sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Quando a parcialidade da Justiça ameaça à Democracia


Quando a parcialidade da Justiça ameaça à Democracia

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Infelizmente, o pleito eleitoral de 2026, no Brasil, ficará guardado na história com a mancha da parcialidade da justiça. Sim, há certos juízes que abdicaram do seu papel imparcial para se tornarem cabos eleitorais de primeira linha, a partir de decisões monocráticas, restrições à propaganda e punições por desinformação aplicadas de forma desproporcional, o que flagrantemente gera assimetria na corrida eleitoral.

Bem, quando se fala de parcialidade, então, estamos diante de uma ruptura ética e moral com os princípios republicanos que regem o país. Ora, a parcialidade no serviço público ou no Judiciário fere diretamente o princípio constitucional da impessoalidade, além da moralidade administrativa, comprometendo a confiança do cidadão nas instituições republicanas.

No Brasil, essa conduta é tipificada principalmente como abuso de poder político ou conduta vedada aos agentes públicos, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei Complementar nº 64/1990. Afinal, essa atuação parcial destrói a igualdade de condições entre os candidatos e gera consequências diretas ao processo eleitoral.

Primeiro, porque o uso da máquina pública, de cargos ou de recursos estatais para beneficiar uma candidatura corrompe a legitimidade da disputa. Segundo, porque o (a) eleitor (a), ao perceber que as regras estão sendo manipuladas por quem deveria fiscalizá-las ou aplicá-las, perde a fé nas instituições e no próprio sistema votante. Terceiro, porque se ficar comprovado o Abuso de Poder Político ou de Autoridade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, a Justiça Eleitoral pode cassar o registro de candidatura ou o diploma do candidato que foi beneficiado pela conduta do agente.

Portanto, é importante reconhecer como esse movimento escancarado de parcialidade judicial no processo eleitoral revela uma tentativa de corrosão democrática, afetando não apenas a soberania do voto popular; mas, representando uma ameaça à estabilidade das instituições democráticas.

Veja, o papel do Judiciário Eleitoral é atuar como um árbitro neutro. Desse modo as decisões percebidas como assimétricas, ou seja, favorecendo ou prejudicando deliberadamente certas forças políticas, podem distorcer a igualdade de condições entre os concorrentes, impactando a soberania do voto.

Acontece que a legitimidade da democracia representativa se baseia na crença de que as regras do jogo são justas e aplicadas de forma equânime. Quando parcelas da população desconfiam da neutralidade dos magistrados, a aceitação dos resultados das urnas pode ser abalada, gerando crises de legitimidade para os candidatos eleitos.

O que tende a uma franca polarização e um desgaste institucional, no qual a judicialização excessiva da política ou a politização do Judiciário acabam por arrastar os tribunais para o centro do embate partidário. Isso pode transformar decisões técnicas em combustíveis para a radicalização e o extremismo, fragilizando o sistema de freios e contrapesos entre os poderes.

Afinal, a principal força do Judiciário reside na sua autoridade moral e na percepção social de sua imparcialidade. Nesse sentido, quando as decisões técnicas são interpretadas pela opinião pública como atos políticos, essa legitimidade é severamente abalada. Favorecendo amplamente aos discursos populistas e extremistas, os quais se engajam para criar movimentos que alimentam a deslegitimação institucional. Isso significa que a politização dos tribunais serve de argumento para narrativas que atacam a própria existência ou a composição das cortes superiores.

Tudo isso colabora para o esgarçamento da consciência democrática, na medida em que a população passa a enxergar as regras do jogo democrático e o preceito do império da lei não mais como garantias de direitos, mas como meros instrumentos de disputa pelo poder. Essa quebra, então, do pacto social permite gerar um cenário de profundo cinismo institucional, onde a defesa da legalidade é esvaziada de seu sentido moral e democrático.

Essa desestabilização da confiança pública é uma estratégia potente para a implosão da democracia por dentro, considerando que se as regras não protegem ninguém e servem apenas a quem está no poder, a população passa a tolerar abusos autoritários e exceções jurídicas.

Se estabelece, portanto, o ambiente perfeito para líderes que se posicionam acima do sistema e que prometem romper com a "farsa das leis" para impor uma nova ordem social, muitas vezes de caráter autocrático e excludente. A política deixa de ser um espaço de negociação sob regras compartilhadas e se transforma em um jogo de soma zero, onde o objetivo passa a ser a aniquilação total do adversário político.

Enfim, não é somente a eleição que está ameaçada, mas o exercício cidadão que se fundamente a partir de um Estado Democrático de Direito. Assim, os cidadãos e as empresas perdem a capacidade de prever as consequências jurídicas de seus atos; pois, se as decisões mudam de acordo com as preferências ideológicas ou interesses de quem julga, as regras do jogo deixam de ser confiáveis.

De modo que os direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão, de associação e de manifestação, ficam severamente fragilizados quando o cidadão teme sofrer represálias ou julgamentos arbitrários por parte do próprio Estado.

Trata-se, portanto, da ameaça do silenciamento democrático, o qual reside na possibilidade de a sociedade, ou partes dela, ser sistematicamente impedida ou desencorajada de participar do debate público e das decisões políticas, mesmo dentro de um regime formalmente democrático.