terça-feira, 11 de novembro de 2025

Traição. Contra-ataque. Vingança. ... A Direita sendo sempre a Direita.


Traição. Contra-ataque. Vingança. ... A Direita sendo sempre a Direita.

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

É, não dá para olhar a realidade contemporânea brasileira e não pensar nas canções PODRES PODERES 1, de Caetano Veloso, e BRASIL 2, de Cazuza, George Israel e Nilo Romero. Como se a década de 1980, aquela da redemocratização brasileira, anunciasse o que ainda estava por vir.

E veio! A Direita e seus matizes; sobretudo, os mais radicais e extremistas, perderam de vez o pudor e não fazem mais questão de esconder a sua cara. Requentando as velhas práxis da politicagem nacional, essa gente decidiu legislar contra a soberania do país, contra os interesses legítimos e seculares de seus eleitores, contra tudo e todos que possam, de alguma forma, interferir na manutenção dos seus interesses mais escusos e abjetos.

Vejam, depois de uma fragorosa derrota imposta pela população contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, a Câmara dos Deputados decidiu desvirtuar o Projeto de Lei (PL) Antifacção, elaborado pelo Ministério da Justiça e encaminhado para apreciação e votação pelo legislativo, com o intuito de dar mais força ao Estado para repressão às organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas.

O que pretende a Direita e seus matizes; sobretudo, os mais radicais e extremistas, é que as facções criminosas sejam tratadas como grupos terroristas, como tem sido estimulado pelo atual governo estadunidense. Só se esquecem esses deputados de que o tratamento de facções criminosas como organizações terroristas pode gerar impactos nocivos e significativos ao país.

Não se trata apenas da soberania nacional! A designação de terrorismo permite a aplicação de avaliações econômicas diversas pelo país designado, como o bloqueio de bens e o intercâmbio de dados financeiros sob regras mais rígidas. Isso pode afetar não apenas as facções, mas também o sistema financeiro do país em questão, gerando retaliações econômicas mais amplas.

Um exemplo disso está no fato de que a classificação de grupos como terroristas pode manchar a imagem do Brasil como um ambiente seguro para negócios e investimentos. Os investidores estrangeiros podem se tornar mais cautelosos, aumentando o risco percebido do país e potencialmente resultando em fuga de capitais. Países parceiros podem adotar medidas restritivas ao comércio, citando preocupações com a segurança ou a origem de produtos brasileiros (por exemplo, para evitar a lavagem de dinheiro ou o financiamento indireto do terrorismo). Isso pode afetar as exportações e o fluxo de comércio bilateral.

Sem contar que, a designação de terrorismo atrai um escrutínio mais rigoroso do sistema financeiro internacional, ou seja, bancos e instituições financeiras estrangeiras podem impor maiores restrições às transações com entidades brasileiras para evitar regulamentações evidentes de combate ao financiamento do terrorismo, resultando em custos operacionais mais elevados e atrasos nas transações.

Portanto, fica evidente que esse movimento político atabalhoado, imposto pela Direita e seus matizes; sobretudo, os mais radicais e extremistas, com a anuência do Presidente da Câmara dos Deputados, ao flexibilizar esse conceito de terrorismo para abranger o crime organizado pode desvirtuar a tipificação e criar um precedente perigoso para o direito internacional e a segurança global.

Afinal de contas, essa associação equivocada ao terrorismo mostra-se totalmente ineficaz para lidar com a natureza estrutural e econômica do crime organizado, que se baseia em atividades ilícitas contínuas e não em atos esporádicos de terror.

Além disso, é importante ressaltar que há outras críticas ao projeto reformulado do PL Antifacção, as quais incluem a restrição do papel da Polícia Federal ao combate ao crime organizado, à falta de inovação e à alegação de que ele é uma ocorrência superficial à crise de segurança pública.

Portanto, há de se considerar que esse “novo” projeto por ser restrito ao processo penal, não foca na economia do crime e na estrutura financeira das facções. O que transparece uma intenção de certo favorecimento à bandidagem.

Feitas essas breves reflexões, então, penso que seja hora do clamor popular se impor novamente. DIZER NÃO AO PROJETO REFORMULADO DO PL ANTIFACÇÃO, APRESENTADO PELO RELATOR, O EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DE SP, E APOIADO PELA DIREITA BRASILEIRA E SEUS MATIZES!

Não se engane, caro (a) leitor (a)! O curso histórico de legislar equivocada e absurdamente, por certos elementos do Congresso brasileiro, permanece vivo, mesmo diante da recente e péssima repercussão nacional e internacional.