quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Sem redução de pena para golpistas!


Sem redução de pena para golpistas!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

É reconfortante saber que um sopro de decoro varreu o Senado da República e enterrou, de vez, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3, de 2021, conhecida como PEC da Blindagem, que buscava um escudo constitucional para proteger parlamentares de processos criminais.

No entanto, na Câmara dos Deputados o assunto não arrefeceu. A desfaçatez parece pujante ao ter quem defenda a PEC da Anistia, a partir de uma redução das penas impostas aos condenados pelo judiciário nacional. Acontece que essa sugestão, também, busca blindar criminosos.

Depois de tudo o que o país assistiu no 08 de janeiro de 2023 e possibilitou trazer à tona, com todos os requintes de detalhes, sobre a trama golpista desenhada nos silêncios palacianos de Brasília, é imoral se cogitar qualquer proposta de redução de pena.

Ora, foi estruturada uma organização criminosa armada no país, que se dedicou, inclusive, a planejar a morte dos recém-eleitos Presidente e Vice-Presidente da República e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em mais uma tentativa, dentre tantas planejadas, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.  Que trabalhou, real e virtualmente, a sua massa popular de apoio, a fim de realizar dano qualificado contra o Patrimônio da União, agravado pela selvageria flagrante que resultou em uma profunda deterioração de patrimônio tombado.  

Então, é assim? A Câmara dos Deputados pretende abrir esse tipo de precedente jurídico? Sim, porque uma decisão judicial anterior sobre um caso específico, servirá como exemplo ou diretriz para casos futuros semelhantes, influenciando o julgamento de outros processos. Um precedente com esse viés tem poder de estabelecer um entendimento, seja de efeito vinculante (obrigatório) ou persuasivo (orientador).

Se os nobre deputados (as) não se deram conta, ainda, é exatamente isso que irá acontecer. Antes do que possam imaginar, qualquer criminoso, nesse país, vai querer ser anistiado ou, quem sabe, ter a sua pena reduzida, independentemente de qual crime tenha sido considerado culpado.

Sim, porque eles não irão se ater ao fato da decisão se referir a esse ou a aquele tipo de crime. Se alguém abriu um precedente jurisprudencial, agora, poderá abrir outro se for o caso.

Ora, se um crime gravíssimo cometido contra a Democracia e o Estado de Direito, ou seja, o próprio país, é tratado com tanta condescendência, tanta tolerância, tanta flexibilidade, tanta benevolência, então, qualquer crime pode ser analisado da mesma forma. Será uma festa nos presídios superlotados do país!   

Além disso, fosse esse precedente desconsiderado para o estabelecimento de entendimento em outras situações, logo, se transformaria em um pandemônio, pela observância de alguém que se lembrasse do que fala a Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 5º, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, estabelecendo o princípio da igualdade para os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

Veja, quando um réu é julgado e condenado, com base nas leis em vigência, no Brasil, a dosimetria da pena define a punição exata a ser aplicada, levando em conta as circunstâncias do crime e do réu, as agravantes e atenuantes, e as causas de aumento e diminuição.

Daí o juiz fundamentar sua decisão por meio desse sistema trifásico descrito no Código Penal, o qual busca garantir a proporcionalidade da sanção e o equilíbrio entre a reprovabilidade da conduta e a individualização da pena.

Por isso, a justiça brasileira segue esse sistema de cálculo, para chegar a uma pena justa e proporcional, sempre contando com a observância do (s) advogado(s) do (s) réu (s) para garantir que as etapas da dosimetria sejam corretamente seguidas.

O que em caso de discordância do advogado é possível o ingresso de recursos, tais como o embargo de declaração ou, em última instância, uma apelação criminal perante tribunais superiores, buscando a reforma da sentença se o cálculo for considerado erro técnico ou ilegal.

Portanto, qual é a razão para que o relator do projeto que trata de anistia ou de redução de penas dos condenados por tentativa de golpe de Estado, na Câmara dos Deputados, permaneça empenhado em aprovar essa pauta, o mais rápido possível?

Se a própria Constituição afirma que crimes inafiançáveis e imprescritíveis não podem ser perdoados e que a ação de grupos armados contra o Estado é inafiançável e imprescritível, o projeto de anistia é inconstitucional.

Assim, considerando a gravidade da ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, não é razoável, sequer, cogitar a possibilidade de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permita reduzir as penas dos condenados. Não nos esqueçamos de que o povo brasileiro foi às ruas, no último domingo, e disse NÃO PARA A IMPUNIDADE.


terça-feira, 23 de setembro de 2025

Aos que ainda não entenderam ou se recusam entender ...


Aos que ainda não entenderam ou se recusam entender ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Sei que há muita gente, por aí, que ainda não compreendeu as razões de o Brasil reafirmar a importância da soberania, da democracia, do Estado de Direito, da independência. Bem, ocorre que ele, enquanto uma ex-colônia de exploração, durante o período entre 1530 e 1822, construiu uma autoridade e um embasamento para falar sobre esses assuntos, porque experenciou direta e profundamente as consequências da sua invisibilização identitária.

As consequências sociais da colonização de exploração incluíram a desigualdade social e racial, a perda de identidade cultural, a imposição de costumes estrangeiros, a violência física, o extermínio de populações nativas por doenças e conflitos, a destruição de economias e culturas locais, e a formação de uma sociedade com estruturas de poder desiguais.

E mesmo após a Proclamação da República, em 1889, o Brasil permaneceu padecendo de um estereótipo de subalternização, diante do mundo, relegado a uma marginalização e a um silenciamento, resultando na sua exclusão e na negação da sua voz e protagonismo, dentro e fora de suas fronteiras.

Afinal, as antigas metrópoles coloniais transformaram-se, em grande parte, nas potências mundiais atuais, utilizando a riqueza gerada pela exploração colonial para desenvolver as suas economias e infraestruturas, e, após a descolonização, mantiveram relações de influência econômica e política com as antigas colônias.  

No entanto, já era de se esperar que, dadas as voltas e rodopios da história, em algum momento, esse cenário sofreria uma transformação. A força das conjunturas é sempre implacável! De modo que à revelia do Imperialismo, que deu continuidade à política de expansão territorial, econômica e cultural das ex-Metrópoles sobre as ex-Colônias, buscando ampliar seu poder e influência sobre povos e territórios, houve uma apropriação e uma valorização das experiências sociais, legitimando uma consciência sobre os altos e baixos da sua própria historicidade.

Ainda que a duras penas, expoentes da identidade nacional passaram a exercer um importante papel na valorização e no orgulho da cultura e da capacidade nacional.  O que incluiu, também, indivíduos do campo político-partidário progressista. Ora, sem essa base ideológica empenhada em acelerar as transformações que pudessem corrigir as injustiças históricas nacionais, adaptando o país às novas realidades, nada disso seria possível.

Pois, se dependesse da ala conservadora nacional, representada por membros, simpatizantes e apoiadores do espectro político de Direita, tudo teria permanecido dentro de um protocolo padrão de preservação das instituições, da religião cristã, dos direitos de propriedade, e da hierarquia social, a fim de garantir a estabilidade e a continuidade do status quo inicial.  

Por sorte, o Brasil tem feito prosperar esse novo viés ideológico, o qual consegue reconhecer e promover as suas habilidades, os seus recursos e as suas potencialidades, seja no âmbito econômico, social, cultural ou tecnológico. O que significa um salto gigantesco para o fortalecimento da autonomia e do desenvolvimento, tanto nacional quanto internacionalmente, o que garante um espaço, cada vez maior e significativo, para a discussão e o fortalecimento do conceito de soberania e de identidade coletiva.

É possível, então, afirmar que a sociedade global contemporânea tem tido a oportunidade de assistir à evolução dessa jornada brasileira, mesmo diante de sucessivas tormentas. O que oferece, inclusive, maior credibilidade aos resultados conquistados. Razão pela qual, se pode entender como essa apropriação de protagonismo tem conseguido alçá-lo ao patamar de potência emergente, de ator com crescente importância no cenário internacional, devido a sua "identidade híbrida"; pois, navega por múltiplas identidades culturais, sociais e/ou étnicas simultaneamente, moldando um senso de si que mescla elementos de diferentes origens, tornando-o mediador entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Em suma, o que o Brasil está vivenciando; sobretudo, nos últimos três anos, é uma humanização social. Uma busca cada vez mais intensa e obstinada, que envolve o desenvolvimento ético, o respeito à dignidade humana, a valorização das relações interpessoais, a tecitura dialógica, a defesa inabalável da identidade nacional e a construção de um ambiente mais empático e colaborativo, seja dentro ou fora de suas fronteiras. É assim, que o Brasil vem promovendo a sua autonomia e o seu protagonismo, reconhecendo, diariamente, a inegociabilidade dos seus princípios mais essenciais.