Responsabilidade
parental: abandono afetivo
Cíntia Vesentini
A afetividade
como dever parental, decorrente da responsabilidade e planejamento familiar,
independe da origem biológico-genética e constitui hoje o vínculo central e
definidor da família contemporânea.
RESUMO: Objetiva-se
através do presente trabalho discutir os avanços e modificações na área do Direito de
Família decorrentes da evolução social, assim como discutir a
possibilidade de responsabilização civil por danos morais decorrentes da quebra
do dever de afetividade nas relações paterno-filiais. A matéria vem sendo debatida pela jurisprudência
brasileira na última década e ganhou grande notoriedade com o reconhecimento
pelo Superior Tribunal de Justiça em 2012, afirmando a possibilidade dos danos
morais e a reparação pecuniária por abandono filial-afetivo. Neste estudo, analisa-se a importância da
presença dos pais para o desenvolvimento psíquico da criança e do adolescente,
o princípio da afetividade como decorrência da dignidade da pessoa humana e
dever parental, bem como as consequências de sua ausência. Aborda-se a configuração do abandono afetivo
como ato ilícito, a importância de se diferenciar o sentimento de amor com a
falta de afetividade decorrente de uma paternidade responsável e dever
parental, mostrando carecer os magistrados da área de uma cautela primorosa,
para se evitar uma patrimonialização da questão. Discute-se, ainda, o melhor interesse da criança
sob a ótica constitucional, infraconstitucional e internacional; e, por fim,
faz-se uma análise jurisprudencial da última década, com os julgados favoráveis
ou não à questão, para que se possa ter uma visão panorâmica do assunto.
Palavras-chave: Responsabilidade
Civil, Abandono Afetivo, Dano moral, Indenização.
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