Pelo
menos 10 milhões de pessoas em todo o mundo são apátridas, e a cada dez minutos
um bebê nasce sem ter nacionalidade reconhecida por nenhum Estado. Não ter
nacionalidade implica em não ter acesso a direitos básicos e serviços
oferecidos normalmente pelos países aos seus cidadãos.
A apatridia
foi definida na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 desta forma:
“O termo apátrida designará toda a pessoa que não seja considerada por qualquer
Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional”. Assim, a apatridia é
considerada como uma problemática de caráter internacional, que implica em uma
grave e profunda violação dos direitos humanos. Por isso, é indispensável o
apoio de toda a comunidade internacional para erradicá-la, em especial dos
Estados.
Nas
Américas, o tema da apatridia foi exposto pela primeira vez na comemoração da
convenção dos 30 anos de Cartagena de 1984, com a promulgação do “Plano de Ação
do Brasil”, que gira em torno de três eixos: proteção, prevenção e redução de
casos de apatridia. No ano de 2014, a Colômbia ratificou sua adesão a Convenção
para a Redução de Casos de Apatridia de 1961. Por esta razão, desde o ano
retrasado, o ACNUR, em conjunto com instituições do Governo colombiano, como a
Chancelaria e a Secretaria de Segurança Pública colombiana, tem trabalhado de
forma coletiva em atividades de sensibilização e mudanças nas práticas administrativas,
objetivando cumprir as obrigações internacionais.
O
especialista em apatridia para as Américas do ACNUR, Juan Ignacio Mondelli, fez
uma visita à Colômbia no final de 2015, onde foram realizados eventos de
sensibilização sobre este tema em conjunto com a Universidade dos Andes, em
Bogotá. Também se realizou um debate sobre o tema “O Direito a Nacionalidade e
a Apatridia”, organizado pela secretaria jurídica do Ministério das Relações
Exteriores, e que contou com a participação de membros do Ministério de
Relações Exteriores, o Grupo interno de Trabalho para a Determinação da
Condição de Refugiado, a Unidade Administrativa Especial de Migração Colombiana
e o órgão nacional responsável pela segurança pública.
Direito à
nacionalidade
Nos
encontros, o direito à nacionalidade foi reconhecido como um direito
fundamental das pessoas. Também foram fortalecidos os conhecimentos sobre o
tema da apatridia e foi dada visibilidade a causa como uma problemática
presente no cotidiano do país. As relações entre o ACNUR e as diferentes
entidades governamentais que participaram do debate foram estreitadas, o que
permitiu mostrar a importância do envolvimento de instituições estatais na luta
contra a apatridia.
No Brasil,
houve a publicação de um decreto presidencial no Diário Oficial da União em
agosto de 2015, concluindo assim a ratificação da Convenção das Nações Unidas
para a Redução dos Casos de Apatridia. Em novembro de 2014, o ACNUR lançou a
Campanha #IBelong pelo Fim da Apatridia até 2024. A campanha possui uma Carta
Aberta pela erradicação da apatridia no mundo, que pode ser assinada
virtualmente em www.unhcr.org/ibelong/carta-aberta/
Atualmente,
pelo menos 10 milhões de pessoas em todo o mundo são apátridas, e a cada dez
minutos um bebê nasce sem ter nacionalidade reconhecida por nenhum Estado. Não
ter nacionalidade implica em não ter acesso a direitos básicos e serviços
oferecidos normalmente pelos países aos seus cidadãos.
Hoje existem
dois instrumentos internacionais para a proteção, prevenção e redução de casos
de apatridia: A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 e a Convenção
para a Redução de Casos de Apatridia de 1961. Com a celebração do aniversário
da Convenção de 1954, no ano de 2014, o então alto comissário das Nações Unidas
para Refugiados, António Guterres, lançou um “Plano de Ação Global para
erradicar a Apatridia” em dez anos por meio de 10 ações voltadas para solução
dos principais casos de apatridias existentes, prevenir o surgimento de novos
casos e identificar e proteger a população apátrida.
Fonte: https://nacoesunidas.org/acnur-encontros-na-colombia-estreitam-cooperacao-para-o-fim-da-apatridia/