sexta-feira, 22 de maio de 2026

É cedo para comemorar ...


É cedo para comemorar ...

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

De fato, num primeiro momento, a impressão é de pura vitória da impunidade. Gosto amargo de frustração. Mas, quero convidar o (a) leitor (a) a uma análise diferente dos fatos e que aponta para um resultado bem menos festivo.

O primeiro ponto a se considerar é que nem tudo o que acontece muda a história em si. Desse modo, mudar de cidade ou país não exclui os registros judiciais, o que impede que a distância seja uma solução permanente.

A especificação criminal é definitiva e o processo penal permanece válido independentemente do domicílio do indivíduo. Então, mesmo que haja a recusa de extradição, isso significa apenas um impedimento da entrega física, o (a) foragido (a) continua sujeito à prisão internacional, via Interpol, às restrições patrimoniais e à captura caso viaje para outros países.

O segundo ponto diz respeito a recusa em extraditar um (a) foragido (a) condenado (a). Essa atitude tensiona as relações diplomáticas e gera graves consequências políticas internas. Especialmente, em nações com forte sentimento xenofóbico ou ultranacionalista, essa decisão governamental pode inflamar o populismo, estimular narrativas de proteção a crimes estrangeiros e provocar profunda desconfiança nas instituições democráticas.

Nesse cenário, tanto os grupos extremistas e populistas podem capitalizar sobre o caso, utilizando a permanência do indivíduo para promover preconceitos e argumentar que o país anfitrião é conivente com a criminalidade externa, quanto a recusa de uma decisão do Poder Judiciário, ainda que amparada na soberania ou nas leis nacionais, pode gerar um choque com o Poder Executivo e fomentar campanhas de deslegitimação das cortes internacionais.

Por fim, ainda que o (a) foragido (a) tenha a cidadania do país para o qual fugiu, ele (a) permanece sendo considerado um cidadão de segunda classe, um outsider, um (a) forasteiro (a). Os (as) foragidos (as) permanecem como estranhos porque a cidadania adquirida é muitas vezes percebida como um escudo em vez de um vínculo legítimo, pelo simples fato de que a construção da identidade cidadã é um processo muito mais profundo do que a posse de um documento.

É preciso olhar para além da identidade formal, ou seja, do vínculo jurídico com o Estado, para consolidar uma identidade material, que é a capacidade real do indivíduo atuar, pertencer e usufruir de seus direitos na sociedade. Ocorre que, em nações com forte viés xenofóbico ou ultranacionalista, essa integração é dificultada por critérios extremos, tais como residência, aspectos linguísticos, ou até pela recusa do Estado em aceitar a múltipla cidadania.

Assim, a não extradição não significa uma vitória. Em absoluto. Países que experimentaram grandes fluxos imigratórios recentes relatam taxas crescentes de aversão e discriminação, onde o estrangeiro que busca se naturalizar ou que já conseguiu a cidadania, é visto de forma permanente como outsider, o (a) forasteiro (a). A verdade é que a hostilidade não ocorre apenas em nível governamental; mas, principalmente, na esfera social.

Por isso, esse cenário tende a ser marcado pela exclusão institucional, pela hostilidade cotidiana e, frequentemente, pela violência física e psicológica, impactando severamente a integração e os direitos humanos desses indivíduos. Há uma franca estigmatização do estrangeiro nos meios de comunicação e na sociedade como um todo, inclusive, trazendo à tona o rótulo de ameaça à cultura, aos valores nacionais e/ou à segurança local.

Tanto que, em muitos casos, a exclusão é potencializada quando a xenofobia se cruza com o racismo, de modo que a discriminação se torna direcionada de forma mais violenta a imigrantes de determinadas origens ou países em desenvolvimento. Nesses casos, a violência se apoia na falsa afirmação de que o imigrante estaria roubando empregos e oportunidades dos nativos ou sobrecarregando o sistema público do país em que está residindo.

Sendo assim, foragir de uma condenação da justiça não é um ato de vitória. Pelo contrário, soa como um ato de covardia, de malandragem e de ignorância, porque os desdobramentos podem trazer surpresas bastante desagradáveis e inimagináveis. É cedo para comemorar.