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sábado, 27 de setembro de 2025
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Sem redução de pena para golpistas!
Sem
redução de pena para golpistas!
Por Alessandra
Leles Rocha
É reconfortante saber que um
sopro de decoro varreu o Senado da República e enterrou, de vez, a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 3, de 2021, conhecida como PEC da Blindagem, que
buscava um escudo constitucional para proteger parlamentares de processos
criminais.
No entanto, na Câmara dos
Deputados o assunto não arrefeceu. A desfaçatez parece pujante ao ter quem
defenda a PEC da Anistia, a partir de uma redução das penas impostas aos
condenados pelo judiciário nacional. Acontece que essa sugestão, também, busca blindar
criminosos.
Depois de tudo o que o país
assistiu no 08 de janeiro de 2023 e possibilitou trazer à tona, com todos os
requintes de detalhes, sobre a trama golpista desenhada nos silêncios palacianos
de Brasília, é imoral se cogitar qualquer proposta de redução de pena.
Ora, foi estruturada uma organização
criminosa armada no país, que se dedicou, inclusive, a planejar a morte dos
recém-eleitos Presidente e Vice-Presidente da República e do presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em mais uma tentativa, dentre tantas
planejadas, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Que trabalhou, real e virtualmente, a sua
massa popular de apoio, a fim de realizar dano qualificado contra o
Patrimônio da União, agravado pela selvageria flagrante que resultou em uma
profunda deterioração de patrimônio tombado.
Então, é assim? A Câmara dos
Deputados pretende abrir esse tipo de precedente jurídico? Sim, porque uma
decisão judicial anterior sobre um caso específico, servirá como exemplo ou
diretriz para casos futuros semelhantes, influenciando o julgamento de outros
processos. Um precedente com esse viés tem poder de estabelecer um
entendimento, seja de efeito vinculante (obrigatório) ou persuasivo
(orientador).
Se os nobre deputados (as) não se
deram conta, ainda, é exatamente isso que irá acontecer. Antes do que possam
imaginar, qualquer criminoso, nesse país, vai querer ser anistiado ou, quem sabe,
ter a sua pena reduzida, independentemente de qual crime tenha sido considerado
culpado.
Sim, porque eles não irão se ater
ao fato da decisão se referir a esse ou a aquele tipo de crime. Se alguém abriu
um precedente jurisprudencial, agora, poderá abrir outro se for o caso.
Ora, se um crime gravíssimo
cometido contra a Democracia e o Estado de Direito, ou seja, o próprio país, é
tratado com tanta condescendência, tanta tolerância, tanta flexibilidade, tanta
benevolência, então, qualquer crime pode ser analisado da mesma forma. Será uma
festa nos presídios superlotados do país!
Além disso, fosse esse precedente
desconsiderado para o estabelecimento de entendimento em outras situações, logo,
se transformaria em um pandemônio, pela observância de alguém que se lembrasse
do que fala a Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 5º, “Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, estabelecendo o
princípio da igualdade para os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Veja, quando um réu é julgado e
condenado, com base nas leis em vigência, no Brasil, a dosimetria da pena define
a punição exata a ser aplicada, levando em conta as circunstâncias do crime e
do réu, as agravantes e atenuantes, e as causas de aumento e diminuição.
Daí o juiz fundamentar sua
decisão por meio desse sistema trifásico descrito no Código Penal, o qual busca
garantir a proporcionalidade da sanção e o equilíbrio entre a reprovabilidade
da conduta e a individualização da pena.
Por isso, a justiça brasileira segue
esse sistema de cálculo, para chegar a uma pena justa e proporcional, sempre
contando com a observância do (s) advogado(s) do (s) réu (s) para garantir que
as etapas da dosimetria sejam corretamente seguidas.
O que em caso de discordância do
advogado é possível o ingresso de recursos, tais como o embargo de declaração ou,
em última instância, uma apelação criminal perante tribunais superiores,
buscando a reforma da sentença se o cálculo for considerado erro técnico ou
ilegal.
Portanto, qual é a razão para que
o relator do projeto que trata de anistia ou de redução de penas dos condenados
por tentativa de golpe de Estado, na Câmara dos Deputados, permaneça empenhado
em aprovar essa pauta, o mais rápido possível?
Se a própria Constituição afirma
que crimes inafiançáveis e imprescritíveis não podem ser perdoados e que a ação
de grupos armados contra o Estado é inafiançável e imprescritível, o projeto
de anistia é inconstitucional.
Assim, considerando a gravidade da
ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, não
é razoável, sequer, cogitar a possibilidade de aprovar uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que permita reduzir as penas dos condenados. Não nos
esqueçamos de que o povo brasileiro foi às ruas, no último domingo, e disse NÃO
PARA A IMPUNIDADE.
terça-feira, 23 de setembro de 2025
Aos que ainda não entenderam ou se recusam entender ...
Aos que
ainda não entenderam ou se recusam entender ...
Por Alessandra
Leles Rocha
Sei que há muita gente, por aí,
que ainda não compreendeu as razões de o Brasil reafirmar a importância da
soberania, da democracia, do Estado de Direito, da independência. Bem, ocorre
que ele, enquanto uma ex-colônia de exploração, durante o período entre 1530 e
1822, construiu uma autoridade e um embasamento para falar sobre esses
assuntos, porque experenciou direta e profundamente as consequências da sua invisibilização
identitária.
As consequências sociais da
colonização de exploração incluíram a desigualdade social e racial, a perda de
identidade cultural, a imposição de costumes estrangeiros, a violência física, o
extermínio de populações nativas por doenças e conflitos, a destruição de
economias e culturas locais, e a formação de uma sociedade com estruturas de
poder desiguais.
E mesmo após a Proclamação da
República, em 1889, o Brasil permaneceu padecendo de um estereótipo de
subalternização, diante do mundo, relegado a uma marginalização e a um silenciamento,
resultando na sua exclusão e na negação da sua voz e protagonismo, dentro e
fora de suas fronteiras.
Afinal, as antigas metrópoles
coloniais transformaram-se, em grande parte, nas potências mundiais atuais,
utilizando a riqueza gerada pela exploração colonial para desenvolver as suas
economias e infraestruturas, e, após a descolonização, mantiveram relações de
influência econômica e política com as antigas colônias.
No entanto, já era de se esperar
que, dadas as voltas e rodopios da história, em algum momento, esse cenário
sofreria uma transformação. A força das conjunturas é sempre implacável! De
modo que à revelia do Imperialismo, que deu continuidade à política de expansão
territorial, econômica e cultural das ex-Metrópoles sobre as ex-Colônias,
buscando ampliar seu poder e influência sobre povos e territórios, houve uma
apropriação e uma valorização das experiências sociais, legitimando uma consciência
sobre os altos e baixos da sua própria historicidade.
Ainda que a duras penas,
expoentes da identidade nacional passaram a exercer um importante papel na valorização
e no orgulho da cultura e da capacidade nacional. O que incluiu, também, indivíduos do campo
político-partidário progressista. Ora, sem essa base ideológica empenhada em
acelerar as transformações que pudessem corrigir as injustiças históricas nacionais,
adaptando o país às novas realidades, nada disso seria possível.
Pois, se dependesse da ala
conservadora nacional, representada por membros, simpatizantes e apoiadores do
espectro político de Direita, tudo teria permanecido dentro de um protocolo padrão
de preservação das instituições, da religião cristã, dos direitos de
propriedade, e da hierarquia social, a fim de garantir a estabilidade e a
continuidade do status quo inicial.
Por sorte, o Brasil tem feito
prosperar esse novo viés ideológico, o qual consegue reconhecer e promover as suas
habilidades, os seus recursos e as suas potencialidades, seja no âmbito
econômico, social, cultural ou tecnológico. O que significa um salto gigantesco
para o fortalecimento da autonomia e do desenvolvimento, tanto nacional quanto internacionalmente,
o que garante um espaço, cada vez maior e significativo, para a discussão e o
fortalecimento do conceito de soberania e de identidade coletiva.
É possível, então, afirmar que a sociedade
global contemporânea tem tido a oportunidade de assistir à evolução dessa
jornada brasileira, mesmo diante de sucessivas tormentas. O que oferece,
inclusive, maior credibilidade aos resultados conquistados. Razão pela qual, se
pode entender como essa apropriação de protagonismo tem conseguido alçá-lo ao patamar
de potência emergente, de ator com crescente importância no cenário
internacional, devido a sua "identidade híbrida"; pois, navega por
múltiplas identidades culturais, sociais e/ou étnicas simultaneamente, moldando
um senso de si que mescla elementos de diferentes origens, tornando-o mediador
entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Em suma, o que o Brasil está
vivenciando; sobretudo, nos últimos três anos, é uma humanização social. Uma busca
cada vez mais intensa e obstinada, que envolve o desenvolvimento ético, o
respeito à dignidade humana, a valorização das relações interpessoais, a
tecitura dialógica, a defesa inabalável da identidade nacional e a construção
de um ambiente mais empático e colaborativo, seja dentro ou fora de suas
fronteiras. É assim, que o Brasil vem promovendo a sua autonomia e o seu protagonismo,
reconhecendo, diariamente, a inegociabilidade dos seus princípios mais
essenciais.






