sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Exercitando a cidadania ...


Exercitando a cidadania ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

A promulgação da Lei 15.468/2026 que tornou a educação política e os direitos da cidadania conteúdos obrigatórios na educação básica brasileira, seria algo extraordinário se a sociedade estivesse vivendo condições normais de temperatura e pressão.

Afinal, esse novo instrumento jurídico surge em um cenário de forte burnout cívico 1 e da polarização afetiva 2, para funcionar como um contrapeso institucional aos impactos negativos da radicalização político-partidária. No entanto, é preciso considerar que o ambiente escolar, há algum tempo, já carrega o estigma de um palco de ideologização político-partidária.

Basta lembrar do projeto e movimento “Escola sem Partido” (ESP), criado em 2004, motivado por uma reação à pseudopercepção de doutrinação ideológica e política nas salas de aula do Brasil. O movimento nasceu sob a tese de que professores estariam utilizando a escola pública e privada para promover agendas políticas progressistas, comunistas ou contrárias aos valores morais e religiosos das famílias.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a inconstitucionalidade das leis baseadas no "Escola sem Partido", sob o argumento de que violam a liberdade de cátedra, o pluralismo de ideias e a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes da educação, as tensões e os episódios de violência contra docentes persistem no cotidiano.

A forte disseminação desses discursos, os quais incentivam a gravação de aulas e a denúncia de professores, tende a criar um ambiente de desconfiança mútua. Mesmo sem o respaldo da lei, redes sociais e aplicativos de mensagens continuam sendo utilizados para expor e constranger docentes.

O ambiente escolar tornou-se, então, um dos principais palcos da polarização política e cultural do país. Temas relacionados a direitos humanos, gênero, história recente do Brasil e ciência frequentemente geram atritos entre o projeto pedagógico e as convicções de familiares ou grupos políticos locais.

Esse é o ponto nevrálgico da questão! Ao tornar a educação política e os direitos da cidadania conteúdos obrigatórios na educação básica brasileira, como efetivar esses conteúdos, tendo em vista de que eles demandam necessariamente uma análise crítica e reflexiva pautada pela pluralidade de ideias?

Ainda que se dilua a temática pela transversalidade curricular, que é um princípio pedagógico consagrado em que atravessa as diferentes disciplinas escolares, conectando o conhecimento acadêmico aos problemas reais da sociedade, a criticidade permanece intrínseca ao processo.  

De modo que o ponto de partida para garantir a neutralidade partidária e a segurança pedagógica é ancorar as discussões nos marcos legais do país. Por exemplo, ao contrário de debater ideologias abstratas de forma polarizada, o foco deve ser o estudo da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do funcionamento das instituições, os Três Poderes da República. Nesse cenário há, portanto, um deslocamento do debate do campo das opiniões pessoais e ideológicas para o campo do direito estabelecido e do consenso democrático.

Ao adotar essa abordagem, a escola e o professor protegem-se de acusações de doutrinação e constroem um ambiente de aprendizagem seguro e científico. Veja, as legislações acima citadas não são propriedades de um partido político ou de um governo específico. Elas são o pacto social e jurídico que fundou a Nova República e que rege a sociedade brasileira. Portanto, somente elas são capazes de transformar o debate opinativo em análise crítica e factual.

Nesse sentido, então, as leis do país funcionam como uma âncora que evita que a sala de aula seja arrastada pela polarização política em curso, garantindo que o foco permaneça na formação de cidadãos conscientes, tolerantes e conhecedores de seus direitos e deveres.

Entretanto, é preciso também que se criem limites para o intervencionismo de ocasião praticado por certos pais ou responsáveis, sem quaisquer fundamentações didático-pedagógicas, que só fazem prejudicar a construção do conhecimento pelas crianças e adolescentes.

Inclusive, porque o direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais, conforme o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser exercido coletivamente, por meio de Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres (APM) e reuniões programadas, e não por meio de pressões individuais e pontuais que desestabilizam o ambiente escolar.

Casos em que a intervenção dos pais ou responsáveis se transforma em assédio moral contra educadores, exposição vexatória da escola em redes sociais ou ameaças podem configurar abuso de direito, segundo o art. 187 do Código Civil. Essa conduta ilícita gera o dever de indenizar civilmente por danos morais e pode configurar crimes como calúnia, difamação, injúria ou desacato.

Assim, deve-se fortalecer a autonomia didático-científica das escolas, garantida pela Constituição Federal de 1988, e estabelecer canais institucionais regulamentados de mediação, definindo claramente as fronteiras entre o dever de acompanhar a educação e a ingerência técnica.

Haja vista que o artigo 209 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) asseguram que a formulação do projeto político-pedagógico, a escolha de metodologias e a avaliação são prerrogativas técnicas da escola e dos professores. A liberdade de cátedra protege o docente contra censuras ou imposições particulares ideológicas que não tenham lastro científico ou pedagógico.

No âmbito do direito civil e do consumidor, para escolas privadas, o contrato e o Regimento Interno da instituição devem delimitar explicitamente as esferas de atuação. O documento deve prever de forma clara as regras para contestação de notas, canais adequados para sugestões e a proibição de condutas que constranjam professores ou interrompam o fluxo das aulas.

O importante é lembrar que cidadania também se aprende e se aprimora no ambiente escolar. Escola não é apenas local escolhido em tempos de eleição. É no seu cotidiano que a cidadania, a democracia e a soberania são ofertadas em gotas de informação para a construção do conhecimento.

Cada aula, leitura e discussão ajuda o estudante a interpretar a realidade, questionar o que está ao seu redor e compreender seus direitos e deveres. Um povo consciente e educado é a base de um país soberano. O conhecimento liberta e dá autonomia para que os indivíduos tomem decisões que impactem positivamente suas comunidades.



1 O esgotamento emocional e o afastamento estratégico do debate público causados pela sobrecarga gerada por um ambiente político visto como tóxico, polarizado ou permanentemente desgastante.

2 Representa um fenômeno político e social em que a discordância de ideias deixa de ser um debate racional de propostas e passa a envolver sentimentos intensos de repulsa, aversão e hostilidade contra quem pensa diferente.