Alguém poderia
responder?!
Por
Alessandra Leles Rocha
OK. A biografia cinematográfica de
um ex-Presidente da República brasileiro deflagrou uma crise política sem
precedentes; sobretudo, ao filho dele que tem pretensões eleitorais esse ano. Enquanto,
paira um falatório travestido de resposta; mas, sem qualquer fundamento sólido
e consistente para explicar a situação, que tal buscar informações sobre a
realização da obra junto à Agência Nacional de Cinema (ANCINE), hein?!
Para início de conversa, qualquer
produção cinematográfica, mesmo com elenco e direção estrangeiros, que seja rodada
em território brasileiro precisa de comunicação prévia e vinculação a uma
produtora nacional com registro ativo na ANCINE.
Portanto, ainda que haja uma
produtora estrangeira participando, ela é obrigada a firmar um contrato com uma
produtora brasileira registrada na agência. Afinal, essa parceira brasileira
deve comunicar oficialmente a realização das filmagens à ANCINE antes do início
das gravações.
Então, a primeira pergunta a se
fazer é: houve esse comunicado oficial junto à ANCINE? Ora, essa exigência existe
para garantir a legalidade da produção, o registro da propriedade intelectual,
e o cumprimento das cotas e tributações do setor, especialmente a arrecadação
da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
(CONDECINE).
Esse é um tributo federal
brasileiro, da categoria CIDE, arrecadado e fiscalizado pela ANCINE, cuja finalidade
exclusiva é o financiamento, a regulação e o fomento do mercado audiovisual e
da produção cinematográfica nacional.
Somente obras de natureza
puramente jornalística, tais como coberturas, reportagens e trabalhos de correspondentes,
não estão submetidas a essa regra de comunicação e registro.
Além disso, os principais motivos
para essa exigência incluem o controle de produções estrangeiras, pois o
comunicado via empresa produtora brasileira é essencial para solicitar vistos
de trabalho adequados; a garantia da origem nacional, a fim de que o
registro prévio fundamente a emissão do Certificado de Produto Brasileiro
(CPB), que atesta a nacionalidade da obra; a segurança jurídica, que
significa a formalização da cadeia de direitos autorais e contratuais antes do
início dos gastos e da coleta de recursos, prevenindo fraudes e garantindo o
cumprimento de obrigações trabalhistas e de direitos de imagem; e, por fim, o
acompanhamento de mercado, considerando que enquanto agência reguladora, a
ANCINE utiliza os dados das gravações para mapear a atividade econômica e
direcionar políticas públicas.
Depois, qualquer obra destinada à
exibição pública, por exemplo, nos cinemas, precisa ser registrada e autorizada.
Desse modo, a segunda pergunta é: foi emitido o Certificado de Registro de
Título (CRT) e o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme regulamentado
pela ANCINE?
Afinal, filmes, longas e
curtas-metragens precisam de registro para ter comunicação pública autorizada,
ou seja, o processo exige o cadastro na ANCINE e o pagamento da taxa CONDECINE.
Isso acontece porque sem registro
na ANCINE a obra é considerada irregular, ou seja, a comercialização ou
veiculação sem o registro acarreta prejuízos legais e impede o acesso a
benefícios fundamentais.
O que significa que as produtoras,
distribuidoras e empresas responsáveis pela
exibição ficam sujeitas às deliberações previstas na legislação; de modo que a obra não pode
ser legalmente comercializada ou veiculada em cinemas, canais de TV,
plataformas de streaming ou locadoras em território nacional.
Portanto, duas perguntinhas básicas que possibilitariam esclarecer, pelo menos em parte, o imbróglio que emergiu e ocupou a mídia, nacional e internacional, nos últimos dias. Sem contar que tal elucidação dissolveria por completo quaisquer discursos políticos-ideológicos de natureza persecutória quanto ao conteúdo do filme, não é mesmo?!
