domingo, 19 de agosto de 2018

Reflexões cotidianas...

OPERÁRIOS – Tarsila do Amaral

“Locais” x “Forasteiros”


Por Alessandra Leles Rocha



Será mesmo que o ataque é a melhor defesa? Parece que sim, na medida em que a sociedade voltou a fazer uso da Lei de Talião1 sem a menor cerimônia. No entanto, aos menos embrutecidos e selvagens os tempos pedem o máximo de cautela e reflexão.
Tendo em vista a racionalidade humana, o ataque nem sempre é um sinal de defesa. A pós-modernidade aponta para outro viés da questão, o qual não representa nada de justificável, que consiste em tão somente ofuscar as próprias imperfeições humanas.
Sim, esse movimento irado e violento que se dissemina por todos os cantos, especialmente por meio das tecnologias da informação, demonstra nas suas linhas e entrelinhas um sentimento tão exacerbado de insatisfação pessoal, que só consegue ressignificar a partir da sua destilação sobre o outro. Um exemplo simples e trivial são os casos de bullying e de haters nas redes sociais. Mas, a verdade é que vai muito além.
Segundo o sociológico Zygmunt Bauman (2001) 2 explica, a raça humana está diante da modernidade líquida, onde a presença de sinais confusos, a velocidade de transformação e a imprevisibilidade proporcionam ao individualismo, a fluidez e a efemeridade das relações emergirem. O papel da comunidade nesse contexto é de um disfarce para a almejada identidade, ou seja, esta se torna um bem de consumo que apesar de procurado não será encontrado, será testado e nunca será definitivo.
Entretanto, embora os indivíduos pensem que ao fazerem parte de uma comunidade, enquanto um grupo que representa certa identidade, eles não têm a possibilidade de escolha, na verdade isso é apenas uma ilusão. E essa escolha se baseia na busca pela segurança num mundo de incertezas. Visto que, o Estado atual foi perdendo gradualmente a sua característica frente à máquina de modernização da globalização que retirou os privilégios do espaço e os deslocou para a velocidade.
Portanto, ele deixou de ser aquele que dita às regras e passou a mendigar as benesses do capital em seus territórios. Isso estabelece uma ordem de nação por uma ordem supranacional, que leva à perda do monopólio da violência pelo Estado e sua distribuição às comunidades.
Surge, então, o que Bauman descreve como “comunidades explosivas”, ou seja, aquelas que precisam de violência para nascer e para continuar vivendo; a fim de fazer de cada membro da comunidade um cúmplice do que, em caso de derrota, seria certamente declarado crime contra a humanidade e, portanto, objeto de punição.
Tendo em vista o fato de que essas comunidades não exigem mais o território, podem se mover e atingir públicos diferentes em locais diferentes, elas de certa forma contêm a solidão dos indivíduos participantes por alguns momentos, já que funcionam mais como evento do que como rotina. A esse fenômeno Bauman denominou cloakroom communities, que significa que a população “se veste para a ocasião, obedecendo a um código distinto do que seguem diariamente” (BAUMAN, 2001, p.228). “Alegria e tristeza, risos e silêncios, ondas de aplauso, gritos de aprovação e exclamações de surpresa são sincronizados – como se cuidadosamente planejados e dirigidos” (BAUMAN, 2001, p.228).
As cloakroom communities evitam o surgimento de comunidades duradouras, na medida em que espalham e desmembram os interesses de seus membros, ou seja, a possibilidade da emergência de uma formação fixa é minada.  Elas são parte da desordem social, não uma forma de resolvê-la.
Isso pode auxiliar na compreensão do que vem acontecendo em relação aos imigrantes venezuelanos, no Brasil. A crise político-econômica que se abateu sobre o país vizinho obrigou milhares de pessoas a transpor a fronteira para o Brasil, em busca de sobrevivência. No entanto, o país não estava preparado para tamanho fluxo migratório, principalmente sob o ponto de vista das cidades fronteiriças. Diante da desorganização social que se estabeleceu nesse processo é inevitável que o nível de tensão se eleve e a insatisfação comece a desencadear conflitos entre ambas as partes 3.
Assim, muitos brasileiros envolvidos diretamente ou não nessa situação acabam por analisar tudo do prisma mais simples, ou seja, quaisquer problemas sociais que venham a acontecer no local são de responsabilidade dos imigrantes. Inevitavelmente esse pensamento fomenta ações de natureza violenta e preconceituosa contra os venezuelanos. Mas, aproveitemos para pensar em quantos brasileiros migraram para outros países em busca de melhores condições de vida e foram vitimas de perseguição, intolerância e violência, como o que está acontecendo debaixo do nosso nariz.
No fundo, essa crise migratória está tão somente expondo as próprias fragilidades brasileiras no que diz respeito às demandas sociais. A própria população dessas cidades já não recebia uma atenção adequada as suas necessidades básicas e agora, está diante de um fluxo populacional que espera pelas mesmas coisas. Desde a chegada dos primeiros grupos imigrantes, não se viu por parte dos gestores públicos estaduais e federais a apresentação de um plano de acolhimento para eles; apenas, promessas de recursos adicionais.
A questão migratória no mundo precisa ser efetivamente discutida e planejada conjuntamente. A grande mobilidade internacional nos processos migratórios e suas consequências para as identidades de quem migra e de quem os recebe origina um processo de transformação nem sempre harmônico, ou seja, característico da desigualdade em termos de desenvolvimento. A diferença que se estabelece é marcada em relação à identidade através de sistemas classificatórios que fabricam sistemas simbólicos por meio de exclusão.
Segundo Woodward (2000, p.46) 4, “Isso sugere que a ordem social é mantida por meio de oposições binárias, tais como a divisão entre “locais” (insiders) e “forasteiros” (outsiders). A produção de categorias pelas quais os indivíduos que transgridem são relegados ao status de “forasteiros”, de acordo com o sistema social vigente, garante um certo controle social. A classificação simbólica está, assim, intimamente relacionada à ordem social ”.
Isso significa que essa nova era de realidades flexíveis e de liberdade de escolha gera a improvável dualidade da “tentação totalitária” (conceito da filósofa Hannah Arendt) em relação aos direitos humanos. O totalitarismo como ruptura que se diferencia das formas de tiranias e ditaduras, na medida em que manipula as massas modernas colocando-as em uma situação de solidão (de incapacidade de pensar), convoca as pessoas para o engajamento na ideologia do movimento das leis históricas ou naturais. Afinal, é no não pensamento que o mal se banaliza.



1 lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_tali%C3%A3o
2 BAUMAN, Z. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. (Título original “Liquid modernity”).
4 WOODWARD, K. Identidade e diferença: uma introdução teórica e conceitual. In: SILVA, T. T. da (Org.). Identidade e diferençaA perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2000. p.7-72.