A relação
direta entre a economia brasileira e suas tragédias socioambientais
Por Alessandra
Leles Rocha
Gostaria que fosse; mas, não é
uma mera impressão, o fato de o Brasil do século XXI permanecer reproduzindo as
mesmas bases econômicas que constituíram o seu período colonial (de 1530 a 1822).
Uma colônia de exploração que se caracterizou pelo extrativismo mineral e vegetal,
e pela produção de monocultura exportadora.
Desse modo, a estrutura econômica
brasileira contemporânea permanece fortemente baseada no extrativismo mineral e
nos grandes latifúndios do agronegócio, com suas monoculturas, perpetuando um
modelo exportador de commodities. O que significa um padrão baseado na
produção e venda em larga escala de matérias-primas, sejam elas agrícolas,
minerais ou energéticas, com baixo valor agregado para o mercado internacional.
Algo que reflete na dependência
externa, na concentração enviesada de terra e renda, gerando desigualdades
sociais, impactos ambientais e subordinando o desenvolvimento nacional às
oscilações de preços globais. Sem contar, que a transferência industrial se
torna freada por uma estrutura que privilegia o setor primário em detrimento de
uma indústria diversificada e tecnologicamente avançada.
Nesse cenário, então, a
orientação de exportação centrada em produtos de baixo valor agregado, as chamadas
commodities, limita a complexidade econômica, inibindo a difusão
tecnológica e a inovação no tecido produtivo. Além de gerar menos empregos, de
concentrar renda nas mãos de uma ínfima minoria do estrato social, a economia
torna-se extremamente dependente de ciclos internacionais de preços, o que
compromete o planejamento de longo prazo e a consolidação da estrutura
industrial.
Mas, um aspecto que merece uma
atenção especial diz respeito ao modelo de exportação de commodities minerais, um
dos pilares da economia brasileira, representando um item essencial para o
superávit comercial, tendo na mineração de ferro, ouro e cobre a sua liderança.
Afinal, ele oculta uma série de atrasos
estruturais, tais como a dependência tecnológica internacional, a fiscalização
ambiental insuficiente e ineficiente, a deficiência de infraestrutura e a
reprimarização da pauta exportadora, ou seja, o aumento da participação de
produtos básicos, commodities agrícolas e minerais, nas exportações em
detrimento dos produtos manufaturados de alto valor agregado.
Portanto, esse modelo transforma
o patrimônio natural brasileiro em riqueza específica para poucos, enquanto
nacionaliza os prejuízos sociais e ambientais. Haja vista que, secularmente, ele
tem gerado graves prejuízos socioambientais, destacando-se a contaminação
hídrica e do solo por rejeitos e metais pesados, o desmatamento, a destruição de habitats de espécies da fauna e da flora,
além de conflitos territoriais com povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos.
Primeiramente, porque a
dependência excessiva de commodities minerais torna a economia
brasileira refém dos preços internacionais e da demanda, gerando instabilidade
macroeconômica e dificultando o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Segundo, porque a legislação brasileira sobre mineração é considerada defasada
por perpetuar um modelo primário-exportador de baixo valor agregado, focando na
extração bruta das commodities, gerando todo tipo de vulnerabilidade
econômica e impactos socioambientais. Isso ocorre devido a legislação que, por
vezes, facilita a exploração em áreas sensíveis, priorizando o patrimônio da
União (art. 20 da CF/88) sobre as comunidades locais.
Fato que vulnerabiliza diversas
regiões, a partir de impactos socioambientais negativos, tais como eventos antrópicos,
capazes de causar danos significativos, incalculáveis e de difícil reversão aos
ecossistemas, à biodiversidade e às comunidades humanas, e o desenvolvimento
desigual, onde a atividade mineradora produz um alto PIB (Produto interno
Bruto), mas baixos índices de desenvolvimento humano (IDH).
De modo que a mineração cria
territórios de conflito, pressão sobre locais e degradação de ecossistemas para
atender as demandas internacionais, fazendo com que as falhas estruturais na
fiscalização e na legislação, transformem crimes socioambientais em acidentes. O
modelo consolida o lucro para poucos e o desastre ambiental para muitos,
evidenciando uma flagrante inexistência de justiça ambiental, no Brasil.
Os desastres contemporâneos da
mineração brasileira, como os rompimentos de barragens em Mariana/MG (2015) e
Brumadinho/MG (2019), e a contaminação hídrica e por rejeitos de bauxita em Barcarena/PA
(com destaque na série histórica entre 2003 e 2018), dão a dimensão real do que
significa a perpetuação histórica desse modelo atrasado de extrativismo
mineral.
Aliás, ontem, 25 de janeiro de
2026, quando a tragédia socioambiental ocorrida em Brumadinho completou 7 anos,
após chuvas intensas atingirem a região de Congonhas/MG, houve o rompimento de
um reservatório responsável por reter água com sedimentos de uma cava de mina,
um tipo de cratera artificial aberta para extração de minérios, pertencente a
uma grande mineradora1.
É preciso entender que a escolha do
método de contenção de rejeitos e efluentes pela atividade mineradora reflete
uma priorização de custos sobre a segurança. Bem como, áreas de mineração
intensiva acabam por se tornar territórios de sacrifício, onde o risco é
concentrado localmente para beneficiar o desenvolvimento econômico externo.
Acontece que a ideia de que o
risco da atividade mineradora é concentrado localmente não é verdadeira. Apesar
de se tentar reduzir a um ponto geográfico específico, os danos ambientais e os
sociais, eles se propagam inevitavelmente por vastas regiões, ignorando as políticas
de fronteiras. Por isso, uma falha local pode gerar crises de desabastecimento
em setores industriais distantes, demonstrando que a instabilidade do setor
minerador é um risco compartilhado globalmente. O preço socioambiental da
mineração é, portanto, um ônus coletivo, mesmo que a operação seja pontual.
Daí a urgência de uma reflexão
profunda sobre o modelo do extrativismo mineral no Brasil. Diante do
recrudescimento das mudanças climáticas, através dos seus diferentes eventos
extremos e distribuição planetária, como chuvas intensas e secas prolongadas, não
há como negar a ocorrência de uma fragilização decorrente da deterioração dos
sistemas de contenção, ou seja, as barragens e pilhas de rejeitos de mineração.
Esses processos tendem a elevar o risco de colapsos, de desastres
socioambientais, ameaçando comunidades, a biodiversidade e a segurança hídrica;
bem como, gerando a desterritorialização e a injustiça ambiental.
Já não restam dúvidas, então, de
que esses desastres são exemplos de incertezas fabricadas, onde o avanço
tecnocientífico gera riscos incalculáveis que o próprio sistema não
consegue gerenciar agressivamente. A influência política das grandes
corporações vem resultando em processos de licenciamento ambiental muitas vezes
considerados frouxos ou pouco fiscalizados, o que permite a consolidação de um
cenário de impunidade onde as anormalidades são trivializadas, banalizadas,
como operações cotidianas. Portanto, estamos diante de um risco sistêmico
produzido pela organização social e econômica do setor, no Brasil.
1 https://www.youtube.com/watch?v=K0fMM9RmFyc (Prefeito de Congonhas: “Estimativa do vazamento é 220 mil m³ de água”).
