quarta-feira, 27 de maio de 2026

A imposição de padrões estéticos inatingíveis e a visão do envelhecimento


A imposição de padrões estéticos inatingíveis e a visão do envelhecimento

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Correndo os olhos pelos veículos de comunicação, tradicionais ou alternativos, não há um dia sequer em que a vida ceifada por procedimentos estéticos não apareça em destaque. De repente, comecei a entender que o tênue limite entre a vida e a morte não está se estreitando somente em razão das violências já conhecidas; mas, por um outro viés, não menos perverso e cruel.

Desde que a contemporaneidade transformou pessoas em coisas, em objetos, reduzindo a essência humana a uma mercadoria com valor de troca, submetendo a existência à lógica financeira, a corrida pela eterna juventude expressa através da imagem disparou. O ciclo natural da vida, no seu nascer, crescer, envelhecer e morrer, agora, não pode mais seguir seu fluxo natural; porque, envelhecer se tornou fora de questão.

Frequentemente estigmatizado, o envelhecimento vem se consolidando como um contraponto à produtividade e à juventude. Ainda que reflita uma tentativa ilógica de negar o processo biológico em prol de padrões estéticos e mercadológicos inalcançáveis, resultando na exclusão social e no etarismo. Afinal, o envelhecimento natural passou a ser visto como uma falha a ser corrigida.

Caso contrário, uma legião decide bradar, em altos decibéis, que a dignidade e a relevância social de quem se permite envelhecer numa boa, pode e deve ser questionada. Desse modo todo o debate sobre os direitos e a valorização da memória e da experiência humana é sumariamente descartado, para que sejam criadas outras oportunidades de consumo, as quais exijam que as pessoas se mantenham exaustivamente ativas e financeiramente capitalizadas nessa fase da vida.

Acontece que, enquanto o mercado e o imaginário social promovem uma verdadeira cruzada para esconder a maturidade, a biologia segue seu curso natural, impondo transformações físicas e cognitivas inevitáveis ao longo do ciclo da vida. A imposição de padrões estéticos irreais para evitar que o envelhecimento demonstre à sua inevitável decadência, não consegue impedir aquilo que acontece por dentro, no mais profundo do DNA humano.

Quando o corpo, a partir de certo ponto, inicia os processos naturais de senescência, ou seja, da perda gradual de massa muscular, da diminuição da elasticidade da pele e das alterações bioquímicas e metabólicas, ainda que se possa desacelerar os impactos dessas mudanças através de hábitos saudáveis, o relógio biológico continua cumprindo sua trajetória natural.

Por isso, a busca incessante por uma juventude eterna e de corpos padronizados tem gerado não só uma pressão social imensa, como se transformado em uma violência psicológica e física contra a própria essência humana. Tal obsessão pela juventude e por padrões corporais inalcançáveis, ​​na contemporaneidade, se transformou em um gatilho severo para o adoecimento psíquico, o qual além de promover a exaustão mental, a ansiedade e a insatisfação crônica, alimenta o ciclo de comparação social que recusa do processo natural de envelhecimento.

Mas não é só isso.   Desse movimento em curso deriva uma tríade terrível que é a invisibilização do intelecto, da experiência e da singularidade humana. Haja vista que ao reduzir o valor do indivíduo à sua aparência física, a sociedade ofusca trajetórias profissionais, talentos artísticos e competências técnicas extraordinárias, marginalizando inúmeros profissionais experientes no mercado devido ao envelhecimento natural.

Portanto, é necessário reconhecer que esse cenário restritivo vem oferecendo a sua parcela de contribuição para o adoecimento populacional contemporâneo ao desencadear doenças mentais crônicas, transtornos alimentares e isolamento social. Além do dano emocional, essa cobrança impulsiona riscos físicos severos decorrentes de procedimentos estéticos invasivos e dietas extremas, caracterizando uma violência que muitas vezes é velada ou normalizada.

A grande verdade é que tudo isso só tende a levar ao recrudescimento de uma cultura de etarismo e alienação, a qual reduz a dignidade humana a uma mercadoria, onde o valor de uma pessoa passa a ser medido pela sua juventude e aparência, em vez de sua essência, história e capacidade intelectual. Tornando fundamental promover uma mudança sociocultural que valorize a autoaceitação, a diversidade de corpos e o respeito à maturidade. Reconhecer o envelhecimento como um processo natural e digno é um ato de resistência contra a superficialidade. 

Desenvolvimento humano ...

Desenvolvimento humano ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

A notícia de que o Brasil atingiu em 2024 sua melhor marca histórica no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), chegando a 0,805 e ingressando pela primeira vez na faixa de muito alto desenvolvimento humano, apesar de importante, me trouxe um outro viés de reflexão. Quando a linguagem falha, a percepção humana precisa se apoiar na observação atenta e na intuição para captar a verdadeira essência das coisas, além da superfície dos discursos.

Nesse caso, por exemplo, desenvolvimento humano muito alto, segundo os especialistas quer dizer que a população de um país ou região desfruta de excelente qualidade de vida, ou seja, longa expectativa de vida ao nascer, elevados níveis de escolaridade e anos de estudo e boa distribuição de riqueza e alto Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

Acontece que o desenvolvimento humano não é um mero conceito; mas, uma construção social que depende sobremaneira dos valores e princípios de cada um dos milhões de habitantes do planeta. Por isso, ele vai muito além das métricas econômicas, demandando uma compreensão a respeito de ser uma construção social viva, moldada diariamente pelas escolhas, valores e pela ética de cada indivíduo. De modo que cada ação, por menor que pareça, compõe a cultura e a direção da sociedade, influenciando a educação, a empatia e a justiça social.

Então, eu tenho feito continuamente a mesma pergunta, será que a humanidade tem realmente conseguido mostrar o seu desenvolvimento humano enquanto ser social? O avanço material nem sempre caminha lado a lado com a evolução empática, solidária e gregária. A ascensão de bolhas digitais, a intensa polarização política e a perpetuação das desigualdades demonstram que ainda se prioriza o bem-estar de grupos isolados em detrimento da comunidade global. Sem contar que diversos documentos institucionais e relatórios globais apontam que a distância entre países ricos e pobres aumentou nas últimas décadas.

A tal ponto que tem havido um esforço grandioso para transcender a mera sobrevivência biológica e abraçar uma responsabilidade social complexa; visto que, e ser humano necessita viver em grupo para se desenvolver sob todos os aspectos, mas o desafio atual é expandir essa noção de grupo para toda a humanidade e o meio ambiente.

Infelizmente, a priorização de grupos isolados entra em choque com o aspecto subjetivo do desenvolvimento humano, ou seja, a percepção de liberdade, realização pessoal, pertencimento e dignidade, que transcende o acúmulo material e exige equidade, interdependência e valores universais. Tanto que a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconheceu o impacto da falta de conexões globais e da solidão como ameaças à saúde pública, comprometendo a qualidade de vida geral.

Por isso, políticas focadas apenas na blindagem de minorias ricas ou grupos específicos, permitindo que grandes contingentes populacionais fiquem à margem dos benefícios sociais, vem recrudescendo os impeditivos para a consolidação de uma cidadania universal. Haja vista, como o aumento da xenofobia e das crises migratórias recrudesce os discursos nacionalistas e protecionistas levando ao fechamento de fronteiras, criminalização da migração e políticas de asilo restritivas, o que se torna um forte limitador do acesso aos direitos básicos.

Sem contar que tais discursos fortalecem a ascensão do extremismo e do autoritarismo, com o enfraquecimento das instituições democráticas em diversas nações, somado à ascensão de governos populistas, os quais promovem a violação sistêmica dos direitos fundamentais e o retrocesso de garantias civis e políticas. Inclusive, permitindo a relativização cultural dos direitos humanos, a partir de argumentos de soberania nacional ou particularismos culturais frequentemente instrumentalizados para justificar a supressão de direitos de minorias, mulheres e grupos LGBTQIA+, minando o conceito de que os direitos devem valer universalmente para todos.

Nesse contexto, então, ao pensar a respeito do desenvolvimento humano, na contemporaneidade, tem-se que o ser humano é confrontado com uma realidade perversa e cruel, na qual além da extrema concentração de renda e a precarização das relações de trabalho globais, impedindo que bilhões de pessoas acessem direitos elementares, como saúde, moradia e educação, existem guerras prolongadas e internacionais, em curso, gerando deslocamentos em massa e instalações onde o Estado de Direito deixa de existir, tornando a ideia de cidadania uma abstração distante para as populações atingidas.

O que significa que a raça humana está, portanto, ainda distante de consolidar de maneira plena o seu ideal de desenvolvimento humano, porque lhe falta humanidade, empatia, alteridade e solidariedade. Afinal de contas, ele não se mede apenas pelo avanço econômico, tecnológico ou material, mas pela capacidade da sociedade de garantir justiça social, acolhimento e liberdade. Ações práticas que conectam as pessoas, promovendo a cooperação e o cuidado mútuo para além de si mesmo, a partir do reconhecimento do outro como um ser legítimo, único e diferente de qualquer um. 


segunda-feira, 25 de maio de 2026

A influência da verticalização no adoecimento populacional contemporâneo


A influência da verticalização no adoecimento populacional contemporâneo

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Sei que o assunto não é novidade para ninguém. Acontece que o adoecimento populacional contemporâneo, apresenta certos vieses que nem sempre são facilmente percebidos e/ou reconhecidos pelas pessoas.

De fato, a contemporaneidade tem impactado a população mundial em níveis de adoecimento físico e mental alarmantes. Em razão de certos processos como a aceleração do ritmo de vida, a hiperconectividade digital, a precarização das relações trabalhistas, as mudanças abruptas nas relações sociais e as diferentes formas de poluição, milhões de seres humanos estão vendo a sua saúde desaparecer muito rapidamente.

Mas, um aspecto que nem sempre se mostra visibilizado nas discussões e reflexões sobre o tema é a influência da nova organização social por conta do processo sistemático de verticalização urbana. Sim, o processo de crescimento e adensamento urbano focado na construção de edifícios altos ou de complexos condominiais edilícios tem a capacidade de comprometer a saúde populacional.

Assim, pensando à luz da saúde mental, por exemplo, a vida nesses espaços tem criado as chamadas bolhas sociais, que não só reduzem o sentimento de pertencimento comunitário, como dificulta a interação casual com a vizinhança. Também, é preciso destacar que o andar e o design inovador influenciam o bem-estar, na medida em que os moradores de andares mais baixos lidam frequentemente com maior poluição sonora, falta de privacidade e a sensação de insegurança. Sem contar que a perda de contato visual com o solo, a falta de áreas verdes e a poluição sonora crônica elevam os níveis de estresse.

Já em relação à saúde física, a construção de grandes torres pode causar sombreamento, bloqueando a luz solar direta, o que é essencial para a síntese de vitamina D e a regulação do humor. Outro aspecto importante é a dependência de elevadores, combinada com a falta de espaços públicos abertos, praças e parques seguros nas proximidades, que reduz significativamente as oportunidades para a prática de atividade física diária. Por fim, a alta densidade construtiva e de tráfego, associada à redução da ventilação natural, retém poluentes e material particulado no nível da rua, agravando problemas respiratórios e cardiovasculares.

Contudo, a situação pode se mostrar ainda mais crítica, quando se compreende a relação entre a saúde mental e as doenças autoimunes. Viver em espaços com alta densidade populacional, sem espaços de relaxamento mental e exposto a conflitos de convivência, pode manter o corpo em estado de alerta. Esse cenário é sim capaz de ativar cronicamente o eixo Hipotálamo-Pituitário-Adrenal (HPA), que é o principal sistema neuroendócrino responsável por regular a resposta do corpo ao estresse e manter o equilíbrio do organismo.

Assim, o estresse persistente eleva os níveis de cortisol e atrapalha a regulação das citocinas, pequenas proteínas sinalizadoras produzidas pelo sistema imunológico, gerando um quadro de inflamação crônica no organismo. Em pessoas com predisposição genética, essa inflamação contínua causa uma confusão no sistema imunológico, de modo que as células de defesa passam a atacar tecidos sensíveis do próprio corpo, abrindo caminho para o surgimento ou reativação de doenças autoimunes, tais como o lúpus, a artrite reumatoide ou a tireoidite de Hashimoto.

Em certos casos, o estresse contínuo desvia o fluxo sanguíneo do trato gastrointestinal e afeta a microbiota, o que pode causar o intestino permeável, o que permite que as toxinas e as bactérias caiam na corrente sanguínea, provocando reações imunológicas cruzadas que culminam no desenvolvimento ou exacerbação de doenças.

Além disso, não se pode esquecer que o estresse contínuo é um dos principais gatilhos para o desenvolvimento e agravamento da fibromialgia. Embora ela não seja uma doença autoimune, algumas dessas doenças pode sim amplificar a dor da fibromialgia, principalmente devido à inflamação e ao estresse contínuo no corpo. Assim, quando se tem uma doença autoimune, o estado inflamatório constante atua como potencializador para o sistema nervoso já sensibilizado pela fibromialgia.

Portanto, é desse modo que o estresse contínuo sobrecarrega o sistema nervoso, alterando a forma como o cérebro processa a dor e criando um ciclo vicioso onde a exaustão emocional piora os sintomas físicos. Uma condição crônica e altamente debilitante, cujas dores intensas, fadiga extrema e distúrbios do sono podem, sim, levar à incapacidade do trabalho e impactar severamente a rotina diária do indivíduo.

Ainda que o estresse não seja o único causador de doenças autoimunes ou da fibromialgia, a desregulação do eixo HPA atua como um potente gatilho, acelerando os episódios e aumentando os níveis de dor e agravamento nos indivíduos predispostos.

Por isso, concentrações elevadas de pessoas em um mesmo espaço geográfico tendem a causar microtensões cotidianas que disparam o eixo HPA, de modo que elas passam a apresentar fadiga crônica, manifesta por queda de energia e desregulação do ritmo circadiano, ou seja, com dificuldade em manter o sono ou acordar descansado; bem como, maior vulnerabilidade ao desenvolvimento de ansiedade, depressão e burnout.

Mas, também, há relatos de disfunções metabólicas, manifestas pela facilidade para armazenamento de gordura visceral, aumento da inflamação sistêmica e resistência à insulina. Afinal, o estresse social não cria doenças autoimunes, mas atua como um poderoso gatilho.

É nesse ponto, então, que se deve refletir a respeito da responsabilidade pelo cuidado e prevenção ao adoecimento em espaços verticalizados, algo que deve incluir uma atuação conjunta entre a gestão condominial, os moradores e o poder público, incluindo o Judiciário, focando tanto na saúde física quanto na saúde mental.

Nesse sentido, é importante destacar que tanto os (as) síndicos (as) quanto as administradoras são legalmente responsáveis por manter esses ambientes seguros e salubres. De que forma? Exigindo laudos técnicos periódicos de empresas especializadas para evitar acidentes e intoxicações. Promovendo a limpeza rigorosa de caixas d'água, piscinas e áreas de lazer, essencial para a prevenção de doenças infectocontagiosas. Garantindo a circulação do ar em áreas fechadas, uso de materiais adequados e prevenção de mofo/umidade. Mantendo rampas, pisos abertos e sinalização em dia para evitar quedas, principal causa de acidentes domésticos, especialmente com idosos e crianças.

Mas, principalmente, atuando na redução do estresse coletivo. A gestão de espaços verticalizados deve mitigar o estresse coletivo por meio de processos claros e responsáveis, da empatia ativa e da democratização das decisões. Em ambientes densamente povoados, a proximidade física exige que a administração atue não apenas como gestora de infraestrutura, mas como facilitadora da convivência harmoniosa e do bem-estar das pessoas. Posto que a falta de clareza gera embaraços, ansiedade e desconfiança.

Para isso, deve-se utilizar canais variados de comunicação, tais como aplicativos, murais, painéis, para manter os usuários conscientes de manutenções, finanças e regras. Disponibilizar relatórios contábeis claros, transparentes e fáceis de entender, por se tratar da base da prestação de contas anual em assembleia. Avisar com antecedência sobre obras e taxas extras, considerando que e choque financeiro é uma das maiores causas de estresse coletivo. Manter a ética na gestão, o que significa agir com autorização, através das deliberações em assembleias, tratando todos com igualdade, respeitando os quóruns exigidos por lei e colocando o bem-estar coletivo acima de preferências pessoais.

Especialmente, porque o regimento interno e a convenção devem ser aplicados da mesma forma para todos, independentemente de amizades ou posições de poder dentro do edifício. Daí a necessidade de envolver a todos os moradores e condôminos nas cotações e decisões importantes para garantir processos abertos e sem ocultações. Adotar a comunicação não violenta e a escuta ativa para resolver eventuais conflitos é sempre preferível à judicialização dos casos.  

Lembre-se de que a ausência ou negligência, quando o assunto é a gestão de conflitos em espaços verticalizados, transforma a proximidade física em um gatilho para o adoecimento coletivo. Diálogos truncados, ruídos desnecessários, desinformação e disputas em grupos de mensagens geram um desgaste emocional profundo, afetando a qualidade de vida de toda a comunidade condominial.  

Trabalho decente e crescimento econômico


Trabalho decente e crescimento econômico

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

A história é sempre a mesma. Quando a dinâmica da vida impõe certos reveses aos interesses das elites e oligarquias dominantes, não demora muito para que essas pessoas encontrem seus “bodes expiatórios” para culpar.

Para eles, a grande e revolucionária ideia que surgiu durante a transição do feudalismo e consolidada com a Revolução Industrial, a qual deu forma ao modelo capitalista clássico, que é um sistema econômico baseado na propriedade privada, na livre concorrência e na não intervenção do Estado na economia, não deveria enfrentar quaisquer obstáculos.

Porém, toda regra está sujeita a exceção. Assim, o modelo capitalista clássico não passou ileso às transformações profundas decorrentes de inúmeras crises históricas, como a de 1929. O que significa que elas alteraram profundamente a regulação estatal, as relações de trabalho e a própria organização produtiva, transformando as crises locais em funções sistêmicas globais.

Em linhas gerais, o modelo capitalista desde sempre se viu precisando realocar seus recursos, ao mesmo tempo em que lida com as consequências disso, ou seja, o desemprego, as falências, a abertura de caminho para novas tecnologias, formas de consumo e novas geometrias do poder econômico.

Acontece que não era esse o panorama pensado inicialmente. Então, a promessa de que o capitalismo elevasse o padrão de vida de todas as camadas sociais não se cumpriu. Apesar de o sistema ter impulsionado a inovação e o crescimento da riqueza global, a distribuição desigual dos benefícios abriu espaço para a discussão a respeito da sua capacidade real de erradicar as vulnerabilidades sociais sem intervenções diretas.

Apesar dos avanços, o crescimento econômico desacompanhado de políticas sociais não resolve estruturalmente essas vulnerabilidades. Nesse contexto, a concentração de renda impede que a riqueza gerada chegue às camadas mais baixas, funcionando como um limite para o próprio funcionamento da economia, reduzindo o dinamismo do mercado interno.

Em pleno século XXI, a população economicamente ativa tem consciência de que as promessas de dignidade social e bem-estar do modelo capitalista não se cumpriram, de modo que ela passa a não se contentar com migalhas e novas promessas.

Estou falando do esgotamento da promessa liberal, diante da precarização das relações de trabalho e da concentração de riqueza nas mãos de uma ínfima parcela da pirâmide social, que tem levado milhões de pessoas, inclusive no Brasil, a contestar tais promessas.

Seja por meio da resistência sindical e as greves, utilizada para impulsionar melhores condições laborais, redução da jornada de trabalho e proteção contra demissões arbitrárias, combatendo a lógica de que o mercado se autorregula para o bem comum.

Por meio da criação de cooperativas e empresas geridas pelos próprios trabalhadores, eliminando a figura do patrão e distribuindo os resultados de forma mais justa.

Por meio da ocupações urbanas e rurais que contestam a concentração de propriedades e a mercantilização de direitos básicos, exigindo acesso à terra para moradia e produção de alimentos.

Afinal de contas, os alimentos básicos que chegam diariamente à mesa do brasileiro, advém da agricultura familiar que é a principal responsável por garantir o abastecimento de culturas como feijão, mandioca e hortaliças. Enquanto o agronegócio se concentra em commodities de exportação, tais como soja e milho, os pequenos produtores garantem a diversidade no prato dos brasileiros.

Por meio do sindicalismo de plataforma e suas novas lutas, em que os trabalhadores de aplicativos e da economia baseada em trabalhos focados em contratos de curto prazo, projetos sob demanda ou trabalho independente, se organizam para exigir direitos básicos e reconhecimento de vínculo, contestando a precarização extrema gerada por novos modelos de negócios.

Tudo isso significa, então, que o recorte social contemporâneo traz consigo uma desconstrução dos velhos paradigmas. A velha lógica perdeu sentido. O modelo tradicional de trabalho baseado em horários rígidos, submissão a tarefas corporativas, baixas remunerações e dedicação exclusiva contraria a necessidade do equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho, a flexibilidade e a saúde mental.

O trabalhador contemporâneo busca, portanto, um novo propósito. O que significa que há sim uma forte exigência de que o trabalho tenha significado social e que os valores da empresa estejam alinhados com os do funcionário, priorizando causas sociais e de sustentabilidade ao contrário de centrar foco apenas no lucro. Além disso, ele recusa culturas de trabalho tóxicas, exigindo limites claros que preservem a sua saúde física e mental.

E tudo isso permite entender que a culpa pelo desinteresse ou falta de engajamento do trabalhador, diante das ofertas no mercado de trabalho, está na manipulação das condições laborais, na precarização dos vínculos, na estagnação salarial real, na perda de direitos e na uberização.

Portanto, ela não está nas políticas públicas de transferência de renda, como o Bolsa Família, como afirmam setores da elites e oligarquias brasileiras.

De saída, essa gente se esquece de que essas políticas exigem condicionalidades como a frequência escolar e o acompanhamento de saúde, reduzindo os custos de internações hospitalares e elevando o capital humano a longo prazo, por exemplo.

Além disso, por atender populações de baixa renda que tendem a gastar todo o recurso recebido, o programa injeta dinheiro diretamente na base da cadeia produtiva, garantindo forte circulação de capital e redução da pobreza extrema.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), casa R$1 investido no programa se transforma em R$2,40 no consumo das famílias e adiciona R$ 1,78 ao Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

De modo que esse dinheiro recebido é utilizado majoritariamente em mercados, farmácias e pequenos comércios próximos às residências, garantindo que o valor continue circulando no próprio município.

Por isso, as políticas sociais de transferência de renda atuam apenas como uma rede de proteção temporária que permite a sobrevivência enquanto se procura oportunidades decentes de trabalho.

O que significa postos de trabalho dignos, com remunerações justas e livres de discriminação, que promovam a garantia de segurança no local de trabalho e respeito às leis trabalhistas, que amparem os trabalhadores e suas famílias, e que promovam o diálogo social entre governos, empresas e trabalhadores. Como está estabelecido no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS 8) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Enfim, as políticas de transferência de renda compensam as desigualdades estruturais de acesso à renda, à educação e à saúde, permitindo a sobrevivência digna de populações vulneráveis. Contudo, vale ressaltar que elas não são soluções definitivas isoladas.

Para alterar o abismo socioeconômico estrutural, elas precisam operar em conjunto com políticas que promovam a inclusão produtiva, gerem empregos, garantam direitos trabalhistas e ofereçam serviços públicos de qualidade, permitindo uma emancipação sustentada das famílias.

Antes de emitir qualquer opinião sobre esse assunto, lembre-se de que as políticas de transferência de renda possuem um custo fiscal consideravelmente inferior aos montantes estimados de desvios de corrupção e à fuga de capitais para paraísos fiscais. Portanto, apesar de representarem orçamento na casa de bilhões de reais, as estimativas de perdas ilícitas de capitais representam centenas de bilhões, em muitos casos. 

sexta-feira, 22 de maio de 2026

É cedo para comemorar ...


É cedo para comemorar ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

De fato, num primeiro momento, a impressão é de pura vitória da impunidade. Gosto amargo de frustração. Mas, quero convidar o (a) leitor (a) a uma análise diferente dos fatos e que aponta para um resultado bem menos festivo.

O primeiro ponto a se considerar é que nem tudo o que acontece muda a história em si. Desse modo, mudar de cidade ou país não exclui os registros judiciais, o que impede que a distância seja uma solução permanente.

A especificação criminal é definitiva e o processo penal permanece válido independentemente do domicílio do indivíduo. Então, mesmo que haja a recusa de extradição, isso significa apenas um impedimento da entrega física, o (a) foragido (a) continua sujeito à prisão internacional, via Interpol, às restrições patrimoniais e à captura caso viaje para outros países.

O segundo ponto diz respeito a recusa em extraditar um (a) foragido (a) condenado (a). Essa atitude tensiona as relações diplomáticas e gera graves consequências políticas internas. Especialmente, em nações com forte sentimento xenofóbico ou ultranacionalista, essa decisão governamental pode inflamar o populismo, estimular narrativas de proteção a crimes estrangeiros e provocar profunda desconfiança nas instituições democráticas.

Nesse cenário, tanto os grupos extremistas e populistas podem capitalizar sobre o caso, utilizando a permanência do indivíduo para promover preconceitos e argumentar que o país anfitrião é conivente com a criminalidade externa, quanto a recusa de uma decisão do Poder Judiciário, ainda que amparada na soberania ou nas leis nacionais, pode gerar um choque com o Poder Executivo e fomentar campanhas de deslegitimação das cortes internacionais.

Por fim, ainda que o (a) foragido (a) tenha a cidadania do país para o qual fugiu, ele (a) permanece sendo considerado um cidadão de segunda classe, um outsider, um (a) forasteiro (a). Os (as) foragidos (as) permanecem como estranhos porque a cidadania adquirida é muitas vezes percebida como um escudo em vez de um vínculo legítimo, pelo simples fato de que a construção da identidade cidadã é um processo muito mais profundo do que a posse de um documento.

É preciso olhar para além da identidade formal, ou seja, do vínculo jurídico com o Estado, para consolidar uma identidade material, que é a capacidade real do indivíduo atuar, pertencer e usufruir de seus direitos na sociedade. Ocorre que, em nações com forte viés xenofóbico ou ultranacionalista, essa integração é dificultada por critérios extremos, tais como residência, aspectos linguísticos, ou até pela recusa do Estado em aceitar a múltipla cidadania.

Assim, a não extradição não significa uma vitória. Em absoluto. Países que experimentaram grandes fluxos imigratórios recentes relatam taxas crescentes de aversão e discriminação, onde o estrangeiro que busca se naturalizar ou que já conseguiu a cidadania, é visto de forma permanente como outsider, o (a) forasteiro (a). A verdade é que a hostilidade não ocorre apenas em nível governamental; mas, principalmente, na esfera social.

Por isso, esse cenário tende a ser marcado pela exclusão institucional, pela hostilidade cotidiana e, frequentemente, pela violência física e psicológica, impactando severamente a integração e os direitos humanos desses indivíduos. Há uma franca estigmatização do estrangeiro nos meios de comunicação e na sociedade como um todo, inclusive, trazendo à tona o rótulo de ameaça à cultura, aos valores nacionais e/ou à segurança local.

Tanto que, em muitos casos, a exclusão é potencializada quando a xenofobia se cruza com o racismo, de modo que a discriminação se torna direcionada de forma mais violenta a imigrantes de determinadas origens ou países em desenvolvimento. Nesses casos, a violência se apoia na falsa afirmação de que o imigrante estaria roubando empregos e oportunidades dos nativos ou sobrecarregando o sistema público do país em que está residindo.

Sendo assim, foragir de uma condenação da justiça não é um ato de vitória. Pelo contrário, soa como um ato de covardia, de malandragem e de ignorância, porque os desdobramentos podem trazer surpresas bastante desagradáveis e inimagináveis. É cedo para comemorar. 

Em tempos de delivery, a impessoalidade é entregue na hora!


Em tempos de delivery, a impessoalidade é entregue na hora!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Apesar de a contemporaneidade ter impulsionado os serviços de delivery ou entrega em domicílio, em razão da conveniência, da transformação sociodigital e da mudança nos hábitos de consumo, cada vez mais me convenço de que ela expôs a impessoalidade nas relações humanas.

É, de repente, esse modelo vem substituindo o contato direto, por fluxos padronizados e automatizados, transmitindo e aprofundando o isolamento, o individualismo, a frieza no cotidiano. De modo que a relação comercial se tornou uma condição utilitarista, muitas vezes resumida à entrega rápida de um pacote na portaria.

O que pouca gente se dá conta é de que essa frieza nas interações diárias pode gerar alienação, diminuindo a empatia e a construção de laços de confiança essenciais para uma sociedade verdadeiramente coesa e humanizada.

Talvez, das memórias mais ternas da minha infância estejam aquelas em que, na companhia dos meus avós maternos, íamos ao mercado municipal próximo à residência deles, ou à feira livre, ou ao supermercado, ou à quitandaria. Mas, por quê essas lembranças me marcaram?

Bem, em cada um desses lugares as pessoas que vinham atender aos meus avós, fossem os proprietários ou seus funcionários, estavam sempre com um largo sorriso no rosto, uma disposição genuína em resolver as demandas, em tecer um agradável dedo de prosa, enfim...

E como foram anos e anos dessa convivência contínua, laços de amizade, de respeito, de cordialidade, foram sendo tecidos de uma maneira muito especial. A sensação era de que ao entrar nesses lugares não estávamos só na posição de clientes, de consumidores; mas, de pessoas caras, de verdadeiros amigos.

Nesse sentido, nunca foram momentos rápidos, fugazes. Demorávamos, porque a conversa sempre ia longe. Mas, tudo era tão prazeroso, tão significativo, que isso nem importava. O retorno para casa era envolvido por uma sensação de bem-estar e plenitude, coisas que só a pessoalidade nas relações humanas consegue alcançar.

Então, comecei a traçar essa reflexão, porque justamente nessa semana senti na pele o dissabor da impessoalidade, durante uma audiência no Procon, em razão de uma compra que havia sido entregue de maneira incompleta e, tanto a plataforma de entrega quanto a empresa fornecedora dos produtos, não quiseram fazer o reembolso do valor do produto faltante.

Aliás, a plataforma de entrega sequer encaminhou um representante para a audiência. E a empresa fornecedora dos produtos manteve-se irredutível na sua posição de não responsabilidade pelo ocorrido.

Bem, aos que desconhecem o Direito do Consumidor, a legislação brasileira estabelece que a relação comercial entre os aplicativos de delivery (ou plataformas digitais) e as empresas parceiras representa uma cadeia de fornecimento, ou seja, gera responsabilidade solidária.

O que significa que tais aplicativos de delivery não são apenas intermediários; eles respondem conjuntamente com a empresa parceira por falhas na entrega, na qualidade do produto e nos pagamentos.

Entretanto, antes mesmo da realização da audiência de conciliação, as respostas encaminhadas por eles já se mostravam dificultando o processo de resolução da demanda, ao questionarem a sua parcela de responsabilidade no caso, empurrando a culpa para terceiros.

Por isso, durante a audiência foram estabelecidos 10 dias para que ambos revejam a sua posição intransigente e cumpram o que estabelece a lei, sob pena de multa e outras sanções.

Não há como negar que tudo isso me entristece, na medida em que demonstra uma flagrante perda da pessoalidade, da empatia, do enfraquecimento dos laços comunitários.

A falta de contato humano direto ou o anonimato digital é o que favorece a intransigência, a irresponsabilidade, a hostilidade, que desumaniza gratuitamente o outro, dificultando a solidariedade e a ação coletiva para melhorias sociais no campo da convivência e da coexistência.

Daí a necessidade do resgate da pessoalidade, da valorização da singularidade, da empatia e da presença apreciada nas relações sociais.  Na era da hiperconexão e da tecnologia, a pessoalidade através da sua capacidade de estabelecer vínculos genuínos e atuar como um indivíduo único e autêntico é um contrapeso fundamental.

Haja vista que ela afeta a dinâmica contemporânea ao promover a humanização das relações e melhorar a colaboração social. Em um cenário onde muitas interações são mediadas por telas e tendem a ser utilitárias ou efêmeras, a pessoalidade resgata a profundidade.

Afinal, os vínculos baseados no conhecimento mútuo geram capital social e confiança, os quais são essenciais tanto na vida pessoal quanto na profissional.

Assim, lembre-se de que reconhecer a pessoalidade do outro implica em aceitar a sua subjetividade e a sua bagagem cultural. Isso fomenta a escuta ativa e o respeito, facilitando a resolução de conflitos e a convivência em uma sociedade plural. Relações interpessoais nutridas de afeto e presença são um dos maiores preditores de felicidade, saúde e longevidade. 

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Alguém poderia responder?!


Alguém poderia responder?!

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

OK. A biografia cinematográfica de um ex-Presidente da República brasileiro deflagrou uma crise política sem precedentes; sobretudo, ao filho dele que tem pretensões eleitorais esse ano. Enquanto, paira um falatório travestido de resposta; mas, sem qualquer fundamento sólido e consistente para explicar a situação, que tal buscar informações sobre a realização da obra junto à Agência Nacional de Cinema (ANCINE), hein?!

Para início de conversa, qualquer produção cinematográfica, mesmo com elenco e direção estrangeiros, que seja rodada em território brasileiro precisa de comunicação prévia e vinculação a uma produtora nacional com registro ativo na ANCINE.

Portanto, ainda que haja uma produtora estrangeira participando, ela é obrigada a firmar um contrato com uma produtora brasileira registrada na agência. Afinal, essa parceira brasileira deve comunicar oficialmente a realização das filmagens à ANCINE antes do início das gravações.

Então, a primeira pergunta a se fazer é: houve esse comunicado oficial junto à ANCINE? Ora, essa exigência existe para garantir a legalidade da produção, o registro da propriedade intelectual, e o cumprimento das cotas e tributações do setor, especialmente a arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).

Esse é um tributo federal brasileiro, da categoria CIDE, arrecadado e fiscalizado pela ANCINE, cuja finalidade exclusiva é o financiamento, a regulação e o fomento do mercado audiovisual e da produção cinematográfica nacional.

Somente obras de natureza puramente jornalística, tais como coberturas, reportagens e trabalhos de correspondentes, não estão submetidas a essa regra de comunicação e registro.

Além disso, os principais motivos para essa exigência incluem o controle de produções estrangeiras, pois o comunicado via empresa produtora brasileira é essencial para solicitar vistos de trabalho adequados; a garantia da origem nacional, a fim de que o registro prévio fundamente a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), que atesta a nacionalidade da obra; a segurança jurídica, que significa a formalização da cadeia de direitos autorais e contratuais antes do início dos gastos e da coleta de recursos, prevenindo fraudes e garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas e de direitos de imagem; e, por fim, o acompanhamento de mercado, considerando que enquanto agência reguladora, a ANCINE utiliza os dados das gravações para mapear a atividade econômica e direcionar políticas públicas.

Depois, qualquer obra destinada à exibição pública, por exemplo, nos cinemas, precisa ser registrada e autorizada. Desse modo, a segunda pergunta é: foi emitido o Certificado de Registro de Título (CRT) e o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme regulamentado pela ANCINE?

Afinal, filmes, longas e curtas-metragens precisam de registro para ter comunicação pública autorizada, ou seja, o processo exige o cadastro na ANCINE e o pagamento da taxa CONDECINE.

Isso acontece porque sem registro na ANCINE a obra é considerada irregular, ou seja, a comercialização ou veiculação sem o registro acarreta prejuízos legais e impede o acesso a benefícios fundamentais.

O que significa que as produtoras, distribuidoras e empresas responsáveis ​​pela exibição ficam sujeitas às deliberações previstas na legislação; de modo que a obra não pode ser legalmente comercializada ou veiculada em cinemas, canais de TV, plataformas de streaming ou locadoras em território nacional.

Portanto, duas perguntinhas básicas que possibilitariam esclarecer, pelo menos em parte, o imbróglio que emergiu e ocupou a mídia, nacional e internacional, nos últimos dias. Sem contar que tal elucidação dissolveria por completo quaisquer discursos políticos-ideológicos de natureza persecutória quanto ao conteúdo do filme, não é mesmo?! 

A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil


A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil

 

Por Alessandra Leles Rocha


Ao ler a matéria “Milhares de poços artesianos em São Paulo operam sob risco de contaminação tóxica, alerta estudo”, publicada no site do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (USP) 1, vi a necessidade de traçar uma série de reflexões a respeito do assunto.

Bem, o ser humano tende a se incomodar muito mais com a poluição visível, aquilo que ele vê disseminado no ambiente, do que em relação a poluição invisível, que é muitas vezes mais grave e potencialmente letal. Isso acontece porque nosso cérebro evoluiu para reagir a ameaças imediatas e perceptíveis aos sentidos.

Daí a poluição invisível, presente no solo, na água, no ar, embora represente riscos severos à saúde em médio e em longo prazo, frequentemente escapa da nossa percepção diária, gerando uma falsa sensação de segurança.

Acontece que o impacto silencioso desse processo de contaminação acumula-se no organismo e no ecossistema de forma gradual, muitas vezes sendo mais letal por não ser bloqueado a tempo.

Além dos materiais particulados, que são partículas finas no ar, provenientes dos processos de combustão, os quais afetam os pulmões e a corrente sanguínea, causando doenças respiratórias e cardiovasculares, há os metais pesados, tais como o chumbo, o cádmio, o níquel, o cromo, o arsênio e o mercúrio; bem como, os microplásticos que não alteram o cor ou o gosto da água, e os agrotóxicos e gases tóxicos inodoros presentes em ambientes internos.

Contudo, a história não para por aí. Em pleno século XXI, as doenças veiculadas pelo ar e pela água continuam a ser graves desafios à saúde pública, em razão de estarem fortemente associadas à gestão ambiental, à urbanização desordenada e à falta de saneamento básico, potencializando a perda de milhões de vidas anualmente e sobrecarregando os sistemas de saúde.

Mas, pensando exclusivamente a respeito das doenças veiculadas pela água, isso significa que microrganismos, os quais podem ser vírus, bactérias e protozoários, acessam o corpo humano sem que consigamos perceber.

E nesse rol de patologias estão as gastroenterites, causadas   por bactérias como Escherichia coli ou vírus, cujo sintoma principal é a desidratação grave, que pode ser fatal; a Leptospirose, transmitida pela urina de roedores presente na água ou lama contaminada; a Hepatite A, uma infecção viral que afeta o fígado, transmitida pela via fecal-oral por água imprópria para consumo ou alimentos mal lavados; a Febre Tifoide e o Cólera, transmitidas pelas bactérias Salmonella typhi e Vibrio cholerae, respectivamente, associadas diretamente à falta de saneamento básico; as Arboviroses, as quais incluem  a Dengue, a Zika e a Chikungunya, cuja disseminação está intrinsecamente ligada ao acúmulo de água parada; e a Esquistossomose, uma doença parasitária na qual o verme se desenvolve em caramujos de água doce.

Diante desse panorama é possível, então, compreender que a busca por alternativas de abastecimento de água, muitas vezes motivada por falhas na rede pública de fornecimento, tende a gerar uma crise de saúde agravada pela alta clandestinidade dos poços, pela fiscalização deficiente e pela vulnerabilidade a múltiplas fontes de contaminação.

Apesar de a legislação brasileira, na sua Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) exigir a outorga e o respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a burocracia, o custo e a lentidão no processo de licenciamento fazem com que condomínios, propriedades e até residências optem por perfurações irregulares.

Nesse cenário, os poços mal construídos ou sem supervisão periódica dos órgãos de fiscalização, deixam de ser apenas fontes de água para uso e consumo cotidiano, para se tornarem canais diretos de poluição para as reservas subterrâneas.

Em cidades de médio e grande porte, as principais ameaças aos aquíferos incluem o esgotamento sanitário inadequado, que eleva os níveis de nitrato e amônia na água, os passivos industriais e comerciais, que se constituem por vazamentos de solventes clorados, hidrocarbonetos derivados de postos de combustível e metais pesados ​​de antigas áreas industriais capazes de penetrar nos lençóis freáticos, e a intrusão salina, que ocorre em áreas costeiras, fazendo com que a água do mar penetre e salinize o aquífero.

Mas, para além desses aspectos, é fundamental compreender que o processo de verticalização intensifica a concentração populacional e impermeabiliza o solo em áreas urbanas brasileiras. Desse modo há uma sobrecarga no sistema público de água e esgoto, levando os condomínios a perfurarem poços para evitar racionamentos, o que pode causar o rebaixamento dos aquíferos e aumentar os riscos de contaminação.

Veja, a extração simultânea e descontrolada por vários poços em um raio pequeno supera a capacidade de recarga natural do lençol freático, causando a pressão hidrostática. Em subsolos densamente povoados, redes de esgoto com vazamentos e/ou fossas sépticas antigas podem estar geograficamente próximas aos poços, elevando o risco de infiltração de bactérias diretamente nas reservas subterrâneas.

Sem contar que as áreas de antigos lixões e vazadouros são fontes diretas de contaminação para aquíferos e poços artesianos no Brasil. A eliminação do chorume, um líquido altamente tóxico e rico em metais pesados, bactérias e compostos químicos, derivado da decomposição dos resíduos, diante do não isolamento adequado do solo se infiltra e atinge os reservatórios de água, representando um grave problema de saúde pública.

Assim, a realidade contemporânea brasileira mostra a ausência de controle sobre a água utilizada a partir de poços artesianos. Uma situação que se agrava pelo déficit específico de pessoal dos departamentos municipais de água, dos órgãos estaduais de meio ambiente e da Agência Nacional de Água (ANA), aliado à grande capilaridade de poços urbanos particulares, tornando o monitoramento ineficiente e insatisfatório para evitar a contaminação, os riscos de exaustão hídrica e os graves impactos para a saúde pública.

Como medida de mitigação desse panorama, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é ilegal utilizar poços artesianos exclusivamente para economia financeira quando há rede de distribuição pública disponível.

Desse modo, segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, em seu art. 45, os proprietários de imóveis que têm acesso à rede pública de água são obrigados a conectar-se a ela e sujeitar-se ao pagamento das tarifas.

O STJ estabeleceu que a concessionária pode cobrar a tarifa de esgoto calculada com base no volume de água consumida. Nesses casos, exige-se o hidrômetro do poço para a correta aferição e tributação.

Valendo ressaltar o fato de que para a perfuração de poços artesianos há exigência de estudos geológicos rigorosos, além de Outorga de Direito de Uso emitida pelos órgãos ambientais estaduais. Por isso, os poços construídos sem autorização são considerados clandestinos e passíveis de multa.

Afinal de contas, a água subterrânea não pertence ao proprietário do terreno, mas sim ao Estado, sendo obrigatória a licença para qualquer coleta, de modo que a operação de poços sem planejamento e os devidos estudos hidrogeológicos violam as normas ambientais e as diretrizes do Ministério da Saúde, tornando-se crimes ambientais passíveis de multa e outras sanções.

sábado, 16 de maio de 2026

A verticalização e seus desdobramentos na urbanização contemporânea


A verticalização e seus desdobramentos na urbanização contemporânea

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Daqui e dali, basta uma passada de olhos pelas cidades brasileiras para se compreender como a verticalização tem moldado o campo visual. Para os que ainda desconhecem o termo, a verticalização diz respeito ao processo de urbanização, no qual há uma transformação da paisagem e da estrutura das cidades pelo crescimento em altura, marcado pela construção intensiva de edifícios de múltiplos andares residenciais, comerciais e mistos.

Voltando algumas páginas na história brasileira, por exemplo, o processo de verticalização por aqui começou entre as décadas de 1920 e 1930, concentrando-se em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro.

Mas, a sua verdadeira expansão ocorreu a partir de meados do século XX, dada a industrialização e o êxodo rural acelerado. De modo que as cidades se expandiram verticalmente para abrigar uma população urbana crescente, otimizando o uso do solo central e atendendo à especulação imobiliária.

A partir de 1990, ela deixou de ser um privilégio apenas dos grandes centros e passou a atingir fortemente as cidades médias, além de transformar bairros periféricos.

Entretanto, se os gestores e certos urbanistas apontaram benefícios à verticalização, tais como a otimização do espaço, a melhoria na mobilidade e infraestrutura, a redução do impacto ambiental, a valorização e dinamismo econômico e a segurança e comodidade, a experiência prática vem mostrando uma realidade um tanto quanto diferente.

Começando pelo fato de que o aumento repentino do número de moradores em uma única rua ou bairro sobrecarrega a infraestrutura que não foi dimensionada para aquela densidade, gerando problemas no trânsito, na rede elétrica e no sistema de saneamento, por exemplo.

Também, não há como negar que a verticalização desencadeou sim a segregação socioespacial, na medida em que se tornou um objeto para atender majoritariamente às parcelas da população com maior renda, o que eleva o custo de vida do bairro e expulsa os moradores mais pobres para as periferias.

Por fim, essa ferramenta de urbanização, sem o devido planejamento ou controle do poder público, através de um Plano Diretor, além de gerar grandes desigualdades e problemas de qualidade de vida, traz impactos ambientais muito significativos. Porque a substituição de áreas permeáveis ​​por concreto altera o microclima, gerando ilhas de calor. Prédios muito altos também podem criar barreiras para a ventilação e bloquear a luz solar nas vias públicas.

Acontece que esses são apontamentos externos. Mas o que acontece dentro da própria verticalização? Afinal de contas, não há como negar ou invisibilizar o fato de que ela intensifica os conflitos condominiais devido a uma transferência abrupta do modelo de vida privada para o espaço coletivo, o que expõe a dificuldade histórica da sociedade em exercer a sua cidadania.

É só parar e pensar que a vida em condomínio também exige regras de convivência, e considerando que a sociedade brasileira ainda caminha a passos lentos na consolidação de sua identidade cidadã plural e democrática, gerenciar esses espaços torna-se um desafio complexo.

Traçando um panorama a esse respeito têm-se, para início de conversa, a falta de senso de coletividade. De fato há uma concepção equivocada de que a liberdade individual é absoluta, impedindo uma compreensão mais realista e fundamentada de que os direitos de um morador terminam onde começam os do seu vizinho. O que acaba levando os conflitos para uma resolução através de uma gestão baseada na judicialização, que interrompe na maioria das vezes o papel fundamental do bom senso e do diálogo.

É preciso compreender que a convivência em condomínio é regida por um conjunto de documentos, os quais incluem o Código Civil, seguido pela Convenção Condominial, que define a estrutura e tem força de lei interna, e pelo Regimento Interno, que disciplina as regras práticas nesse cenário. Daí a necessidade da Convenção e o Regimento Interno estarem atualizados e alinhados com o Código Civil.

No entanto, não é incomum que se perceba a delegação de responsabilidades, a partir da dependência excessiva dos funcionários, tais como porteiros e zeladores, para resolver desentendimentos corriqueiros refletindo uma cultura de terceirização da mediação.

Outro ponto que merece destaque; visto que, o condomínio atua como um microcosmo da sociedade, é a presença marcante da desigualdade e do elitismo. Principalmente, quando esses empreendimentos imobiliários pertencem à classe média e alta, eles costumam reproduzir as barreiras sociais e os preconceitos, historicamente arraigados no país, dificultando o respeito e a empatia entre os diferentes moradores e funcionários.

Por essas e outras é que se torna, cada vez mais comum, a ascensão do síndico profissional ao invés do antigo gestor orgânico, um morador eleito em Assembleia. Essa nova práxis busca não só elevar a eficiência da gestão, mas alterar a dinâmica de humanização.

Como não residem no local, síndicos profissionais precisam de esforço extra para compreender a dinâmica cotidiana do condomínio, algo que exige canais de comunicação abertos e reuniões presenciais periódicas para não parecer apenas um administrador de números.

Inclusive, por não estarem inseridos em panelinhas ou picuinhas de vizinhança, esses gestores aplicam o regimento interno com neutralidade, humanizando o ambiente coletivo a partir da garantia de que as regras valham para todos de forma justa, sem perseguições ou favorecimentos.

O que tende a resultar em uma prestação de contas mais transparente, graças ao uso de aplicativos de gestão capazes de oferecer respostas claras às solicitações do condômino ou inquilino, e um diálogo mais resolutivo e menos passional.

No fim das contas, essa figura fundamental em qualquer condomínio utiliza sua dedicação integral para promover melhorias estruturais, de segurança e de convivência, resultando em mais qualidade de vida para a comunidade de moradores.

Ressaltando, principalmente, o fato de contribuir na modificação da percepção de condôminos e inquilinos, os quais passam a enxergar as regras condominiais não como preferências pessoais, mas como obrigações legais.

Diante da realidade do síndico profissional não residir no local, há um distanciamento emocional que elimina o jeitinho ou a flexibilização de limites, resultando em uma aplicação mais justa e impessoal das normas condominiais.

Assim, a inadimplência, por exemplo, é tratada como um desequilíbrio financeiro corporativo, conduzindo a uma orientação do morador sobre a importância vital de quitar a cota condominial em dia.

Aliás, essa conscientização preventiva inclui, também, explicar porque as regras de segurança, de reformas, de barulho e/ou de descarte de lixo existentes, precisam ser respeitadas por todos.

Portanto, quando se pensa a respeito da verticalização e seus impactos na urbanização e na construção das teias sociais, não se pode jamais esquecer de que há uma relação direta entre a ocupação de um imóvel e a responsabilidade cívico-financeira baseada no princípio do uso e função social.

Isso significa que qualquer cidadão ao ocupar um imóvel, seja como proprietário, locatário ou posseiro, ele assume obrigações/deveres legais e custos diretos que impactam tanto a sua qualidade de vida quanto a manutenção da comunidade no entorno.

Vale destacar, também, que apesar de a legislação fornecer uma base robusta para o planejamento urbano e a produção das cidades, a partir do Estatuto da Cidade e das leis de uso e ocupação do solo, tudo irá depender de como o poder público, o Judiciário e a participação popular irão atuar para efetivar a sustentabilidade econômica, social, ambiental e estrutural do município, onde determinado movimento de verticalização acontece. 

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Defender os direitos é exercer a cidadania... (Parte II)


Defender os direitos é exercer a cidadania... (Parte II)

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

É, a temática dos condomínios residenciais no Brasil é longa e complexa. Mas, depois de trazer à tona algumas considerações no texto anterior 1, vi que era preciso aprofundar um pouco mais sobre a ilusão da adimplência.

Além do fato de a ilusão da adimplência, por parte de proprietários ou, em certos casos, inquilinos, gerar graves riscos financeiros e jurídicos aos condomínios residenciais, afetando principalmente a saúde do caixa do condomínio e gerando injustiça entre os moradores, há um ponto fundamental que passa despercebido até mesmo pelo Judiciário. Trata-se do uso de procuração para manifestação em assembleias condominiais.  

De fato, é extremamente comum no Brasil que os proprietários utilizem procurações para se fazerem representar em assembleias condominiais, tendo em vista ser essa uma prática amparada pelo Código Civil brasileiro, no intuito de permitir que ausentes por diferentes motivos possam delegar o seu direito de voto a síndicos (as), conselheiros, outros moradores ou terceiros de sua confiança.

Ocorre que a partir da ilusão da adimplência em condomínios residenciais; sobretudo, por parte dos proprietários, tende a ocorrer o abuso na utilização dessas procurações, constituindo um cenário de risco jurídico e financeiro, o qual pode resultar na perpetuação de gestões ineficientes e na manipulação de decisões coletivas.

Em um cenário que pode, inclusive, permitir que proprietários inadimplentes, juridicamente impossibilitados de votar, outorguem procurações para terceiros, em geral, ao próprio síndico, a fim de influenciar a eleição ou a aprovação de contas, de despesas vultosas, mascarando a falta de quórum de aprovação.  

Sim, porque segundo a legislação brasileira, principalmente por meio do Código Civil de 2002 (artigos 1.341 a 1.343), as benfeitorias em condomínios residenciais são classificadas em três tipos, cada uma com o seu quórum específico para aprovação em assembleia.

Assim, as benfeitorias necessárias, aquelas que visam manter o condomínio, evitando a sua deterioração ou torná-lo seguro, dependem de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos presentes na assembleia.

Já as benfeitorias úteis, aquelas que facilitam ou aumentam a utilização do patrimônio, por exemplo, instalação de sistema de segurança, cobertura da garagem, dependem de maioria absoluta de todos os condôminos, ou seja, 50% + 1 do total de unidades, não apenas dos presentes.

Aliás, em caso de benfeitorias úteis que envolvam a construção de novas edificações ou a ampliação de áreas comuns já existentes que facilitem o uso, o quórum qualificado passa a ser de 2/3 da totalidade dos condôminos, não apenas os presentes.

Por fim, as benfeitorias voluptuárias que fazem referência apenas às obras de mero deleite, recreio ou estética, que não aumentam o uso habitual do patrimônio condominial, dependem da aprovação de 2/3 do total de condôminos, não apenas os presentes.

Contudo, valendo-se da estratégia do uso abusivo de procurações, especialmente quando acumuladas por um único indivíduo, graves riscos são trazidos para a realidade dos condomínios residenciais, no Brasil.

Começando pela possibilidade de perpetuação de poder, considerando que muitos (as) síndicos (as) usam dessas procurações para se reelegerem sucessivamente, mesmo sem o apoio da maioria presente.

Além do fato de que nesse contexto pode coexistir uma coleta de procurações que venha favorecer ao síndico a aprovação de suas próprias contas. E isso é considerado abuso de Direito.

Depois, tem-se o desvio de finalidade, no qual a partir de procurações genéricas abrem-se precedentes para que o procurador vote contra o interesse do outorgante ou à revelia da participação direta desse.

Sem contar que, em muitos casos, a presença de procurações falsas ou irregulares, em razão da falta de conferência específica pode permitir a ocorrência de fraudes, considerando que nem todos os condomínios residenciais dispõem de um limite preestabelecido para o número de procurações por pessoa na Convenção Condominial, ou de um critério para incentivar o uso de procurações específicas para cada assembleia, constando os dados e a pauta definidos, ou da devida atenção do próprio presidente da mesa para conferir a assinatura, a validade e os  poderes da procuração.

E nesse imbróglio gerado pela ilusão da adimplência em condomínios residenciais e o abuso na utilização de procurações em assembleias, qualquer proprietário que manifeste a sua consciência cidadã e participativa naquele ambiente, é lançado à condição de uma minoria silenciada pela gestão e seus asseclas; bem como, pela própria justiça brasileira, dada a dificuldade de efetivar um coletivo de reclamantes para uma ação judicial.

Lamentavelmente, proprietários que buscam transparência são frequentemente vistos como oposição ou perturbadores da paz, e não como cidadãos exercendo direito de fiscalização.

Em condomínios residenciais com gestões obscuras ou autoritárias, a minoria silenciada é tratada de forma a ter sua atuação anulada, o que envolve uma combinação de intimidação e assédio moral, de ocultação de informações, de exclusão deliberada, de manipulação de assembleias e de regras, de tratamento desigual.

Daí a necessidade urgente de repensar o fato da dificuldade em atingir o quórum de 1/4 dos condôminos, conforme o artigo 1.355 do Código Civil, para convocar assembleias, considerando que ele é um reflexo direto da atual conjuntura social contemporânea, marcada pelo desinteresse, rotinas intensas e, por vezes, medo de retaliações.

Espera-se que o judiciário brasileiro, no sentido de evitar a judicialização excessiva e tragédias decorrentes de gestões autoritárias ou atritos entre vizinhos, a exemplo do síndico que confessou ter matado uma moradora, no estado de Goiás, após disputas sobre uso de áreas comuns, venha a se colocar mais atuante na transformação dessa realidade.

A ideia de "pagar pela tranquilidade", como dizem muitos proprietários em condomínios residenciais é uma armadilha para situações extremamente graves, que passam despercebidas até que o caos se instale.

A falta de fiscalização ativa por parte dos condôminos, motivada pela acomodação ou negligência voluntária em relação aos problemas, cria sim um ambiente propício para fraudes, desvios e má gestão.

Por isso, a verdadeira tranquilidade em um condomínio residencial só é proporcionada pela transparência da administração e pela participação ativa, não pela omissão e pela confiança cega naqueles responsáveis pela gestão.