domingo, 11 de janeiro de 2026

A linha tênue que separa a vida e a morte


A linha tênue que separa a vida e a morte

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Para início de conversa, antes que alguém manifeste a equivocada ideia de que “saúde pública é saúde para os pobres”, vamos esclarecer: ela é o conjunto de ações e políticas organizadas pelo Estado para proteger, promover e recuperar a saúde de toda a população, focando na prevenção de doenças, controle de epidemias, melhoria do bem-estar físico, mental e social, e na garantia de acesso universal a serviços de saúde, como vacinação e saneamento.

Razão pela qual a Constituição Federal de 1988 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196).

E apesar das inúmeras conquistas recentes do Sistema Único de Saúde (SUS), como, por exemplo, a formalização da Atenção Humanizada (Lei 15.126/2025) como princípio legal, a ampliação do acesso a especialistas com o Programa "Agora Tem Especialista", o avanço na erradicação de doenças como HIV/Sífilis através de certificações, a maior cobertura de insumos como fraldas e medicamentos, e o registro de cirurgias eletivas, ele ainda enfrenta desafios estruturantes no que diz respeito a sua regulamentação, fiscalização e controle, o que leva milhares de brasileiros a experenciar a linha tênue entre quem pode permanecer vivo e quem pode morrer.

Sim, o SUS ainda enfrenta o desafio de lutar contra a necropolítica. A ideia de um sistema descentralizado, que significa transferir poder, responsabilidades e recursos da esfera federal para estados e, principalmente, municípios, apresenta inúmeros desafios negativos que comprometem a sua efetivação.

O que deveria ser um avanço no sentido de permitir que essas unidades da federação planejem, executem e gerenciem os serviços de saúde locais com mais autonomia, aproximando a gestão das necessidades da população e fortalecendo o controle social através de Conselhos e Conferências de Saúde, realizando um atendimento mais eficiente e adaptado às realidades regionais, não é bem assim.

A qualidade da gestão varia muito entre os municípios, impactando diretamente a efetividade da descentralização. Alguns municípios podem priorizar sua população local ou reter investimentos na atenção básica para não arcar com custos de procedimentos mais complexos, desvirtuando o princípio da solidariedade.

Especialmente, quando se trata dos chamados importadores de serviços, que são municípios receptores de pacientes de outras cidades para atendimentos de média e alta complexidade, com os recursos federais compensando esses serviços, mas gerando desafios de regulação e risco de priorização da população local pelos municípios que os oferecem.

Assim, a autonomia pode gerar conflitos e redundâncias, dificultando o alinhamento estratégico e a gestão eficiente dos recursos e esforços, acentuando diferenças na qualidade e oferta de serviços entre regiões mais ricas e mais pobres, além de criar assimetrias no acesso à média e à alta complexidade.

De modo que os desafios se concentram, portanto, na sustentabilidade financeira, na integração sistêmica e na superação das disparidades regionais e municipais, que desativam a pactuação e a dinâmica contínua.

Mas, não bastasse toda essa realidade, inúmeros municípios; sobretudo, aqueles de médio e grande porte, têm permitido a terceirização da saúde municipal para o terceiro setor gerando problemas extremamente graves.

Dentre eles estão a precarização do trabalho expressa pelos salários baixos e a alta rotatividade de funcionários, o risco à qualidade do atendimento por falta de fiscalização, a descontinuidade do cuidado, os desvios de verbas, a perda de controle pela gestão pública e a fragilização do servidor público, impactando diretamente o acesso e a qualidade do serviço para a população.

Fatos que constantemente têm sido noticiados pelos veículos de informação e de comunicação, tradicionais e alternativos, de todo o país. Os quais geram, ou deveriam gerar, um gigantesco rol de preocupações, por parte dos cidadãos, quanto à qualidade dos tratamentos e o uso de recursos públicos.

Afinal de contas, esse cenário indica um desvirtuamento do foco do SUS, ao permitir criar brechas jurídicas, as quais apontam para a ineficiência e as diversas e nefastas irregularidades, segundo apontam estudos e decisões do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), levantando debates importantes sobre a legalidade e os riscos à universalidade do atendimento.

Aliás, é preciso destacar que a terceirização de serviços de saúde para o terceiro setor por municípios frequentemente enfrenta desafios, resultando em licitações onde entidades sem capacidade real assumem demandas complexas, gerando problemas de qualidade, falta de estrutura e precarização, especialmente em cidades médias e grandes, o que deveria exigir maior fiscalização dos Tribunais de Contas e do Ministério Público para garantir a legalidade, a adequação dos termos de parceria/contrato e a conformidade do SUS. Entretanto, não é isso o que vem acontecendo.

Infelizmente, a fragilidade nos processos licitatórios prioriza o menor custo em detrimento da capacidade técnica comprovada, o que permite entidades sem histórico na gestão de alta complexidade assumam hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ou que laboratórios de análises clinicas e de anatomopatologia ofereçam resultados não confiáveis, comprometendo o diagnóstico e tratamento do cidadão.

Sem contar que alguns médicos terceirizados tem atuado em um novo local, sem a Inscrição secundária ou a transferência definitiva no Conselho Regional de Medicina (CRM) local para atuarem legalmente.

Mesmo por terceirização, essa é uma grave irregularidade administrativa e ética, pois a responsabilidade é do profissional e do contratante, gerando riscos de fiscalização pelo Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas dos Estados (TCE), multas para gestores e nulidade de atos, pois o atendimento irregular expõe pacientes e desrespeita a legislação.

Tendo em vista que tal situação exigiria que o profissional fosse submetido a processos disciplinares, multas e até suspensão ou cassação do registro, caso não fossem cumpridas as obrigações de regularizar-se, conforme prevê a legislação brasileira, para atuar legalmente em outra jurisdição.

Mas, não para por aqui. A questão da saúde pública é uma questão de cidadania. Sim, porque a falta do exercício da cidadania prejudica os mecanismos de controle social, permitindo que irregularidades e má gestão no SUS se tornem persistentes.

Acontece que certos fatores, tais como o desconhecimento dos mecanismos de controle, a fragilidade dos Conselhos Municipais de Saúde, a falta de autonomia, a desmotivação por ineficácia percebida, as barreiras socioeconômicas e culturais especialmente para grupos vulneráveis, a burocracia, a desinformação em geral e falta de transparência, impedem o engajamento cidadão, minando a participação efetiva no controle social do SUS.

Contudo, a falha no exercício da cidadania e a indiferença do Estado não isentam os indivíduos de responsabilidades legais por negligência, omissão e/ou maus-tratos na assistência à saúde, havendo previsão legal para responsabilização civil e penal de gestores e profissionais, além do dever de todo cidadão e do Poder Público de garantir a saúde como direito fundamental, conforme o SUS e a Constituição.

Isso significa que a falha na prestação ou o não acesso à saúde não anula os deveres e as responsabilidades legais de quem tem o papel de garantir esse direito ou de quem causa o dano, seja por ação ou omissão.

Tanto que a legislação brasileira estabelece punições rigorosas para a omissão de cuidado com idosos e pessoas com deficiência (PcD), abrangendo as esferas criminal, civil e administrativa. Certas ações judiciais possíveis, incluem forçar o Poder Público a fornecer o tratamento, medicamento, cuidados paliativos ou internação adequada, quando o hospital não esteja cumprindo o necessário.

Em caso de negligência deliberada, por familiares diretos na figura dos (as) filhos (as) ou cônjuges, ou pelo (a) responsável legal, colocando em risco iminente o indivíduo, isso configuraria crime de abandono por invalidez ou omissão e socorro (artigo 133 do Código Penal Brasileiro) e envolveria o Ministério Público na esfera civil e/ou criminal, para a tomada de soluções cabíveis.

Assim, é preciso parar, refletir e agir diante dessa situação. A necropolítica se opõe diretamente à humanização da saúde por tratar certas vidas como benéficas e administrar a morte em vez de promover a vida de forma universal.

Enquanto a humanização busca a centralidade do indivíduo, o acolhimento e a defesa da vida para todos, a necropolítica estabelece uma posição onde o Estado decide quem pode viver e quem deve morrer. E cada cidadão que fecha os olhos diante dos acontecimentos, esteja ele ligado diretamente a um caso de saúde pública ou não, se posiciona como conivente e responsável diante dos avanços da necropolítica.

O silêncio não é apenas a ausência da palavra, mas uma ferramenta de pactuação com a indiferença e a negligência cidadã. A omissão se manifesta na ausência de dados e/ou na recusa em nomear as causas reais dessa desumanização presente na saúde pública.

É fundamental compreender que o silêncio atua para apagar a responsabilidade do Estado, dos cidadãos, das famílias, transformando estratégias em fatalidades inevitáveis. E esse silêncio reflete, portanto, uma desumanização tão profunda que a morte do outro deixa de causar indignação, permitindo que a engrenagem necropolítica continue girando sem resistência.