O Brasil
no divã
Por Alessandra
Leles Rocha
Segundo Carl Gustav Jung, “Tudo
o que nos irrita nos outros pode nos levar a uma melhor compreensão de nós
mesmos” 1. Traduzindo em
miúdos, quando se aponta o dedo para alguém não se deve esquecer de que seus
outros quatro dedos estão apontando para você.
Bem, nas últimas semanas, foi
noticiado pela mídia brasileira que apoiadores e simpatizantes da ultradireita
estavam “levantando informações sobre os bens dos ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal)” 2,
fora do Brasil. No entanto, o suposto “licenciamento” de um Deputado
Federal pelo estado de São Paulo, pertencente à ultradireita brasileira, trouxe
à tona a realidade patrimonial que ele dispõe nos EUA, para garantir as
condições nababescas em que está vivendo com a família naquele país 3.
Olha só, os quatro dedos aí! Enquanto
a ultradireita tenta desqualificar e afrontar, de todas as maneiras, os ministros
do STF, diante do governo estadunidense, eis que, como diria Cazuza, “Tuas
ideias não correspondem aos fatos...” 4.
Quem deveria dar explicações a respeito do vultoso patrimônio acumulado na terra
do Tio Sam é o referido deputado e sua família; pois, não é de hoje que
muito dinheiro foi sendo levado para lá. Algo que desconstrói por completo o
vídeo vitimista divulgado por ele, assim que chegou aos EUA 5.
Não é difícil pensar, então, que
o distanciamento do Brasil visou buscar um espaço de influência opositora, sem
estar submetido às normas jurídicas brasileiras. Lá fora, eles se sentem
seguros para não serem responsabilizados por suas inverdades fantasiosas; pois,
os EUA já deixaram claro que certas condutas em seu território não são
passíveis de criminalização.
Assim, através das redes sociais,
ele pode permanecer atuando junto à sua rede de membros, apoiadores e
simpatizantes da ultradireita, no Brasil. Além disso, ele conta com o apoio de elementos
ultradireitistas brasileiros, foragidos da justiça, que já residem por lá, para
colocar em prática as suas ideias.
E podendo piorar a situação, o presidente
da Câmara dos Deputados oficializou o afastamento do referido deputado, após solicitação
de licenciamento do mandato. Segundo o Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, artigo 235, “O Deputado poderá obter licença para: I -
desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural; II -
tratamento de saúde; III - tratar, sem remuneração, de interesse particular,
desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa; IV - investidura em qualquer dos cargos referidos no art. 56, I,
da Constituição Federal”.
No entanto, como já é de conhecimento
público, não é de hoje que ele busca articular com o governo dos EUA, contra
possíveis abusos que estariam acontecendo no Brasil. O que parece não se alinhar
à justificativa de “tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde
que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa”,
que foi apresentada à Câmara dos Deputados. Ora, se tal argumento é aceito, isso
significaria que o Legislativo Federal sustenta, então, as hipóteses absurdas
que vêm sendo propagadas internacionalmente pelo deputado e seus asseclas,
contra o país. E isso é muito grave!
Em cada movimento que a
ultradireita estabelece com o apoio do restante do espectro direitista
brasileiro, novas peças do ideário golpista, que paira sobre o país, vão se
encaixando. Chega a ser curioso como a trilha do chamado “Follow the Money”
(siga o dinheiro) lança luz sobre as diversas camadas que compõem esse roteiro
nefasto. Como dizem, por aí, “Puxa-se uma pena e vem o galinheiro inteiro”!
Até aqui, quantas notícias a
respeito de superfaturamento com lojas de chocolate, imóveis adquiridos com
pagamento em espécie e valor inferior ao preço de mercado, repasses de parte
dos salários de assessores para o parlamentar ou secretário a partir de acordo como
exigência para a função. ... Algo que se junta às recentes informações sobre o vultoso
patrimônio acumulado nos EUA, e possibilita questionar sobre um panorama ainda
mais incompatível a renda parlamentar.
Portanto, torna-se imprescindível
que as autoridades brasileiras se atentem rapidamente a esses fatos. Afinal,
por trás de ações delituosas, quase sempre, se tem uma rede robusta de financiamento
para as ações. Ao que parece, o capital que está servindo ao objetivo de atentar
contra a soberania nacional 6 se
encontra depositado além-mar.
1
Memórias, sonhos, reflexões (1961).
2 https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/nos-eua-aliados-de-eduardo-bolsonaro-monitoram-bens-de-ministros-do-stf,4aebdbbecbd8287d30baccca6b8cd74by95gprmi.html
4 O
Tempo Não Pára - Cazuza (1988) / Compositores: Agenor De Miranda Araujo Neto /
Arnaldo Pires Brandão
6 Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. (LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021).