domingo, 1 de outubro de 2017

PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O IDOSO

Resolução 46/91
Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas 16/12/1991

INDEPENDÊNCIA
Ter acesso à alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário.
Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda.
Poder determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.
PARTICIPAÇÃO
Permanecer integrado à sociedade, participar ativamente na formulação e implementação de políticas que afetam diretamente seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
Poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
Beneficiar-se da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores culturais da sociedade.
Ter acesso à assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças.
Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência.
Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua dignidade, crença e intimidade.
Deve desfrutar ainda o direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade de sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
Aproveitar as oportunidades para total desenvolvimento de suas potencialidades.
Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
Ser tratado com justiça, independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros fatores.

"O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente". Estatuto do Idoso

ONU celebra Dia Internacional das Pessoas Idosas destacando talentos

Entrando no Futuro: Descobrindo talentos, contribuições e participação das pessoas idosas na sociedade é o tema deste ano; mundo tem 700 milhões de habitantes com mais de 60 anos; até 2050, serão 2 bilhões.


Monica Grayley, da ONU News em Nova Iorque.

Em 2050, o mundo terá 2 bilhões de pessoas com mais de 60 anos e consideradas idosas. Pela primeira vez, haverá mais cidadãos na terceira idade que crianças vivendo no planeta.
A previsão é do Fundo das Nações Unidas para a População, Unfpa. Neste 1º de outubro, a ONU celebra o Dia Internacional das Pessoas Idosas destacando os talentos e a contribuição que elas aportam para sociedades.

Discriminação
Sob o tema: Entrando no Futuro: Descobrindo talentos, contribuições e participação das pessoas idosas na sociedade, a organização chama à atenção para problemas como a discriminação a cidadãos na terceira idade.
De acordo com a ONU, ações discriminatórias limitam a atuação dos idosos em locais de trabalho, na área da saúde impactando, de forma negativa, o bem-estar desses cidadãos.
Este ano, o Dia Internacional pretende ressaltar como possibilitar e expandir os direitos, preferências e atuação dos idosos. E como eles podem ajudar a implementar a Agenda
2030 e o Plano Internacional de Ação de Madri sobre o Envelhecimento.
As Nações Unidas estimam que o envelhecimento populacional se dará com mais rapidez em países em desenvolvimento e, em maior número na Ásia, tendo a África o maior crescimento proporcional.