A vitimização
como recurso
Por Alessandra
Leles Rocha
O assunto da vez é: haverá ou não prisão domiciliar, em caráter humanitário, ao
ex-Presidente da República brasileiro? Não sei, mas há muitas camadas a serem
dissecadas e refletidas sobre essa questão.
Vejam que ele, até bem pouco
tempo, era alguém que ostentava força física, porte atlético, quase um exemplo
de imortalidade, de invencibilidade, e agora, tem sua banca de advogados
defendendo a tese de prisão domiciliar, em caráter humanitário, dada a sua
condição clínica.
Até agora, todas as patologias
identificadas pelos médicos em razão das ocorrências que o levaram à
hospitalização, em si não representam um fundamento consistente para a prisão
domiciliar. São doenças de natureza crônica, que vez por outra se desequilibram
e merecem atenção mais intensiva.
Algo que ele tem recebido sem
restrições, contrapondo-se ao fato de que os cerca de 700 mil custodiados, que
ocupam unidades físicas prisionais em regime fechado ou semiaberto, não desfrutam
das mesmas regalias e privilégios; sobretudo, em relação à saúde.
Vejam, ele não foi condenado a 27
anos e três meses de prisão em regime fechado à toa. Seus crimes, apontados na
acusação que o levou à prisão em regime fechado, foram vastamente comprovados.
E se outras acusações fossem
levadas a outros julgamentos é bem provável que novas penas de reclusão lhe
seriam imputadas, dada a gravidade dos delitos cometidos durante o seu governo.
Haja vista os mais de 700 mil
mortos de COVID-19, durante a Pandemia, em que pesquisas apontam que 400 mil
poderiam ter sido evitadas pelo governo na época.
De modo que todo esse imbróglio, nos
faz, ou pelo menos deveria fazer, pensar até que ponto pode ser considerada
ética a influência política nas decisões do judiciário brasileiro.
Sim, porque esse é um caso em que
não restam dúvidas da existência de um cálculo político pairando e contaminando
os caminhos jurídicos, criando uma flagrante assimetria
da isonomia no sistema penal brasileiro.
Fato que reflete
uma falha na aplicação igualitária da lei, onde fatores socioeconômicos e
status social resultam em tratamentos diferenciados.
Sim, porque sua presença em
recinto penitenciário não passa despercebida das observações do mundo. Há,
inclusive, quem diga que a sua cela se transformou em escritório paralelo de
discussão política, considerando o número de visitas solicitadas por correligionários,
nos dias determinados pelo estabelecimento penal.
Elas vão muito além da já
privilegiada assistência médico-hospitalar e familiar. De modo que em prisão
domiciliar o ambiente seria mesmo de um espaço de campanha, em razão da
candidatura do filho dele à Presidência da República.
Por isso, causa sim profundo
estranhamento diante do pedido de prisão domiciliar, em caráter humanitário.
Alguém em condições de saúde tão fragilizada e com algum risco de complicação,
como dão conta os veículos de imprensa, precisa de acompanhamento médico
constante, alimentação apropriada e descanso.
Nada de estresse, de burburinhos
e agitações político-partidárias. Tudo isso deveria estar fora de cogitação
para lhe garantir um restabelecimento adequado de suas condições clínicas, seja
em que ambiente for.
E como, nessa vida, não há acaso,
os reiterados pedidos para prisão domiciliar, em caráter humanitário, parecem
configurar um cenário de vitimização, semelhante ao que foi visto em outro
momento da recente história brasileira.
Uma tecitura que se abstém de se
concentrar nos fatos para se desviar entre teias milimetricamente calculadas
pela política, contribuindo para consolidar uma persona, ou seja, uma variante muito
diferente da verdadeira personalidade do indivíduo.
A grande questão é: se a
vitimização se tornar instrumento de justificativa para pedidos de prisão
domiciliar, em caráter humanitário, como se portará o Judiciário brasileiro
para garantir constitucionalmente a isonomia no sistema penal?
Bem, a pergunta é pertinente,
levando-se em conta o fato de que o sistema penal, nas condições em que se
encontra no Brasil, acaba operando como uma máquina de produção de vítimas do
próprio Estado, perpetuando ciclos de violência e desigualdade nas camadas mais
frágeis e vulneráveis da população, por conta da seletividade de suas análises.
Não é sem motivo, então, que exista no campo político-partidário, quem ainda acredite que o crime compensa, considerando que a capacidade financeira permanece influenciando diretamente a qualidade da defesa técnica e fazendo gerar uma disparidade de armas no processo penal, como amiúde se revela nos veículos de comunicação e de informação nacionais e estrangeiros.
