O Código Penal Brasileiro e o dano ao Patrimônio Público
Tiana Brazão
Acadêmica de Comunicação Social da UFRR
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163:
“destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de
um a seis meses, ou multa”.
No
caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e
multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado
dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for
cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
E
ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o
objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Tais
Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em
um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos
comportar de forma desordenada.
Atualmente,
podemos criticar governos, sair às ruas em carro de som e lutar por nossos
direitos, sempre de acordo com e amparado por Lei. E podemos mostrar nossa
cara, a mesma Lei que fala da liberdade de expressão, proíbe o anonimato,
porque ninguém vai ser punido por exercer seus direitos.
Temos
direito garantido e deveres estampados na Democracia, porque é assim que
funciona. E o meu direito acaba onde termina o do meu irmão e vice-versa.
Justamente por vivermos na Democracia, é que não podemos cometer atitudes
retrógradas. Agir como se estivéssemos no período da repressão é retroagir.
Somo
seres humanos com direito garantido e não podemos nos expor ao ridículo para
que as pessoas nos respeitem. O respeito se conquista, não se impõe. E seu eu
quero que meu espaço seja respeitado, tenho que respeitar o do meu irmão.
Não
posso sair por aí querendo ser visto como pessoa normal, tendo atitude de
louco. Não posso exigir respeito se não respeitar o direito dos outros. Quanto
ao espaço público é de todos, mas deve ser preservado sim, pois consta na Lei
que nós aceitamos cumprir no regime Democrático atual. No mais, devemos
arrancar as raízes que ainda restam no pensamento de alguns brasileiros como se
vivêssemos na repressão. Isso acabou, é tempo de renovar!