Quando a
parcialidade da Justiça ameaça à Democracia
Por
Alessandra Leles Rocha
Infelizmente, o pleito eleitoral
de 2026, no Brasil, ficará guardado na história com a mancha da parcialidade da
justiça. Sim, há certos juízes que abdicaram do seu papel imparcial para se
tornarem cabos eleitorais de primeira linha, a partir de decisões monocráticas,
restrições à propaganda e punições por desinformação aplicadas de forma
desproporcional, o que flagrantemente gera assimetria na corrida eleitoral.
Bem, quando se fala de
parcialidade, então, estamos diante de uma ruptura ética e moral com os princípios
republicanos que regem o país. Ora, a parcialidade no serviço público ou no
Judiciário fere diretamente o princípio constitucional da impessoalidade, além
da moralidade administrativa, comprometendo a confiança do cidadão nas
instituições republicanas.
No Brasil, essa conduta é
tipificada principalmente como abuso de poder político ou conduta vedada aos
agentes públicos, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e
na Lei Complementar nº 64/1990. Afinal, essa atuação parcial destrói a
igualdade de condições entre os candidatos e gera consequências diretas ao
processo eleitoral.
Primeiro, porque o uso da máquina
pública, de cargos ou de recursos estatais para beneficiar uma candidatura
corrompe a legitimidade da disputa. Segundo, porque o (a) eleitor (a), ao
perceber que as regras estão sendo manipuladas por quem deveria fiscalizá-las
ou aplicá-las, perde a fé nas instituições e no próprio sistema votante. Terceiro,
porque se ficar comprovado o Abuso de Poder Político ou de Autoridade, conforme
a Lei Complementar nº 64/1990, a Justiça Eleitoral pode cassar o registro de
candidatura ou o diploma do candidato que foi beneficiado pela conduta do
agente.
Portanto, é importante reconhecer
como esse movimento escancarado de parcialidade judicial no processo eleitoral revela
uma tentativa de corrosão democrática, afetando não apenas a soberania do voto
popular; mas, representando uma ameaça à estabilidade das instituições
democráticas.
Veja, o papel do Judiciário
Eleitoral é atuar como um árbitro neutro. Desse modo as decisões percebidas
como assimétricas, ou seja, favorecendo ou prejudicando deliberadamente certas
forças políticas, podem distorcer a igualdade de condições entre os
concorrentes, impactando a soberania do voto.
Acontece que a legitimidade da
democracia representativa se baseia na crença de que as regras do jogo são
justas e aplicadas de forma equânime. Quando parcelas da população desconfiam
da neutralidade dos magistrados, a aceitação dos resultados das urnas pode ser
abalada, gerando crises de legitimidade para os candidatos eleitos.
O que tende a uma franca polarização
e um desgaste institucional, no qual a judicialização excessiva da política ou
a politização do Judiciário acabam por arrastar os tribunais para o centro do
embate partidário. Isso pode transformar decisões técnicas em combustíveis para
a radicalização e o extremismo, fragilizando o sistema de freios e contrapesos
entre os poderes.
Afinal, a principal força do
Judiciário reside na sua autoridade moral e na percepção social de sua
imparcialidade. Nesse sentido, quando as decisões técnicas são interpretadas
pela opinião pública como atos políticos, essa legitimidade é severamente
abalada. Favorecendo amplamente aos discursos populistas e extremistas, os
quais se engajam para criar movimentos que alimentam a deslegitimação institucional.
Isso significa que a politização dos tribunais serve de argumento para
narrativas que atacam a própria existência ou a composição das cortes
superiores.
Tudo isso colabora para o esgarçamento
da consciência democrática, na medida em que a população passa a enxergar as
regras do jogo democrático e o preceito do império da lei não mais como
garantias de direitos, mas como meros instrumentos de disputa pelo poder. Essa
quebra, então, do pacto social permite gerar um cenário de profundo cinismo
institucional, onde a defesa da legalidade é esvaziada de seu sentido moral e
democrático.
Essa desestabilização da
confiança pública é uma estratégia potente para a implosão da democracia por
dentro, considerando que se as regras não protegem ninguém e servem apenas a
quem está no poder, a população passa a tolerar abusos autoritários e exceções
jurídicas.
Se estabelece, portanto, o
ambiente perfeito para líderes que se posicionam acima do sistema e que
prometem romper com a "farsa das leis" para impor uma nova ordem
social, muitas vezes de caráter autocrático e excludente. A política deixa de
ser um espaço de negociação sob regras compartilhadas e se transforma em um
jogo de soma zero, onde o objetivo passa a ser a aniquilação total do
adversário político.
Enfim, não é somente a eleição
que está ameaçada, mas o exercício cidadão que se fundamente a partir de um Estado
Democrático de Direito. Assim, os cidadãos e as empresas perdem a capacidade de
prever as consequências jurídicas de seus atos; pois, se as decisões mudam de
acordo com as preferências ideológicas ou interesses de quem julga, as regras
do jogo deixam de ser confiáveis.
De modo que os direitos
fundamentais, tais como a liberdade de expressão, de associação e de
manifestação, ficam severamente fragilizados quando o cidadão teme sofrer
represálias ou julgamentos arbitrários por parte do próprio Estado.
Trata-se, portanto, da ameaça do silenciamento democrático, o qual reside na possibilidade de a sociedade, ou partes dela, ser sistematicamente impedida ou desencorajada de participar do debate público e das decisões políticas, mesmo dentro de um regime formalmente democrático.
