sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Reflexões sobre a realidade

“Não há transparência sobre gastos com presos”, diz pesquisador

Apenas 3 estados forneceram dados à União referentes às despesas com detentos
Por  - Editorias: Ciências Humanas
Além da perda de controle do poder público frente ao crime organizado, a superpopulação nos presídios brasileiros é um dos fatores que levam a massacres como os vistos na primeira semana do ano na região norte do País, quando mais de 90 detentos foram assassinados. Tal lotação é, também, manifestação de um problema maior: a má gestão do sistema carcerário. É o que diz Cláudio do Prado Amaral, juiz de direito, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e coordenador do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados (Gecap) da USP.
Amaral conduziu com o Gecap uma pesquisa em 2016 para verificar quanto cada estado do Brasil gasta com um preso de regime fechado do sexo masculino. O estudo teve como base uma norma promulgada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a resolução número 06/2012, que determina que cada ente federado deve comunicar ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mensalmente, os gastos com os presos de acordo com as especificações dadas, como despesas com energia elétrica, pessoal, alimentação, material de limpeza e água.
Após enviar um e-mail para o Depen solicitando essas informações, referentes a cada mês do ano de 2015, os pesquisadores receberam uma resposta que, segundo Amaral, deixou-os perplexos: o órgão não recebia os dados dos estados.
“Embora sejam importantes, as normas estabelecidas pelo CNPCP não são vinculativas, isso é, não devem obrigatoriamente ser cumpridas, pois o órgão é de caráter deliberativo, e não resolutivo. Mesmo assim, não há motivo para que os estados não cumpram a resolução 06, ela não prejudica de maneira nenhuma seu trabalho. Mas o Depen não possuía os dados, então nos sugeriu que contatássemos diretamente os estados, e foi o que fizemos”, explica o professor.
Os pesquisadores, então, encaminharam e-mails para os órgãos responsáveis em cada unidade federativa pela administração do sistema carcerário, estipulando um prazo de 30 dias para o envio das informações. Das 27 UFs, somente três responderam: Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia. Contudo, os dados disponibilizados não seguiam as determinações da resolução do CNPCP. [...]
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