A Lei 6.515/77, popularmente conhecida
como a Lei do Divórcio, completa, nesta quarta-feira (28), 40 anos. A possibilidade
de dissolução oficial do casamento, no Brasil, só surgiu em 28 de junho de
1977, por meio de uma Emenda Constitucional (EC 9/77). No fim daquele mesmo
ano, o Congresso aprovava a regulamentação do divórcio (PL 4279/77), proposta
pelo então senador Nelson Carneiro. Durante essas quatro décadas, a lei ficou
amplamente conhecida e foi responsável por grandes mudanças em toda a nossa
sociedade.
O
primeiro divórcio no país foi oficializado ainda em dezembro de 1977, dois dias
após a sanção da lei. A última estatística do IBGE apontou 341 mil divórcios no
Brasil, em 2014, com crescimento de 161% em relação ao ano de 2004. De acordo
com Sérgio Barradas Carneiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de
Família (IBDFAM), a boa lei é aquela que consagra uma prática social.
“Antes
da promulgação da emenda
66 (13/07/2010) nós vivíamos uma farsa, porque você tinha dois
caminhos para obter a dissolução da sociedade conjugal. A primeira era a
separação, em que contado um ano da data da sentença, as pessoas pediam a sua
conversão em divórcio, e na prática, o que acontecia, é que as pessoas não
queriam retomar, um ano depois, um assunto que lhes trazia dor, sofrimento e/ou
constrangimento. Deste modo, as pessoas impedidas de se casarem, iam engrossar
as estatísticas da união estável. A outra forma, era você ficar dois anos
separado de fato, se apresentar à Justiça e, com duas testemunhas, provar que
você efetivamente ficou os dois anos separado. Porém, na prática, as
testemunhas mentiam, e os casais que se separavam consensualmente se
apresentavam ao juiz após seis ou sete meses e faziam todo esse teatro”.
Como
um dos relatores do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), Sérgio Barradas
retirou do Ministério Público a obrigação de lidar com processos de divórcio.
Segundo ele, a Lei do Divórcio, aplicada concomitantemente à Emenda 66, trouxe
um grande avanço para a população. Outras mudanças significativas vieram em
2007, com a autorização para os cartórios lavrarem escrituras de divórcio
consensuais (Lei 11.441/07), e em 2014, com a possibilidade de guarda
compartilhada dos filhos pelos pais divorciados (Lei 13.058/14).
“O
único aperfeiçoamento a ser feito agora seria a compreensão completa de que não
existe mais a separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Antes da
Emenda 66, se um parlamentar apresentasse um projeto de lei para tirar do
Código Civil ou de qualquer outra lei ordinária o instituto da separação
judicial, um outro parlamentar favorável seria obrigado a dar um parecer pela
inconstitucionalidade do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC), pois ele estava previsto na Constituição - art. 226. Ora, o
inverso é verdadeiro, na medida em que você suprime o instituto da separação
judicial da Constituição Federal, ele não mais é recepcionado em nenhuma lei
hierarquicamente inferior”, relembra.
Atualmente,
não são mais necessários prazos para se divorciar e nem para se discutir os
motivos que levam a pessoa a querer se divorciar. Com o objetivo de aprimorar a
Lei do Divórcio brasileira, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei (PL 428/11) que prevê a mediação familiar como
recomendação na regulação dos efeitos do divórcio.