segunda-feira, 18 de maio de 2026

Alguém poderia responder?!


Alguém poderia responder?!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

OK. A biografia cinematográfica de um ex-Presidente da República brasileiro deflagrou uma crise política sem precedentes; sobretudo, ao filho dele que tem pretensões eleitorais esse ano. Enquanto, paira um falatório travestido de resposta; mas, sem qualquer fundamento sólido e consistente para explicar a situação, que tal buscar informações sobre a realização da obra junto à Agência Nacional de Cinema (ANCINE), hein?!

Para início de conversa, qualquer produção cinematográfica, mesmo com elenco e direção estrangeiros, que seja rodada em território brasileiro precisa de comunicação prévia e vinculação a uma produtora nacional com registro ativo na ANCINE.

Portanto, ainda que haja uma produtora estrangeira participando, ela é obrigada a firmar um contrato com uma produtora brasileira registrada na agência. Afinal, essa parceira brasileira deve comunicar oficialmente a realização das filmagens à ANCINE antes do início das gravações.

Então, a primeira pergunta a se fazer é: houve esse comunicado oficial junto à ANCINE? Ora, essa exigência existe para garantir a legalidade da produção, o registro da propriedade intelectual, e o cumprimento das cotas e tributações do setor, especialmente a arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).

Esse é um tributo federal brasileiro, da categoria CIDE, arrecadado e fiscalizado pela ANCINE, cuja finalidade exclusiva é o financiamento, a regulação e o fomento do mercado audiovisual e da produção cinematográfica nacional.

Somente obras de natureza puramente jornalística, tais como coberturas, reportagens e trabalhos de correspondentes, não estão submetidas a essa regra de comunicação e registro.

Além disso, os principais motivos para essa exigência incluem o controle de produções estrangeiras, pois o comunicado via empresa produtora brasileira é essencial para solicitar vistos de trabalho adequados; a garantia da origem nacional, a fim de que o registro prévio fundamente a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), que atesta a nacionalidade da obra; a segurança jurídica, que significa a formalização da cadeia de direitos autorais e contratuais antes do início dos gastos e da coleta de recursos, prevenindo fraudes e garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas e de direitos de imagem; e, por fim, o acompanhamento de mercado, considerando que enquanto agência reguladora, a ANCINE utiliza os dados das gravações para mapear a atividade econômica e direcionar políticas públicas.

Depois, qualquer obra destinada à exibição pública, por exemplo, nos cinemas, precisa ser registrada e autorizada. Desse modo, a segunda pergunta é: foi emitido o Certificado de Registro de Título (CRT) e o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme regulamentado pela ANCINE?

Afinal, filmes, longas e curtas-metragens precisam de registro para ter comunicação pública autorizada, ou seja, o processo exige o cadastro na ANCINE e o pagamento da taxa CONDECINE.

Isso acontece porque sem registro na ANCINE a obra é considerada irregular, ou seja, a comercialização ou veiculação sem o registro acarreta prejuízos legais e impede o acesso a benefícios fundamentais.

O que significa que as produtoras, distribuidoras e empresas responsáveis ​​pela exibição ficam sujeitas às deliberações previstas na legislação; de modo que a obra não pode ser legalmente comercializada ou veiculada em cinemas, canais de TV, plataformas de streaming ou locadoras em território nacional.

Portanto, duas perguntinhas básicas que possibilitariam esclarecer, pelo menos em parte, o imbróglio que emergiu e ocupou a mídia, nacional e internacional, nos últimos dias. Sem contar que tal elucidação dissolveria por completo quaisquer discursos políticos-ideológicos de natureza persecutória quanto ao conteúdo do filme, não é mesmo?!