terça-feira, 18 de abril de 2017

Legislação brasileira garante inclusão da perspectiva de gênero na educação, diz especialista

Em entrevista à ONU Mulheres, a especialista Ingrid Leão lembra do 8º artigo da Lei Maria da Penha, que prevê ‘a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana’, independentemente de seu sexo, cor ou origem étnica. Políticas para coibir debate sobre gênero nas escolas seriam inconstitucionais e contra os direitos humanos, segundo a pesquisadora.

“O Estado brasileiro assumiu o compromisso com o mundo de garantir a educação com perspectiva de gênero”. A avaliação é de Ingrid Leão, integrante do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Em entrevista à ONU Mulheres, a especialista afirma que a lei brasileira determina a inclusão de uma perspectiva de gênero, raça e etnia nos sistemas de ensino.
Doutora em Direito e com experiência na área de direitos humanos, Ingrid lembra do 8º artigo da Lei Maria da Penha, que prevê “a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana”, independentemente de seu sexo, cor ou origem étnica.
Isso, enfatiza a pesquisadora, é da responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de instituições não governamentais, tal como determinado pela mesma legislação.
Para Ingrid, o momento atual da política brasileira é marcado por um “descompromisso com os direitos humanos em geral e das mulheres, da população LBGT, dos negros e de outros grupos”. O cenário tem gerado confusões sobre o que é educação com perspectiva de gênero.
“Há campanhas de desinformação seguidas de constrangimentos de professoras e professores nas escolas por meio de notificações à justiça. Existem iniciativas de lei que buscam proibir, o que tende a promover a judicialização da educação. É importante que se diga que não são leis de direitos humanos nem constitucionais”, alerta.
A especialista acrescenta que manobras legislativas e judiciárias desse tipo foram identificadas em seis municípios do Paraná, Santa Catarina e Tocantins. O resultado, segundo ela, é o enfraquecimento do compromisso do Plano Nacional de Educação com a igualdade entre homens e mulheres. De acordo com Ingrid, “o ordenamento jurídico do Brasil não permite discriminações de qualquer ordem”.
“Se o Estado sabe as formas de discriminação, por que não explicitar? O Estado opera com palavras”, questiona Ingrid, frisando que a supressão do termo gênero não coíbe nem criminaliza as práticas pedagógicas. Contudo, põe obstáculos ao avanço dos debates.
O CLADEM faz parte do grupo Gênero e Educação — rede de instituições articulada para promover o debate sobre igualdade de gênero em colégios do Brasil.

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