terça-feira, 25 de novembro de 2025

Apesar de tudo ...

Apesar de tudo ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Aos que jamais se esquecerão de que o país atingiu a infeliz marca de mais de 700 mil mortos pela COVID-19, em razão do negacionismo científico, das falhas flagrantes na condução federal da crise sanitária, na promoção de tratamentos ineficazes, tais como a cloroquina e a ivermectina, no retardo da compra e distribuição de vacinas, resta um gosto amargo diante dos recentes acontecimentos.

Afinal, esse é só mais um exemplo, dentre tantos outros, que desconstrói a afirmação constitucional de que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (art. 5º, CF de 1988).

Não, não somos todos iguais. Milhões de brasileiros, em algum momento do curso de sua história, já experimentaram ou experimentam desafios em relação à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação de sua saúde, apesar da Constituição Federal vigente, assim, estabelecer como direito de todos.

Inclusive, o sistema prisional brasileiro que apresenta um encarceramento em torno de 941.752 indivíduos, sendo 705.872 em unidades prisionais e 235.880 em prisão domiciliar, esses com ou sem monitoramento eletrônico, enfrenta fragilidades na oferta de atendimento de saúde.

Dentre os motivos estão a superlotação, as condições precárias de higiene e saneamento, a má alimentação e a falta de infraestrutura, o que contribui para a disseminação de doenças infecciosas e agravamentos de problemas de saúde já existentes.

A responsabilidade pelo custódia do tratamento de saúde de condenados no Brasil é solidária entre a União, estados e municípios, de acordo com a Constituição Federal e a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desse modo, o Estado tem o dever de fornecer tratamento adequado a todos os necessitados, incluindo os presos, e qualquer um dos entes federados pode ser acionado judicialmente para garantir esse direito, sozinho ou em conjunto.

O que significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o responsável por essa prestação, com gestão e orçamento definido nos âmbitos federal, estadual e municipal, em conformidade com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP).

Portanto, o custo da saúde dos presos decorre de uma responsabilidade compartilhada entre o Ministério da Saúde (SUS) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em suma, o financiamento é feito majoritariamente com recursos públicos provenientes de tributos pagos pela população.

Acontece que, de repente fomos confrontados com uma situação um tanto quanto peculiar. Envolto por benefícios e prerrogativas que a legislação brasileira lhe concede após o fim do mandato, o ex-Presidente da República, condenado na Ação Penal (AP) 2668, por tentativa de Golpe de Estado, tem usufruído de toda infraestrutura necessária para atendimento médico-hospitalar, em razão de um histórico clínico que inspira cuidados.  

Assim, desde que foi preso preventivamente em razão de obstrução de justiça em outro processo e, agora, no cumprimento da pena determinada na Ação Penal (AP) 2668, ele permanecerá contando com assistência médica constante, por determinação judicial.

Além disso, foi estabelecido que, no caso dele, o cumprimento de pena em regime fechado aconteça em local próprio, ou seja, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Algo que representa um custo maior do que no sistema prisional convencional; pois, os custos operacionais incluem segurança especializada, alimentação, saúde e manutenção da infraestrutura de alta segurança, os quais são cobertos pelo orçamento público da União, proveniente dos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros e geridos pelo Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Quem diria que um único indivíduo, condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e liberdade de patrimônio tombado, teria da justiça brasileira uma atenção especial para resguardar a sua saúde e integridade física.

Logo ele, representante máximo da ultradireita, franco defensor do encarceramento e das rigorosas punições, à revelia da histórica crise estrutural do sistema carcerário brasileiro e da ausência de direitos humanos.

Mas, dentro de uma outra ótica, uma outra perspectiva, o que se tem, na verdade, é que ele não foi punido apenas com condenação de 27 anos e três meses de reclusão; mas, com o fato de ser sumariamente confrontado pela realidade, a qual ele tem o costume de negar, ou seja, que ele vive sim, sob o guarda-chuva de uma Democracia.

Irônico, não?! Isso significa que a partir de agora, não dá mais para afirmar que, por aqui, há autoritarismo, perseguição, prisão ilegal, determinação de exílio, ou coisa que o valha. Pelo contrário, apesar de tudo, ele pode desfrutar do acesso ao sistema jurídico para defender seus direitos; bem como, da garantia de todos os direitos essenciais à dignidade humana. 

sábado, 22 de novembro de 2025

22 de novembro de 2025 ...


22 de novembro de 2025...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Não olhe para a fotografia, olhe para o filme! Só assim, a história faz sentido! Apesar da capacidade intelectual e de cognição, em síntese o ser humano é o que é. Render-se às transformações, às mudanças, exige disposição e interesse. Portanto, quase sempre, uma reformulação de crenças, valores e princípios é algo esporádico, excepcional.

Por isso, a análise começa assim, não há como contestar o traço antidemocrático presente no comportamento do ex-Presidente da República, condenado pela tentativa de Golpe de Estado, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Com vasto registro da sua trajetória antes e depois do ingresso na carreira política, lá estão episódios de contestação de resultados eleitorais, de deslegitimação de instituições democráticas, tais como o judiciário e o sistema eleitoral, de utilização de discursos de ódio, de desinformação para minar a confiança pública, de negacionismo científico, de banalização e menosprezo aos direitos civis e humanos.

No entanto, deveriam os Poderes da República cumprir com o exercício da mea culpa, em razão de terem sido tão tolerantes, condescendentes, indulgentes e flexíveis, todas as vezes em que ele ostentou a sua antidemocracia, a partir da mais completa abolição do decoro e da civilidade.

Afinal, a ausência de uma resposta mais contundente e precisa, diante das sucessivas manifestações antidemocráticas, teria impedido que ele, algum dia, pudesse ocupar o cargo mais importante do país, a Presidência da República.

Pouco mais de 30 anos de carreira política representam tempo suficiente para que o seu ranço antidemocrático tivesse sido devidamente contido, no âmbito dos Poderes da República brasileira.

Como isso não ocorreu, o país teve que enfrentar o desmonte da estrutura governamental, quando “passaram boiadas” que pisotearam sem piedade os caminhos de progresso e de desenvolvimento sustentável, nas mais diversas áreas. Filas de gente mendigando por ossos e o Brasil de volta ao mapa da fome. Pandemia e seus mais de 700 mil mortos. Negacionismo científico. Isolacionismo diplomático. ...

Ora, alguém antidemocrata é, por definição, incompatível com o exercício da governança democrática e tudo o que ela contempla e exige, pelo simples fato de negar os princípios e as instituições que a sustentam. E ele jamais escondeu ou dissimulou a sua aspiração por um poder concentrado, pronto para desafiar a ordem exigida e tomar o controle total do país.

Nesse sentido, sempre constou das linhas e das entrelinhas do seu comportamento e discurso antidemocrático um viés de constante insubordinação às leis do país, apesar da sua formação militar. Essa insubordinação foi expressa desde a desobediência, que protesta contra o que considera injusto, até a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com violência.

E esse é um ponto importante, porque demonstra que essa consciência antidemocrática estava permeada por um descompromisso total e irrestrito frente ao fato de que todos os cidadãos e entidades, inclusive pessoas jurídicas, estão sujeitos às leis do país e são responsáveis ​​por seus atos perante a Justiça.

O que demonstra como ele sempre se considerou acima do Bem e do Mal, imune às sanções impostas pela legislação brasileira. Assim, a relação direta entre a impunidade, construída pela condescendência dos Poderes da República, ao longo de décadas, e a fuga da lei, sempre existiu.  

Suas ações delituosas ao não encontrarem a devida punição e responsabilização se tornaram um estímulo para a reincidência e para a evasão das responsabilidades legais.

Daí o fato de se evadir ou se esconder das autoridades para evitar o processo legal, o julgamento ou o cumprimento da pena, sempre esteve no radar dele. Aliás, ele afirmou por repetidas vezes que jamais seria preso.

Talvez, por depositar uma total confiança de que, no Brasil, a historicidade revela um conjunto de regalias e privilégios que sustentam uma disparidade, na qual determinados indivíduos têm acesso preferencial a serviços, justiça e influência, enquanto o restante da população não tem, corroendo o conceito de cidadania igualitária.

Como se a ideia de que a antidemocracia e a impunidade se retroalimentassem, ou seja, a ausência de punição para atos antidemocráticos fortalecesse a cultura de violação das instituições, porque estava sendo manifesta por alguém munido de prerrogativas e direitos diferenciados.  

Acontece que a Terra é redonda! Ela gira e sofre transformações à revelia de quem quer que seja. Ensimesmado no seu pequeno mundo, ele não viu ou preferiu não ver as mudanças. Fato que não altera, em absolutamente nada, o curso da história em si.

Por isso, o choque não se deu pelo acontecimento de hoje, 22 de novembro de 2025. A verdade é que há alguns meses a realidade pesa sobre seus ombros. Aquilo que ele temia e se abstinha de ver ou de pensar.

Finalmente, foi cobrada a fatura por sua antidemocracia e todas as demais consequências por ela gestadas.  Um custo alto. Solitário. Severo. Cruel. Sobretudo, pensando sob a ótica do tempo.

É. O tempo não parou e nem vai parar! Os fiapos de sua juventude, de sua arrogância, de sua altivez, de seu autoritarismo, ... que se mantiveram obstinados na construção de um ideal antidemocrático, estão se esvaindo como fumaça. Tudo tem fim. E nem sempre esse fim pode ser belo e glorioso.  

Afinal de contas, como escreveu Eduardo Galeano, escritor e jornalista uruguaio, “A história é um profeta com o olhar voltado para trás: pelo que foi, e contra o que foi, anuncia o que será”.