Estrada Real era o nome alusivo a qualquer via terrestre que, à época
do Brasil Colônia, era percorrida no processo de
povoamento e exploração econômica de seus recursos, em articulação com o
mercado internacional.
Dentro de uma visão historiográfica
tradicional em História do Brasil, o conceito de Estrada Real pressupõe:
- natureza
oficial;
- exclusividade
de utilização;
- vínculo com a
mineração.
Nesta perspectiva, a designação "Estrada
Real" reflete o fato de que era esse o caminho oficial,
único autorizado para a circulação de pessoas e mercadorias. A abertura ou
utilização de outras vias constituía crime de lesa-majestade,
encontrando-se aí a origem da expressão descaminho com o significado de contrabando.
Por outro lado, uma moderna visão admite:
- natureza
tradicional e uma referência de bons caminhos;
- utilização
geral, universal, pública;
- vínculo com
outras atividades, como o comércio
e a pecuária;
- existências
anteriores e/ou posteriores à mineração;
- desvinculados
das zonas mineradoras.
Em defesa desta última, considere-se que as Ordenações
do Reino, também observadas na Colônia, estabeleciam como direitos reais ou
regalias, entre outros, as vias públicas, os rios e os vieiros, e as minas de ouro e prata ou qualquer outro
metal.
Saiba mais em: