Exercitando
a cidadania ...
Por Alessandra
Leles Rocha
A promulgação da Lei 15.468/2026 que
tornou a educação política e os direitos da cidadania conteúdos obrigatórios na
educação básica brasileira, seria algo extraordinário se a sociedade estivesse
vivendo condições normais de temperatura e pressão.
Afinal, esse novo instrumento jurídico
surge em um cenário de forte burnout cívico 1 e
da polarização afetiva 2, para funcionar como um contrapeso
institucional aos impactos negativos da radicalização político-partidária. No
entanto, é preciso considerar que o ambiente escolar, há algum tempo, já
carrega o estigma de um palco de ideologização político-partidária.
Basta lembrar do projeto e
movimento “Escola sem Partido” (ESP), criado em 2004, motivado por uma reação à
pseudopercepção de doutrinação ideológica e política nas salas de aula do Brasil.
O movimento nasceu sob a tese de que professores estariam utilizando a escola
pública e privada para promover agendas políticas progressistas, comunistas ou
contrárias aos valores morais e religiosos das famílias.
Embora o Supremo Tribunal Federal
(STF) tenha declarado a inconstitucionalidade das leis baseadas no "Escola
sem Partido", sob o argumento de que violam a liberdade de cátedra, o
pluralismo de ideias e a competência exclusiva da União para legislar sobre
diretrizes da educação, as tensões e os episódios de violência contra docentes
persistem no cotidiano.
A forte disseminação desses
discursos, os quais incentivam a gravação de aulas e a denúncia de professores,
tende a criar um ambiente de desconfiança mútua. Mesmo sem o respaldo da lei,
redes sociais e aplicativos de mensagens continuam sendo utilizados para expor
e constranger docentes.
O ambiente escolar tornou-se,
então, um dos principais palcos da polarização política e cultural do país.
Temas relacionados a direitos humanos, gênero, história recente do Brasil e
ciência frequentemente geram atritos entre o projeto pedagógico e as convicções
de familiares ou grupos políticos locais.
Esse é o ponto nevrálgico da
questão! Ao tornar a educação política e os direitos da cidadania conteúdos
obrigatórios na educação básica brasileira, como efetivar esses conteúdos,
tendo em vista de que eles demandam necessariamente uma análise crítica e
reflexiva pautada pela pluralidade de ideias?
Ainda que se dilua a temática
pela transversalidade curricular, que é um princípio pedagógico consagrado em
que atravessa as diferentes disciplinas escolares, conectando o conhecimento
acadêmico aos problemas reais da sociedade, a criticidade permanece intrínseca ao
processo.
De modo que o ponto de partida
para garantir a neutralidade partidária e a segurança pedagógica é ancorar as
discussões nos marcos legais do país. Por exemplo, ao contrário de debater
ideologias abstratas de forma polarizada, o foco deve ser o estudo da
Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da
Declaração Universal dos Direitos Humanos e do funcionamento das instituições,
os Três Poderes da República. Nesse cenário há, portanto, um deslocamento do
debate do campo das opiniões pessoais e ideológicas para o campo do direito
estabelecido e do consenso democrático.
Ao adotar essa abordagem, a
escola e o professor protegem-se de acusações de doutrinação e constroem um
ambiente de aprendizagem seguro e científico. Veja, as legislações acima
citadas não são propriedades de um partido político ou de um governo específico.
Elas são o pacto social e jurídico que fundou a Nova República e que rege a
sociedade brasileira. Portanto, somente elas são capazes de transformar o
debate opinativo em análise crítica e factual.
Nesse sentido, então, as leis do
país funcionam como uma âncora que evita que a sala de aula seja arrastada pela
polarização política em curso, garantindo que o foco permaneça na formação de
cidadãos conscientes, tolerantes e conhecedores de seus direitos e deveres.
Entretanto, é preciso também que
se criem limites para o intervencionismo de ocasião praticado por certos pais ou
responsáveis, sem quaisquer fundamentações didático-pedagógicas, que só fazem prejudicar
a construção do conhecimento pelas crianças e adolescentes.
Inclusive, porque o direito dos
pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e participar da
definição das propostas educacionais, conforme o artigo 53 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), deve ser exercido coletivamente, por meio de
Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres (APM) e reuniões
programadas, e não por meio de pressões individuais e pontuais que desestabilizam
o ambiente escolar.
Casos em que a intervenção dos
pais ou responsáveis se transforma em assédio moral contra educadores,
exposição vexatória da escola em redes sociais ou ameaças podem configurar
abuso de direito, segundo o art. 187 do Código Civil. Essa conduta ilícita gera
o dever de indenizar civilmente por danos morais e pode configurar crimes como
calúnia, difamação, injúria ou desacato.
Assim, deve-se fortalecer a
autonomia didático-científica das escolas, garantida pela Constituição Federal
de 1988, e estabelecer canais institucionais regulamentados de mediação,
definindo claramente as fronteiras entre o dever de acompanhar a educação e a
ingerência técnica.
Haja vista que o artigo 209 da
Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB - Lei nº 9.394/1996) asseguram que a formulação do projeto
político-pedagógico, a escolha de metodologias e a avaliação são prerrogativas
técnicas da escola e dos professores. A liberdade de cátedra protege o docente
contra censuras ou imposições particulares ideológicas que não tenham lastro
científico ou pedagógico.
No âmbito do direito civil e do
consumidor, para escolas privadas, o contrato e o Regimento Interno da
instituição devem delimitar explicitamente as esferas de atuação. O documento
deve prever de forma clara as regras para contestação de notas, canais
adequados para sugestões e a proibição de condutas que constranjam professores
ou interrompam o fluxo das aulas.
O importante é lembrar que
cidadania também se aprende e se aprimora no ambiente escolar. Escola não é
apenas local escolhido em tempos de eleição. É no seu cotidiano que a
cidadania, a democracia e a soberania são ofertadas em gotas de informação para
a construção do conhecimento.
Cada aula, leitura e discussão
ajuda o estudante a interpretar a realidade, questionar o que está ao seu redor
e compreender seus direitos e deveres. Um povo consciente e educado é a base de
um país soberano. O conhecimento liberta e dá autonomia para que os indivíduos
tomem decisões que impactem positivamente suas comunidades.
1 O esgotamento emocional e o
afastamento estratégico do debate público causados pela sobrecarga gerada por
um ambiente político visto como tóxico, polarizado ou permanentemente
desgastante.
2 Representa um fenômeno político e social em que a discordância de ideias deixa de ser um debate racional de propostas e passa a envolver sentimentos intensos de repulsa, aversão e hostilidade contra quem pensa diferente.
