Traição. Contra-ataque.
Vingança. ... A Direita sendo sempre a Direita.
Por Alessandra
Leles Rocha
É, não dá para olhar a realidade contemporânea
brasileira e não pensar nas canções PODRES PODERES 1,
de Caetano Veloso, e BRASIL 2, de Cazuza,
George Israel e Nilo Romero. Como se a década de 1980, aquela da redemocratização
brasileira, anunciasse o que ainda estava por vir.
E veio! A Direita e seus matizes;
sobretudo, os mais radicais e extremistas, perderam de vez o pudor e não fazem
mais questão de esconder a sua cara. Requentando as velhas práxis da
politicagem nacional, essa gente decidiu legislar contra a soberania do país,
contra os interesses legítimos e seculares de seus eleitores, contra tudo e todos
que possam, de alguma forma, interferir na manutenção dos seus interesses mais escusos
e abjetos.
Vejam, depois de uma fragorosa
derrota imposta pela população contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
nº 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, a Câmara dos Deputados decidiu
desvirtuar o Projeto de Lei (PL) Antifacção, elaborado pelo Ministério da
Justiça e encaminhado para apreciação e votação pelo legislativo, com o intuito
de dar mais força ao Estado para repressão às organizações criminosas que
exercem controle de territórios e atividades econômicas.
O que pretende a Direita e seus
matizes; sobretudo, os mais radicais e extremistas, é que as facções criminosas
sejam tratadas como grupos terroristas, como tem sido estimulado pelo atual
governo estadunidense. Só se esquecem esses deputados de que o tratamento de
facções criminosas como organizações terroristas pode gerar impactos nocivos e
significativos ao país.
Não se trata apenas da soberania
nacional! A designação de terrorismo permite a aplicação de avaliações
econômicas diversas pelo país designado, como o bloqueio de bens e o
intercâmbio de dados financeiros sob regras mais rígidas. Isso pode afetar não
apenas as facções, mas também o sistema financeiro do país em questão, gerando
retaliações econômicas mais amplas.
Um exemplo disso está no fato de que
a classificação de grupos como terroristas pode manchar a imagem do Brasil como
um ambiente seguro para negócios e investimentos. Os investidores estrangeiros
podem se tornar mais cautelosos, aumentando o risco percebido do país e
potencialmente resultando em fuga de capitais. Países parceiros podem adotar
medidas restritivas ao comércio, citando preocupações com a segurança ou a
origem de produtos brasileiros (por exemplo, para evitar a lavagem de dinheiro
ou o financiamento indireto do terrorismo). Isso pode afetar as exportações e o
fluxo de comércio bilateral.
Sem contar que, a designação de
terrorismo atrai um escrutínio mais rigoroso do sistema financeiro
internacional, ou seja, bancos e instituições financeiras estrangeiras podem
impor maiores restrições às transações com entidades brasileiras para evitar
regulamentações evidentes de combate ao financiamento do terrorismo, resultando
em custos operacionais mais elevados e atrasos nas transações.
Portanto, fica evidente que esse movimento
político atabalhoado, imposto pela Direita e seus matizes; sobretudo, os mais
radicais e extremistas, com a anuência do Presidente da Câmara dos Deputados, ao
flexibilizar esse conceito de terrorismo para abranger o crime organizado pode
desvirtuar a tipificação e criar um precedente perigoso para o direito
internacional e a segurança global.
Afinal de contas, essa associação
equivocada ao terrorismo mostra-se totalmente ineficaz para lidar com a
natureza estrutural e econômica do crime organizado, que se baseia em
atividades ilícitas contínuas e não em atos esporádicos de terror.
Além disso, é importante
ressaltar que há outras críticas ao projeto reformulado do PL Antifacção, as
quais incluem a restrição do papel da Polícia Federal ao combate ao crime
organizado, à falta de inovação e à alegação de que ele é uma ocorrência
superficial à crise de segurança pública.
Portanto, há de se considerar que
esse “novo” projeto por ser restrito ao processo penal, não foca na economia do
crime e na estrutura financeira das facções. O que transparece uma intenção de
certo favorecimento à bandidagem.
Feitas essas breves reflexões, então,
penso que seja hora do clamor popular se impor novamente. DIZER NÃO AO PROJETO
REFORMULADO DO PL ANTIFACÇÃO, APRESENTADO PELO RELATOR, O EX-SECRETÁRIO DE
SEGURANÇA DE SP, E APOIADO PELA DIREITA BRASILEIRA E SEUS MATIZES!
Não se engane, caro (a) leitor
(a)! O curso histórico de legislar equivocada e absurdamente, por certos
elementos do Congresso brasileiro, permanece vivo, mesmo diante da recente e
péssima repercussão nacional e internacional.
