terça-feira, 29 de abril de 2025

Dois pesos e duas medidas


Dois pesos e duas medidas

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Circula pelos corredores dos Poderes, em Brasília/DF, a ideia de que sejam reduzidas as penas dos criminosos que participaram da barbárie do 8 de janeiro de 2023; porém, excluindo-se a possibilidade de anistia nem benefício para os mandantes e os financiadores dos ataques.

É curioso que a Direita e seus matizes, mais ou menos radicais e extremistas, venham com essa, nessas alturas do campeonato! O motivo da minha constatação é simples. Está no contexto desse espectro político-partidário nacional indivíduos que já defenderam a redução da maioridade penal, no país, em razão de que menores infratores diante de seus delitos, incluindo crimes mais graves, como homicídio, latrocínio e violação, estão sujeitos apenas às medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Ora, é de conhecimento público que, há tempos, os menores são usados pelos grupos criminosos, pelo fato de que respondem de maneira diferenciada pelos seus delitos e em tempo menor de reclusão. Sim, menores infratores só podem ficar privados da sua liberdade, em instituições de atendimento socioeducativo, até completarem 18 anos, ou seja, a maioridade penal. Portanto, cumpridas as determinações previstas pelo ECA, eles são reintegrados à sociedade e passíveis de reincidência na criminalidade.

Assim, traçando uma analogia, essa proposta para reduzir as penas dos criminosos que participaram da barbárie do 8 de janeiro de 2023, constitui o mesmo princípio. Atenuando-se às suas responsabilidades, diante de fatos gravíssimos, essas pessoas tornam-se passíveis de reincidência das mesmas práxis, ou seja, vulneráveis a persuasão criminosa pelos mesmos mandantes e financiadores. Dado o grau de alienação social a que foram submetidos e convencidos a atuarem de forma bárbara e incivilizada. 

Vale ressaltar que toda a trama golpista, que culminou no fatídico 8 de janeiro de 2023, não teve o reconhecimento de uma imensa maioria dos partícipes, diretos ou indiretos, como atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito, às Instituições e à Cidadania. O que significa que essas pessoas não reconhecem suas atitudes e comportamentos como práxis criminosas sujeitas aos rigores da Lei. Ainda que sejam todos, acima de 18 anos, eles se veem apenas como vítimas de perseguição política, o que reforça a possibilidade de reincidirem em práticas semelhantes.

É preciso ter em mente que o sentimento golpista nutrido pelo discurso da Direita e seus matizes; sobretudo, os mais radicais e extremistas, não se arrefeceu e nem irá se arrefecer, por questões históricas nacionais. O que move esses indivíduos é um forte sentimento de reapropriação de um poder, o qual consideram propriedade herdada de seus antecessores. De modo que não parece existir quaisquer possibilidades de que as ações desinformativas e alienantes sejam interrompidas junto às massas de seguidores e apoiadores desse espectro político-partidário.

De modo que estabelecer uma redução de pena para atos, como os que aconteceram em 8 de janeiro de 2023, é compactuar com uma nova onda golpista. Os vândalos que depredaram os prédios da República, em Brasília/DF, não agiram por impulso. Incidia no seu consciente a força de uma discursividade persuasiva, diariamente reforçada através das mídias sociais. Eles foram à capital federal cientes do que estava proposto a ser feito. Havia método. Havia estratégia. Tanto que os alvos de depredação se mostraram específicos, não se estendendo a outros prédios do patrimônio arquitetônico da cidade.

Além disso, essas pessoas contavam sim, com a total impunidade. Só depois do fato consumado e da resposta da Justiça aos acontecimentos, é que elas se deram conta da punição e passaram a suplicar por anistia. Aliás, 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos. Trata-se do acordo de não persecução penal (ANPP) que é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.

Portanto, das 1.039 pessoas que foram condenadas, até o momento, 48% delas não firmaram acordos ou não tiveram direito às medidas alternativas. E são elas, as que tem sido utilizadas como instrumento da Direita e seus matizes; sobretudo, os mais radicais e extremistas, para o discurso de anistia. Como se vê, eles dispõem de dois pesos e duas medidas, ou seja, para os menores infratores, eles defendem à redução da maioridade penal, para que possam ser punidos de maneira mais grave e severa, e para os envolvidos no 8 de janeiro de 2023, eles defendem a redução de pena, para não perder a simpatia das suas massas de seguidores e apoiadores.