Mas, não para por aí. A pobreza extrema, os deslocamentos forçados e a xenofobia funcionam como um ciclo vicioso que empurra milhões de crianças para o trabalho infantil, muitas vezes em condições perigosas e insalubres, para garantir a sua própria subsistência e a de suas famílias.

Aliás, deve-se aqui ressaltar que as crianças migrantes e refugiadas, desraigadas por conflitos, desastres naturais ou crises humanitárias, além de estarem em condições extremamente vulneráveis ​​à exploração, elas também se tornam alvo do tráfico humano.

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que as crianças representam cerca de 38% das vítimas detectadas de tráfico de pessoas no mundo, um número que tem aumentado à medida em que os conflitos e os desastres climáticos forçam o deslocamento geográfico.

Razão pela qual essas crianças traficadas passam a ser exploradas para trabalho forçado, o que inclui mendicância, agricultura, exploração sexual comercial que afeta principalmente meninas, remoção de órgãos, adoção ilegal e, às vezes, recrutamento por grupos armados.

E isso acontece porque elas estão despojadas de documentos, de apoio humanitário, sem dominar a língua local e sem recursos; portanto, se tornam presas fáceis para traficantes.

Por tudo isso fica claro que o trabalho infantil na contemporaneidade não significa, de modo algum, qualquer traço de fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico de qualquer país.

Pelo contrário, ele representa sim, um retrocesso brutal que se desdobra em consequências nefastas para a própria humanidade. Fato amplamente sustentado por evidências sociais, econômicas e de direitos humanos.

Primeiro, porque o trabalho precoce não quebra o ciclo da miséria; ele o perpetua. Ora, as crianças que trabalham abandonam a escola, qualificam-se menos, ganham menos na vida adulta, transferindo essa condição de pobreza para a próxima geração e, inevitavelmente, transformando-se em um ônus para o próprio Estado.

Segundo, porque as crianças acidentam-se seis vezes mais que os adultos no trabalho, sendo muitas delas vítimas de mutilações, lesões na coluna, infecções por agrotóxicos, além de esgotamento mental e assédio sexual.

Infelizmente, temos que admitir que, até o presente momento, o mundo falhou em atingir a meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que visava eliminar o trabalho infantil até 2025.

E a razão dessa falha se deve ao fato de que a construção ideológica, a qual sustenta as desigualdades econômicas, a pobreza, a ineficiência da educação e a cultura da exploração humana, permitiu a constante reafirmação do trabalho infantil no mundo.

Por isso, quem defende ou tolera o trabalho infantil é quem ignora o fato dele retirar a criança da escola, garantindo que ela continue na base da pirâmide social quando adulta, perpetuando a desigualdade.

É quem aceita que o sistema de ensino seja falho ou inacessível, para que o trabalho seja apontado como uma alternativa ilusória de sobrevivência, o que convém a setores que dependem de mão de obra barata e pouco qualificada.

É quem, historicamente, defende a ideia de que trabalhar cedo forma o caráter, porque essa fala instrumentaliza a normalização da exploração econômica de populações vulneráveis, tratando a infância de crianças pobres como um recurso produtivo em vez de um período de desenvolvimento.

Por essas e outras é que se torna imprescindível sair em defesa do trabalho decente e da erradicação da exploração infantil, porque o desenvolvimento real de uma nação só acontece quando a educação é priorizada sobre o lucro imediato gerado pelo esforço das crianças.

Afinal, segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1989, é direito da criança ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. E para isso o Estado deve adotar medidas legislativas, sociais e educacionais para assegurar a aplicação deste direito (Artigo 32, incisos 1 e 2).   


1 Os ossos que revelam a brutalidade do trabalho infantil na Revolução Industrial britânica - https://www.bbc.com/portuguese/articles/c72xw90n9lwo