sábado, 3 de fevereiro de 2018

"O maior pecado para com os nossos semelhantes, não é odiá-los mas sim tratá-los com indiferença; é a essência da desumanidade".George Bernard Shaw

Necessidade, direito, dignidade ou ganância?


Por Alessandra Leles Rocha


Regulamentado pela Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938, o salário mínimo se estabeleceu no país com o objetivo de garantir ao trabalhador as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, ou seja, moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.  
No entanto, tendo em vista, os constantes desequilíbrios na economia nacional e os impactos do processo inflacionário, a partir de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei nº 30342 reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais frequentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo; prática que acabou absorvida por outras administrações públicas, de modo que os reajustes permanecem até os dias atuais.
Assim, a Constituição de 1988, aponta em seu artigo 7° os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que visem à melhoria de sua condição social, destacando, por exemplo, a questão dos reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (inciso IV), do piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (inciso V), da irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (inciso VI) e da garantia de salário (nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável).
Lá se vão, aproximadamente, 80 anos de história do salário mínimo no Brasil e o que se vê é um distanciamento cada vez maior do seu objetivo inicial, mesmo com esses reajustes anuais. A dignidade do cidadão que tem sua renda mensal estabelecida no prisma desse salário vive ameaçada pela realidade da insuficiência.  
Observe que o valor aprovado pelo Congresso Nacional para o Orçamento desse ano, era de R$ 965, mas o decreto presidencial estabeleceu R$ 954, um aumento de R$ 17 (1,81%) em relação a 2017. Porém, para o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que divulga mensalmente uma estimativa de quanto deveria ser o salário mínimo para atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, conforme estabelecido na Constituição de 1988, o ideal no mês de dezembro de 2017 deveria ter sido R$3.585,05, ou seja, 3,83 vezes o salário vigente na ocasião, que era R$937,00.
De repente, nos damos conta da dimensão dessa “perversidade” social, quando percebemos a existência da outra ponta desse problema. Se há insuficiência para milhões de pessoas há excesso para outras. Isso ocorre, porque há cidadãos que vivem a realidade de pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho, recebendo remunerações demasiadamente superiores aos que lutam para sobreviver com um salário mínimo, e podem, também, desfrutar de reajustes, geralmente, superiores aos oferecidos para a maioria da população. E não bastasse a ostentação dos salários vultosos, alguns ofícios ainda desfrutam de privilégios que contabilizam recursos extras aos seus rendimentos mensais.
Em tempos de tecnologia da informação, as notícias dessas discrepâncias sociais circulam com tamanha velocidade que chegam ao domínio público, reafirmando com severidade um sentimento de abandono social sem precedentes. Apesar de viverem sob o mesmo céu, o mesmo sol, o assalariado comum sente-se remando contra marés instransponíveis, enquanto alguns privilegiados navegam em mares de profunda calmaria.
Talvez, o desalento maior esteja em perceber como as leis, os códigos e todos os mecanismos jurídicos de regulação permitam a legalidade da existência desses abismos, justificando tais práticas de maneira irrefutável. Entretanto, se tais instrumentos são obras do ser humano para servir ao norteamento do equilíbrio das relações sociais, a moral que lhes habita a alma deveria servir como freio e contrapeso diante dos arroubos de eventuais irreflexões. Afinal de contas, nem sempre o que é legal é, também, moral; especialmente, quando se está diante de uma realidade que abraça uma taxa de desemprego de 12,7% (dados do último trimestre de 2017, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). 
A paga justa pelo trabalho é o que garante a dignidade. Para almejar um futuro de ordem e progresso é imperativo que o cidadão seja, portanto, pleno em sua dignidade. Por isso, me parece tão absurdo perceber a existência de quem prefira fechar os olhos à realidade e/ou não se importe com tamanha cisão social. Nenhuma “bolha de proteção” é suficientemente capaz de nos blindar, na medida em que os excessos da desigualdade não se constrangem na fúria de se proliferar.
Nesse contexto é que a busca pela equidade econômica, dentro dos países e entre eles, se faz tão urgente que se tornou um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU) 1.  A explicação para isso, talvez, esteja no que já dizia Mahatma Gandhi, “Um homem não pode fazer o certo numa área da vida, enquanto está ocupado em fazer o errado em outra. A vida é um todo indivisível”.
Em tempos nos quais a sociedade vive a clamar por transformações, por justiça e direitos humanos, a consciência do papel individual nesse processo é extremamente importante. Os pensamentos, as atitudes, os comportamentos, os valores e princípios de cada um são decisivos para constituir um denominador comum, positivo ou negativo, para a sociedade.
Isso sempre me faz recordar uma cena de telenovela em que a personagem, um homem simples, catador de caranguejos, se mata e deixa um bilhete com as seguintes palavras: “Quem trabalha e mata a fome não come o pão de ninguém. Quem ganha mais do que come sempre come o pão de alguém”. Uma reflexão e tanto, especialmente, para aqueles que ainda acreditam que podem desqualificar ou minimizar a importância desse assunto, só para aplacar a dor da própria consciência.  

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