quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Pense...


ESTIRAMENTO DO LIMITE


Por Alessandra Leles Rocha



Infelizmente, não é possível se manter indiferente aos acontecimentos do mundo. Direta ou indiretamente seremos respingados pelos acontecimentos e, com certeza, haveremos de pagar muitas outras contas, além das que já nos cabem. Então, ainda que sem muito a fazer de concreto, nos cabe analisar com uma boa dose de criticidade o que emerge ao nosso redor, para, quando possível, tomarmos decisões mais consistentes e coerentes, com menos risco de prejuízo a nossa estabilidade social.  
Não é de hoje que a questão da segurança pública, sobretudo, o sistema carcerário, segue fervendo em banho-maria. Um dia o caldo, então, haveria de entornar - e entornou. Começamos o ano impactado pelas notícias e pela maneira como os fatos têm sido conduzidos pelas autoridades e pelos encarcerados. Uma verdadeira Babel onde o senso comum parece distante de ser atingido.
Então, diante de tudo isso, eu percebo um estiramento do limite existente entre a legalidade e a moralidade. Todos nós sabemos que o que não nos falta no Brasil são leis, códigos e doutrinas, contemplando a quase totalidade das demandas oriundas das relações sociais. No entanto, da mesma forma, somos capazes de perceber aqui e ali uma fragilidade constante que permeia a aplicação e a fiscalização desses instrumentos de justiça, tornando a sociedade mais e mais injustiçada.
É nesse sentido que eu entendo o estabelecimento de um abismo entre o que é legal (está em legítima conformidade com as leis) e o que é moral (está abrigado em um conjunto de regras de conduta ou hábitos julgados válidos seja no âmbito coletivo ou individual); na medida em que, esses dois princípios não caminham juntos no país. Deveriam; mas, nem sempre é assim.
Então, dada a essa dissociação, a legalidade, não raras às vezes, fere a moralidade e põe em desequilíbrio a paz e a harmonia social.  Se por um lado a questão se ampara na lei, do outro ela constrange os valores e princípios morais de uma sociedade. Por exemplo, o celular dentro de centros de reclusão (cadeias, presídios, penitenciárias) não pode, de acordo com a lei; mas, está. Então, colocam antenas para bloquear o aparelho. Hã?! Como assim?
Daí, a importância do papel legislador, no que diz respeito à elaboração de normas jurídicas que estejam mais próximas possíveis da moralidade, com vistas a não fazer delas instrumentos de guerra e de efervescência social.
No entanto, esse abismo não se constitui somente a partir do prisma do legislador. Quando o gestor precisa se valer dessa legislação e estabelecer o arcabouço logístico para sua implementação, ele também não pode se eximir da responsabilidade moral imbuída nesse processo. As edificações de alguns centros de reclusão, por exemplo, além de serem totalmente frágeis do ponto de vista estrutural, tiveram um alto custo para serem construídas.
Desse modo, é que o esfacelamento entre as atitudes dos elos - Legislativo, Executivo e Judiciário – faz com que esse ciclo, denominado Segurança Pública e previsto dentro da Constituição Federal de 1988, como um dos Direitos Sociais, encontra aberto precedentes para o avanço das práticas da desordem e do descumprimento legal. Vejamos que o simples fato da carência de um trato comum para questão, por parte de todos os entes federativos do país (Municípios, Estados e União), já demonstra um alto grau de inconsistência nas ações.
Precisamos perceber que esse distanciamento entre a legalidade e a moralidade subverte a igualdade prevista constitucionalmente aos cidadãos brasileiros; a qual implica diretamente na existência de direitos e obrigações a todos sem distinção. De certa forma, esse distanciamento se traduz aos olhos da sociedade como uma flexibilização dos princípios norteadores da justiça no país, ou seja, como se a lei não precisasse ser necessariamente cumprida por todos e pudesse ser interpretada segundo critérios próprios de valor ou pela vontade do freguês.
No entanto, os prejuízos refletidos pelas consequências desse distanciamento recaem sobre toda a população; afinal, para que se possa enfrentar as questões de (in)segurança, bastará a existência de desequilíbrio na aplicação dos recursos, destinados a atender  satisfatoriamente aos Direitos Sociais, para que a instabilidade comece a se acirrar.
Distantes de reverter os gravíssimos prejuízos econômicos impostos pelas más administrações públicas, os quais comprometeram a dignidade e a qualidade de vida de milhões de brasileiros, e que agora cobram a rudeza de medidas antipopulares; estamos diante do impasse inevitável da Segurança Pública. Chegamos ao limite e em relação às velhas práxis não há mais como sustentá-las e nem, tampouco, há mais tempo para remendos. Esse estiramento do limite impõe tomar atitudes planejadas, certas, precisas; principalmente, porque em tempos de vacas magras não se pode brincar com o pouco recurso que se tem.
Então, quem sabe agora a legalidade e a moralidade caminhem de mãos dadas; inaugurando tempos de uma consciência cidadã mais concreta. Afinal, como disse Nicolau Maquiavel, em O Príncipe, “Decidir o destino de terceiros, distribuir o bem e o mal, eis o que aproxima os príncipes dos deuses e dos demônios”.