Em
entrevista à ONU Mulheres, a especialista Ingrid Leão lembra do 8º artigo da
Lei Maria da Penha, que prevê ‘a promoção de programas educacionais que
disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana’,
independentemente de seu sexo, cor ou origem étnica. Políticas para coibir
debate sobre gênero nas escolas seriam inconstitucionais e contra os direitos
humanos, segundo a pesquisadora.
“O Estado brasileiro
assumiu o compromisso com o mundo de garantir a educação com perspectiva de
gênero”. A avaliação é de Ingrid Leão, integrante do Comitê Latino-americano e
do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Em entrevista à ONU
Mulheres, a especialista afirma que a lei brasileira determina a
inclusão de uma perspectiva de gênero, raça e etnia nos sistemas de ensino.
Doutora em
Direito e com experiência na área de direitos humanos, Ingrid lembra do 8º
artigo da Lei Maria da Penha, que prevê “a promoção de programas educacionais
que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa
humana”, independentemente de seu sexo, cor ou origem étnica.
Isso,
enfatiza a pesquisadora, é da responsabilidade da União, dos estados, do
Distrito Federal, dos municípios e de instituições não governamentais, tal como
determinado pela mesma legislação.
Para
Ingrid, o momento atual da política brasileira é marcado por um “descompromisso
com os direitos humanos em geral e das mulheres, da população LBGT, dos negros
e de outros grupos”. O cenário tem gerado confusões sobre o que é educação com
perspectiva de gênero.
“Há
campanhas de desinformação seguidas de constrangimentos de professoras e
professores nas escolas por meio de notificações à justiça. Existem iniciativas
de lei que buscam proibir, o que tende a promover a judicialização da educação.
É importante que se diga que não são leis de direitos humanos nem
constitucionais”, alerta.
A
especialista acrescenta que manobras legislativas e judiciárias desse tipo
foram identificadas em seis municípios do Paraná, Santa Catarina e Tocantins. O
resultado, segundo ela, é o enfraquecimento do compromisso do Plano Nacional de
Educação com a igualdade entre homens e mulheres. De acordo com Ingrid, “o
ordenamento jurídico do Brasil não permite discriminações de qualquer ordem”.
“Se o
Estado sabe as formas de discriminação, por que não explicitar? O Estado opera
com palavras”, questiona Ingrid, frisando que a supressão do termo gênero não
coíbe nem criminaliza as práticas pedagógicas. Contudo, põe obstáculos ao
avanço dos debates.
O CLADEM
faz parte do grupo Gênero e Educação — rede de instituições articulada para
promover o debate sobre igualdade de gênero em colégios do Brasil.