O Código Penal Brasileiro e o dano ao Patrimônio Público
Tiana Brazão
Acadêmica de Comunicação Social da UFRR
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.
Atualmente, podemos criticar governos, sair às ruas em carro de som e lutar por nossos direitos, sempre de acordo com e amparado por Lei. E podemos mostrar nossa cara, a mesma Lei que fala da liberdade de expressão, proíbe o anonimato, porque ninguém vai ser punido por exercer seus direitos.
Temos direito garantido e deveres estampados na Democracia, porque é assim que funciona. E o meu direito acaba onde termina o do meu irmão e vice-versa. Justamente por vivermos na Democracia, é que não podemos cometer atitudes retrógradas. Agir como se estivéssemos no período da repressão é retroagir.
Somo seres humanos com direito garantido e não podemos nos expor ao ridículo para que as pessoas nos respeitem. O respeito se conquista, não se impõe. E seu eu quero que meu espaço seja respeitado, tenho que respeitar o do meu irmão.
Não posso sair por aí querendo ser visto como pessoa normal, tendo atitude de louco. Não posso exigir respeito se não respeitar o direito dos outros. Quanto ao espaço público é de todos, mas deve ser preservado sim, pois consta na Lei que nós aceitamos cumprir no regime Democrático atual. No mais, devemos arrancar as raízes que ainda restam no pensamento de alguns brasileiros como se vivêssemos na repressão. Isso acabou, é tempo de renovar!