sábado, 30 de maio de 2026

A verticalização urbana e a importância da segurança no contexto dessa configuração socioespacial


A verticalização urbana e a importância da segurança no contexto dessa configuração socioespacial

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

A verticalização urbana, caracterizada pela construção de edifícios de alta densidade, exigiu da sociedade uma implementação de sistemas rígidos de proteção e segurança.

Assim, na perspectiva de que os condomínios são microssociedades, a sua relação com a segurança se dá por diferentes formas, as quais vão desde a adoção de tecnologias de vigilância até o impacto na socialização e no sentimento de comunidade.

Afinal, a insegurança social afeta significativamente a dinâmica dos condomínios residenciais, os quais ao contrário de serem apresentados como refúgios, a verdade é que se tornaram extensões dos desafios urbanos, exigindo altos investimentos em blindagem patrimonial e controle de acesso.

Inclusive, em muitos casos elevando os custos operacionais e, desencadeando um isolamento social entre os vizinhos, que tendem a priorizar a sua individualidade em detrimento da convivência coletiva.

Feita essa introdução, tem-se que os mecanismos de segurança foram divididos em patrimonial e estrutural, com o objetivo de mitigar os riscos inerentes à grande concentração de pessoas em um mesmo local.

No que diz respeito à segurança patrimonial, em geral, o que se vê amiúde é a portaria presencial 24h, a blindagem de guarita, as eclusas com portão duplo e os sistemas de monitoramento por câmeras (CFTV).

Embora, em muitos lugares já exista a substituição da portaria física por sistemas centralizados, buscando reduzir custos mensais sem abrir mão do rigor na identificação.

No caso dos serviços de interfone, eles são uma das linhas de frente desse tipo de segurança. O que significa que apresentam caráter essencial pelo fato de evitarem o acesso de pessoas não autorizadas, permitirem a triagem rigorosa na portaria e garantirem uma comunicação ágil e segura entre os moradores e a portaria.

Desse modo, a importância desses sistemas na proteção condominial se dá a partir de três pilares principais. Primeiro, como filtro de acesso, impedindo que entregadores, prestadores de serviço ou visitantes, circulem livremente pelas áreas comuns antes da devida autorização do morador.

Segundo, como sistema de comunicação direta e sigilosa, facilitando os avisos de emergência, correspondências e liberações rápidas, sem expor os moradores ou funcionários a riscos desnecessários.

Por fim, como registro de fluxo, um histórico digital de quem entra e sai, o que é importante para auditorias e investigações de segurança.

Considerando que o condomínio é o responsável pelas ligações elétricas, centrais e aparelhos, se houver falha sistêmica ou desgaste natural, o custo é dele. Mas, se uma empresa técnica atestar defeito por mau uso dentro da unidade, então, a despesa é repassada ao morador.

Toda e qualquer manutenção preventiva e/ou corretiva não pode ser negligenciada. Daí o (a) síndico (a) e/ou a administradora condominial ser o (a) responsável legal por garantir a manutenção, conservação e pleno funcionamento dos interfones e demais equipamentos de segurança.

Em caso de negligência comprovada, o gestor poderá responder civil e criminalmente por invasões ou furtos facilitados por falhas nesses sistemas.

Em relação à segurança estrutural, ela se dá por meio de documentações técnicas, rotinas de manutenção preventiva e fiscalizações que garantem a integridade das edificações.

Inclusive, os (as) síndicos (as) e/ou as administradoras condominiais devem ter em mãos o Manual de Operação, Uso e Manutenção, que é um documento entregue pela construtora, o qual orienta sobre as capacidades de carga da estrutura e os prazos corretos para revisão de cada sistema.

No que diz respeito à segurança estrutural, ela é composta por inspeção predial, que se baseia em relatório técnico elaborado por engenheiro ou arquiteto que avalia o estado de conservação de toda a edificação, ou seja, as fundações, os pilares, as vigas, as lajes, as fachadas e o telhado, apontando necessidades de reparo ou não.

Vale ressaltar que é obrigatório, em várias cidades brasileiras, o Laudo de Inspeção Técnica (LIT). Ele atesta a estabilidade da edificação e deve ser renovado periodicamente, geralmente a cada 3 a 5 anos, dependendo da legislação local.

Também é de suma importância, a manutenção preventiva, que implica na elaboração de um cronograma, em que o condomínio deve seguir para evitar o desgaste acelerado. Dentre os exemplos mais comuns estão a limpeza de caixas d'água, a impermeabilização de lajes e tratamento de trincas e fissuras.

Em casos de eventual reforma, há a necessidade de um laudo, que é regulamentado pela norma ABNT NBR 16280; pois, há uma exigência de que qualquer alteração estrutural no interior de um apartamento seja aprovada previamente pelo engenheiro do condomínio.

Não é sem razão que o (a) síndico (a) e/ou a administradora condominial é o (a) principal responsável por manter essas documentações atualizadas e zelar pela manutenção, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de falhas estruturais.

Por todos esses aspectos é que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) desenvolveu um guia oficial para orientar gestores condominiais e condôminos sobre a realização de reformas e manutenções preventivas, garantindo a segurança das edificações e a obrigatoriedade de contratação de profissionais habilitados 1.

Pois, como escreveu Cesare Beccaria, jurista e economista italiano, “É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação”.