Não é uma
questão de ponto de vista. É uma questão de dignidade.
Por Alessandra
Leles Rocha
Qualquer política pública voltada
para a mitigação das disparidades decorrentes das desigualdades socioeconômicas
no Brasil sempre encontrará resistência e rejeição por parte das elites
herdeiras do pensamento colonial, as quais vêm dominando o país por pouco mais
de 500 anos de história.
Mas, o que não pode é fechar os
olhos para a desinformação e toda uma avalanche de estereotipização social. Assim,
vamos aos fatos sobre os Programas de Transferência de Renda,
os quais se referem às políticas públicas que distribuem recursos financeiros
diretamente a pessoas ou famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade
social, com o propósito de garantir segurança alimentar, aliviar a miséria
imediata e reduzir as desigualdades socioeconômicas.
A história desses programas começou
na década de 1990, quando o senador Eduardo Suplicy apresentou o primeiro
projeto de lei sobre renda básica de cidadania no Congresso nacional. Em 1993,
foi criada e promulgada a Lei nº 8.742 ou Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS).
De modo que, em 1996, Benefício
de Prestação Continuada (BPC), garantidor de um salário-mínimo mensal pago pelo
Governo Federal a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir
meios de se sustentar ou de serem sustentados por suas famílias, foi
efetivamente implantado e começou a ser pago.
Também, em 1996, foi criado o Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), como uma ação do Governo Federal
com o suporte da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para combater o
trabalho infantil em carvoarias do Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma
iniciativa intersetorial do Governo Federal, integrante da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), que visa proteger e retirar crianças e adolescentes
com menos de 16 anos do trabalho precoce, sendo que a única exceção permitida
pela legislação brasileira é o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos
14 anos.
O PETI atua em três pilares
principais para apoiar as famílias e garantir os direitos dos jovens, ou seja, integração
prioritária das famílias em programas como o Bolsa Família, acompanhamento
familiar por equipes de assistência social como o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) para reestruturação socioeconômica, e oferta de atividades
culturais, esportivas e pedagógicas no contraturno escolar, chamado de Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, garantindo o direito ao lazer e à
educação às crianças e adolescentes socialmente mais vulneráveis.
Então, entre 1995 e 2002, ocorre
a nacionalização e organização federal dos programas de transferência de renda
a partir da aprovação da Lei 9.533/1997, criando incentivos federais para
programas de garantia de renda mínima em municípios. Em 2001, o governo federal
expande e federaliza as ações com a criação do Bolsa Escola (Lei 10.219/2001),
do Bolsa-Alimentação, do Auxílio-Gás e do Cadastro Único (CadÚnico),
centralizando os pagamentos via cartões magnéticos pela Caixa Econômica Federal.
A unificação e a consolidação se
dá em 2004, quando é instituído o Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004),
unificando Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio-Gás
sob a égide de ser o garantidor da segurança alimentar, do acesso à saúde e à
educação, quebrando o ciclo geracional da pobreza.
Atualmente, o Bolsa Família
atende cerca de 19 milhões de famílias ou aproximadamente 43 a 49 milhões de
pessoas, com valor mínimo reajustado para R$ 691 em outubro de 2026. A
permanência exige frequência escolar mínima de 75% para crianças e jovens,
carteira de vacinação atualizada e acompanhamento pré-natal para gestantes. O
programa funciona, portanto, como uma rede de proteção social que combina
transferência de renda com contrapartidas em saúde e educação, além de integrar
beneficiários ao mercado de trabalho formal.
Houve uma redução no número total
de dependentes em relação a anos anteriores devido à melhoria na renda. Pesquisas
da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que beneficiários do Bolsa Família
ocupam grande parte das novas vagas de emprego formal geradas no país, cerca de
85% dos postos criados entre 2023 e 2026, desmentindo a ideia de acomodação. Estudos
mostram que a maioria dos antigos beneficiários consegue deixar o programa ao
longo dos anos graças à inserção laboral e à elevação da escolaridade,
quebrando ciclos de pobreza intergeracional.
Não é sem razão, portanto, que os
programas brasileiros de transferência de renda, especialmente o Bolsa Família,
tornaram-se uma referência global e serviram de modelo para a Organização das
Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial exportarem essa tecnologia social para
dezenas de outros países. Por conta disso, diversas agências da ONU e governos
estrangeiros da América Latina, África e Ásia vieram ao Brasil, ao longo dos
anos, para aprender a desenhar e implementar programas semelhantes em suas
próprias realidades.
Segundo estudos nacionais e
internacionais, esses programas servem como estabilizadores que ajudam a
impulsionar a inserção no mercado de trabalho e a mobilidade social. O
economista Abhijit Banerjee, laureado com o prêmio Nobel de Economia em 2019,
avaliou diversos programas de transferência de renda pelo mundo e concluiu que
não há nenhuma evidência sistemática de que esses auxílios desencorajem a busca
por emprego.
No caso do Bolsa Família no
Brasil, dados mostram que cerca de 70% dos beneficiários adultos estão ativos
no mercado de trabalho. A realidade dessas famílias é de subemprego,
informalidade e salários excessivamente baixos, e não de ócio voluntário. Uma
pesquisa robusta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que 60,68% das
famílias que recebiam o benefício em 2014 conseguiram deixar o programa até a
década seguinte em decorrência da melhoria de renda. Inclusive, esse mesmo
estudo da FGV apontou que o índice de saída é ainda maior entre os jovens que
eram dependentes em 2014, o que prova que as condicionalidades do programa, como
a frequência escolar obrigatória, funcionam para quebrar a transmissão
intergeracional da pobreza.
A grande verdade é que a
transferência de renda ajuda a trabalhar. É. Ao contrário de construir acomodação,
o dinheiro recebido atua como um mecanismo de ativação econômica. Primeiro,
porque o valor recebido permite cobrir custos básicos de transporte, confecção
de currículos e/ou vestimenta para entrevistas. Segundo, porque indivíduos
melhor alimentados têm mais capacidade física e cognitiva para exercer funções
laborais. Por fim, a estabilidade financeira mínima dá margem para que o
trabalhador procure vagas com remunerações ligeiramente melhores ou invista em
pequenos empreendimentos próprios, em vez de aceitar bicos degradantes apenas
para não passar fome.
Trazidas essas informações se
torna possível compreender que os programas de transferência de renda são
apenas estradas para a consolidação da dignidade humana. Ser contrário a eles
significa não ter entendimento suficiente sobre as consequências de modelos
desumanizantes que ainda imperam no mundo. Eles dão sentido as aspirações para
se viver em um planeta livre, justo e solidário; pois, ao garantir o mínimo
para a sobrevivência de populações vulneráveis, essas políticas combatem a
pobreza extrema e a desigualdade, servindo como base estrutural para a
dignidade humana.
Desse modo, a segurança
financeira básica liberta os indivíduos da armadilha da sobrevivência imediata.
Isso permite que escolham empregos melhores, mantenham os filhos na escola e
tenham autonomia sobre suas próprias vidas. O que impulsiona a redistribuição
de recursos em sistemas historicamente desiguais. Eles corrigem distorções de
mercado e garantem que a riqueza de uma nação ajude a proteger os seus cidadãos
mais vulneráveis. Além disso, a transferência de renda institucionaliza o apoio
coletivo. Ela transforma o dever moral de ajudar o próximo em uma política de
Estado contínua e organizada, fortalecendo a coesão social.
Portanto, é só olhando para a própria
dignidade que o ser humano consegue perceber que o outro também merece o mesmo.
O respeito ao outro nasce do momento em que o sujeito reconhece em si mesmo uma
dignidade inviolável e compreende, por pura lógica ou empatia, que o outro é um
espelho de sua própria condição humana.
Se eu identifico que possuo dignidade pelo simples fato de ser humano, sou logicamente obrigado a estender esse mesmo valor a qualquer outro ser que compartilhe da mesma natureza humana. O outro é o meu espelho moral. Portanto, trata-se da descoberta ou da reafirmação do princípio da reciprocidade moral, no qual ao exercer o reconhecimento do outro como um ser humano igual, dotado da mesma dignidade, direitos e sensibilidade, se torna possível construir um mecanismo de convivência e coesão social, gerando um senso de dever mútuo e cooperação entre as pessoas.
