terça-feira, 8 de setembro de 2026

(Im)parcialidade


(Im)parcialidade

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Afinal de contas, o Supremo Tribunal Federal (STF) é ou não é o guardião da Constituição Federal? Bem, a pergunta não é sem propósito. Diante de todos os tensionamentos graves que se estabeleceram dentro da instituição, nos últimos dias, eis que um dos Ministros da Corte resolveu afastar o chefe da Polícia Federal (PF).

Causa estranheza a situação, porque o Ministro ainda que esteja atendendo a uma representação formalizada por partido político, é parte das tensões e atritos recentes no STF motivados pelo fato de seu nome aparecer associado a um cidadão que está preso, conforme aponta investigação realizada pela própria PF.

Algo que faz transparecer um certo tipo de oportunismo decisório, o qual coaduna com a própria conduta enviesada que tem mostrado o Ministro em relação aos casos sob sua condução, na medida em que atua com celeridade em relação aos seus “desafetos” e morosidade em relação aos seus “afetos”, segundo informações trazidas pela mídia nacional.   

E isso é muito ruim, considerando que um dos pilares de sustentação da justiça é a imparcialidade. Tanto que ela encontra forte respaldo na Constituição Federal de 1988, a qual assegura essa neutralidade por meio de garantias fundamentais e vedações diretas a qualquer tipo de favorecimento.

De modo que cabe ao juiz ficar equidistante e neutro entre as partes; pois, a sociedade precisa acreditar que as decisões seguem apenas a lei, e não aos  interesses pessoais.

Qual é a razão para que esse cenário esteja se configurando em pleno STF? Nada mais nada menos do que o desvirtuamento da justiça em nome da política. Como se de repente, a relação entre os poderes na República, regida pelo princípio da separação e harmonia, fundamentada no artigo 2º da Constituição Federal, tivesse sido fraturada em nome de interesses outros que não aqueles da própria justiça.

Afinal, a Suprema Corte brasileira não pode se contaminar pela parcialidade de uns e outros. Enquanto guardiões da Constituição Federal, os Ministros do STF são responsáveis por garantir o cumprimento da Carta Magna do país, julgar a constitucionalidade das leis e funcionar como a última instância do Poder Judiciário brasileiro.

Nesse contexto, cabe a eles analisar se as leis aprovadas pelo Congresso ou decretos do Presidente respeitam a Constituição. De modo que se uma norma violar a Carta Magna, eles podem declará-la inconstitucional por meio de ações como a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Também, devem assegurar os direitos e garantias básicas dos cidadãos, tais como a liberdade de expressão, a igualdade e o devido processo legal, para que não sejam violados pelo Estado.

Julgar colegiadamente os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, os próprios Ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

Por fim, julgar recursos que questionam decisões de outros tribunais do país que possam ter violado o texto constitucional.

O papel dos Ministros do STF exige, portanto, um exercício de responsabilidade e ética contínua. De modo que não é aceitável flexibilizar suas condutas; sobretudo, aquelas que se desviam, distorcem, deturpam, desvirtuam do seu compromisso institucional estabelecido.

Daí o afastamento preventivo de um servidor público federal, por parte de um Ministro do STF, ser considerada uma medida drástica que impacta diretamente a continuidade do serviço público, a imagem da instituição e a vida funcional do indivíduo, impondo que essa decisão não deva ser tomada de forma isolada ou impulsiva; mas, preferencialmente, dentro de uma abordagem profunda e colegiada.

Começando pelo fato de que a análise por um grupo de subprocuradores, conselheiros ou comissão técnica reduz o risco de decisões baseadas em políticas de pressão, ideológicas ou em entendimentos puramente subjetivos.

Depois, porque as decisões fundamentadas coletivamente tendem a ser mais robustas, resistindo melhor a eventuais questionamentos judiciais ou recursos administrativos.

Também, é preciso garantir que o pedido de órgãos legitimados, tais como o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União ou o Poder Judiciário, seja recebido com o devido respeito, mas processado dentro dos ritos legais do próprio Executivo, preservando a independência dos poderes.

Tudo isso é muito importante porque protege às prerrogativas.  Assegura-se que o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa sejam ​​ ponderados, analisados e avaliados com cuidado contra a necessidade real de remover o servidor para não atrapalhar as investigações.

Relembrando as palavras de Rui Barbosa, político, escritor, jurista, filólogo, jornalista e diplomata brasileiro, “Não falsifica a História somente quem inverte a verdade, senão também quem a omite”. Portanto, se ocultar fatos é tão grave quanto mentir, a imparcialidade do juiz exige que ele analise todas as provas de forma integral, sem ignorar fatos que incomodam a sua decisão.

Desse modo, o que fica desse momento da historicidade brasileira é uma busca por protagonismo pessoal e uma exposição na mídia por parte de alguns juízes, transformando decisões técnicas em espetáculos públicos, muitas vezes, deploráveis.  

O grande risco desse protagonismo vaidoso é que, quando o juiz se torna mais importante que a própria lei que ele deve aplicar, a imparcialidade é colocada em xeque, e a segurança jurídica do país se fragiliza.