A desumanização
e a inconsciência de que a vida é um todo indivisível
Por Alessandra
Leles Rocha
Se engana quem pensa que a
desumanização se limita a atos de crueldade física, mental e emocional contra
seres humanos. Não, a desumanidade também afeta outros seres vivos. Esse processo não é apenas uma falta de
empatia, mas uma construção intelectual que justifica uma exploração.
Trata-se de uma falha ética que
estabelece uma posição moral arbitrária, onde o sofrimento de um ser vivo, não
humano, é considerado irrelevante apenas por ele não pertencer à espécie Homo
sapiens.
Assim, ao transformar a natureza
em mercadoria, em objeto, em algo desimportante e sem valor, o ser humano se
desumaniza porque perde a conexão com o meio que sustenta a sua própria
existência.
De modo que a desumanização contra
um ser vivo não humano aponta para o fato de que ao negar a eles o status de
sujeitos morais, a sociedade contemporânea rompe o imperativo ético de cuidado
e de responsabilidade.
A moralidade torna-se seletiva; na
medida em que a preservação dos seres vivos passa a depender diretamente das
vontades e dos interesses do ser humano.
Nesse sentido, o enfraquecimento
desses valores sinaliza uma dessensibilização social, na qual a desumanização
se sobrepõem à compaixão e ao respeito pela vida.
Haja vista, por exemplo, a
realidade contemporânea do abandono e da violência contra animais domésticos
e/ou de estimação. Ela configura um problema de saúde pública, de negligência
social e de um reflexo da banalização da violência, muitas vezes, atrelada à
falta de responsabilidade dos tutores, seja por dificuldades financeiras ou por
deformidades culturais.
Algo que sinaliza a realidade de
uma sociedade que prioriza a humanidade sobre a alteridade, onde a vida, seja ela
humana ou não, só tem valor enquanto serve a um propósito egoísta.
Como se fosse possível constituir
uma banalização da morte e uma transformação de seres que têm a capacidade de sentir
sensações físicas e emoções, em meros recursos para fins humanos.
E diante das reiteradas
manifestações de desumanização contra os animais, a criminalização dos
maus-tratos foi instituída no Brasil.
O animal deixou de ser visto como
coisa para ser reconhecido como um ser senciente, ou seja, capaz de sentir sensações
físicas e emoções.
Portanto, maltratar animais é
crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998. Se forem cães e gatos, a Lei nº
14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.
Além disso, o artigo 225, § 1º,
inciso VII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que o Poder Público tem
o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco
suas funções ecológicas, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais
à crueldade.
E o Decreto 11.349/2023 trouxe
uma mudança significativa para a proteção dos direitos animais no Brasil,
quando criou a Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos
Animais, bem como o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais dentro
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Segundo a Resolução do Conselho
Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1236/2018, a qual define crueldade,
abuso e maus-tratos aos animais, é fundamental destacar a responsabilidade de
veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos. Por isso,
ela inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais,
sempre visando minimizar o sofrimento.
Vale ressaltar que nas
entrelinhas de toda essa construção jurídica está a Teoria do Elo. De acordo
com os estudos da sociologia e da criminologia, a violência contra animais é
frequentemente um preditor de violência contra humanos, especialmente, minorias
sociais - negros, indígenas, população LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência
(PCDs), mulheres, idosos, refugiados, e pessoas em situação de vulnerabilidade,
como é o caso dos moradores de rua.
Daí a punição à crueldade animal ser,
também, uma forma de prevenir a manipulação desumanizadora do tecido social
como um todo. Afinal, ao tornar a crueldade um crime, o Estado estabelece um
novo padrão ético, sinalizando que a empatia e a compaixão são valores
fundamentais para a convivência em uma sociedade civilizada.
A importância de não compactuar
com a desumanização, estendendo esse cuidado aos animais e à natureza, reside
na construção de uma ética da alteridade que confirma o valor intrínseco de
toda forma de vida.
Afinal de contas, consiste nessa consciência o que diferencia o processo de humanização genuíno da simples dominação técnica; pois, somente através da utilização da empatia e da autorreflexão, características distintivas do ser humano, é que se torna possível proteger a vida em todas as suas manifestações.
