domingo, 1 de outubro de 2017

PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O IDOSO

Resolução 46/91
Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas 16/12/1991

INDEPENDÊNCIA
Ter acesso à alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário.
Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda.
Poder determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.
PARTICIPAÇÃO
Permanecer integrado à sociedade, participar ativamente na formulação e implementação de políticas que afetam diretamente seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
Poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
Beneficiar-se da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores culturais da sociedade.
Ter acesso à assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças.
Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência.
Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua dignidade, crença e intimidade.
Deve desfrutar ainda o direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade de sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
Aproveitar as oportunidades para total desenvolvimento de suas potencialidades.
Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
Ser tratado com justiça, independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros fatores.

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