sábado, 24 de setembro de 2016

Em oficina de capacitação, OIT detalha convenções internacionais sobre migração laboral


A especialista em políticas de migração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Glória Fontes apresentou uma aula a procuradores brasileiros do trabalho sobre as principais convenções da agência da ONU com relação à migração laboral, bem como convenções não específicas sobre o tema, mas com possibilidade de aplicação.
A Escola Superior do Ministério Público da União promoveu nesta semana (20) em Brasília curso de capacitação continuada destinado a procuradores do trabalho sobre o tema “Migrações e Trabalho: novos rumos para atuação”, com a participação de cerca de 30 procuradores de diversas localidades do país.
A especialista em políticas de migração da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Glória Moreno Fontes, apresentou uma aula sobre os conteúdos das principais convenções da OIT com relação à migração laboral, bem como de convenções não específicas sobre o tema, mas com possibilidade de aplicação.
Ela também disseminou as principais conclusões da publicação “Promover uma migração equitativa”, um estudo geral publicado em fevereiro pela Comissão de Peritos para a Aplicação de Convenções e Recomendações que analisa toda a legislação e prática dos Estados-membros da OIT sobre trabalhadores migrantes.
Glória atua há quase 20 anos no Programa de Migração Laboral da OIT, onde desenvolveu e gerenciou trabalhos de pesquisa e cooperação técnica nos campos de migração e gênero, migração e desenvolvimento, economia informal, entre outros. Ela é a responsável por todo o trabalho da OIT no tema de migração laboral na região da América Latina e do Caribe.
A oficina de capacitação também abordou questões relacionadas ao direito de imigração, incluindo o Estatuto do Estrangeiro, a compatibilização com a Constituição Federal, as perspectivas de mudança na legislação e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração do Brasil.
Também foram tratados temas como direitos dos refugiados e de portadores de visto humanitário, vulnerabilidade dos migrantes, discriminação, tráfico de pessoas, trabalho escravo e políticas públicas de acolhimento, assim como a atuação do Ministério Público do Trabalho em situações envolvendo o trabalho de estrangeiros.

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