sábado, 16 de maio de 2026

A verticalização e seus desdobramentos na urbanização contemporânea


A verticalização e seus desdobramentos na urbanização contemporânea

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Daqui e dali, basta uma passada de olhos pelas cidades brasileiras para se compreender como a verticalização tem moldado o campo visual. Para os que ainda desconhecem o termo, a verticalização diz respeito ao processo de urbanização, no qual há uma transformação da paisagem e da estrutura das cidades pelo crescimento em altura, marcado pela construção intensiva de edifícios de múltiplos andares residenciais, comerciais e mistos.

Voltando algumas páginas na história brasileira, por exemplo, o processo de verticalização por aqui começou entre as décadas de 1920 e 1930, concentrando-se em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro.

Mas, a sua verdadeira expansão ocorreu a partir de meados do século XX, dada a industrialização e o êxodo rural acelerado. De modo que as cidades se expandiram verticalmente para abrigar uma população urbana crescente, otimizando o uso do solo central e atendendo à especulação imobiliária.

A partir de 1990, ela deixou de ser um privilégio apenas dos grandes centros e passou a atingir fortemente as cidades médias, além de transformar bairros periféricos.

Entretanto, se os gestores e certos urbanistas apontaram benefícios à verticalização, tais como a otimização do espaço, a melhoria na mobilidade e infraestrutura, a redução do impacto ambiental, a valorização e dinamismo econômico e a segurança e comodidade, a experiência prática vem mostrando uma realidade um tanto quanto diferente.

Começando pelo fato de que o aumento repentino do número de moradores em uma única rua ou bairro sobrecarrega a infraestrutura que não foi dimensionada para aquela densidade, gerando problemas no trânsito, na rede elétrica e no sistema de saneamento, por exemplo.

Também, não há como negar que a verticalização desencadeou sim a segregação socioespacial, na medida em que se tornou um objeto para atender majoritariamente às parcelas da população com maior renda, o que eleva o custo de vida do bairro e expulsa os moradores mais pobres para as periferias.

Por fim, essa ferramenta de urbanização, sem o devido planejamento ou controle do poder público, através de um Plano Diretor, além de gerar grandes desigualdades e problemas de qualidade de vida, traz impactos ambientais muito significativos. Porque a substituição de áreas permeáveis ​​por concreto altera o microclima, gerando ilhas de calor. Prédios muito altos também podem criar barreiras para a ventilação e bloquear a luz solar nas vias públicas.

Acontece que esses são apontamentos externos. Mas o que acontece dentro da própria verticalização? Afinal de contas, não há como negar ou invisibilizar o fato de que ela intensifica os conflitos condominiais devido a uma transferência abrupta do modelo de vida privada para o espaço coletivo, o que expõe a dificuldade histórica da sociedade em exercer a sua cidadania.

É só parar e pensar que a vida em condomínio também exige regras de convivência, e considerando que a sociedade brasileira ainda caminha a passos lentos na consolidação de sua identidade cidadã plural e democrática, gerenciar esses espaços torna-se um desafio complexo.

Traçando um panorama a esse respeito têm-se, para início de conversa, a falta de senso de coletividade. De fato há uma concepção equivocada de que a liberdade individual é absoluta, impedindo uma compreensão mais realista e fundamentada de que os direitos de um morador terminam onde começam os do seu vizinho. O que acaba levando os conflitos para uma resolução através de uma gestão baseada na judicialização, que interrompe na maioria das vezes o papel fundamental do bom senso e do diálogo.

É preciso compreender que a convivência em condomínio é regida por um conjunto de documentos, os quais incluem o Código Civil, seguido pela Convenção Condominial, que define a estrutura e tem força de lei interna, e pelo Regimento Interno, que disciplina as regras práticas nesse cenário. Daí a necessidade da Convenção e o Regimento Interno estarem atualizados e alinhados com o Código Civil.

No entanto, não é incomum que se perceba a delegação de responsabilidades, a partir da dependência excessiva dos funcionários, tais como porteiros e zeladores, para resolver desentendimentos corriqueiros refletindo uma cultura de terceirização da mediação.

Outro ponto que merece destaque; visto que, o condomínio atua como um microcosmo da sociedade, é a presença marcante da desigualdade e do elitismo. Principalmente, quando esses empreendimentos imobiliários pertencem à classe média e alta, eles costumam reproduzir as barreiras sociais e os preconceitos, historicamente arraigados no país, dificultando o respeito e a empatia entre os diferentes moradores e funcionários.

Por essas e outras é que se torna, cada vez mais comum, a ascensão do síndico profissional ao invés do antigo gestor orgânico, um morador eleito em Assembleia. Essa nova práxis busca não só elevar a eficiência da gestão, mas alterar a dinâmica de humanização.

Como não residem no local, síndicos profissionais precisam de esforço extra para compreender a dinâmica cotidiana do condomínio, algo que exige canais de comunicação abertos e reuniões presenciais periódicas para não parecer apenas um administrador de números.

Inclusive, por não estarem inseridos em panelinhas ou picuinhas de vizinhança, esses gestores aplicam o regimento interno com neutralidade, humanizando o ambiente coletivo a partir da garantia de que as regras valham para todos de forma justa, sem perseguições ou favorecimentos.

O que tende a resultar em uma prestação de contas mais transparente, graças ao uso de aplicativos de gestão capazes de oferecer respostas claras às solicitações do condômino ou inquilino, e um diálogo mais resolutivo e menos passional.

No fim das contas, essa figura fundamental em qualquer condomínio utiliza sua dedicação integral para promover melhorias estruturais, de segurança e de convivência, resultando em mais qualidade de vida para a comunidade de moradores.

Ressaltando, principalmente, o fato de contribuir na modificação da percepção de condôminos e inquilinos, os quais passam a enxergar as regras condominiais não como preferências pessoais, mas como obrigações legais.

Diante da realidade do síndico profissional não residir no local, há um distanciamento emocional que elimina o jeitinho ou a flexibilização de limites, resultando em uma aplicação mais justa e impessoal das normas condominiais.

Assim, a inadimplência, por exemplo, é tratada como um desequilíbrio financeiro corporativo, conduzindo a uma orientação do morador sobre a importância vital de quitar a cota condominial em dia.

Aliás, essa conscientização preventiva inclui, também, explicar porque as regras de segurança, de reformas, de barulho e/ou de descarte de lixo existentes, precisam ser respeitadas por todos.

Portanto, quando se pensa a respeito da verticalização e seus impactos na urbanização e na construção das teias sociais, não se pode jamais esquecer de que há uma relação direta entre a ocupação de um imóvel e a responsabilidade cívico-financeira baseada no princípio do uso e função social.

Isso significa que qualquer cidadão ao ocupar um imóvel, seja como proprietário, locatário ou posseiro, ele assume obrigações/deveres legais e custos diretos que impactam tanto a sua qualidade de vida quanto a manutenção da comunidade no entorno.

Vale destacar, também, que apesar de a legislação fornecer uma base robusta para o planejamento urbano e a produção das cidades, a partir do Estatuto da Cidade e das leis de uso e ocupação do solo, tudo irá depender de como o poder público, o Judiciário e a participação popular irão atuar para efetivar a sustentabilidade econômica, social, ambiental e estrutural do município, onde determinado movimento de verticalização acontece.