terça-feira, 24 de março de 2026

A vitimização como recurso


A vitimização como recurso

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

O assunto da vez é: haverá ou não prisão domiciliar, em caráter humanitário, ao ex-Presidente da República brasileiro? Não sei, mas há muitas camadas a serem dissecadas e refletidas sobre essa questão.

Vejam que ele, até bem pouco tempo, era alguém que ostentava força física, porte atlético, quase um exemplo de imortalidade, de invencibilidade, e agora, tem sua banca de advogados defendendo a tese de prisão domiciliar, em caráter humanitário, dada a sua condição clínica.

Até agora, todas as patologias identificadas pelos médicos em razão das ocorrências que o levaram à hospitalização, em si não representam um fundamento consistente para a prisão domiciliar. São doenças de natureza crônica, que vez por outra se desequilibram e merecem atenção mais intensiva.

Algo que ele tem recebido sem restrições, contrapondo-se ao fato de que os cerca de 700 mil custodiados, que ocupam unidades físicas prisionais em regime fechado ou semiaberto, não desfrutam das mesmas regalias e privilégios; sobretudo, em relação à saúde.  

Vejam, ele não foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado à toa. Seus crimes, apontados na acusação que o levou à prisão em regime fechado, foram vastamente comprovados.

E se outras acusações fossem levadas a outros julgamentos é bem provável que novas penas de reclusão lhe seriam imputadas, dada a gravidade dos delitos cometidos durante o seu governo.

Haja vista os mais de 700 mil mortos de COVID-19, durante a Pandemia, em que pesquisas apontam que 400 mil poderiam ter sido evitadas pelo governo na época.

De modo que todo esse imbróglio, nos faz, ou pelo menos deveria fazer, pensar até que ponto pode ser considerada ética a influência política nas decisões do judiciário brasileiro.

Sim, porque esse é um caso em que não restam dúvidas da existência de um cálculo político pairando e contaminando os caminhos jurídicos, criando uma flagrante assimetria da isonomia no sistema penal brasileiro.  

Fato que reflete uma falha na aplicação igualitária da lei, onde fatores socioeconômicos e status social resultam em tratamentos diferenciados.

Sim, porque sua presença em recinto penitenciário não passa despercebida das observações do mundo. Há, inclusive, quem diga que a sua cela se transformou em escritório paralelo de discussão política, considerando o número de visitas solicitadas por correligionários, nos dias determinados pelo estabelecimento penal.

Elas vão muito além da já privilegiada assistência médico-hospitalar e familiar. De modo que em prisão domiciliar o ambiente seria mesmo de um espaço de campanha, em razão da candidatura do filho dele à Presidência da República.

Por isso, causa sim profundo estranhamento diante do pedido de prisão domiciliar, em caráter humanitário. Alguém em condições de saúde tão fragilizada e com algum risco de complicação, como dão conta os veículos de imprensa, precisa de acompanhamento médico constante, alimentação apropriada e descanso.

Nada de estresse, de burburinhos e agitações político-partidárias. Tudo isso deveria estar fora de cogitação para lhe garantir um restabelecimento adequado de suas condições clínicas, seja em que ambiente for. 

E como, nessa vida, não há acaso, os reiterados pedidos para prisão domiciliar, em caráter humanitário, parecem configurar um cenário de vitimização, semelhante ao que foi visto em outro momento da recente história brasileira.

Uma tecitura que se abstém de se concentrar nos fatos para se desviar entre teias milimetricamente calculadas pela política, contribuindo para consolidar uma persona, ou seja, uma variante muito diferente da verdadeira personalidade do indivíduo.

A grande questão é: se a vitimização se tornar instrumento de justificativa para pedidos de prisão domiciliar, em caráter humanitário, como se portará o Judiciário brasileiro para garantir constitucionalmente a isonomia no sistema penal?

Bem, a pergunta é pertinente, levando-se em conta o fato de que o sistema penal, nas condições em que se encontra no Brasil, acaba operando como uma máquina de produção de vítimas do próprio Estado, perpetuando ciclos de violência e desigualdade nas camadas mais frágeis e vulneráveis da população, por conta da seletividade de suas análises.

Não é sem motivo, então, que exista no campo político-partidário, quem ainda acredite que o crime compensa, considerando que a capacidade financeira permanece influenciando diretamente a qualidade da defesa técnica e fazendo gerar uma disparidade de armas no processo penal, como amiúde se revela nos veículos de comunicação e de informação nacionais e estrangeiros.