Persona
non grata
Por
Alessandra Leles Rocha
Há uma citação de José Saramago,
em seu livro Ensaio sobre a Cegueira, de 1995, que deveria servir de mantra
para a sociedade contemporânea: "...se antes de cada ato nosso, nos
puséssemos a prever todas as consequências dele, a pensar nelas a sério,
primeiro as imediatas, depois as prováveis, depois as possíveis, depois as
imagináveis, não chegaríamos sequer a mover-nos de onde o primeiro pensamento
nos teria feito parar".
O que diante do recente episódio
em que o governo dos Estados Unidos classificou o Primeiro Comando da Capital
(PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras
(FTOs) e Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs), como medida de suporte
para avaliação e rastreamento financeiro contra o narcotráfico internacional,
se mostra ainda mais genial.
Por quê? Bem, para início de
conversa, há tempos que o trança-trança internacional das elites brasileiras,
causa mal-estar; sobretudo, em razão de que as principais representações desse
segmento social diz respeito aos membros dos Poderes da República.
Nesse sentido, então, não é
surpresa para ninguém que apesar do uso de recursos públicos para custear
viagens internacionais e eventos corporativos de fachada, frequentemente
associado ao trança-trança dessas elites, tem havido um impulso nas
investigações e nas mudanças legislativas a esse respeito.
Acontece que muitos congressistas
brasileiros continuam a seguir essa práxis sem quaisquer constrangimentos, como
foi o caso recente de um Deputado Federal que, no intuito de não receber uma
intimação do Supremo Tribunal Federal para prestar depoimento sobre um repasse
de emendas parlamentares, viajou ao Bahrein e aos EUA sem autorização formal da
Câmara dos Deputados.
Ou do Senador da República que
viajou aos EUA para se juntar a outros representantes da ultradireita
brasileira a fim de se reunir com membros do governo estadunidense para
pressionar a classificação de facções criminosas brasileiras como grupos
terroristas.
Aliás, é justamente por esse fato
que essa reflexão se torna tão fundamental. Afinal, é possível que políticos,
empresários e membros da elite brasileira sofram sanções econômicas severas e
percam o trânsito internacional livre, por eventual conexão com o crime
organizado no Brasil, a partir dessa decisão dos EUA.
De repente, uns e outros, por aí,
se tornarão Persona non grata, ou seja, pessoa não mais aceita ou
tolerada dentro daquele país. Em linhas gerais, a inclusão nas listas do Escritório
de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) gera bloqueio automático de ativos
sob jurisdição americana e restrições migratórias.
Assim, qualquer pessoa, seja ela um
laranja do crime, empresário ou político, que seja identificada como
facilitadora, financiadora ou colaboradora dessas facções, fica impedida de
entrar nos EUA.
O que significa que a “casa
caiu” para quaisquer cidadãos associados aos fluxos de lavagem de dinheiro
dessas organizações, na medida em que eles (as) podem ter seus vistos
cancelados e sua inclusão em alertas internacionais de imigração.
Pois é, o impacto devastador
dessa lei estadunidense permitirá que haja o bloqueio de investimentos
financeiros ligados a essas facções, atingindo redes de empresas de fachada e
operadores. Um movimento que, sem sombra de dúvidas, irá forçar as instituições
a aumentarem o rigor, o que pode respingar em fluxos ilícitos ainda mais amplos
e personagens, até então, acima de qualquer suspeita.
Assim, apesar dos riscos e desafios que podem sim impactar à soberania brasileira, por linhas tortas, a recente classificação de facções criminosas brasileiras como grupos terroristas pelos EUA, traz um movimento interessante, no sentido de revelar espaços obscuros dos ilícitos ocupados pelo colarinho-branco nacional. Na medida em que ela aumenta a pressão e a transparência sobre os esquemas de corrupção sistêmica que sustentam essas redes de interesse.
