quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Só faltou a Presidenta!


Lula posa de vítima na TV. Brasil responde com panelaço [...]


Depois reflita se a Propaganda do PT, exibida ontem 23/02/2016, estava ou não de acordo com o que diz o Tribunal Superior Eleitoral:

Nos termos do § 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95, ficam vedadas, na propaganda partidária:

I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Fonte: http://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria

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