sábado, 14 de outubro de 2017

"Apesar da vida humana não ter preço, agimos sempre como se certas coisas superassem o valor da vida humana." Antoine de Saint-Exupéry

Cinto de Segurança – afivelando as desigualdades



Por Alessandra Leles Rocha




Não são raras às vezes, em que nos parece difícil entender o comportamento humano. São tantos pesos e medidas para uma mesma questão como se tudo pudesse ser flexibilizado sem nenhum prejuízo. Mas, o que se esconde por detrás dessa contradição desmedida é nada mais, nada menos, do que a carência de um processo educador.
Basta uma simples observação cotidiana para entendermos a dimensão da fragilidade educadora a nos rodear. Lamentavelmente, nosso comportamento tem sido guiado muito mais por DEVERES e OBRIGAÇÕES do que por uma consciência construída a partir de valores e princípios moldados através da educação.
Sabe os chamados “bons exemplos”? Eles podem ser considerados pilares importantes para esse processo. Tudo aquilo que nos é repassado dentro do contexto ao qual estamos inseridos nos faz construir uma percepção individual e coletiva muito mais apurada e positiva; pois, trata-se da junção perfeita entre o discurso e uma prática visível, do que seja melhor, justo, bom.
No entanto, o passar dos dias nos dão conta do acelerado processo de distanciamento dessa condição, ao qual estamos submetidos. OBEDECEMOS, muito ou pouco; mas, no fundo, o fazemos sem a consciência plena, analítica e crítica sobre nossas ações. Não é à toa que, no final das contas, os resultados parecem fictícios, inconsistentes, quase caricatos; como se lhes faltasse uma essência de verdade.
Vejamos, por exemplo, a questão do uso do cinto de segurança nos veículos. Há vinte anos, a Lei nº. 9.503 1, de 23 de setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito brasileiro e em seu artigo 65, estabeleceu que “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”.
De fato, o transporte de pessoas sem o uso do cinto de segurança nos veículos representa um risco real, sobretudo, nos grandes centros urbanos onde a frota é imensa e o fluxo do tráfego nem sempre transcorre de maneira satisfatória, valendo-se, inclusive, do constante excesso de velocidade e desrespeito às leis de trânsito vigentes.Inúmeras campanhas, pesquisas e reportagens buscam apresentar fundamentos consistentes para essa utilização, apesar de não perceberem a existência de uma falha importante em seus discursos.
Legisladores e gestores de trânsito esqueceram-se de buscar medidas preventivas e/ou mitigadoras para proteger os cidadãos que utilizam diariamente os veículos de transporte público de massa (ônibus, trens, e metrô). Afinal, os perigos são os mesmos para quaisquer passageiros, estejam eles em veículo particular ou público. Aliás, nos veículos de massa, pode-se considerar o agravante da superlotação; pois, são raríssimos os momentos em que os veículos transitam na sua capacidade prevista.
Sem se dar conta, as normas de trânsito brasileiras trafegaram displicentes e atingiram em cheio o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, ou seja, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Essa displicência, que permite conduzir milhões de cidadãos brasileiros em condição de risco iminente, esconde a perversidade de mais uma linha divisória na sociedade nacional, ou seja, entre os que devem e os que não devem ser protegidos.
Portanto, se a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança é notoriamente reconhecida por evitar que os passageiros sejam arremessados para fora ou se choquem com outros no interior do veículo, por diminuir os riscos de fraturas graves (inclusive, coluna vertebral) e perca da consciência em caso de acidente, por que os usuários do transporte público podem permanecer desprotegidos? Já parou para pensar na questão do usuário que é deficiente, ou idoso, ou criança? O quão vulnerável essas pessoas estão no transporte público, hein?
Não nos esqueçamos de que o transporte de massa reflete a diversidade etária e de demandas sociais do país. Ele é o transporte para o trabalho, para a escola, para as compras, para ir ao médico, para desfrutar do lazer... É, simplesmente, a materialização do direito de ir e vir que cabe a todos sem distinção de qualquer natureza. Também vale ressaltar que, embora público, ele não é de graça e, cada vez mais, pesa muito no orçamento de quem o utiliza.
Em tempos que se fala tanto a respeito da Mobilidade Urbana 2 em todo o mundo, esse é um aspecto fundamental que não pode ser jamais esquecido.  Não cuidar disso significa não se importar com o resultado de cada acidente a repercutir sobre os serviços de saúde pública já tão sobrecarregados, sobre a Previdência Social, sobre os índices de desemprego nacionais, sobre a perda precoce de mão-de-obra economicamente ativa, enfim... Como disse, no século XIX, o poeta e ensaísta norte-americano, Henry David Thoreau, O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você troca por isso”. Portanto, proteger a vida do passageiro não só faz parte da obrigação qualitativa dos serviços a serem prestados como deveria ser item prioritário nos editais de concessão para os mesmos. Pensemos sobre isso!

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