domingo, 1 de fevereiro de 2026

A desumanização e a inconsciência de que a vida é um todo indivisível


A desumanização e a inconsciência de que a vida é um todo indivisível

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Se engana quem pensa que a desumanização se limita a atos de crueldade física, mental e emocional contra seres humanos. Não, a desumanidade também afeta outros seres vivos.  Esse processo não é apenas uma falta de empatia, mas uma construção intelectual que justifica uma exploração.

Trata-se de uma falha ética que estabelece uma posição moral arbitrária, onde o sofrimento de um ser vivo, não humano, é considerado irrelevante apenas por ele não pertencer à espécie Homo sapiens.

Assim, ao transformar a natureza em mercadoria, em objeto, em algo desimportante e sem valor, o ser humano se desumaniza porque perde a conexão com o meio que sustenta a sua própria existência.

De modo que a desumanização contra um ser vivo não humano aponta para o fato de que ao negar a eles o status de sujeitos morais, a sociedade contemporânea rompe o imperativo ético de cuidado e de responsabilidade.

A moralidade torna-se seletiva; na medida em que a preservação dos seres vivos passa a depender diretamente das vontades e dos interesses do ser humano.

Nesse sentido, o enfraquecimento desses valores sinaliza uma dessensibilização social, na qual a desumanização se sobrepõem à compaixão e ao respeito pela vida.

Haja vista, por exemplo, a realidade contemporânea do abandono e da violência contra animais domésticos e/ou de estimação. Ela configura um problema de saúde pública, de negligência social e de um reflexo da banalização da violência, muitas vezes, atrelada à falta de responsabilidade dos tutores, seja por dificuldades financeiras ou por deformidades culturais.

Algo que sinaliza a realidade de uma sociedade que prioriza a humanidade sobre a alteridade, onde a vida, seja ela humana ou não, só tem valor enquanto serve a um propósito egoísta.

Como se fosse possível constituir uma banalização da morte e uma transformação de seres que têm a capacidade de sentir sensações físicas e emoções, em meros recursos para fins humanos.

E diante das reiteradas manifestações de desumanização contra os animais, a criminalização dos maus-tratos foi instituída no Brasil.

O animal deixou de ser visto como coisa para ser reconhecido como um ser senciente, ou seja, capaz de sentir sensações físicas e emoções.

Portanto, maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998. Se forem cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.

Além disso, o artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco suas funções ecológicas, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

E o Decreto 11.349/2023 trouxe uma mudança significativa para a proteção dos direitos animais no Brasil, quando criou a Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, bem como o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1236/2018, a qual define crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, é fundamental destacar a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos. Por isso, ela inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.

Vale ressaltar que nas entrelinhas de toda essa construção jurídica está a Teoria do Elo. De acordo com os estudos da sociologia e da criminologia, a violência contra animais é frequentemente um preditor de violência contra humanos, especialmente, minorias sociais - negros, indígenas, população LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência (PCDs), mulheres, idosos, refugiados, e pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso dos moradores de rua.

Daí a punição à crueldade animal ser, também, uma forma de prevenir a manipulação desumanizadora do tecido social como um todo. Afinal, ao tornar a crueldade um crime, o Estado estabelece um novo padrão ético, sinalizando que a empatia e a compaixão são valores fundamentais para a convivência em uma sociedade civilizada.

A importância de não compactuar com a desumanização, estendendo esse cuidado aos animais e à natureza, reside na construção de uma ética da alteridade que confirma o valor intrínseco de toda forma de vida.

Afinal de contas, consiste nessa consciência o que diferencia o processo de humanização genuíno da simples dominação técnica; pois, somente através da utilização da empatia e da autorreflexão, características distintivas do ser humano, é que se torna possível proteger a vida em todas as suas manifestações.