Um grupo de relatores das Nações Unidas sobre a violência contra a mulher pediu maiores esforços nacionais, regionais e internacionais para prevenção do feminicídio e da violência baseada em gênero, com a criação de um observatório deste tipo de crime. O apelo foi feito em função do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, lembrado em 25 de novembro.
Um grupo de relatores das Nações Unidas sobre a violência contra a mulher pediu maiores esforços nacionais, regionais e internacionais para a prevenção do feminicídio e da violência baseada em gênero, com a criação de um observatório deste tipo de crime. O apelo foi feito em função do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, lembrado em 25 de novembro.
Assinam o comunicado conjunto a relatora especial das Nações Unidas sobre violência contra a mulher, suas causas e consequências; o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, na sigla em inglês); a relatora especial interamericana sobre violência contra mulheres; a relatora especial sobre os direitos das mulheres na África; o grupo de trabalho das Nações Unidas sobre discriminação contra mulheres na lei e na prática; o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI) e o Grupo de Peritos sobre o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa (GREVIO):
A violência contra a mulher tem raízes na desigualdade e na discriminação, e sua prevenção e erradicação devem ser baseadas na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres.
A violência contra as mulheres, como uma forma de discriminação e violação de direitos humanos, está proibida tanto por instrumentos globais de direitos humanos — como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Declaração para a Eliminação da Violência contra a Mulher — como por tratados regionais, como a Convenção de Belém do Pará, o Protocolo para o Capítulo Africano em Direitos Humanos e das Pessoas sobre os Direitos das Mulheres na África (Protocolo de Maputo) e a Convenção de Istambul.
Monitoramento de ações em níveis regionais e globais tem mostrado que:
– Feminicídios ou assassinatos de mulheres vinculados a gênero e violência sexual ou baseada em gênero contra mulheres e meninas têm se generalizado e são persistentes violações de direitos humanos.
– Há uma impunidade generalizada em função da falta de implementação de instrumentos regionais e globais sobre os direitos das mulheres e violência contra mulheres e a falência em torná-los proteção real para cada mulher e menina.
– Há lacunas e falta de legislação nacional e de sistemas de prevenção, aliados a tolerância por este tipo de violência, exacerbados pela falta de dados confiáveis e desagregados, pela ausência de avaliações de risco adequadas, ocultação e subnotificação de assassinatos, estupros e outras formas de violência contra mulheres e baseadas no gênero.
Todos os Estados devem, como fator de urgência e em colaboração com a sociedade civil e outros envolvidos, avançar nos esforços para prevenir e erradicar feminicídios, estupros e outras formas de violência baseada em gênero contra mulheres e meninas.
Todos os envolvidos são exortados a garantir a cada e toda mulher e menina uma vida livre de violência ao aplicar políticas holísticas integradas em:
Prevenção: Total aprovação, incorporando e implementando tratados regionais e globais sobre os direitos das mulheres e contra violência contra a mulher (CEDAW e seu Protocolo Opcional, a Convenção de Belém do Pará, o Protocolo de Maputo e a Convenção de Istambul);
Proteção: proporcionar abrigo e lugares seguros, centros de crise, ordens de proteção e serviços para mulheres e seus filhos sobreviventes de violência e integrar a perspectiva de gênero no trabalho dos profissionais legais e oficiais de justiça que lidam com a violência contra a mulher;
Julgamento: incluir sanções aos agressores e providenciar compensações e reparações às vítimas e suas famílias.
Os especialistas também acolheram o apelo da relatora especial sobre a violência contra a mulher de estabelecer um “observatório de assassinatos de mulheres relacionados ao gênero (Feminicídio)” e publicar todos os anos, no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher (25 de novembro), o número de casos de assassinatos de mulheres relacionados ao gênero ou feminicídios, desagregando por idade e sexo os agressores, a relação entre o agressor e a vítima, assim como informações sobre processo e punição dos agressores.
Estabelecendo um Observatório de Feminicídios para coletar, analisar e revisar dados em níveis regionais, nacionais e globais, colocará uma ênfase muito maior na prevenção. Cada feminicídio deverá ser cuidadosamente examinado para identificar qualquer falha na proteção, com o objetivo de melhorar e desenvolver medidas preventivas. Além disso, a simples existência de um Observatório poderá aumentar a conscientização sobre feminicídios e outras formas de violência baseada em gênero contra mulheres e incentivar ações de prevenção. Os Estados devem aumentar seus esforços para usar todos os instrumentos de defesa dos direitos humanos das mulheres — regionais e globais — disponíveis e mecanismos especializados para implementar efetivos sistemas de prevenção e acabar com a violência baseada em gênero e o feminicídio contra mulheres e meninas (*).
Assinam o comunicado conjunto:
Sra. Dubravka Šimonoviæ, relatora especial das Nações Unidas sobre a violência contra a mulher, suas causas e consequências
Sra. Lucy Asuagbor, relatora especial sobre os direitos das mulheres na África da Comissão Africana de Direitos Humanos e das Pessoas
Ms. Margarette May Macaulay, comissária e relatora especial sobre os direitos das mulheres na Comissão Inter-Americana:
Grupo de Trabalho das Nações Unidas nos temas de discriminação contra mulheres na lei e na prática http://www.ohchr.org/EN/Issues/Women/WGWomen/Pages/WGWomenIndex.aspx
Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)
Grupo de Especialistas na Ação contra a Violência contra Mulheres e Violência Doméstica do Conselho da Europa (GREVIO)
Comitê de Especialistas no Acompanhamento do Mecanismo da Convenção de Belém do Pará (MESECVI)
(*) Relatório do relator especial para a Assembleia Geral das Nações Unidas para estabelecer um observatório de feminicídio (A/71/398)