Por Coryntho
Baldez
Após intensa polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
permitir o ensino religioso confessional na rede pública de ensino.
Em sessão no dia 27/9, o Plenário declarou
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela
Procuradoria-Geral da República, que questionava o vínculo da disciplina de
religião a uma crença específica – prevista em acordo entre o Brasil e a Santa
Sé, em 2010.
Para Amanda Mendonça, coordenadora do Observatório da Laicidade na
Educação da UFRJ, a religião faz parte da esfera privada e não cabe à escola
pública colocar em sua grade o ensino de credos. Segundo ela, no modelo
confessional, o que se ensina são os dogmas e não a história do desenvolvimento
de cada fé.
Nesta entrevista, a professora realça que a decisão do STF não
unificou nem mesmo as religiões, à exceção da Igreja Católica, e poderá aguçar
a intolerância contra algumas crenças, especialmente as de matriz africana –
“as que mais sofrem perseguição dentro do ambiente escolar”.
Veja a entrevista em https://xn--conexo-7ta.ufrj.br/node/86