A importante
relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização
no Brasil
Por
Alessandra Leles Rocha
Ao ler a matéria “Milhares de
poços artesianos em São Paulo operam sob risco de contaminação tóxica, alerta
estudo”, publicada no site do Instituto de Geociências da Universidade de
São Paulo (USP) 1,
vi a necessidade de traçar uma série de reflexões a respeito do assunto.
Bem, o ser humano tende a se
incomodar muito mais com a poluição visível, aquilo que ele vê disseminado no
ambiente, do que em relação a poluição invisível, que é muitas vezes mais grave
e potencialmente letal. Isso acontece porque nosso cérebro evoluiu para reagir
a ameaças imediatas e perceptíveis aos sentidos.
Daí a poluição invisível,
presente no solo, na água, no ar, embora represente riscos severos à saúde em médio e em longo prazo, frequentemente escapa da nossa percepção diária, gerando
uma falsa sensação de segurança.
Acontece que o impacto silencioso
desse processo de contaminação acumula-se no organismo e no ecossistema de
forma gradual, muitas vezes sendo mais letal por não ser bloqueado a tempo.
Além dos materiais particulados,
que são partículas finas no ar, provenientes dos processos de combustão, os
quais afetam os pulmões e a corrente sanguínea, causando doenças respiratórias
e cardiovasculares, há os metais pesados, tais como o chumbo, o cádmio, o
níquel, o cromo, o arsênio e o mercúrio; bem como, os microplásticos que não
alteram o cor ou o gosto da água, e os agrotóxicos e gases tóxicos inodoros presentes
em ambientes internos.
Contudo, a história não para por
aí. Em pleno século XXI, as doenças veiculadas pelo ar e pela água continuam a
ser graves desafios à saúde pública, em razão de estarem fortemente associadas
à gestão ambiental, à urbanização desordenada e à falta de saneamento básico, potencializando
a perda de milhões de vidas anualmente e sobrecarregando os sistemas de saúde.
Mas, pensando exclusivamente a
respeito das doenças veiculadas pela água, isso significa que microrganismos, os
quais podem ser vírus, bactérias e protozoários, acessam o corpo humano sem que
consigamos perceber.
E nesse rol de patologias estão
as gastroenterites, causadas por bactérias como Escherichia coli ou
vírus, cujo sintoma principal é a desidratação grave, que pode ser fatal; a Leptospirose,
transmitida pela urina de roedores presente na água ou lama contaminada; a Hepatite
A, uma infecção viral que afeta o fígado, transmitida pela via fecal-oral por
água imprópria para consumo ou alimentos mal lavados; a Febre Tifoide e o
Cólera, transmitidas pelas bactérias Salmonella typhi e Vibrio
cholerae, respectivamente, associadas diretamente à falta de saneamento
básico; as Arboviroses, as quais incluem a Dengue, a Zika e a Chikungunya,
cuja disseminação está intrinsecamente ligada ao acúmulo de água parada; e a Esquistossomose,
uma doença parasitária na qual o verme se desenvolve em caramujos de água doce.
Diante desse panorama é possível,
então, compreender que a busca por alternativas de abastecimento de água,
muitas vezes motivada por falhas na rede pública de fornecimento, tende a gerar
uma crise de saúde agravada pela alta clandestinidade dos poços, pela
fiscalização deficiente e pela vulnerabilidade a múltiplas fontes de
contaminação.
Apesar de a legislação brasileira,
na sua Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) exigir a
outorga e o respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), a burocracia, o custo e a lentidão no processo de
licenciamento fazem com que condomínios, propriedades e até residências optem
por perfurações irregulares.
Nesse cenário, os poços mal
construídos ou sem supervisão periódica dos órgãos de fiscalização, deixam de
ser apenas fontes de água para uso e consumo cotidiano, para se tornarem canais
diretos de poluição para as reservas subterrâneas.
Em cidades de médio e grande
porte, as principais ameaças aos aquíferos incluem o esgotamento sanitário
inadequado, que eleva os níveis de nitrato e amônia na água, os passivos
industriais e comerciais, que se constituem por vazamentos de solventes
clorados, hidrocarbonetos derivados de postos de combustível e metais pesados de
antigas áreas industriais capazes de penetrar
nos lençóis freáticos, e a intrusão salina, que ocorre em áreas
costeiras, fazendo com que a água do mar penetre e salinize o aquífero.
Mas, para além desses aspectos, é
fundamental compreender que o processo de verticalização intensifica a
concentração populacional e impermeabiliza o solo em áreas urbanas brasileiras.
Desse modo há uma sobrecarga no sistema público de água e esgoto, levando os
condomínios a perfurarem poços para evitar racionamentos, o que pode causar o
rebaixamento dos aquíferos e aumentar os riscos de contaminação.
Veja, a extração simultânea e
descontrolada por vários poços em um raio pequeno supera a capacidade de
recarga natural do lençol freático, causando a pressão hidrostática. Em
subsolos densamente povoados, redes de esgoto com vazamentos e/ou fossas
sépticas antigas podem estar geograficamente próximas aos poços, elevando o
risco de infiltração de bactérias diretamente nas reservas subterrâneas.
Sem contar que as áreas de
antigos lixões e vazadouros são fontes diretas de contaminação para aquíferos e
poços artesianos no Brasil. A eliminação do chorume, um líquido altamente
tóxico e rico em metais pesados, bactérias e compostos químicos, derivado da
decomposição dos resíduos, diante do não isolamento adequado do solo se
infiltra e atinge os reservatórios de água, representando um grave problema de
saúde pública.
Assim, a realidade contemporânea brasileira
mostra a ausência de controle sobre a água utilizada a partir de poços
artesianos. Uma situação que se agrava pelo déficit específico de pessoal dos
departamentos municipais de água, dos órgãos estaduais de meio ambiente e da Agência
Nacional de Água (ANA), aliado à grande capilaridade de poços urbanos
particulares, tornando o monitoramento ineficiente e insatisfatório para evitar
a contaminação, os riscos de exaustão hídrica e os graves impactos para a saúde
pública.
Como medida de mitigação desse
panorama, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que
é ilegal utilizar poços artesianos exclusivamente para economia financeira
quando há rede de distribuição pública disponível.
Desse modo, segundo a Lei Federal
nº 11.445/2007, em seu art. 45, os proprietários de imóveis que têm acesso à
rede pública de água são obrigados a conectar-se a ela e sujeitar-se ao
pagamento das tarifas.
O STJ estabeleceu que a
concessionária pode cobrar a tarifa de esgoto calculada com base no volume de
água consumida. Nesses casos, exige-se o hidrômetro do poço para a correta
aferição e tributação.
Valendo ressaltar o fato de que para
a perfuração de poços artesianos há exigência de estudos geológicos rigorosos,
além de Outorga de Direito de Uso emitida pelos órgãos ambientais estaduais. Por
isso, os poços construídos sem autorização são considerados clandestinos e
passíveis de multa.
Afinal de contas, a água
subterrânea não pertence ao proprietário do terreno, mas sim ao Estado, sendo
obrigatória a licença para qualquer coleta, de modo que a operação de poços sem
planejamento e os devidos estudos hidrogeológicos violam as normas ambientais e
as diretrizes do Ministério da Saúde, tornando-se crimes ambientais passíveis
de multa e outras sanções.
