Regalias
e Privilégios ... A assimetria da isonomia no sistema carcerário brasileiro.
Por
Alessandra Leles Rocha
Esqueça toda a vociferação
compulsiva. Esqueça a incapacidade de nutrir valores humanitários. Esqueça o
egocentrismo à flor da pele. Esqueça ... Não reside nesses pontos os motivos
pelos quais se deve questionar os benefícios a que tem desfrutado o ex-Presidente
da República brasileiro, condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime
fechado.
Liderança de organização
criminosa. Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Golpe
de Estado. Dano contra o patrimônio da União. Deterioração de patrimônio
tombado. Por isso, ele foi denunciado com base na Lei 14.197/2021, que ele
mesmo sancionou enquanto estava na Presidência da República. Afinal, trata-se de
crimes que apontam para um profundo desprezo ao país, ao sistema democrático e
às instituições.
No entanto, sua posição de ex-Presidente
tem lhe possibilitado uma realidade carcerária bem diferente daquela
experenciada por aproximadamente 700 mil custodiados, que ocupam unidades
físicas prisionais em regime fechado ou semiaberto. Enquanto a realidade é
marcada por condições de insalubridade, de superlotação, de déficit de vagas,
de um sistema que enfrenta uma violação generalizada dos direitos fundamentais,
ele vive o extremo oposto desse cenário.
Cela com o dobro do tamanho
previsto na Lei de Execuções Penais, com banheiro privativo, água corrente e
aquecida, televisão em cores, frigobar. Médico da Polícia Federal de plantão 24
horas por dia. Autorização de acesso de médico particular 24 horas por dia. Autorização
para realização de fisioterapia. Banho de sol diário e exclusivo. Visitas
reservadas sem a presença dos demais presos. Realização de exames médicos
particulares no próprio local. Autorização judicial para transporte e
internação imediatos, na hipótese de urgência. E, protocolo especial para
entrega de comida caseira todos os dias.
Veja, o Brasil mantém a 3ª maior
população prisional do mundo. Contudo, os privilégios usufruídos pelo ex-Presidente
na condição de custodiado não existem sequer para nenhum dos outros presos que
se encontram no mesmo regime ou situação equivalente no país.
Essa assimetria de privilégios no
sistema carcerário brasileiro, muitas vezes dividida entre tratamentos
diferenciados para presos comuns e figuras de alto perfil, é algo que merece
atenção e reflexão por se tratar de algo nocivo, na medida em que fere o
princípio constitucional da isonomia. Diante da superlotação e das condições
desumanas para a maioria, o contraste com as regalias para alguns poucos, rompe
a igualdade perante a lei.
De modo que se constitui uma
atmosfera tensionada no ambiente carcerário do país. A disparidade de
tratamento entre presos produz um sentimento de abandono social pelas
instituições. Fato que se vê cotidianamente estampado nos veículos de comunicação
e de informação, revelando episódios de como essa assimetria resulta na
subversão da igualdade perante a lei em um Estado de Coisas Inconstitucionais,
gerando uma profunda violação de direitos humanos.
Nesse sentido, a disparidade
entre o texto constitucional e a vivência na prisão resulta em uma negação da
cidadania, consolidando o ambiente prisional como um espaço de não-direito,
onde o abandono social é a regra e a isonomia, uma exceção. O que torna urgente
lançar o mesmo olhar humano e responsável do Estado, que atualmente tem sido
dedicado a uma figura pública em especial, para a grande massa carcerária do
país.
Afinal, esse assunto está
diretamente relacionado à Segurança Pública. A assimetria da isonomia no
sistema carcerário brasileiro, evidenciada pelo Estado de Coisas
Inconstitucional, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao violar
direitos fundamentais e gerar um sentimento de abandono social pelos presos,
transforma os presídios em centros de recrutamento para o crime organizado, ou
seja, alimenta a reincidência, fragiliza a segurança pública e perpetua a
violência.
Portanto, não há como negar que o sentimento de abandono gerado pelas instituições empurra os detentos para facções criminosas, que oferecem proteção e pertencimento, agravando a insegurança externa. A disfunção do sistema carcerário brasileiro reflete diretamente no aumento da violência nas ruas; sobretudo, porque ela reafirma a verdade de que a igualdade constitucional não se aplica na prática prisional.
