Dilma veta 12 pontos e faz 32 modificações no Código Florestal
A presidente Dilma
Rousseff vetou nesta sexta, 25, um total de 12 artigos do projeto de lei do
Código Florestal aprovado no final de abril pela Câmara dos Deputados. Também
foram feitas 32 modificações no texto, sendo que 14 recuperaram o que foi
aprovado no ano passado pelo Senado Federal, 5 são dispositivos novos e 13 são
ajustes ou adequações de conteúdo do projeto.
O anúncio foi feito
em entrevista coletiva que conta também com a participação dos ministros
Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário),
Mendes Ribeiro (Agricultura) e Luís Inácio Adams (Advocacia Geral da União).
Segundo a ministra
do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo levou em conta algumas diretrizes
para definir os vetos ao Código Florestal. São elas: recompor o texto aprovado
pelo Senado; preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional; não anistiar o
desmatador; preservar os pequenos proprietários; responsabilizar todos pela
recuperação ambiental e manter os estatutos de Área de Preservação Permanente
(APP) e reserva legal.
Ela afirmou que o
texto favorece os produtores da agricultura familiar, que têm propriedades com
limite de até quatro módulos fiscais. Esse grupo abrange cerca de 90% das
propriedades rurais e corresponde a 24% da área agrícola do País.
Entre as premissas
do governo, disse a ministra, estão a preservação das florestas e dos biomas
brasileiros e a produção agrícola sustentável. Izabella Teixeira também disse
que o objetivo é não permitir anistia aos desmatadores e nem a redução da
proteção ambiental. O veto parcial da presidente Dilma Rousseff é 'respeito ao
Congresso Nacional e evita a insegurança jurídica', concluiu.
O ministro da
Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, ainda comentou que o novo texto não é dos
ambientalistas nem dos ruralistas. 'Esse é o Código daqueles que têm bom
senso'.
Para o ministro do
Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, com o novo texto o governo está
garantindo a inclusão social e produtiva de milhares de produtores rurais.
Segundo ele, no processo de regularização, não haverá 'anistia para ninguém,
todos terão de contribuir para a recomposição de áreas de preservação
permanente (APP) que foram utilizadas ao longo dos anos'. Ele observou que a recomposição
será proporcional ao tamanho da propriedade e quem tem mais área de terra vai
recompor mais.
De acordo com o
ministro da Advocacia Geral da União, Luís Inácio Adams, a presidente decidiu
reintroduzir o artigo primeiro do texto aprovado no Senado, que trata dos
princípios da lei, pois entende ser essencial para a produção sustentável e o
meio ambiente. Dilma vetou ainda o artigo 61 que, segundo Adams, é considerado
central para a questão produtiva e social.
MAIS SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL
O que é o Código Florestal?
Criado em 1965, o
Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato
de que se trata de um bem de interesse comum a toda a população.
A legislação
estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o
tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores que
usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e
outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais de
dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.
Como é a proposta do novo Código Florestal?
Desde que foi
apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações.
As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem
respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo
de produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à
punição para quem já desmatou.
Por que o atual
precisa ser alterado?
Ambientalistas,
ruralistas e cientistas concordam que esta é uma necessidade para adaptar as
leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O atual foi modificado várias
vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.
O que são as APPs?
As chamadas Áreas
de Preservação Permanente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em
propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade
de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o
caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive
ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o
projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens
de rios já ocupadas.
Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?
A Reserva Legal é o
pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que
deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área,
protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do
país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da
Amazônia Legal e 20% no restante do território.