A linha tênue
que separa a vida e a morte
Por Alessandra
Leles Rocha
Para início de conversa, antes
que alguém manifeste a equivocada ideia de que “saúde pública é saúde para
os pobres”, vamos esclarecer: ela é o conjunto de ações e políticas
organizadas pelo Estado para proteger, promover e recuperar a saúde de toda a
população, focando na prevenção de doenças, controle de epidemias, melhoria do
bem-estar físico, mental e social, e na garantia de acesso universal a serviços
de saúde, como vacinação e saneamento.
Razão pela qual a Constituição
Federal de 1988 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196).
E apesar das inúmeras conquistas
recentes do Sistema Único de Saúde (SUS), como, por exemplo, a formalização da
Atenção Humanizada (Lei 15.126/2025) como princípio legal, a ampliação do
acesso a especialistas com o Programa "Agora Tem Especialista", o avanço
na erradicação de doenças como HIV/Sífilis através de certificações, a maior
cobertura de insumos como fraldas e medicamentos, e o registro de cirurgias
eletivas, ele ainda enfrenta desafios estruturantes no que diz respeito a sua regulamentação,
fiscalização e controle, o que leva milhares de brasileiros a
experenciar a linha tênue entre quem pode permanecer vivo e quem pode
morrer.
Sim, o SUS ainda enfrenta o
desafio de lutar contra a necropolítica. A ideia de um sistema
descentralizado, que significa transferir poder, responsabilidades e recursos
da esfera federal para estados e, principalmente, municípios, apresenta inúmeros
desafios negativos que comprometem a sua efetivação.
O que deveria ser um avanço no
sentido de permitir que essas unidades da federação planejem, executem e
gerenciem os serviços de saúde locais com mais autonomia, aproximando a gestão
das necessidades da população e fortalecendo o controle social através de
Conselhos e Conferências de Saúde, realizando um atendimento mais eficiente e
adaptado às realidades regionais, não é bem assim.
A qualidade da gestão varia muito
entre os municípios, impactando diretamente a efetividade da descentralização. Alguns
municípios podem priorizar sua população local ou reter investimentos na
atenção básica para não arcar com custos de procedimentos mais complexos,
desvirtuando o princípio da solidariedade.
Especialmente, quando se trata dos
chamados importadores de serviços, que são municípios receptores de pacientes
de outras cidades para atendimentos de média e alta complexidade, com os
recursos federais compensando esses serviços, mas gerando desafios de regulação
e risco de priorização da população local pelos municípios que os oferecem.
Assim, a autonomia pode gerar
conflitos e redundâncias, dificultando o alinhamento estratégico e a gestão
eficiente dos recursos e esforços, acentuando diferenças na qualidade e oferta
de serviços entre regiões mais ricas e mais pobres, além de criar assimetrias
no acesso à média e à alta complexidade.
De modo que os desafios se
concentram, portanto, na sustentabilidade financeira, na integração sistêmica e
na superação das disparidades regionais e municipais, que desativam a pactuação
e a dinâmica contínua.
Mas, não bastasse toda essa
realidade, inúmeros municípios; sobretudo, aqueles de médio e grande
porte, têm permitido a terceirização da saúde municipal para o
terceiro setor gerando problemas extremamente graves.
Dentre eles estão a precarização
do trabalho expressa pelos salários baixos e a alta rotatividade de
funcionários, o risco à qualidade do atendimento por falta de
fiscalização, a descontinuidade do cuidado, os desvios de verbas,
a perda de controle pela gestão pública e a fragilização do servidor
público, impactando diretamente o acesso e a qualidade do serviço para a
população.
Fatos que constantemente têm sido
noticiados pelos veículos de informação e de comunicação, tradicionais e
alternativos, de todo o país. Os quais geram, ou deveriam gerar, um gigantesco
rol de preocupações, por parte dos cidadãos, quanto à qualidade dos
tratamentos e o uso de recursos públicos.
Afinal de contas, esse cenário
indica um desvirtuamento do foco do SUS, ao permitir criar brechas jurídicas, as
quais apontam para a ineficiência e as diversas e nefastas irregularidades,
segundo apontam estudos e decisões do próprio Tribunal de Contas da União (TCU),
levantando debates importantes sobre a legalidade e os riscos à
universalidade do atendimento.
Aliás, é preciso destacar que a terceirização
de serviços de saúde para o terceiro setor por municípios frequentemente
enfrenta desafios, resultando em licitações onde entidades sem capacidade
real assumem demandas complexas, gerando problemas de qualidade, falta
de estrutura e precarização, especialmente em cidades médias e grandes,
o que deveria exigir maior fiscalização dos Tribunais de Contas e do Ministério
Público para garantir a legalidade, a adequação dos termos de parceria/contrato
e a conformidade do SUS. Entretanto, não é isso o que vem acontecendo.
Infelizmente, a fragilidade
nos processos licitatórios prioriza o menor custo em detrimento da
capacidade técnica comprovada, o que permite entidades sem histórico na
gestão de alta complexidade assumam hospitais e Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs) ou que laboratórios de análises clinicas e de anatomopatologia ofereçam
resultados não confiáveis, comprometendo o diagnóstico e tratamento do cidadão.
Sem contar que alguns médicos
terceirizados tem atuado em um novo local, sem a Inscrição secundária ou a
transferência definitiva no Conselho Regional de Medicina (CRM) local para
atuarem legalmente.
Mesmo por terceirização, essa é
uma grave irregularidade administrativa e ética, pois a responsabilidade é do
profissional e do contratante, gerando riscos de fiscalização pelo Ministério
Público (MP) e Tribunal de Contas dos Estados (TCE), multas para gestores e
nulidade de atos, pois o atendimento irregular expõe pacientes e desrespeita
a legislação.
Tendo em vista que tal situação
exigiria que o profissional fosse submetido a processos disciplinares, multas e
até suspensão ou cassação do registro, caso não fossem cumpridas as obrigações
de regularizar-se, conforme prevê a legislação brasileira, para atuar
legalmente em outra jurisdição.
Mas, não para por aqui. A questão
da saúde pública é uma questão de cidadania. Sim, porque a falta do
exercício da cidadania prejudica os mecanismos de controle social, permitindo
que irregularidades e má gestão no SUS se tornem persistentes.
Acontece que certos fatores, tais
como o desconhecimento dos mecanismos de controle, a fragilidade dos
Conselhos Municipais de Saúde, a falta de autonomia, a desmotivação
por ineficácia percebida, as barreiras socioeconômicas e culturais especialmente
para grupos vulneráveis, a burocracia, a desinformação em geral
e falta de transparência, impedem o engajamento cidadão, minando
a participação efetiva no controle social do SUS.
Contudo, a falha no exercício da
cidadania e a indiferença do Estado não isentam os indivíduos de
responsabilidades legais por negligência, omissão e/ou maus-tratos na
assistência à saúde, havendo previsão legal para responsabilização
civil e penal de gestores e profissionais, além do dever de todo cidadão e do
Poder Público de garantir a saúde como direito fundamental, conforme o SUS e a
Constituição.
Isso significa que a falha na
prestação ou o não acesso à saúde não anula os deveres e as responsabilidades
legais de quem tem o papel de garantir esse direito ou de quem causa o dano,
seja por ação ou omissão.
Tanto que a legislação brasileira
estabelece punições rigorosas para a omissão de cuidado com idosos e pessoas
com deficiência (PcD), abrangendo as esferas criminal, civil e administrativa. Certas
ações judiciais possíveis, incluem forçar o Poder Público a fornecer o
tratamento, medicamento, cuidados paliativos ou internação adequada, quando o
hospital não esteja cumprindo o necessário.
Em caso de negligência
deliberada, por familiares diretos na figura dos (as) filhos (as) ou cônjuges, ou
pelo (a) responsável legal, colocando em risco iminente o indivíduo, isso
configuraria crime de abandono por invalidez ou omissão e socorro (artigo 133
do Código Penal Brasileiro) e envolveria o Ministério Público na esfera civil e/ou
criminal, para a tomada de soluções cabíveis.
Assim, é preciso parar, refletir
e agir diante dessa situação. A necropolítica se opõe diretamente à
humanização da saúde por tratar certas vidas como benéficas e administrar a
morte em vez de promover a vida de forma universal.
Enquanto a humanização busca a
centralidade do indivíduo, o acolhimento e a defesa da vida para todos, a
necropolítica estabelece uma posição onde o Estado decide quem pode viver e
quem deve morrer. E cada cidadão que fecha os olhos diante dos acontecimentos,
esteja ele ligado diretamente a um caso de saúde pública ou não, se posiciona
como conivente e responsável diante dos avanços da necropolítica.
O silêncio não é apenas a ausência
da palavra, mas uma ferramenta de pactuação com a indiferença e a negligência
cidadã. A omissão se manifesta na ausência de dados e/ou na recusa em nomear as
causas reais dessa desumanização presente na saúde pública.
É fundamental compreender que o silêncio atua para apagar a responsabilidade do Estado, dos cidadãos, das famílias, transformando estratégias em fatalidades inevitáveis. E esse silêncio reflete, portanto, uma desumanização tão profunda que a morte do outro deixa de causar indignação, permitindo que a engrenagem necropolítica continue girando sem resistência.
